Rádios de ministro estão em nome de empregados na PB

Sede das emissoras fica em escritório político de Aguinaldo Ribeiro, novo titular da pasta das Cidades

'Isso aqui é rádio de ministro, rapaz!', disse locutor após anúncio da nomeação; posse está marcada para hoje

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que tem posse marcada para hoje como novo ministro das Cidades, é dono de duas emissoras de rádio no interior da Paraíba que foram registradas em nome de empregados.

As emissoras Cariri AM e PB FM estão no nome da empresa AE Comunicações da Paraíba Ltda., sediada no escritório político que Ribeiro mantém em João Pessoa.

Os sócios da empresa, contudo, segundo registro da empresa na Junta Comercial da Paraíba, são um ex-contador e um assessor pessoal do ministro. A firma foi criada em fevereiro de 2010.

Uma das rádios controladas pela AE Comunicações, a Cariri AM, funciona no mesmo endereço, em Campina Grande (a 121 km da capital), da sede da River Comunicações Ltda., criada pelo ministro em setembro de 2009.

Como a Folha revelou ontem, a River é uma das quatro empresas que o ministro omitiu em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral em 2010, quando se elegeu deputado federal.

Rádio de ministro

A transmissão da Cariri deixa claro quem é o verdadeiro dono da emissora.

Na sexta-feira, logo após a confirmação do nome de Aguinaldo Ribeiro como novo ministro, a rádio dedicou duas horas de homenagem a "Aguinaldinho", como era chamado pelos locutores.

"Isso aqui é rádio de ministro, rapaz!", afirmou um dos apresentadores, minutos após ser confirmado que Aguinaldo comandaria a pasta das Cidades.

A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), irmã do ministro e pré-candidata à Prefeitura de Campina Grande, tem um programa próprio na rádio, "Mandato Popular".

As ações da AE Comunicações estão divididas igualmente entre Alex Barreto e Givaldo Nunes.

Barreto é uma espécie de braço direito do ministro. Filho de Alexandre Viana Barreto, motorista de Aguinaldo em João Pessoa, ele é um dos três funcionários que dão expediente no escritório de Ribeiro na Paraíba.

Quando a Folha foi ao local, um outro funcionário disse que as questões envolvendo o novo ministro deveriam ser respondidas por Barreto, "assessor do deputado".

Givaldo Nunes, 71, é contador aposentado. Ele mora em um bairro popular de João Pessoa, o Mangabeira. Trabalha com o deputado Ribeiro desde a década de 90.

Era ele o contador de Ribeiro quando o hoje ministro administrava uma concessionária de veículos da família.

À Folha, Givaldo diz que virou sócio da rádio a pedido de Alex Barreto e que deixou de trabalhar com Aguinaldo Ribeiro porque ficou doente.

"Ele [Barreto] pediu para eu entrar em sociedade com ele e eu entrei. Conversa com o Alex, que ele está mais por dentro", disse Givaldo, na porta de sua casa.

Na tarde de ontem, Alex atendeu seu celular, mas desligou o aparelho quando a reportagem se identificou.

Órgãos de defesa do consumidor querem contrapartida para prestadoras do SeAC

Com 774 contribuições, foi encerrada à meia noite desta quinta-feira (2) a consulta pública do regulamento ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), instituído pela lei 12.485/2011, unificando as normas para o mercado de TV por assinatura. Os órgãos de defesa dos consumidores, que apoiam a regra de modo geral, apresentaram contribuições específicas. Entre elas, a necessidade de se estabelecer contrapartida para licenciar as prestadoras, “que prestam um serviço de interesse coletivo”, apesar de o tema ter sido abordado pela Anatel apenas em questionário anexo à proposta de regulamentação.

O Idec, por exemplo, defende metas de contrapartidas das prestadoras com o intuito de evitar que a execução dos serviços apenas em regiões economicamente viáveis ou vantajosas às empresas. “O fato, ainda, de as empresas oferecerem os serviços em "combos", conferindo-lhes amplas vantagens comerciais, demanda que haja a respectiva contrapartida social que se configurará nesse compromisso com metas plausíveis e adequadas de expansão da sua cobertura, visando à democratização do acesso”, assinala.

No entendimento da Proteste, as perguntas formuladas pela Anatel à sociedade na consulta pública do regulamento do SeAC são um reconhecimento da agência de que a proposta não impõe condicionamentos suficientemente adequados ao Poder de Mercado Significativo das concessionárias, que, na opinião da entidade, pode resultar em mais concentração de mercado “nas mãos dos grandes grupos econômicos dos quais fazem parte as concessionárias de telefonia fixa”. De qualquer forma, a Proteste disse que o anexo com o questionário causou “profunda perplexidade”, porque as perguntas colocadas deveriam ser feitas pela sociedade.

