Arquivo da tag: Outorgas

Comissão amplia prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), o qual possibilita que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término delas. O prazo atual é de três a seis meses anteriores ao fim das outorgas.

Deputado João Fernando Coutinho apresentou emenda que só permite extinção de outorga depois que a emissora for notificada
Segundo a Agência Câmara Notícias, o projeto também estabelece a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. O alerta deverá ser feito com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal determina a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. De acordo com a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

O projeto tramita anexado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O parecer do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do PL 1107/15, anexado, com emenda.

Hoje, quando as emissoras não fazem o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A emenda apresentada pelo relator prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que ela seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação.

A proposta deve ser avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FNDC

Norma do Canal da Cidadania completa nove meses sem nenhuma habilitação

O Ministério das Comunicações anunciou que, até o começo do mês de agosto, 100 prefeituras já haviam solicitado autorização para explorar o Canal da Cidadania. Dentre elas, administrações de cidades de porte médio, como Santos (SP), Uberlândia (MG), Anápolis (GO) e Ilhéus (BA), embora a maioria dos pedidos venha de pequenas localidades.  Há, inclusive, solicitações como a de Maranguape (CE), localizada na zona metropolitana de Fortaleza, ainda que não se tenha nenhum caso de capital que tenha manifestado interesse. Mas, do que se trata esse tal canal e como se pode participar dele?

Um canal público com “sabor” de quatro canais

O Canal da Cidadania foi pensado, com a criação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), para ser um canal público explorado pelo Estado em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.
Utilizando o recurso da “multiprogramação”, possibilitada pela digitalização da TV aberta, serão transmitidos quatro “faixas de conteúdo”: a primeira sob responsabilidade das prefeituras, a segunda a ser gerida pelos estados e as outras duas, por associações comunitárias, responsáveis por programação local.

 No modelo tradicional, anterior à digitalização e com o qual brasileiros e brasileiras estão acostumados, cada canal de TV aberta possui apenas uma “faixa de conteúdo”. Ou seja, transmite-se o conteúdo de apenas uma emissora (geralmente comercial), que é também a responsável pela programação.

O Canal da Cidadania ainda não se encontra em funcionamento, mas o Ministério das Comunicações está recebendo pedidos de autorização de prefeituras para explorá-lo. 

Para participar

Cada prefeitura ou fundação e autarquia a ela vinculadas podem solicitar uma autorização para explorar o Canal da Cidadania. Tais outorgas têm prazo indeterminado de duração, podendo ser revogadas de acordo com o que consta na legislação que se refere às sanções.  O poder municipal tem a preferência até junho de 2014, quando os estados passam também a poder fazer a solicitação para explorar o serviço em municípios que ainda não tenha sido iniciado o processo de outorga. Até agora, o Ministério das Comunicações informou que existem apenas 100 pedidos.

Para fazer a solicitação da outorga, basta que o órgão apresente o pedido junto com a documentação prevista na norma ao Ministério das Comunicações. Dentre os documentos, deve constar um “projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital”. No caso dos municípios em que algum órgão da administração pública direta ou indireta já detiver outorga (sejam eles municipais ou estaduais), basta que seja solicitada a “anuência” do Minicom para se utilizar o recurso da multiprogramação e assim transmitir as quatro faixas de conteúdo previstas para o Canal da Cidadania.

Aquele que for autorizado a explorar o Canal da Cidadania deverá instituir um “Conselho Local” com o objetivo de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação” previstas na norma e “manifestar-se sobre os programas veiculados”. O conselho deve ser composto por diversos segmentos do poder público e da comunidade local.

O Ministério das Comunicações abrirá anualmente chamadas públicas (“avisos de habilitação”) com prazo de inscrição de 60 dias para habilitação de duas entidades da sociedade civil (três no Distrito Federal) interessadas em explorar uma das faixas de conteúdo reservadas às associações comunitárias. Tais interessados devem estar atentos à publicação dos avisos na página da internet do ministério e enviar a documentação requerida.

