Consulta sobre 2,5 GHz inclui questões sobre compromissos de abrangência

Tem início hoje a consulta pública da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre a destinação da faixa de 2,5 GHz, que prevê a transferência, até 2015, de 140 MHZ do MMDS (TV paga por micro-ondas) para o SMP (Serviço Móvel Pessoal). As contribuições poderão ser feitas até o dia 16 de setembro. A consulta inclui o pedido de sugestões sobre compromissos de abrangência, cobertura e capacidade, aos interessados no uso dessas faixas de radiofreqüências, de forma a contribuir com o processo de disseminação do uso de aplicações de banda larga e inclusão digital no território brasileiro, inclusive em localidades com população inferior a 100 mil habitantes.

Pela proposta, até 31 de dezembro de 2012, o uso da faixa de radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.690 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade pelo MMDS. Aapós de 31 de dezembro de 2012, o uso das subfaixas de radiofreqüências de 2.500 MHz a 2.510 MHz e de 2.570 MHz a 2.630 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade, e das subfaixas de radiofreqüências de 2.510 MHz a 2.570 MHz e de 2.630 MHz a 2.690 MHz, será em caráter secundário. Após de 31 de dezembro de 2015, o uso das subfaixas de radiofreqüências de 2.570 MHz a 2.620 MHz, será em caráter primário, sem exclusividade, e as demais subfaixas será em caráter secundário.

O texto estabelece também que o uso da subfaixa pelo MMDS decorrente de autorização existente ou de prorrogação de autorização, devem se adequar até as respectivas datas indicadas nas alíneas citadas. E que não seja expedida nova autorização de uso de radiofreqüência ou consignada nova radiofreqüência a estação já licenciada, para prestação do MMDS, nas subfaixas de radiofreqüências de 2500 MHz a 2.570 MHz e de 2.620 MHz a 2.690 Mhz.

Na justificativa da proposta, a agência cita a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) , que a autoriza a modificar, a qualquer tempo, a destinação de radiofreqüências ou faixas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, fixando prazo adequado e razoável para efetivação das mudanças. Ressalta também a conveniência de se adequar o uso da faixa às tendências internacionais e destaca que o PGR (Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações) estabelece como propósito estratégico, massificar a banda larga por meio do estímulo ao surgimento de vários prestadores de acesso e do estímulo ao uso da infraestrutura existente, a criação de ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado, como também a simplificação da regulamentação com vistas à convergência.

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