Já a Intervozes entende que as prestadoras do serviço devem, ao menos, garantir o atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública na sua área de abrangência. Mas avalia que a imposição de compromissos deve estar atrelada à autorização, sem qualquer vantagem de ordem fiscal. Sendo aplicada isonomicamente (de forma a tratar de forma desigual os desiguais), ela não se configurará como uma desvantagem.

Canais obrigatórios

Outras sugestões dos órgãos de defesa do consumidor visam aperfeiçoar os mecanismos de proteção ao assinante. Uma delas é a melhor definição do centro de atendimento que, na opinião deles, deve ser adequado às exigências previstas na lei do Sac, regulamentada pelo decreto 6.523/08. O atendimento gratuito é a principal reivindicação das entidades.

Em relação à possibilidade de dispensa da distribuição de canais público, prevista na proposta do regulamento, esses órgãos são mais contundentes. Para o Idec, o ideal é que os pedidos de dispensa sejam bem fundamentados tecnicamente e amplamente divulgados para o público, assim como a decisão da Anatel, garantindo o controle social dessa prerrogativa. E mais, no caso da incapacidade de distribuição de canais de programação das geradoras locais, as prestadoras devem ficar obrigadas a assegurar a recepção desses canais no domicílio do assinante, com a mesma qualidade do sinal disponível na localidade.

A sugestão da Intervozes é de que no projeto básico a prestadora já apresente à agência sua capacidade de carregar os canais de distribuição gratuita. O Clube de Engenharia completa com a contribuição de que a Anatel estabeleça previamente especificações técnicas mínimas para qualquer estação, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações previstas neste regulamento. Caso contrário, a prestadora, se lhe interessar, poderá projetar suas estações para alegar impossibilidade técnica ou econômica de carregar os canais obrigatórios, deixando à Anatel o ônus de demonstrar o erro.

Fazenda alerta para a redução da competição na TV paga em regulamento da Anatel

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, vê indícios à redução da competição e ao limite ao número de ofertantes, quanto à gestão da transparência, aos incentivos à autorregulamentação e à imposição de ônus a determinados players, na proposta de regulamento do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), em contribuição apresentada à consulta pública encerrada ontem. Com relação ao limite de competição entre empresas, o órgão critica a exigência de publicação de dados comercialmente sensíveis, prevista no artigo 8º da norma, quando da contratação de uso de redes ou de elementos de redes entre a prestadora do serviço e empresa de telecomunicações de interesse coletivo.

Para a Seae, em se tratando de informações sensíveis, o formato concorrencialmente recomendável seria que a base de dados se mantivesse na Anatel, com acesso restrito e a criação de níveis de acesso de acordo com as demandas de utilização legítima dos demais agentes envolvidos. Para corrigir a falha, a secretaria sugere à agência que, se efetivamente necessário franquear o acesso a tais informações, a Anatel proceda a ampla divulgação dos dados das operadoras em geral tão-somente de forma agregada e histórica (diferida no tempo).

No caso de perigo de autorregulamentação, a Seae se refere à proposta de criação de uma entidade representativa das instituições de ensino superior, de forma a delegar a gestão do canal universitário, ou seja, às instituições de ensino superior, prevista no artigo 72. “Ocorre que o regime de autorregulamentação proposto representa incentivo ao abuso de posição dominante em um mercado cada vez mais concentrado, impedindo que problemas no compartilhamento sejam levados à Anatel para mediação ou arbitragem. Trata-se, entrementes, de papel claramente passivo e que não se conforma à dinâmica atual desse mercado”, ressalta a secretaria. A sugestão é a alocação de cotas de tempo para cada interessado na utilização do canal universitário.

Obrigações

O estabelecimento de obrigações de cobertura, questionado em anexo ao texto do regulamento na consulta pública, na opinião da Seae, possivelmente cercearia a entrada de operadoras menores em municípios menos atrativos economicamente, prejudicando a maturação de um novo player, ou a chegada do serviço de acesso condicionado a municípios cujo atendimento só é parcialmente viável em termos econômicos, que guardam pouca coerência com o espírito de abertura do mercado da lei 12.485/2011. Se optar por determinar metas apenas para empresas detentoras de PMS (Poder de Mercado Significativo), que alcançaria apenas a NET e a Sky, no entender da Secretaria, do mesmo modo evitaria que também essas operadoras entrassem em municípios nos quais a atuação só é economicamente viável se limitada a determinados locais.

– Mesmo se a agência optar por impor o subsídio cruzado entre municípios de maior e menor atratividade econômica, há determinados empecilhos que precisam ser considerados. Primeiramente, a imposição de obrigação de cobertura deve levar em consideração a tecnologia empregada pelos agentes econômicos. Obrigações de abrangência são tecnologicamente (e, possivelmente, também economicamente) mais factíveis para a tecnologia de distribuição de sinais de televisão e de áudio via satélite do que via cabo. Segundo, seria recomendável a realização de estudo prévio acerca da viabilidade econômica da regulação proposta, sob pena de gerar incentivos ao desinvestimento e à redução da concorrência e da qualidade do serviço prestado. Essas mesmas questões devem ponderar a análise de imposição da obrigação de atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública”, defende a Seae.

