Neutralidade de rede: Teles vêem amarras, consumidores temem abusos

Com a apresentação, ao Congresso Nacional, do projeto de Marco Civil da Internet, boa parte das contribuições à consulta pública sobre o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia defende que a Anatel deixe as definições sobre neutralidade de rede e a guarda de registros de conexão para o texto da lei, ainda que por interesses distintos.

Segundo a proposta “é vedado à prestadora realizar bloqueio ou tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego, como voz, dados ou vídeo, independentemente da tecnologia utilizada”. Porém, tal vedação “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

Operadoras e mesmo fornecedores de infraestrutura, como Alcatel e Cisco, preferem que não seja adotado o conceito de neutralidade de rede, em especial nos termos da redação apresentada. A leitura é de que o texto limita a capacidade de gerenciamento de tráfego pelos provedores.

“O Sinditelebrasil discorda veementemente da adoção desse conceito e defende que o mesmo seja alterado de forma a deixar claro que as empresas devem ter autonomia para fazer a gestão de tráfego de suas redes de forma a permitir a diferenciação por níveis de serviço e preço.”

As empresas defendem preços diferenciados por tipo de perfil de consumo e, além disso, “a possibilidade de cobrança, pelos detentores da infraestrutura junto aos provedores de conteúdo, de valores adicionais para a disponibilização de diferentes tipos de conteúdos, notadamente aqueles que demandam mais banda”.

Curiosamente, o mesmo texto que enseja tantos receios do lado das operadoras é tido como muito vago por entidades de defesa do consumidor, provedores de conteúdo e usuários que também apresentaram contribuições à consulta pública. Por isso, pedem maior clareza sobre as possibilidades em que medidas de gerenciamento de tráfego serão aceitas.

A UOL, por exemplo, quer “explicitações taxativas dos casos em que pode haver bloqueio de tráfego”, em especial limitando-os ao controle de ataques, sejam eles de negação de serviço, de entupimento de tráfego (flooding) aqueles direcionados a sistemas de resolução de nomes de domínios da Internet (DNS).

Em geral, porém, essas sugestões são de que – caso a Anatel insista em manter a questão no regulamento – aqueles critérios de bloqueio ou gerenciamento sejam amplamente divulgados e, mais importante, definidos preferencialmente por uma instituição como o Comitê Gestor da Internet e submetidos a consulta pública específica.

Guarda de logs

As diversas contribuições ao regulamento do SCM também defendem que a guarda dos registros de conexões, que a Anatel previu obrigatória por até três anos, seja tratado no Marco Civil da Internet ou, pelo menos, tenha o prazo de um ano previsto naquele projeto de lei incorporado pela agência.

Em essência, no entanto, a maior preocupação é com a definição clara de quais as informações farão parte de tais “registros de conexão”. Para isso, provedores e consumidores preferem que a Anatel especifique melhor a questão, em especial limitando a data, horário, duração, origem e destino das telecomunicações.

 

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *