Comissão amplia prazo para radiodifusores pedirem renovação de outorgas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), o qual possibilita que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término delas. O prazo atual é de três a seis meses anteriores ao fim das outorgas.

Deputado João Fernando Coutinho apresentou emenda que só permite extinção de outorga depois que a emissora for notificada
Segundo a Agência Câmara Notícias, o projeto também estabelece a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. O alerta deverá ser feito com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal determina a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. De acordo com a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

O projeto tramita anexado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O parecer do relator, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), foi pela rejeição da proposta principal e pela aprovação do PL 1107/15, anexado, com emenda.

Hoje, quando as emissoras não fazem o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A emenda apresentada pelo relator prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que ela seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação.

A proposta deve ser avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: FNDC

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