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Para driblar queda no uso de orelhões, Anatel discute mudanças no pagamento de ligações

Nos últimos três anos, o consumo de créditos em orelhões caiu de quase 600 milhões para cerca de 100 milhões de créditos por mês em ligações locais e de longa distância nacional. A redução no uso de telefones públicos no país fez com que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estudasse formas para revitalizar o serviço, que incluem a possibilidade outras formas de pagamento, como cartão de crédito ou moedas.

A proposta de regulamento que prevê mudanças nos orelhões foi debatida em audiência pública realizada hoje (8) em Brasília. Segundo a Anatel, de 2006 a 2011, a quantidade de cartões de telefone fabricados anualmente passou de 650 milhões para 132 milhões. A receita das concessionárias de telefonia com orelhões também se reduziu: em 2010, os ganhos foram equivalentes a cerca de um terço do registrado em 2006.

Outra inovação proposta pela agência é a permissão para publicidade nas cabines telefônicas, que poderá gerar nova fonte de receita para a concessionária, além de diminuir o vandalismo pela atratividade visual. Também poderá ser permitido o uso de mensagens publicitárias nas chamadas, com duração máxima de 20 segundos, que não serão cobradas.

Segundo a relatora da proposta, conselheira Emília Ribeiro, a principal causa do crescente desinteresse da população pelos orelhões é o aumento do número de telefones celulares, aliada à diminuição do número de telefones públicos disponíveis. Mas, na avaliação dela, a telefonia de uso público continua a ser um serviço essencial, especialmente para a população mais pobre, que não tem condições de ter um telefone fixo ou móvel.

Além de representantes de empresas de telefonia, participaram da audiência pública realizada hoje representantes de entidades como Ministério Público Federal, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Secretaria de Acompanhamento Econômico, Ministério das Comunicações e Casa da Moeda.

Preço de ligação interurbana varia até 782%, diz Proteste

A diferença de preço entre ligações interurbanas (DDD) pode chegar a 782%, dependendo do plano e da operadora escolhida. A conclusão é de uma pesquisa feita pela associação de consumidores Proteste.

Segundo o estudo, uma ligação DDD de dez minutos de São Paulo para Salvador pode custar R$ 0,83 pelo plano Sempre 21 da Embratel, por exemplo, e R$ 7,32 pelo plano Básico da GVT.

Neste exemplo, o valor maior é quase nove vezes superior, ou 782% maior do que o mais baixo cobrado.
Destino, horário e tempo de ligação definem os preços

O estudo mostra que as tarifas cobradas pelas empresas variam muito de acordo com fatores como o destino, o horário e o tempo da ligação.

Para ligações de menos de cinco minutos entre cidades próximas (localizadas dentro do mesmo Estado e distantes no máximo 50 quilômetros uma da outra), quase todas as empresas têm vantagens, mas isso depende do horário em que a ligação é feita.

Para quem quer fazer uma ligação dentro do Estado de São Paulo, por exemplo, a Intelig tem um preço melhor de segunda a sexta, das 7h às 21h, e aos sábados, das 7h às 14h. Dentro desses períodos, as tarifas variam entre "normais" e "diferenciadas" (mais caras), dependendo do horário.

Se a ideia for fazer uma ligação nos horários com tarifas "reduzidas" ou "super-reduzidas", a melhor opção dentro de São Paulo, segundo a Proteste, é a Telefônica (considerando-se, da mesma forma, ligações com menos de cinco minutos entre cidades próximas).

Aos sábados, as empresas costumam cobrar tarifas super-reduzidas entre 0h e 6h e reduzidas entre 14h e 0h. Aos domingos, a super-reduzida costuma valer entre 0h e 6h e a reduzida, no resto do dia.
Pesquisa comparou 41 planos diferentes

No total, foram comparadas as tarifas cobradas em 41 planos oferecidos por operadoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia.

As empresas pesquisadas foram CTBC Telecom, Embratel, GVT, Intelig, Oi, Telefônica e TIM. Foram consideradas sempre ligações feitas a partir de telefones fixos, mas destinadas tanto a aparelhos fixos como celulares.

Foram analisados tanto os planos básicos como os alternativos oferecidos pelas empresas. Os planos básicos costumam ser os mais simples (para aderir, não é preciso usar contrato, basta escolher o código da operadora e usar). Os planos alternativos precisam ser contratados e têm um custo fixo. Eles podem ou não ser vantajosos, dependendo do perfil do consumidor.
Calculadora ajuda a descobrir opção mais barata

A Proteste também criou uma calculadora que permite ao consumidor descobrir qual é a operadora que cobra menos pelo DDD, de acordo com o perfil de consumo dele.

