Consulta sobre 2,5 GHz pede sugestões sobre mecanismos de estímulo a P&D

A Anatel aproveita a consulta pública sobre novos usos para a faixa de 2,5 GHz para receber sugestões sobre mecanismos que possam contribuir para pesquisa e desenvolvimento (P&D), não necessariamente atrelado ao espectro em questão. O consulta, de número 31, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 3, abrindo o período de contribuições e sugestões, que vai até 16 de setembro.

Além de destinar parte do espectro ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Anatel pede contribuições sobre como segmentar a faixa de 2,5 GHz em futuros processos de autorização para aplicações relacionadas ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A agência também pede sugestões sobre compromissos de abrangência, cobertura e capacidade que possam ser impostos aos futuros interessados no uso da faixa, de forma a promover a disseminação da banda larga. Outra preocupação da agência diz respeito a mecanismos que possam promover a diversidade de prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em municípios com população inferior a 100.000 habitantes.

Com a consulta pública, a Anatel abre a faixa de 2,5 GHz aos serviços móveis, retirando parte do espectro hoje concentrado nas mãos das operadoras de MMDS. O SMP ganha caráter secundário na faixa a partir do novo regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2013, o SMP ganha 120 MHz da faixa. O restante continua destinado em caráter primário às operações de MMDS. A partir de 1º de janeiro de 2016, o SMP eleva sua fatia para 140 MHz, cabendo ao MMDS os outros 50 Mhz.

A proposta da Anatel é duramente criticada pelas operadoras de MMDS, que acusam a agência de confiscar parte do espectro para reservá-lo à tecnologia de LTE (Long Term Evolution), de quarta geração. O assunto deve ser amplamente discutido na semana que vem, no Congresso da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que acontece de terça a quinta-feira em São Paulo.

Consulta sobre 2,5 GHz inclui questões sobre compromissos de abrangência

Tem início hoje a consulta pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre a destinação da faixa de 2,5 GHz, que prevê a transferência, até 2015, de 140 MHZ do MMDS (TV paga por micro-ondas) para o SMP (Serviço Móvel Pessoal). As contribuições poderão ser feitas até o dia 16 de setembro. A consulta inclui o pedido de sugestões sobre compromissos de abrangência, cobertura e capacidade, aos interessados no uso dessas faixas de radiofreqüências, de forma a contribuir com o processo de disseminação do uso de aplicações de banda larga e inclusão digital no território brasileiro, inclusive em localidades com população inferior a 100 mil habitantes.

Pela proposta, até 31 de dezembro de 2012, o uso da faixa de radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.690 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade pelo MMDS. Aapós de 31 de dezembro de 2012, o uso das subfaixas de radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.510 MHz e de 2.570 MHz a 2.630 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade, e das subfaixas de radiofreqüências de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz, será em caráter secundário. Após de 31 de dezembro de 2015, o uso das subfaixas de radiofreqüências de 2.570 MHz a 2.620 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade, e as demais subfaixas será em caráter secundário.

O texto estabelece também que o uso da subfaixa pelo MMDS decorrente de autorização existente ou de prorrogação de autorização, devem se adequar até as respectivas datas indicadas nas alíneas citadas. E que não seja expedida nova autorização de uso de radiofreqüência ou consignada nova radiofreqüência a estação já licenciada, para prestação do MMDS, nas subfaixas de radiofreqüências de 2500 MHz a 2.570 MHz e de 2.620 MHz a 2.690 Mhz.

Na justificativa da proposta, a agência cita a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) , que a autoriza a modificar, a qualquer tempo, a destinação de radiofreqüências ou faixas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, fixando prazo adequado e razoável para efetivação das mudanças. Ressalta também a conveniência de se adequar o uso da faixa às tendências internacionais e destaca que o PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações) estabelece como propósito estratégico, massificar a banda larga por meio do estímulo ao surgimento de vários prestadores de acesso e do estímulo ao uso da infraestrutura existente, a criação de ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado, como também a simplificação da regulamentação com vistas à convergência.

Em São Paulo, presidente do Chile resiste a lobby por TV digital

A visita de Michelle Bachelet a São Paulo foi uma oportunidade para que o Brasil reforçasse o lobby pela adesão chilena a dois projetos caros ao país: o uso de uma parcela de álcool no combustível e a adoção do padrão japonês para a televisão digital.

