Ciclo de debates discute infraestrutura de mídia no Brasil

[Título orginial: Comunicação – Venício de Lima: “Concessão é terra de ninguém”]

Na noite da última sexta-feira, dia 16 de setembro, a Universidade Federal do Ceará através da Coordenação do Curso de Comunicação Social em parceria com o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação, iniciou o Ciclo de debates “A Sociedade quer discutir a sua mídia”.

O evento, realizado no auditório da Reitoria da UFC, teve apoio da Adufc (Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará), da Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFC. Seu objetivo era promover consulta pública sobre um novo marco regulatório para a comunicação e também buscar a efetivação das resoluções aprovadas na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009.

Como convidado para discorrer sobre o tema “Donos de mídia ou mídia sem dono”, Venício de Lima, o professor da Universidade de Brasília (UNB), fez um balanço histórico sobre a detenção do poder da comunicação no Brasil. Ele dividiu sua exposição em tópicos: infraestrutura da comunicação, propriedade e sistema de concessões.

Para o professor, o Brasil é um caso particular quando se refere à infraestrutura de mídia, envolvendo aspectos culturais, como o acesso a leitura tardia. “A imprensa para existir depende da capacidade dos indivíduos de lerem e isso começou tarde demais”, apontou.

Venício pontuou, dentro de uma perspectiva histórica, que a relação da imprensa com o Estado sempre foi complicada devido a certa proximidade. Ele exemplificou que mesmo com a “reforma” da imprensa na década de 50, a dependência com o Estado continuou. “Vimos formas diretas de corrupção. O Estado comprava jornalistas, existia o controle oficial de cotas de papel e da publicidade governamental, ou seja, o Estado é a fonte de recurso que faz com que a imprensa viva”.

Segundo o professor, os principais grupos de mídia que se consolidaram com essa vinculação ao Estado, hoje se revelam independente. “Os Diários Associados e as organizações Globo se forjaram na crise do Getúlio Vargas e assim conseguiram se manter independentes”.

Sistema de concessões

Além dos aspectos de infraestrutura, Venício destacou como questão principal o processo de concessões, definindo como diferenciado de qualquer serviço público. “O processo é assimétrico a qualquer outro serviço. O Estado não tem autonomia. É necessária uma decisão judicial e os prazos são dilatados, isso não existe em lugar nenhum do planeta”.

Para o professor, as concessões ainda são moedas de barganha política e até hoje as renovações de outorgas são feitas pelos próprios parlamentares, e muitos deles são proprietários indiretos. “Já presenciei cinco deputados presentes na renovação de suas próprias outorgas”, denunciou.

O professor também afirmou que, segundo o Ministério das Comunicações, não existe a condição de o órgão de fiscalizar quem são os concessionários. “O processo licitatório para concessões é terra de ninguém, porque o Ministério não fiscaliza e a Anatel também não”.

Propriedade cruzada

Uma das discussões mais complexas durante a CONFECOM foi a questão da propriedade cruzada, ou seja, um sistema de comunicação não pode obter vários veículos de mídia. De acordo com Venício, os grandes grupos de mídia no Brasil se consolidaram como multimídia justamente porque não existe fiscalização sobre esse artigo previsto na Constituição. “Nossa mídia é concentrada tanto no ponto de vista vertical quanto o horizontal. Isso resulta em uma arquitetura de mídia onde fazem parte poucos grupos e é nessa encruzilhada que precisamos discutir um novo marco regulatório”, afirmou.

Para o professor os desafios são muitos, mas houveram avanços nas discussões e se descortinou um processo de diálogo mais amplo na sociedade. “E isso é necessário para garantir que o indivíduo possa buscar informação, ser informado e, principalmente, ter voz”, concluiu.

Teles querem excluir metas de qualidade e adotar preços por perfil de internauta

A definição de parâmetros objetivos de qualidade na oferta de banda larga foi, como esperado, fortemente bombardeada pelas operadoras em consulta pública encerrada pela Anatel no último dia 16 de setembro. As teles cerraram fileiras contra qualquer definição nesse sentido, além de ameaçarem com o aumento dos preços do serviço e a redução de investimentos.

A própria Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda faz restrições à proposta de novo regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, sugerindo a adoção de critérios mais leves. Pelo texto da agência, os provedores devem garantir 60% da velocidade contratada, em média, sendo que a velocidade mínima não deve ser inferior a 20%. Para a SEAE, os percentuais devem mudar para 50% e 10% – este último para manter a atual prática de mercado.

No caso das teles, as principais restrições são de que “de um lado, haveria um aumento significativo dos preços praticados no mercado de conexão à internet banda larga, diretamente decorrentes dos aumentos de custos incorridos, e de outro, não é possível garantir que a velocidade de conexão à internet experimentada pelo usuário sofreria qualquer incremento significativo”.