A ferramenta está disponível no site da associação. O consumidor precisa informar o tipo de ligação (de telefone fixo para fixo ou de fixo para celular) e os Estados de origem e destino da chamada.

As tarifas informadas na calculadora, segundo a Proteste, serão atualizadas constantemente.

Anatel aprova regulamento do ‘telefone social’

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o regulamento que tenta ressuscitar e viabilizar o chamado "telefone social", como é chamada a linha de telefonia fixa para consumidores de baixa renda. De acordo com o novo modelo aprovado, os beneficiários de programas sociais do governo federal poderão contar o serviço por R$ 9,50 mensais, sem impostos.

Lançado ainda em 2005, o chamado telefone popular (Acesso Individual Classe Especial – Aice) acabou fracassando, com apenas cerca de 142 mil assinantes, muito distante dos 4 milhões de usuários esperados pelo governo. O serviço era aberto a toda a população na modalidade pré-paga, por um preço de R$ 17,60, mas sem qualquer franquia.

Com o novo modelo aprovado hoje pela Anatel, o serviço passará a ser destinado apenas para os cerca de 22 milhões de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O preço – descontados os impostos – caiu para R$ 9,50 mensais pós-pagos, mas com direito a uma franquia de 90 minutos em chamadas locais para fixo. Para além desse limite, os usuários poderão realizar ligações adquirindo créditos pré-pagos.

Segundo o conselheiro relator do regulamento, Marcelo Bechara, as alterações ocorrem no sentido de atender o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), aprovado em junho do ano passado. "A universalização nem sempre garante o acesso de todos os cidadãos, tendo em vista algumas barreiras econômicas e sociais. Por isso, o serviço diferenciado foi restringido aos cidadãos de baixa renda", afirmou.

A Anatel também determinou que, após a solicitação dos usuários, as operadoras terão que instalar o Aice nas residências em apenas sete dias. Pela regulamentação anterior, o prazo estipulado era de até 30 dias. As companhias terão 120 dias para se adaptarem a essa nova regra nos domicílios onde ainda não há nenhuma linha instalada.

Já o cronograma de implantação, porém, foi escalonado para permitir o planejamento da migração por parte das companhias. Nos primeiros 12 meses, a obrigatoriedade será para as famílias que recebem até um salário mínimo mensal. Nos 12 meses seguintes, passará para as residências com renda de até dois salários e, após 24 meses, será entendida ao restante dos integrantes do cadastro único, que recebem até três salários.

Caso não haja procura suficiente pelo modelo nesses intervalos, a Anatel poderá antecipar o cronograma. "Nossa expectativa é fazer um telefone social viável econômica e tecnicamente, mas que não seja outra frustração como o modelo atual", completou Bechara. O serviço deve começar a ser oferecido em 60 dias.

Novo regulamento do PGMU vai à consulta pública

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na tarde desta quarta-feira, 15, a nova proposta para o Regulamento de Obrigações de Universalização. O documento ficará em consulta por 45 dias e a agência pretende fazer audiências públicas sobre o assunto. A agenda dos debates ainda não foi definida.

A proposta aprovada sintetiza em um único documento todas as regras envolvendo obrigações das concessionárias de telefonia fixa, antes distribuídas em dois documentos: o Regulamento de Acompanhamento e Controle das Obrigações de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado e o Regulamento do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC.

A deliberação do novo regulamento ocorre oito meses depois de o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) ter sido editado pelo decreto presidencial nº 7.512/2011. Até o momento, as novas metas têm sido regidas pelos parâmetros gerais dos regulamentos em vigor, estando sem orientação pontos importantes como a expansão da telefonia nas áreas rurais por meio da faixa de 450 MHz e a realocação de orelhões.

Áreas rurais e backhaul

O documento que vai à consulta traz algumas surpresas nesses itens. No atendimento rural, o destaque é que a concessionária poderá usar outros meios que não apenas o 450 MHz para cumprir as metas de atendimento das áreas rurais. "Achamos melhor não esperar pela definição do leilão do 450 MHz. A empresa que tiver radiofrequências disponíveis, por exemplo, poderá utilizar outros meios para ir cumprindo as metas. Assim, não inibimos quem quiser investir nessas áreas", afirmou a relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro.

