Campanha Banda Larga é um direito seu! promove tuitaço nesta terça (9)

As entidades que compõem a campanha Banda Larga é um direito seu! vão realizar um ato no dia 15 de agosto, em São Paulo, para protestar contra o acordo assinado entre o governo e as teles no fim de junho no âmbito do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Para ajudar na convocação da atividade, as organizações promovem um tuitaço nesta terça (9), com concentração às 16h. Abaixo algumas frases sugeridas:

 

 

  • Não gostou do acordo do governo com as teles? Junte-se a nós! Ato dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

  • Concorda que a internet deveria ser um direito? Junte-se a nós! Ato dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

  • Junte-se a nós por uma internet barata, de qualidade, para todos! Ato dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

  • Acha que a Anatel pega muito leve com as teles? Junte-se a nós! Ato dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

  • A ANATELes não garante sua internet? Mobilize! Ato no dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

  • Quero internet sem telefone. Venda casada, não! Mobilize! Ato dia 15/8 em SP: http://bit.ly/qtSSmn #minhainternetcaiu #pnbl

 

Mais informações no site da campanha

Telebrás, 13 anos depois

Os que defendem a privatização costumam dizer que o Brasil tinha um serviço ineficiente, que a linha custava uma fortuna e que foi a privatização que permitiu a expansão do serviço. Na verdade, poucos lembram que o serviço de telefonia era privado até 1962, e ali sim era muito ineficiente. A Telebrás estatal foi responsável pela grande expansão do setor, pela possibilidade das ligações intermunicipais e por fazê-lo chegar a áreas remotas do país.

O problema é que no final da década de 70 as estatais começaram a ser usadas para segurar a dívida externa e para controlar a inflação. Havia também um problema de modelo de negócio. O sujeito comprava a linha por um preço cara e depois pagava uma ninharia pelo serviço. A falta de investimento passou a conter a expansão e a gerar um mercado paralelo de linhas. Mesmo assim, de 1970 a 1990, enquanto a população brasileira cresceu 50% e o PIB 90%, a planta instalada de terminais telefônicos do Sistema Telebrás cresceu 500%.

O que aconteceu na preparação da privatização foi a revisão do modelo. O governo subiu a tarifa de assinatura básica mais de 1500% (!), voltou a investir (R$ 21 bilhões entre 1995 e 1998, como lembrou Aloysio Biondi, uma das poucas vozes críticas ao processo à época) e preparou o terreno para as empresas privadas assumirem. O que veio a seguir foi a consequência óbvia: a demanda represada gerou a expansão do setor, mas o custo aumentou absurdamente. A assinatura que era R$ 0,69 em 1994 é hoje mais de R$ 40, e o serviço já dá sinais de declínio.

Em resumo, a expansão percebida veio da mudança do modelo, e não da venda da Telebrás para quatro consórcios privados. Com a privatização, o Brasil perdeu o controle sobre suas redes e seus satélites, gerou um serviço caro para os usuários e agora pena para tentar fazer essas empresas atenderem ao interesse público. Não dá mesmo para dizer que foi um bom negócio.

*João Brant é membro da Coordenação Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Anatel cria autorização local e modelo de revenda para banda larga

A Anatel divulgou nesta quinta-feira, 4, a proposta do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que será submetido a consulta pública de 30 dias. Entre as principais novidades do texto, conforme havia adiantado este noticiário, estão a criação de licenças locais e estaduais e a figura da credenciada do SCM. De acordo com Bruno Ramos, gerente de gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, o regulamento atual do serviço é de 2001, quando a comunicação de dados era incipiente no Brasil. Segundo ele, as mudanças propostas pela Anatel visam estimular a entrada de novos competidores, embora reconheça que há bastante competição nesse mercado. Hoje existem aproximadamente 50 mil autorizadas do SCM. Entretanto, apenas 13 têm mais de 50 mil assinantes – companhias que são alvos de outro regulamento aprovado hoje, o de qualidade.

