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AGU vai recorrer em nome da Ancine contra ação da Sky

O presidente da Ancine, Manoel Rangel, criticou a ação de inconstitucionalidade movida pela Sky contra a lei 12.485 (SeAC) e a Ancine. “Debater na justiça é normal, o problema é que no Brasil existe o hábito de fazer do Supremo Tribunal Federal uma terceira casa legislativa. O que está no fundo deste debate não é a inconstitucionalidade da SeAC, e sim a opinião de uma empresa que é contra uma lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional”, afirmou. “O mínimo que se espera de uma empresa estrangeira que atua no Brasil, ganha seu dinheiro aqui, é que respeite e lei e a cultura do país”. A Advocacia Geral da União vai representar a União na defesa à ação da Sky, informou ele.

Em discurso proferido para executivos do setor de telecomunicações em evento da NeoTV, Rangel havia condenado a “falsificação e mistificação de fatos por parte de algumas empresas”, numa referência velada às peças publicitárias veiculadas pela Sky na semana passada. “É evidente que uma companhia que tem como papel escoar conteúdo estrangeiro no país e levar lucros de volta para sua matriz não se interessa por uma lei que busca fortalecer a indústria audiovisual nacional”.

A aposta da Ancine, segundo Rangel, é de que “o conteúdo estrangeiro de qualidade duvidável que existe nos sistemas de televisão por assinatura gradualmente perca espaço para produções nacionais”. Quando indagado sobre o interesse do assinante em conteúdo produzido no Brasil, ele disse confiar na capacidade e competência dos executivos de programadoras e empacotadoras de oferecer aos seus clientes uma grade de qualidade, e citou o sucesso dos canais de tevê aberta nos pacotes de assinatura.

"O objetivo da lei é tornar o mercado audiovisual nacional compatível com a importância que a economia brasileira tem, além de garantir que parte deste mercado esteja nas mãos de empresas de capital brasileiro", explicou. Quanto à implementação da SeAC, Rangel defendeu uma transição suave do modelo atual para um novo cenário. “Um marco regulatório não é ciência exata. Precisamos ter flexibilidade, mas sempre dentro dos limites da lei, e monitorando os efeitos dela no mercado”.

Canais e entidades questionam flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada

Entidades e canais criticaram, durante a primeira audiência pública para discutir as regras propostas pela Ancine para a camada do audiovisual do serviço de acesso condicionado, a flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada na proposta de alteração da Instrução Normativa 91. Segundo Tereza Trautman, do canal CineBrasil TV, há hoje um claro bloqueio de acesso ao mercado, que pode ser mantido caso esta "atenuação" da definição se perpetue. Na atualização da IN proposta pela Ancine, "Pessoa Jurídica Controlada" é apontada como "pessoa jurídica na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais de eleger a maioria dos administradores". O temor é que a Globosat possa ser qualificada como "Programadora Brasileira Independente". Para isso, a programadora não pode ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora.

Ricardo Bocão, do canal independente Woohoo (distribuído pela Turner), também questionou se uma programadora numa situação semelhante à da Globosat, pelas regras propostas, seria considerada programadora independente. Segundo Maurício Hirata, superintendente de registro da agência, a programadora só não seria qualificada como independente se fossem apresentados indícios de controle ou coligação.

O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia também atacaram a flexibilização da Ancine, afirmando que a Globosat poderá ocupar os 12 canais de cota total de canais. "Assim esta autoridade do audiovisual já está nascendo fraca", afirmam as entidades em carta.

Alexandre Muniz, presidente da Associação de Servidores da Ancine, também questionou os motivos que levaram à alteração da definição de controle com a justificativa de "maior aderência à Lei das S/As". "Majoritariamente, as empresas que a Ancine deve regular não são S/As", afirmou.

Segundo Hirata "talvez a exposição de motivos tenha sido muito sucinta, ao citar apenas a Lei da S/As". O superintendente da Ancine diz era necessário "buscar maior segurança jurídica", uma vez que a Lei 12.485, que cria o SeAC, não traz esta qualificação.
 

Órgãos de defesa do consumidor querem contrapartida para prestadoras do SeAC

Com 774 contribuições, foi encerrada à meia noite desta quinta-feira (2) a consulta pública do regulamento ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), instituído pela lei 12.485/2011, unificando as normas para o mercado de TV por assinatura. Os órgãos de defesa dos consumidores, que apoiam a regra de modo geral, apresentaram contribuições específicas. Entre elas, a necessidade de se estabelecer contrapartida para licenciar as prestadoras, “que prestam um serviço de interesse coletivo”, apesar de o tema ter sido abordado pela Anatel apenas em questionário anexo à proposta de regulamentação.

O Idec, por exemplo, defende metas de contrapartidas das prestadoras com o intuito de evitar que a execução dos serviços apenas em regiões economicamente viáveis ou vantajosas às empresas. “O fato, ainda, de as empresas oferecerem os serviços em "combos", conferindo-lhes amplas vantagens comerciais, demanda que haja a respectiva contrapartida social que se configurará nesse compromisso com metas plausíveis e adequadas de expansão da sua cobertura, visando à democratização do acesso”, assinala.