Até agora, porém, a campanha não surtiu o efeito esperado. A ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, aproveitou entrevista em que falava sobre conversa com Bachelet para frisar a importância de o Chile escolher o mesmo modelo de TV digital brasileira ou compatível. O governo chileno, sob intenso lobby americano e europeu diz que a decisão, que sai esse ano, não foi tomada.

Pouco mais de um ano e meio após seu lançamento, em São Paulo, a TV digital é vista por apenas 3% da população brasileira. O sistema está presente em 22 cidades/metrópoles, onde se concentram 53% dos 53,4 milhões de domicílios com TV. Nesses domicílios, vivem 95,2 milhões de pessoas, ou 49,8% da população brasileira.

A Globo é a rede com maior cobertura digital. Seu sinal cobre 46,5% da população, mas ainda não chegou à região Norte. A Record cobre 22% da população, porém está restrita a cinco capitais (SP, Rio, Belo Horizonte, Goiânia e Aracaju). SBT e Rede TV! cobrem 19,4% da população e a Band, 15,7%.

A TV digital brasileira estreou oficialmente em 2 de dezembro de 2007, com uma festa para políticos e radiodifusores na Sala São Paulo (centro). Cerca de um ano depois, 0,3% da população tinham acesso ao sinal.

A interatividade, divulgada como principal chamariz do sistema para este semestre, só deve chegar efetivamente aos televisores em 2010, segundo o Fórum SBTVD (Sistema Brasileiro de TV Digital). Ainda de acordo com o órgão, existem 1,6 milhão de receptores de televisão digital no Brasil.

Circulação dos grandes jornais cai 6% no 1º semestre

Caiu 6% a circulação somada dos 20 maiores jornais diários brasileiros no primeiro semestre, na comparação com igual período de 2008. As maiores quedas foram de O Dia (-24%), Extra, Jornal da Tarde e O Estado de S. Paulo (todos com -17%).

Também registraram perdas Diário de S. Paulo (-11%), Diário Gaúcho (-9%), Meia Hora (-9%), O Globo (-8%), Folha de S. Paulo (-7%) e Super Notícia (-4%).

Na ponta oposta, comemoram crescimento Daqui (37%), Expresso da Informação (14%), Lance (8%), Agora (4%), Zero Hora (3%) e A Tribuna (2%).

Mantiveram-se estáveis – o que no cenário atual é uma vitória – Correio Braziliense, Estado de Minas, Correio do Povo e Valor.

Não houve alterações significativas no ranking, liderado por Folha de S. Paulo (média diária de 296 mil exemplares), Super Notícia (288 mil), Extra (262 mil) e O Globo (260 mil). Em seguida, aparecem O Estado de S.Paulo (215 mil), Meia Hora (203 mil), Zero Hora (184 mil), Correio do Povo (154 mil), Diário Gaúcho (152 mil), Lance (133 mil), Agora São Paulo (88 mil), O Dia (82 mil), Estado de Minas (76 mil), Expresso da Informação (67 mil), Daqui (63 mil), A Tribuna (62 mil) e Diário de S.Paulo (61 mil).

A única novidade é a estreia do Dez Minutos, de Manaus, na 18ª posição, com média diária de 54 mil exemplares – não considerados na conta de queda de 6%, pois foi lançado no final do ano passado.

Fecham a lista: Valor Econômico (54 mil), Correio Braziliense (53 mil) e Jornal da Tarde (49 mil).

A informação é da coluna “Em Pauta” publicada na edição 1370 de Meio & Mensagem, que circula com data de 3 de agosto de 2009.

Superpop é novamente condenado por violação dos DDHH

A RedeTV! e o advogado Celso Vendramini foram condenados a pagar indenização de 80 salários mínimos por danos morais à escritora Valéria Melki Busin e à servidora pública Renata Junqueira Almeida. O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) considerou procedente a ação movida por Valéria e Renata, que denunciaram a violação aos direitos e à dignidade das lésbicas. Em 2002, as duas participaram de uma edição do programa Superpop – apresentado na Rede TV! pela ex-modelo Luciana Gimenez -, com participação de Vendramini, para falar sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

De acordo com Valéria, a produção do programa fez o convite a ela e a sua então companheira Renata para participarem de uma entrevista “visando a quebra de preconceitos contra os casais homossexuais”. Para reforçar as boas intenções do programa, a produção do Superpop afirmou que o convite tinha sido motivado por uma matéria publicada pela revista Elle, de autoria do jornalista Mário Viana e na qual o casal figurava como personagens.