Com o objetivo de facilitar a entrada de pequenas empresas, a agência propõe mais duas novas categorias de licença de SCM: a estadual, que custará R$ 1,2 mil e a local com abrangência municipal que custará R$ 400. A licença nacional que custa R$ 9 mil continua existindo, mas aqueles prestadores que tem presença municipal ou regional não poderão “trocar” a sua licença nacional pelas novas.

Credenciado

A Anatel propõe a criação da figura do credenciado do SCM. Ramos explica que o objetivo é facilitar a vida daquelas empresas cujo core business não é telecom, mas que precisam do serviço como suporte para os seus negócios. Pela proposta da Anatel, a autorizada do SCM pode estabelecer uma parceria com uma não autorizada e juntas explorarem um determinado nicho de negócio. Todo o relacionamento com a Anatel é de responsabilidade da empresa que tem licença de SCM. “Se eu sou um prestador de segurança domiciliar eu não vou precisar de advogados para a área regulatória. Não vou precisar ter relação com o órgão regulador que é uma expertise que eu não tenho”, exemplifica.

Ramos reconhece também que a nova regra ajuda a colocar na legalidade os provedores de acesso que trabalham sem licença. Hoje algumas empresas prestam serviço de Internet sem licença de SCM comprando link de empresas ou associações que, estas sim, têm a licença. A prática não é, contudo, perseguida pela Anatel, que busca uma forma de trazer todos para a legalidade. Alexandre Bicalho, assessor da presidência da Anatel, explica que há várias decisões favoráveis do conselho no sentido de não punir a prática para não desestimular pequenas operações.

Combos

A Anatel também está deixando mais claras as regras para os combos. O usuário deverá saber exatamente qual é o custo de cada serviço que compõe o combo e ele poderá a qualquer momento cancelar apenas um serviço com uma ressalva. Foi adicionada uma regra que existe no regulamento do SMP. Se a prestadora oferece um benefício ao cliente, que pode ou não se pecuniário, ela poderá exigir uma fidelização de no máximo 12 meses.

Neutralidade de rede

De acordo com a proposta de novo regulamento, as prestadoras não poderão bloquear ou interferir na velocidade de dados que passam pela sua rede, exceto em casos que envolvam segurança e estabilidade da rede. Bruno Ramos acredita que o dispositivo é eficaz na vedação do traffic shaping, embora não mencione a prática explicitamente. Segundo ele, a Anatel está alinhada às praticas internacionais relacionadas à neutralidade de rede.

Atendimento

As autorizadas do SCM com mais de 50 mil assinantes serão obrigadas a preservar a gravação das chamadas ao call center por 180 dias e as com menos de 50 mil assinantes por 90 dias. Os usuários passarão a ter direito ao conteúdo das gravações em até 10 dias. A central de atendimento deverá funcionar em regime de 24×7 para as grandes empresas (com mais de 50 mil assinantes) e para as pequenas apenas para reparo. Nos demais casos o horário de atendimento é das 8h às 20h. O prazo de preservação dos logs de acesso é de 3 anos para as grandes e de 2 anos para as pequenas. Segundo Bruno Ramos, foram discutidos com o Ministério Público e estão dentro do parâmetro do marco civil da Internet.

A Anatel optou por não mexer, ainda, na Norma 4/1995, que estabelece as condições de atuação dos provedores de acesso.

 

 

Teles pedem mais tempo para analisar proposta do Fator X

Abrafix, Oi e Telefônica defenderam, nesta sexta-feira (5), a ampliação do prazo de consulta pública da proposta do novo cálculo do Fator X, em audiência pública realizada pela Anatel. O argumento usado é de que a norma proposta utiliza um modelo que não é experimentado em larga escala e que as bases utilizadas precisarão ser refeitas, já que consideram serviços ainda não consolidados, como o Aice (Acesso Individual Classe Especial) e as ofertas das concessionárias dentro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). A reivindicação é de que a consulta seja prorrogada por mais 30 dias.