Mais uma inovação está na inclusão das prefeituras na lista de acesso prioritário ao backhaul das concessionárias. Essa regra já existe na proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), mas estava fora da regulamentação do PGMU na proposta técnica. Pelo texto aprovado agora, as prefeituras que oferecerem banda larga gratuita à população – por meio de cidades digitais, por exemplo – poderão usar os 50% da capacidade do backhaul reservados para políticas públicas pelas regras de universalização.

Outra mudança nas regras existentes envolve os Postos de Serviço instalados obrigatoriamente pelas empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS) em cooperativas. Atualmente estes postos devem oferecer serviços de voz, fax e conexão à Internet de 64 kbps. Com o novo regulamento, as cooperativas que quiserem fazer um upgrade desses postos terão a possibilidade de negociar com as companhias. Obviamente, a melhoria da conexão e dos serviços será paga pela entidade, mas antes não havia o direito de mexer nas definições técnicas das instalações.

Orelhões

Os orelhões também receberam tratamento especial na proposta de regulamento do PGMU. Duas novas regras foram incluídas no material, uma para garantir a realocação dos telefones públicos e outra criando um sistema de controle do cumprimento das metas. Se o regulamento não for alterado após a consulta pública, as concessionárias terão que informar trimestralmente o cronograma de instalação dos orelhões nos locais definidos no PGMU. Na lista estão escolas, postos de saúde, quilombos, aldeias indígenas, assentamentos, postos da polícia rodoviária, organizações militares e aeródromos. Caso as empresas não cumpram o cronograma declarado, elas podem ser punidas, embora o regulamento não estabeleça as sanções. A punição neste caso deve ser prevista no futuro Regulamento de Sanções.

Sobre a realocação de orelhões, a regra atinge especificamente a Embratel. Muitas cidades antes atendidas com telefones públicos da concessionária de longa distância passarão a ser de responsabilidade da Oi. Para permitir o reposicionamento desses equipamentos, os telefones públicos da Embratel nesses municípios serão contabilizados como "saldo", devendo ser realocados para outras áreas ainda não atendidas. Ainda assim, nada impede que a Embratel mantenha os orelhões no município de origem, concorrendo com a Oi nessas áreas. A estratégia da Anatel está na possibilidade de exigir que a empresa instale um novo equipamento em outra área. Daí o tratamento como "saldo" dado a esses orelhões.

Polêmica

O único ponto de atrito entre os conselheiros foi a previsão de que os orelhões possuam um horário restrito de funcionamento para evitar vandalismo. A conselheira-relatora Emília Ribeiro foi contra a limitação de horário, por entender que a medida pode gerar um cerceamento do direito à comunicação. Mesmo reconhecendo que há muitos casos de depredação de orelhões no Brasil, Emília defendeu que todos os equipamentos fiquem acessíveis 24 horas por dia.

"Essa discussão me lembra o tempo em que trabalhei no Ministério da Educação. Lá, o problema é com as bibliotecas. Os diretores trancam a biblioteca e levam a chave para casa para evitar vandalismo, para não estragar os livros, para que ninguém os leve pra casa. Isso não dá certo", comentou. "São serviços públicos e a população tem que ter acesso. É uma questão de educação e a população deve aprender a respeitar o patrimônio público."

Mas a conselheira foi voto vencido neste aspecto. Prevaleceu a proposta do conselheiro Rodrigo Zerbone, onde os orelhões funcionarão em tempo integral, mas as empresas terão a possibilidade de solicitar a restrição em casos específicos. Para restringir o horário de funcionamento do telefone, a companhia terá que cumprir três critérios: provar que há vandalismo reiterado do equipamento; apresentar documento onde a maioria da população concorda com a restrição; e garantir que os moradores terão acesso ao aparelho em caso de emergência.

Novas regras de reversibilidade classificarão bens pela função, e não mais pelo valor

 proposta de regulamento de reversibilidade que foi encaminhada pela área técnica à procuradoria da Anatel é substancialmente diferente da proposta colocada em consulta pública em pelo menos um aspecto: acaba com o parâmetro financeiro para estabelecer quais os bens que precisam de anuência prévia para serem alienados e adota um novo critério, atrelado à classificação do bem e à sua funcionalidade.

