Por Bia Barbosa*
“87% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal”
Datafolha, 24 de abril de 2015
“A Rocam está em cima! Atira, meu camarada! É bandido!”
Cidade Alerta, 23 de junho de 2015
“Livres para matar: Redução da maioridade penal é rejeitada por cinco votos”
Brasil Urgente, 1º de julho de 2015
“Esses são os estupradores. Dos cinco, três são menores de idade, com 14, 15 e 16 anos”
Brasil Urgente, 3 de julho de 2015
“Brasil tem um linchamento por dia, não é nada excepcional”
El País, 8 de julho de 2015
Já passou da hora de os setores efetivamente democráticos da sociedade repudiarem com seriedade aquilo que, todos os dias, invade nossa casas e nos expõe ao que há de mais bárbaro na programação da televisão brasileira: os chamados programas policialescos. Por horas a fio, ao vivo, durante o dia, assistimos a um desfile de cadáveres, agressões, suspeitos achacados em delegacias, vítimas expostas e, invariavelmente, discursos contrários aos direitos humanos e em defesa da violência policial, dos justiçamentos e, claro, da redução da maioridade penal.
Quem acha que chegamos ao índice de um linchamento por dia ou a 87% da população apoiando o encarceramento juvenil sem a legitimação dessas práticas por tais programas é porque: 1. Não assiste televisão aberta e não sabe como esse tipo de programação domina a grade das emissoras ou 2. Prefere acreditar que o conservadorismo crescente no País não passa por aquilo que se consome cotidianamente na tevê.
Pesquisa realizada pela Andi, em parceria com o Intervozes: Artigo 19 de Ministério Público Federal revelou os principais tipos de violação de direitos praticados pelos policialescos: desrespeito à presunção de inocência; incitação ao crime, à violência, à desobediência às leis ou às decisões judiciárias; exposição indevida de pessoas e famílias; discurso de ódio e preconceito; identificação de adolescentes em conflito com a lei; violação do direito ao silêncio; tortura psicológica e tratamento desumano ou degradante. Tudo de acordo com a legislação atualmente em vigor no Brasil, com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo País – o que falar então do Código de Ética dos Jornalistas… – e com exemplos incontáveis que comprovam a sistemática dessas violações.
Ou seja, não estamos falando de episódios isolados, que geram algum tipo de comoção nacional, como quando a repórter Mirella Cunha, da TV Bandeirantes na Bahia, em 2012, humilhou um suspeito de estupro por ele desconhecer o tipo de exame a ser feito no corpo da vítima. Ou quando a TV Cidade, retransmissora da Record no Ceará, exibiu por cerca de 20 minutos cenas de uma menina sendo estuprada. Ou, ainda, quando, no mês passado, os dois líderes de audiência do gênero – Brasil Urgente, do apresentador José Luiz Datena (Bandeirantes), e Cidade Alerta, do apresentador Marcelo Rezende (Record) – transmitiram uma perseguição policial, ao vivo, que terminou com um PM atirando quatro vezes à queima-roupa em dois suspeitos. Trata-se de uma postura editorial cotidiana, que não tem limites entre canais ou redes de televisão, regiões do País ou horário na grade. Vale tudo, a qualquer momento e em qualquer lugar (mesmo com as crianças na sala), em um modelo de negócios que já se tornou para lá de lucrativo para as empresas de comunicação.
Problema antigo
No fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, os programas policialescos eram um “formato a ser explorado”. Restritos a algumas redes de tevê e poucas capitais do Brasil, não chamavam tanta atenção, tampouco geravam o impacto de atualmente. Mesmo assim, traziam em sua origem a tônica da barbárie que carregam até hoje.
Já há mais de dez anos o Ministério Público Federal (MPF) atua para tentar frear suas violações. Em março de 2006, por exemplo, a Procuradoria da República no Distrito Federal moveu uma Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo Barra Pesada, então exibido de segunda a sexta-feira à tarde, na TV Brasília. O objetivo era proteger os direitos dos telespectadores de cenas “explícitas e detalhadas” de violência, entre as quais, a exposição de cadáveres.
Em uma das edições do programa, em dezembro de 2005, após narrar a prisão de um assaltante em Taguatinga, na qual o acusado foi inquerido de costas, o apresentador do Barra Pesada, Geraldo Naves, bradou no estúdio:
“Tem que mostrar a cara desse canalha. Esse é um canalha. Tem que mostrar a cara dele pra mim ver. Isso é um covarde. Um viciado, maconheiro! […] Sabe o que eu gosto? Eu gosto quando a polícia pega um palhaço – palhaço não; palhaço dá alegria – um paspalho como esse, entendeu? E coloca a cara […] tem que pegar e virar a cara, pra mostrar pra população. […] esse aí é um maconheiro, entendeu? Ele anda armado, assaltando, precisa de dinheiro, é um incompetente, asno, asno, entendeu? Asno! Inconsequente! Nem bobo não é. É um asno, uma anta ambulante”.
Na ação em questão, o MPF destacou que, mesmo que a legislação brasileira, baseada na premissa da liberdade de informação jornalística, autorize a divulgação de notícias sobre ocorrências criminosas, com a emissão de opiniões a respeito dos fatos, jamais a manifestação do pensamento pode ser incondicional, a ponto de violar a dignidade humana, sobretudo com o intuito puramente sensacionalista. Segundo a procuradora Lívia Tinôco, responsável pela ação, “à medida em que ocorre a difusão da ideia de que o preso não tem nenhum direito, e que não merece qualquer respeito e de que o seu extermínio é necessário […] não ocorre tão só o ferimento nos direitos individuais indisponíveis dos cidadãos […], mas também são atingidos os valores éticos e sociais de toda uma sociedade”.
Enquanto isso, na Esplanada dos Ministérios…
O Ministério das Comunicações, responsável por regular a radiodifusão no que diz respeito ao conteúdo veiculado, alega que tem muito pouco a fazer diante de tais violações, e que o Brasil precisaria de normas específicas para punir as emissoras por esse tipo de programa.
Como já relatamos neste blog, a maior multa aplicada a um programa policialesco foi de pouco mais de 23 mil reais – justamente para a TV Cidade, de Fortaleza, que já tinha antecedentes infracionais e, por isso, recebeu um acréscimo em sua sanção. Atualmente, as multas que podem ser aplicadas pelo Ministério das Comunicações em casos como este têm como teto o valor de 89 mil reais, que está longe de ser dissuasivo para os canais.
Na próxima semana, o Intervozes entrará com representação junto ao Ministério Público Federal, solicitando que o mesmo emita recomendação ao órgão brasileiro para responsabilizar as emissoras e seus patrocinadores, assim como suspender programas que desrespeitem sistematicamente a legislação brasileira em vigor. E nós, vamos ficar só assistindo?
Texto originalmente publicado no Blog do Intervozes na Carta Capital.