No entendimento da Proteste, as perguntas formuladas pela Anatel à sociedade na consulta pública do regulamento do SeAC são um reconhecimento da agência de que a proposta não impõe condicionamentos suficientemente adequados ao Poder de Mercado Significativo das concessionárias, que, na opinião da entidade, pode resultar em mais concentração de mercado “nas mãos dos grandes grupos econômicos dos quais fazem parte as concessionárias de telefonia fixa”. De qualquer forma, a Proteste disse que o anexo com o questionário causou “profunda perplexidade”, porque as perguntas colocadas deveriam ser feitas pela sociedade.

Já a Intervozes entende que as prestadoras do serviço devem, ao menos, garantir o atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública na sua área de abrangência. Mas avalia que a imposição de compromissos deve estar atrelada à autorização, sem qualquer vantagem de ordem fiscal. Sendo aplicada isonomicamente (de forma a tratar de forma desigual os desiguais), ela não se configurará como uma desvantagem.

Canais obrigatórios

Outras sugestões dos órgãos de defesa do consumidor visam aperfeiçoar os mecanismos de proteção ao assinante. Uma delas é a melhor definição do centro de atendimento que, na opinião deles, deve ser adequado às exigências previstas na lei do Sac, regulamentada pelo decreto 6.523/08. O atendimento gratuito é a principal reivindicação das entidades.

Em relação à possibilidade de dispensa da distribuição de canais público, prevista na proposta do regulamento, esses órgãos são mais contundentes. Para o Idec, o ideal é que os pedidos de dispensa sejam bem fundamentados tecnicamente e amplamente divulgados para o público, assim como a decisão da Anatel, garantindo o controle social dessa prerrogativa. E mais, no caso da incapacidade de distribuição de canais de programação das geradoras locais, as prestadoras devem ficar obrigadas a assegurar a recepção desses canais no domicílio do assinante, com a mesma qualidade do sinal disponível na localidade.

A sugestão da Intervozes é de que no projeto básico a prestadora já apresente à agência sua capacidade de carregar os canais de distribuição gratuita. O Clube de Engenharia completa com a contribuição de que a Anatel estabeleça previamente especificações técnicas mínimas para qualquer estação, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações previstas neste regulamento. Caso contrário, a prestadora, se lhe interessar, poderá projetar suas estações para alegar impossibilidade técnica ou econômica de carregar os canais obrigatórios, deixando à Anatel o ônus de demonstrar o erro.

Operadoras não querem metas de cobertura para TV paga

Empresas de TV por assinatura criticaram, nesta terça-feira (24) a imposição de compromisso de abrangências nas licenças do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), cuja proposta de regulamentação foi debatida em audiência pública. Segundo o advogado Pedro Dutra, que representa grandes players do setor, imposição de atendimento, prevista na norma, não é recepcinada pela ordem jurídica. Ele entende que a medida servirá como desestímulo a investimento.

“O legislador de norma infralegal tem que ter como base a realidade atual e não a realidade desejada. Banda larga e televisão por assinatura não precisam de imposições já que estão crescendo fortemente”, argumenta Dutra. Ele considera que onde há concorrência não é necessária obrigação. Além disso, sustenta que antes de impor, a Anatel deve estudar a remuneração do investimento em locais onde o serviço é economicamente inviável.

Opinião semelhante defendeu o representante da NET, Antônio Roberto Batista, que considera prerrogativa do empresário decidir onde fará seus investimentos. Já o representante da Fundação Getúlio Vargas, Artur Bairrionoevo, consultor da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), o estabelecimento de um índice de cobertura em mercado de livre competição, fere o estímulo de investimento e da neutralidade tecnológica. “O que está se propondo aqui é competição sem garantia de retorno do capital investido”, reclama.

A diretora da associação Neotv, Mariana Filizola, quer saber se as operadoras que participaram de licitação e que têm obrigações previstas em contrato, terão que cumprir as duas obrigações, caso adiram ao novo serviço. “Se for assim, terão desvantagem competitivas em relação às entrantes, que terão obrigações menores”, avalia.
O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da agência, Marcone Thomaz Maya, disse que os compromissos assumidos nos processos licitatórios, serão examinados com muito cuidado e não serão simplesmente apagados. Mas disse que é fundamental que os compromissos impostos sejam baseados em estudos técnicos, e as perguntas sobre os compromissos, incluídas em anexo ao regulamento na consulta pública, estão ai para se chegar a um modelo.

Maya solicitou que os estudos elaborados pela operadores e consultorias sejam apresentados na consulta pública como sugestão. “É bom que esses estudos de fora apareçam para comparar  com as análises feitas pela agência”, disse.

A consulta pública do regulamento do SeAc acaba no dia 2 de fevereiro. Segundo Maya, os pedidos para prorrogação do prazo dificilmente serão atendidos porque o regulamento precisa estar aprovado no dia 9 de março, data prevista na Lei 12.485/2011, que criou o serviço.