Além disso, a secretaria avalia que o artigo 79, que descreve as condutas anticoncorrenciais para efeito de implementação de medidas corretivas, está pouco claro. “A lista, além de comportar situações fáticas (incisos V, VI, VIII, X e XI) – as quais não se confundem com condutas -, inclui elementos que, nos termos da proposta do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), seriam meros indicativos de PMS (incisos V, VIII, X e XI)”, ressalta o órgão.

A Seae sustenta que, como descreve a legislação concorrencial, é o abuso da posição dominante que deve ser reprimido , de tal modo que a posição dominante, em si, pode ser um dado denotativo de eficiência econômica. “Não é, nesses termos, a detenção de uma essential facility que deva ser punida, mas o abuso dessa condição, como, por exemplo, a injustificada recusa de contratar”, afirma.

Por fim, a secretaria recomenda um esclarecimento maior do que seja “abrangência mínima e máxima de cada estação” no que se refere a canais sujeitos ao must carry. “O recurso a essa expressão, considerando a mínima como um município e a máxima todo o território nacional, pode deixar a entender que cada operadora tenha o dever de entregar os canais ou pacotes sujeitos àquela obrigação na integralidade do município”, conclui a Seae.

Diferença entre SeAC e serviços de Internet surge como divergência em consulta da Anatel

Uma das discussões mais complicadas a serem enfrentadas pela Anatel na análise da regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) diz respeito aos serviços de valor adicionado prestados por provedores de Internet e por empresas de telefonia móvel e à forma como eles serão enquadrados diante da nova regulamentação.

Esse é um dos pontos mais discutidos nas contribuições colocadas à consulta pública do regulamento, cujo prazo para comentários se encerrou nesta sexta, dia 3. A discussão não é nova e já foi levantada em algumas ocasiões desde a tramitação da Lei 12.485/2011 no Congresso, mas agora chegou a um ponto em que precisa de uma definição. Isso porque, da forma como o SeAC foi definido, um serviço de vídeo provido por um portal ou por uma empresa de celular, que implique cobrança de assinatura periódica do assinante, pode ser enquadrado como SeAC, o que implicaria a necessidade de licença específica, além de uma série de obrigações inerente aos serviços.

Na audiência pública sobre o tema realizada no final de janeiro, a Anatel foi questionada sobre esse aspecto pelo SindiTelebrasil e respondeu, de maneira pouco específica, que também caberia aos serviços de valor adicionado não se caracterizarem como SeAC.

Agora, nas contribuições, empresas como UOL, Telefônica, Claro, SindiTelebrasil, o advogado Floriano Marques entre outros pedem para que a Anatel, de alguma forma, salvaguarde os serviços de valor adicionado prestados por provedores de informação e por empresas de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).

De outro lado, o Coletivo Intervozes, por exemplo, quer que a Anatel tenha mecanismos para enquadrar como SeAC qualquer empresa que tente prestar o serviço de maneira velada como Serviço de Acesso Condicionado. E contribuições de Globo, Record e Abert também sugerem deixar claro que a interação, mesmo que por Internet, com conteúdos seja caracterizada como SeAC, o que de alguma maneira é uma forma de evitar que serviços similares ao SeAC trafeguem pela Internet na forma de serviços de valor adicionado.

Ministério da Justiça pede à Anatel que mantenha metas de qualidade da banda larga

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça defende a fixação de metas de qualidade para o setor, lembrando que ele é responsável por aproximadamente um quarto do total de demandas dos consumidores apresentadas aos Procons. A nota técnica foi enviada à Anatel em função do pedido que a empresa Oi fez para anular itens do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal.

“Com o pedido de anulação das metas, há risco de retrocesso na qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor”, avalia Juliana Pereira, diretora do DPDC. Conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o ramo de telecomunicações registrou 22,9% das queixas em 2011. O documento enviado afirma ainda que a Anatel, ao disciplinar os serviços privados, viabiliza o cumprimento dos direitos dos consumidores e tem como objetivo garantir o aumento da qualidade dos serviços prestados.

A Agência abriu consulta pública entre 16 de janeiro e 1º de fevereiro, após a Oi apresentar pedido de anulação de diversos artigos dos regulamentos de qualidade da banda larga e da telefonia móvel, aprovados em outubro do ano passado. Entre as metas, há indicadores de atendimento ao consumidor, critérios de qualidade para as redes, incluindo parâmetros mínimos e médios de velocidade. A partir de 2012, as empresas com mais de 50 mil assinantes deverão garantir a média de 60% da velocidade contratada, subindo para 70% no segundo ano e 80% a partir do terceiro.