Órgãos de defesa do consumidor querem contrapartida para prestadoras do SeAC

Com 774 contribuições, foi encerrada à meia noite desta quinta-feira (2) a consulta pública do regulamento ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), instituído pela lei 12.485/2011, unificando as normas para o mercado de TV por assinatura. Os órgãos de defesa dos consumidores, que apoiam a regra de modo geral, apresentaram contribuições específicas. Entre elas, a necessidade de se estabelecer contrapartida para licenciar as prestadoras, “que prestam um serviço de interesse coletivo”, apesar de o tema ter sido abordado pela Anatel apenas em questionário anexo à proposta de regulamentação.

O Idec, por exemplo, defende metas de contrapartidas das prestadoras com o intuito de evitar que a execução dos serviços apenas em regiões economicamente viáveis ou vantajosas às empresas. “O fato, ainda, de as empresas oferecerem os serviços em "combos", conferindo-lhes amplas vantagens comerciais, demanda que haja a respectiva contrapartida social que se configurará nesse compromisso com metas plausíveis e adequadas de expansão da sua cobertura, visando à democratização do acesso”, assinala.

No entendimento da Proteste, as perguntas formuladas pela Anatel à sociedade na consulta pública do regulamento do SeAC são um reconhecimento da agência de que a proposta não impõe condicionamentos suficientemente adequados ao Poder de Mercado Significativo das concessionárias, que, na opinião da entidade, pode resultar em mais concentração de mercado “nas mãos dos grandes grupos econômicos dos quais fazem parte as concessionárias de telefonia fixa”. De qualquer forma, a Proteste disse que o anexo com o questionário causou “profunda perplexidade”, porque as perguntas colocadas deveriam ser feitas pela sociedade.

Já a Intervozes entende que as prestadoras do serviço devem, ao menos, garantir o atendimento de estabelecimentos públicos ou de utilidade pública na sua área de abrangência. Mas avalia que a imposição de compromissos deve estar atrelada à autorização, sem qualquer vantagem de ordem fiscal. Sendo aplicada isonomicamente (de forma a tratar de forma desigual os desiguais), ela não se configurará como uma desvantagem.

Canais obrigatórios

Outras sugestões dos órgãos de defesa do consumidor visam aperfeiçoar os mecanismos de proteção ao assinante. Uma delas é a melhor definição do centro de atendimento que, na opinião deles, deve ser adequado às exigências previstas na lei do Sac, regulamentada pelo decreto 6.523/08. O atendimento gratuito é a principal reivindicação das entidades.

Em relação à possibilidade de dispensa da distribuição de canais público, prevista na proposta do regulamento, esses órgãos são mais contundentes. Para o Idec, o ideal é que os pedidos de dispensa sejam bem fundamentados tecnicamente e amplamente divulgados para o público, assim como a decisão da Anatel, garantindo o controle social dessa prerrogativa. E mais, no caso da incapacidade de distribuição de canais de programação das geradoras locais, as prestadoras devem ficar obrigadas a assegurar a recepção desses canais no domicílio do assinante, com a mesma qualidade do sinal disponível na localidade.

A sugestão da Intervozes é de que no projeto básico a prestadora já apresente à agência sua capacidade de carregar os canais de distribuição gratuita. O Clube de Engenharia completa com a contribuição de que a Anatel estabeleça previamente especificações técnicas mínimas para qualquer estação, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações previstas neste regulamento. Caso contrário, a prestadora, se lhe interessar, poderá projetar suas estações para alegar impossibilidade técnica ou econômica de carregar os canais obrigatórios, deixando à Anatel o ônus de demonstrar o erro.

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