As associações interessadas precisam prever, em seu estatuto social, a finalidade de programar faixa do Canal da Cidadania, ter sede no município, não ser subordinada a nenhuma outra entidade, não ter fins lucrativos, não estar vinculada a governos, assegurar  o ingresso gratuito como associado de todo e qualquer cidadão domiciliado no município ou entidade sem fins lucrativos, assegurar a seus associados o direito a todos cargos de direção, a voz e a voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, prever  o limite máximo de quatro anos de mandato para a diretoria (sendo admitida uma recondução) e permitir a exibição, em sua faixa de programação, de programas de responsabilidade de pessoas físicas não associadas à entidade.

Primeiras emissões

O Canal da Cidadania não funciona ainda de fato em nenhuma cidade do país. De acordo com informações do Ministério das Comunicações, “assim como nos casos dos outros serviços de radiodifusão, uma nova emissora somente poderá transmitir a sua programação depois de terminadas as etapas previstas na regulamentação, que incluem a conclusão do processo de outorga, sua apreciação pelo Congresso Nacional e a emissão de uso de radiofrequência pela Anatel.

O Ministério das Comunicações considera que o lançamento dos avisos de habilitação para explorar as faixas de conteúdo são dependentes do término no processo de outorga.  Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação sobre a possibilidade de se iniciar as emissões ainda neste ano, o órgão responde que “o Ministério das Comunicações não pode fixar um prazo, tendo em vista que a conclusão do processo depende de entidades externas”. Embora se tenha tentado acelerar o processo permitindo que emissoras vinculadas a governos apenas implementassem o serviço de multiprogramação apenas pedindo a anuência do ministério, nenhuma solicitação formal desse tipo foi feita ainda.

Justiça anula concessões de TVs educativas em São Paulo

O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas/SP, declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que concederam a três emissoras de TV a permissão para executarem serviços de radiodifusão educativos de sons e imagens nas cidades de Amparo, Campinas e Várzea Paulista, por falta de processo licitatório. As emissoras têm prazo de 10 dias, a contar da data da publicação e intimação da sentença, promovam a interrupção da geração e transmissão de sinais de TV, sob pena de ordem de interdição, lacração de equipamentos e multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a União Federal concedeu, sem prévio procedimento licitatório, autorização para a execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens, com fins educativos, à Fundação Sistema Regional de Televisão para veiculação da programação em Amparo, à Fundação Século Vinte e Um para divulgação em Campinas e à Fundação Cultural Anhanguera para transmissão em Várzea Paulista. Sustenta, ainda, que as respectivas autorizações violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e ressalta a transformação da concessão de TV educativa em instrumento de barganha política e de privilégios espúrios.

Na decisão, o magistrado afirma que não houve inviabilidade de competição, uma vez que nenhuma das empresas é prestadora exclusiva do referido serviço, e que “a preferência conferida pelo legislador constitucional aos programas educacionais não é incompatível com a necessidade de realização de licitação”.

Segundo o juiz, por se tratar de transmissão de conteúdo educativo, a concessão exige “critérios rígidos para o certame licitatório”, a fim de escolher a empresa que possui capacidade técnica e aparato necessário a prestar este relevante serviço de enriquecimento humanístico à população brasileira.  

Por fim, Ricardo Rodrigues condenou a União Federal a não outorgar, não renovar e não aprovar a concessão ou permissão de execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, sem realização de prévio procedimento licitatório, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil para cada vez que descumprir a determinação judicial.

MiniCom atualiza lista de cidades interessadas em receber rádios comunitárias

O Ministério das Comunicações fez uma nova atualização da lista de municípios que possuem Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI) em aberto para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Os cadastros foram preenchidos entre 1999 e 2011 por entidades dessas localidades que manifestaram interesse em receber autorização para operar uma emissora de rádio comunitária. Ao todo, a relação inclui 560 municípios, distribuídos por todas as regiões do Brasil.