Segundo o diretor de Planejamento Regulatório da Oi, Rafael Oliva, a Anatel deveria começar a pensar na liberdade tarifária, uma vez que já a competição do serviço de telefonia fixa, inclusive com a telefonia móvel. Na opinião dele, a norma proposta pode dificultar a calibragem, o que poderá trazer distorções significativas para o mercado. “Mais razoável seria buscar o refinamento da norma que está em vigor”, disse.

A proposta da Anatel busca capturar com mais precisão os ganhos obtidos pelas concessionárias, de forma a compartilhá-los com os consumidores, como determina a lei. Por isso, a agência prevê reajustes menores da tarifa de telefonia fixa com a aplicação da nova regra, que prevê separação contábil dos serviços, uma vez que foi notada a influência do serviço de banda larga (SCM) na telefonia fixa e que seja pré-fixado, intercaladamente, para períodos de 3 e 2 anos.

A forma de cálculo é composta de três elementos, o fator de compartilhamento, quer já é usado; o fator de produtividade otimizado, que objetiva incentivar o aumento da eficiência produtiva das empresas e o repasse de parte desses ganhos para os seus usuários; e o fator de recomposição das margens, por meio de incentivos a novos serviços, como o Aice.

Para o cálculo do Fator X soma-se o fator de compartilhamento e o fator de produtivo otimizado. Desse total, subtrai-se o valor obtido com o fator de recomposição das margens. Para as operadoras, o fator de recomposição das margens não está claro e reivindicaram a divulgação dos estudos técnicos que levaram à elaboração da norma.

A consulta pública da nova proposta de cálculo do Fator X está prevista para ser encerrada no dia 18 deste mês.

Anatel irá “equalizar” metas de qualidade do SMP com as do SCM

Embora já tenha passado por consulta pública, o regulamento de qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverá sofrer mudanças. De acordo com Bruno Ramos, gerente geral de comunicações pessoais terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, é preciso "equalizar" as regras de qualidade do SMP com as do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), cuja consulta pública foi aprovada nesta quinta, 4, pelo conselho diretor da agência. Ramos disse que ambos os regulamentos serão aprovados até 31 de outubro, como determina o decreto que instituiu o PGMU III. Não se sabe, entretanto, até que ponto o nível de exigência que a Anatel está criando para a oferta SCM será estendida para o serviço de banda larga prestado pelo SMP.

Regras para o SCM

Conforme havia antecipado este noticiário, a proposta do Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM, aprovado para consulta por 30 dias, estabelece que as empresas de SCM deverão ofertar inicialmente no mínimo 60% de qualidade contratada, percentual que chegará em 80% depois de dois anos.

Além disso, de acordo com a proposta do regulamento de qualidade, as empresas deverão cumprir metas de velocidade instantânea e velocidade média, que serão auferidas por um software a ser disponibilizados aos assinantes gratuitamente pelas empresas.

A velocidade instantânea é auferida em cada medição feita pelo software. O resultado não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20% é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.

Já a velocidade média, é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora. A meta inicial é de 60%, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.

O usuário poderá a qualquer momento verificar a velocidade da sua conexão e essa informação é enviada para a prestadora, que depois a repassa para a Anatel. O software também fará medições periódicas em momentos que o computador não estiver sendo usado para que não haja distorções. Além disso, a agência poderá usar um software diferente para fazer a medição e, em caso de divergência, prevalece o dado da Anatel.

As informações relativas aos indicadores de qualidade devem ser encaminhadas à Anatel a partir do sexto mês contado da entrada em vigor do regulamento. Já o cumprimento das metas de qualidade será exigido a partir do nono mês, e vale apenas para operadoras com mais de 50 mil assinantes.

Debate

Na próxima semana, dia 9 de agosto, a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, falará sobre a proposta de qualidade para a banda larga sugerida pelo conselho durante a ABTA 2011, que acontece em São Paulo. Mais informações pelo site www.abta2011.com.br.