Segundo Valéria, como a matéria da revista tinha sido realmente muito positiva para a promoção do direito das lésbicas e da quebra do preconceito, elas aceitaram o convite. Contudo, a farsa de uma entrevista “positiva” ficou evidente assim que a produção do Superpop comunicou às participantes, já no camarim, que a pessoa “do outro lado” – o que caracterizava um debate e não uma entrevista – era “uma pessoa agressiva e que estava falando barbaridades”.

O “outro lado do debate”, o advogado Celso Vendramini, é descrito na sentença do juiz Mário Sérgio Leite como um conhecido advogado, com muitas participações em programas sensacionalistas e que “participou do debate simplesmente para começar, iniciar, dar causa ao escândalo”. Para Valéria, a participação de Vendramini apenas contribuiu para caracterizar que elas foram usadas pelo programa, pois, a produção “já estava predestinada a promover um barraco e usá-las de forma inescrupulosa”.

Apoiadas ainda pelo testemunho de outra convidada, a quem foi admitida a intenção do “barraco”, Valéria e Renata entraram com uma ação na Justiça contra o programa Superpop e contra o advogado Celso Vendramini, que durante o programa desferiu agressões preconceituosas contra gays e lésbicas.

Show de mau gosto

Quatro anos após as autoras terem conseguido entrar com o processo, o que só aconteceu em 2005 por dificuldades de arcar com os custos processuais, o juiz deu ganho de causa a Valéria e a Renata e, em nome delas, a todas as lésbicas que lutam pela garantia dos seus direitos e dignidade. De acordo com a sentença, o juiz entendeu que houve premeditação de um show de mau gosto e que não houve prévio conhecimento por parte das participantes dos objetivos do programa.

O juiz Mário Sérgio Leite alegou que Valéria e Renata “foram vítimas de uma encenação para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco”. Afirma ainda que, ao contrário do que tentou alegar a defesa do programa e do advogado, “os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião, direitos assegurados pela Constituição, mas sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras”.

Na conclusão, Leite aponta ainda que opiniões contrárias em temas polêmicos são possíveis. O que segundo o juiz não é possível “é utilizarem-se de homossexuais e suas causas em debates sensacionalistas, vexatórios, com mero intuito de diversão, através de chacotas grosseiras e, por tudo isso, discriminatórias sim”.

Para Valéria, a decisão, mesmo que em primeira instância, já representa um grande avanço. “Para a gente é muito importante que a mídia consiga pensar nas violações que ela promove nem que seja um pouquinho, já que a indenização ainda é muito pouco para eles”. E completa: “Essa vitória também deve servir para ajudar pessoas que passam pelo que a gente passa a não se calarem. Em nenhum momento eles ofenderam a mim e a Renata pessoalmente, mas a todos os homossexuais.”

Livro ridicularizado

Por motivo muito parecido com o da ação movida por Valéria e Renata, a escritora de livros infantis Georgina Martins também processou o programa Superpop. Convidada para apresentar seu livro “O menino que gostava de ser” – que fala de uma criança do sexo masculino que brincava de usar roupas de meninas e de se fantasiar de bruxa –, a autora do livro foi surpreendida pela abordagem escolhida pelo programa. Ao invés de apresentar o livro como uma publicação infantil voltada à quebra de preconceitos e tabus, anunciou a obra como um “livro gay para crianças”.

O efeito do programa logo repercutiu sobre as vendas do livro. Também foi constatado que as escolas passaram a tirar o livro das suas listas de material pára-didático. A Editora Difusão Cultural do Livro e a autora entraram com um processo contra o programa Superpop e foi-lhes concedido o direito de resposta de apenas três minutos no programa.

Mídia promove violações

Processos contra a violação de direitos humanos pela mídia não são poucos. A própria Rede TV! e até mesmo o programa Superpop já foram e continuam sendo alvo de processo nesse sentido. Um dos casos mais emblemáticos foi o do programa Tardes Quentes, apresentado por João Kleber, veiculado todas às tarde pela Rede TV!, que foi alvo de ação civil pública por um grupo de entidades não governamentais junto com o Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, “o programa tinha como marca a exploração da miséria humana e o desrespeito a minorias; seu suposto humor estava baseado na exibição de cenas preconceituosas contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência”, o que, ainda segundo o texto, provocava “um riso bastante duvidoso, que, no mínimo, reforçava e perpetuava a discriminação”.