Nesse mapeamento, o ministério excluiu os municípios que já foram contemplados com avisos de habilitação depois que o cadastro foi registrado. Na atualização da lista, a Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária considerou dois critérios: o registro de CDI em determinado ano e a inexistência de aviso de habilitação para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em ano posterior.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, ressalta que esses 560 municípios já possuem pelo menos uma emissora outorgada ou com processo de outorga em tramitação no MiniCom. Os cadastros são, portanto, pedidos para autorização de novas rádios comunitárias.

As cidades que integram a lista deverão ser contempladas nos próximos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão Comunitária, observada a viabilidade técnica de nova outorga para a localidade e mantendo-se a preferência já constante do PNO 2011 para as localidades em que ainda não existem emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. O registro de um CDI não dá à entidade qualquer direito à prestação do serviço de radiodifusão comunitária, nem preferência no processo de outorga.

A listagem com as cidades que têm cadastro de demonstração de interesse em aberto será atualizada regularmente e ficará disponível no site do MiniCom.

 

Minicom vai cancelar dois mil pedidos de rádios e TVs educativas

O Ministério das Comunicações deve publicar nos próximos dias portaria estabelecendo critérios de escolha para consignação de emissoras de rádios e TVs educativas. A principal mudança é que o processo de seleção dos interessados em operar o serviço deva ocorrer por meio de avisos de habilitação, nos mesmos moldes do que já ocorre com a radiodifusão comunitária. Outra alteração é que, quando houver um pedido para um canal, será aberta uma consulta pública para saber se tem mais interessados em obter canal educativo na região. Caso haja, a escolha obedecerá aos critérios estabelecidos de forma transparente.

Segundo o Secretário de Comunicações Eletrônicas do MiniCom, Genildo Lins, o estabelecimento desses critérios não reduz a discricionariedade dada ao ministro, pelo decreto da radiodifusão (nº 23.667), de escolher as entidades que serão contempladas. ”Ele não está abrindo mão desse privilégio, só está dizendo previamente que vai usar esses critérios para escolher as entidades. Por ele ter discricionariedade, pode mudar os critérios quando achar conveniente”, sustenta.

Lins esclarece que, com as mudanças, os cerca de dois mil pedidos existentes de emissoras educativas terão que ser arquivados porque não passaram por consultas públicas. “Esses processos serão usados para fazer análise de demanda porque, junto com a portaria vai sair um plano de outorga para a radiodifusão educativa, informando quais os municípios e quando serão abertos os avisos da habilitação até o final de 2012”, antecipou.

Outra novidade para escolha das entidades é a preferência para as entidades públicas, como sugeriram os presidentes das Comissões de Ciência e Tecnologia do Senado e da Câmara. Terá maior pontuação, por exemplo, uma universidade pública. Em segundo lugar ficarão as fundações e as universidades privadas que tenham o maior número de alunos em relação à população do município.

TV digital

O secretário informa ainda que as habilitações para as TVs educativas já serão abertas para canais digitais, para evitar que a entidade gaste duas vezes, já que antes de 2016 todas as emissoras terão que adotar o padrão digital, em função do desligamento do sistema analógico (switch off) previsto para esse ano. “Claro que poderá haver exceções, para regiões mais pobres. Mas outorgar o analógico significa gastar dois canais, porque a norma da TV digital prevê a consignação do par digital”, destacou.

Os critérios para seleção das entidades passaram por consulta pública entre abril e maio deste ano e receberam mais de 400 contribuições. A SCE vai publicar na internet as sugestões acatadas e os motivos de recusa das outras. Hoje, estão em funcionamento 764 emissoras educativas em todo o Brasil, sendo 459 rádios e 305 TVs. A maior parte está no estado de São Paulo, com 69 emissoras de rádio e 100 de televisão.