Paralelamente, porém, as operadoras querem autorização da Anatel para praticarem preços distintos conforme os diferentes usos da web – ou seja, assinaturas mais caras para aqueles clientes que fazem uso intensivo de vídeos, por exemplo. Ou, como defende a Oi na consulta pública – de forma semelhante a sugestões também feitas por outras empresas:

“A diferenciação dos produtos, através do correto dimensionamento e gerenciamento da rede, permitiria o acesso de usuários com perfil menos intensivo de utilização de banda a preços mais baixos, enquanto uma parcela maior dos custos incorridos para a manutenção e ampliação da rede poderia ser repassada apenas aos usuários de maior renda, cujo perfil de utilização da rede é mais intenso.”

Na mesma linha de diferenciação dos serviços, há proposta de criação de parâmetros distintos de qualidade conforme a região do país – assim, haveria critérios diferentes conforme cada área local do STFC. Vale lembrar que o teste do CGI, Inmetro e Anatel sobre a qualidade da banda larga que motivou a proposta de regulamento foi feito somente em grandes centros (São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte) e em bairros escolhidos pelas próprias teles.

Em contrapartida, contribuições apresentadas por consumidores defendem que a oferta de banda larga respeite totalmente aquilo que foi contratado. Assim, entendem que a agência deveria exigir dos provedores o respeito a 100% da velocidade prevista no momento da aquisição do serviço.

 

Neutralidade de rede: Teles vêem amarras, consumidores temem abusos

Com a apresentação, ao Congresso Nacional, do projeto de Marco Civil da Internet, boa parte das contribuições à consulta pública sobre o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia defende que a Anatel deixe as definições sobre neutralidade de rede e a guarda de registros de conexão para o texto da lei, ainda que por interesses distintos.

Segundo a proposta “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”. Porém, tal vedação “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

Operadoras e mesmo fornecedores de infraestrutura, como Alcatel e Cisco, preferem que não seja adotado o conceito de neutralidade de rede, em especial nos termos da redação apresentada. A leitura é de que o texto limita a capacidade de gerenciamento de tráfego pelos provedores.

“O Sinditelebrasil discorda veementemente da adoção desse conceito e defende que o mesmo seja alterado de forma a deixar claro que as empresas devem ter autonomia para fazer a gestão de tráfego de suas redes de forma a permitir a diferenciação por níveis de serviço e preço.”

As empresas defendem preços diferenciados por tipo de perfil de consumo e, além disso, “a possibilidade de cobrança, pelos detentores da infraestrutura junto aos provedores de conteúdo, de valores adicionais para a disponibilização de diferentes tipos de conteúdos, notadamente aqueles que demandam mais banda”.

Curiosamente, o mesmo texto que enseja tantos receios do lado das operadoras é tido como muito vago por entidades de defesa do consumidor, provedores de conteúdo e usuários que também apresentaram contribuições à consulta pública. Por isso, pedem maior clareza sobre as possibilidades em que medidas de gerenciamento de tráfego serão aceitas.

A UOL, por exemplo, quer “explicitações taxativas dos casos em que pode haver bloqueio de tráfego”, em especial limitando-os ao controle de ataques, sejam eles de negação de serviço, de entupimento de tráfego (flooding) aqueles direcionados a sistemas de resolução de nomes de domínios da Internet (DNS).

Em geral, porém, essas sugestões são de que – caso a Anatel insista em manter a questão no regulamento – aqueles critérios de bloqueio ou gerenciamento sejam amplamente divulgados e, mais importante, definidos preferencialmente por uma instituição como o Comitê Gestor da Internet e submetidos a consulta pública específica.

Guarda de logs

As diversas contribuições ao regulamento do SCM também defendem que a guarda dos registros de conexões, que a Anatel previu obrigatória por até três anos, seja tratado no Marco Civil da Internet ou, pelo menos, tenha o prazo de um ano previsto naquele projeto de lei incorporado pela agência.

Em essência, no entanto, a maior preocupação é com a definição clara de quais as informações farão parte de tais “registros de conexão”. Para isso, provedores e consumidores preferem que a Anatel especifique melhor a questão, em especial limitando a data, horário, duração, origem e destino das telecomunicações.

 

Fazenda defende neutralidade da rede mas condena critérios de qualidade da Anatel

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda surge como um importante aliado na defesa da neutralidade da rede. A defesa da regulação imediata da neutralidade como uma medida de defesa da concorrência está na consulta pública do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia(SCM), cujo prazo para as contribuições se encerraram no sábado. Mas a mesma secretaria condena as propostas da Anatel de metas de qualidade – com percentuais de velocidade média, mínima e limite de download após franquia – por entender que podem provocar um "dano potencial à concorrência" e aumento nos preços.