O processo movido em 2005 conseguiu vitória na Justiça Federal que garantiu o direito de resposta às organizações. Durante 30 dias, foi exibido programa produzido pelo conjunto das entidades que moveram a ação no lugar do programa processado. O programa teve como temática a promoção dos direitos humanos.

“Mais do que o programa em si, o caso trouxe à tona uma discussão importante sobre o papel da televisão na formação dos valores e da cultura, sobre como o espaço público mediatizado pode e precisa ser ocupado por um número cada vez maior de vozes, sobre como essas vozes tem o direito de opinar sobre a televisão que querem”, diz a apresentação do livro “A Sociedade Ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia”, que descreve a experiência da ação e da veiculação do programa.

Novos processos

Atualmente outros processos contra apresentadores e programas violadores de direitos humanos estão em andamento na Justiça. A Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) negocia com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entrarem com uma ação contra o programa semanal da Rede Globo, Toma Lá Dá Cá. Em um episódio da série humorística houve ofensa a uma lésbica que foi chamada de “sapatão dos infernos” e ainda ao se defender falou que “era melhor ser sapatão do que ser corrupta”.

Segundo Márcia Balades, da LBL, o texto caracterizou uma ofensa desnecessária que não foi remediada com a segunda frase. “Muito pelo contrário”, argumenta. “Esses programas humorísticos colocam sempre a população LGBT em situação de ridículo. Quando as homossexuais são duas mulheres bonitas, elas são sugeridas como objeto de desejo e quando não são, elas são desqualificadas.”

Márcia diz, ainda, que a caracterização da população LGBT é cheia de estereótipos. “Sempre tem que ter um gay e eles são sempre estereotipados. Nunca trabalham, não são vistos como as pessoas comuns que pagam seus impostos e são dotadas de seus direitos, isso serve apenas para perpetuar preconceitos”, denuncia.

Outra militante da LBL, Lourdinha Rodrigues, argumenta que, usando como pretexto a liberdade de expressão, muitos programas fazem o que querem e se acham no direito de desqualificar determinados grupos. “Essa questão da desqualificação e constrangimento das pessoas diferentes desse ‘padrão global’ – sejam elas os gays, os negros, os deficientes – é recorrente na TV e principalmente nos programas de humor. A gente precisa dar um basta no conjunto desses programas. Como não temos ainda um mecanismo que possa fazer isso de modo mais geral, vamos investido em ações pontuais.”

Lourdinha acrescenta que a criação de um mecanismo mais universal para esse tipo de violação deve ser um dos desafios a serem pensados na Conferência Nacional de Comunicação, prevista para acontecer no final do ano. Para a militante, que é membro também da Comissão Paulista Pró-Conferência Nacional de Comunicação, as diferenças e os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos humanos devem ficar mais claros. Deve-se pensar num marco regulatório que esteja preparado para coibir a discriminação de quem está fora dos padrões impostos pela sociedade e corroborados pela grande mídia.

Música e propaganda

A indústria fonográfica e a indústria da propaganda também são outras grandes violadoras de direitos humanos. Músicas que apelam para a desqualificação da mulher ou até mesmo para a apologia à violência doméstica não são raras. Um dos casos mais emblemáticos de processos movidos contra esse tipo de produto da indústria do entretenimento foi a ação movida pela organização Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra os autores e as gravadoras das músicas “Tapinha não Dói” e “Tapa na Cara”. A Justiça considerou apenas a primeira como uma obra ofensiva. A produtora foi condenada a pagar indenização e a música teve a sua execução pública proibida.

Já no campo da publicidade, as campanhas de bebidas alcoólicas, especialmente de cervejas, são os que mais chamam atenção pelas recorrentes violações dos direitos das mulheres. A “coisificação”, ou seja, a transformação da mulher em um mero objeto de consumo, muitas vezes comparado à própria cerveja, são os piores exemplos. Tanto a Kaiser como a Skol já foram alvo de processos e condenadas, tendo que mudar o conteúdo dos seus comerciais.