A proposta da área técnica, que ainda será avaliada pelo conselho, é simples: criar uma série de categorias nas quais serão classificados os bens vinculados à concessão. São categorias como bens imóveis, mobiliário, bens de comutação, bens de transmissão entre outras sob as quais todo o inventário feito pelas empresas em relação aos bens reversíveis deve ser enquadrado. Algumas dessas categorias, propõe a área técnica, exigem uma análise prévia antes de qualquer alienação ou troca. Por exemplo, bens de transmissão ou comutação, considerados essenciais, do ponto de vista técnico, para a manutenção do serviço. Outros bens, como mobiliário e veículos, por exemplo, podem ser alterados pela concessionária sem a necessidade de anuência prévia, o que não dispensa a informação posterior.

Classificação

Assim, o trabalho de controle dos bens reversíveis dependerá da classificação dos bens. A Anatel está também sugerindo uma unificação de metodologias na forma de classificar e apresentar essa relação para a agência. Hoje, cada concessionária trabalha com um sistema diferente e faz a prestação de contas de uma forma diferente. A ideia é que tudo seja padronizado dentro de uma mesma base de dados, obedecendo as mesmas categorias e critérios.

A Anatel também está tornando a exigência sobre algumas informações mais detalhadas. Por exemplo, até hoje as concessionárias simplesmente apresentavam a existência de redes de transmissão com dados numéricos (por exemplo, determinados km de fios de cobre). Agora, no caso das redes de transporte, a Anatel passa a exigir o detalhamento de rota e tecnologias utilizadas.

O critério atual para definir o que é reversível ou não é o uso para o STFC. Ou seja, se um mesmo cabo óptico transporta dados de serviços de banda larga da empresa e dados referentes ao STFC, esse cabo é reversível. Mas o regulamento que está sendo proposto ainda não esgotará todo o problema da reversibilidade. Algumas questões precisarão ser decididas pelo conselho, eventualmente até com orientação política do governo. Por exemplo, decidir o que fazer com os eventuais ganhos decorrentes de alienações e terceirizações que as empresas venham a ter. Por exemplo, o que fazer caso uma concessionária venda um imóvel de alto valor vinculado à concessão? A Anatel exigirá que o valor financeiro do imóvel seja revertido para as tarifas? O montante será usado no cálculo de novas metas de universalização? Serão exigidas contrapartidas? Ou os ganhos da operadora com a alienação dos bens ficam com a operadora? São questões que precisarão ser respondidas pelo conselho e que não necessariamente estarão colocadas no regulamento de reversibilidade.

Um primeiro teste de como serão tratadas estas questões está a caminho: a Anatel analisa há cerca de seis meses o pedido da Telefônica para alienar o seu atual edifício-sede, na rua Martiniano de Carvalho, região central de São Paulo. Após a fusão com a Vivo, a operadora vai se mudar para um novo imóvel, alugado da Previ, na região da avenida Berrini. Mas a sede da Martiniano, avaliada em algo perto de R$ 200 milhões, é parte dos bens reversíveis. O assunto deve chegar ao conselho nas próximas semanas.

Já a questão das terceirizações de rede não preocupa a área técnica da Anatel, já que há o entendimento de que a regulamentação atual é clara ao dispor que as redes de terceiros utilizadas para a prestação do STFC são bens próprios reversíveis ou sub-rogados (por exemplo, no caso dos satélites), quando a reversibilidade se dá pela necessidade de manutenção dos contratos de prestação de serviço.

Sem nova consulta

Na proposta de revisão do regulamento de bens reversíveis colocada em consulta pública no final de 2010, previa-se que ativos ligados à concessão, reversíveis à União em 2025, com valor abaixo de R$ 600 mil, não precisariam de anuência prévia para serem vendidos. Este limite poderia subir inclusive para R$ 1,5 milhão caso a empresa comprovasse o cumprimento de 85% do Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) e apresentasse Índice de Solvência (IS) de 1,2. O IS será obtido através do cálculo da relação entre o ativo total da concessionária em relação ao seu passivo circulante (gastos correntes) e de longo prazo (investimentos futuros).

A nova proposta, apesar de ser bastante diferente, não está com recomendação para nova consulta pública, pelo menos no entendimento da área técnica. Isso ainda pode ser visto de forma diferente pela procuradoria e pelo próprio conselho.
Em entrevista a este noticiário, o presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a intenção da agência é publicar o novo regulamento juntamente com um inventário atualizado dos bens reversíveis, relação esta que está sendo ajustada pela Anatel em função dos dados solicitados no começo de 2011 às empresas.