Para a Secretaria, "eventual movimento de pagamento por acesso à rede favorece produtores de conteúdos já estabelecidos, de grande porte e com produtos já conhecidos, concentrando o mercado". No entender do Ministério da Fazenda, a regulamentação da neutralidade da rede deveria ser feita imedidatamente, ainda no estágio da agência reguladora, para se evitar o aumento no custo de entrada de produção de conteúdo na internet. No entender da SAE, porém, este movimento não tem relação com a cobrança pelo volume de tráfego de dados, e afirma que o regulamento da Anatel não faz esta proibição, apenas "não permite a diferenciação de tratamento, por seu tipo".

Qualidade

Quanto aos critérios de qualidade da banda larga propostos pela Anatel, o Ministério da Fazenda faz duras críticas à metodologia sugerida, e acha que pode provocar a elevação do preço final.

No caso da velocidade mínima de 50% após o uso de toda a franquia, proposto pela Anatel, a SAE aponta que esta medida só irá atender aos "heavy users" pois o "custo da banda da internet será dividido por todos os assinantes, elevando o preço do serviço".

O levantamento feito pelo Ministério da Fazenda aponta a enorme diferença entre o que o mercado oferece e a proposta da Anatel. Conforme a Fazenda, TIM, em seu plano mais veloz, diminui de 7,2 Mbps para 200 Kbps (corte de 97%) após a franquia; A NET, em seu pacote de 100 Mbps corta para 1 Mbps após o uso da franquia, ou seja corte de 99%; a Vivo corta 75% (de 1 Mbps para 256 kBPS) e a Oi, 98% – de 15 Mbps para 300 Kbps.

Quanto às velocidades mínimas, a SAE aponta que "as exigências de velocidade de regulação excedem a escolha do consumidor bem informado". Para o ministério, os critérios de transparência são mais eficientes que os requisitos técnicos. No caso da velocidade média, por exemplo, quando a Anatel está exigidno 60%,70% e 80% nos três primeiros anos, o documento aponta que somente a Índia estabeleceu uma exigência contratual ("e seu exemplo não pode ser seguido, já que a penetração da banda larga é muito inferior à brasileira"). Assinala ainda que na Europa, somente a Inglaterra teria condições de atender o índice de 80%.

Quanto à exigência da velocidade instantânea de 20%,30% e 40% nos três primeiros anos, a SAE assinala que ela excede em muito o que está nos contratos, o que irá provocar "incremento no custo de exploração do serviço, com reflexo nos preços".

Conforme A SAE, grandes e pequenos provedores só oferecem 10% de garantia de velocidade mínima instantânea, ou nenhuma garantia. OI, NET, Easynet e Softel, por exemplo, garantem 10% no contrato. Telefônica/vivo, TIM, Embratel e CTBC não se compromentem com qualquer velocidade mínima contratual. Para o Ministério da Fazenda, é mais eficiente conseguir maior velocidade com a transparência e competição do que com a regulação. "Para se chegar aos valores propostos, uma opção será dividir a infraestrutura para menos assinantes, e a escassez de usuários trará aumento nos preços", alerta o documento.

MiniCom atualiza lista de cidades interessadas em receber rádios comunitárias

O Ministério das Comunicações fez uma nova atualização da lista de municípios que possuem Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI) em aberto para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária. Os cadastros foram preenchidos entre 1999 e 2011 por entidades dessas localidades que manifestaram interesse em receber autorização para operar uma emissora de rádio comunitária. Ao todo, a relação inclui 560 municípios, distribuídos por todas as regiões do Brasil.

Nesse mapeamento, o ministério excluiu os municípios que já foram contemplados com avisos de habilitação depois que o cadastro foi registrado. Na atualização da lista, a Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária considerou dois critérios: o registro de CDI em determinado ano e a inexistência de aviso de habilitação para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em ano posterior.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Octavio Pieranti, ressalta que esses 560 municípios já possuem pelo menos uma emissora outorgada ou com processo de outorga em tramitação no MiniCom. Os cadastros são, portanto, pedidos para autorização de novas rádios comunitárias.

As cidades que integram a lista deverão ser contempladas nos próximos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão Comunitária, observada a viabilidade técnica de nova outorga para a localidade e mantendo-se a preferência já constante do PNO 2011 para as localidades em que ainda não existem emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. O registro de um CDI não dá à entidade qualquer direito à prestação do serviço de radiodifusão comunitária, nem preferência no processo de outorga.

A listagem com as cidades que têm cadastro de demonstração de interesse em aberto será atualizada regularmente e ficará disponível no site do MiniCom.