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Regulamento do SeAC pode se desdobrar em mais nove regulamentos

O Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) aprovado esta semana pelo Conselho Diretor da Anatel e que deve ser publicado no Diário Oficial por volta de terça, 27, ou quarta, 28, faz referência a pelo menos nove regulamentações específicas que deverão ser observadas, algumas delas ainda inexistentes. Confira quais são esses pontos, segundo a apuração feita por este noticiário:

* O compartilhamento das redes de TV por assinatura, assim como o uso das redes das operadoras de telecom por empresas de SeAC, deverão obedecer a um regulamento específico, provavelmente o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

* Também ficou para uma regra específica a definição sobre o valor da outorga e as condições de pagamento.

* Regulamentação sobre as condições de carregamento dos canais obrigatórios, em relação a qualidade dos sinais e condições de entrega da programação.

* Regulamentação sobre o must-carry dos canais abertos (pode ser, eventualmente, o mesmo regulamento sobre canais obrigatórios).

* Regulamentação sobre informações a serem entregues para que a Anatel possa realizar a fiscalização das empresas.

* Regulamento sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento (provável Regulamento de Sanções).

* Regulamento de qualidade das redes.

* Regulamento técnico do Serviço de Acesso Condicionado (pode ser o mesmo regulamento de qualidade das redes).

* Regulamento para tratar da interatividade e multiprogramação.
 

Novas licenças de SeAC podem demorar até 180 dias para serem outorgadas

Em palestra hoje (6) durante a abertura do segundo dia do encontro NeoTV, Marconi Maya, superintendente de comunicação de massa da Anatel, explicou como funcionará o processo de autorização de outorgas do SeAC. Apesar do conselho diretor da agência ainda não ter finalizado sua análise a respeito das consultas populares nem editado o regulamento final – o prazo vencia dia 12, mas foi estendido por mais algumas semanas -, Maya abordou os principais pontos do licenciamento.

“Segundo a lei, não podem ser outorgadas licenças a quem oferece os serviços antigos de Tvc, MMDS, DTH e Tva. Logo, as empresas terão de realizar mudanças societárias, de forma a se enquadrar na SeAC”, explicou. “Esse processo de emissão de uma nova licença será feito, em média, dentro de 90 a 180 dias após a entrega da documentação, sendo que só receberemos as solicitações após a edição do regulamento final”.

A aprovação do pedido dependerá da apresentação de um projeto técnico, que detalhe todas as estações que a prestadora vai implementar, bem como uma descrição das tecnologias a serem utilizadas em cada uma delas. Além disso, a área de abrangência terá de ser circunscrita, e qualquer ampliação dependerá da aprovação da Anatel.

Alguns detalhes referentes ao processo, no entanto, ainda estão nebulosos, segundo Maya, e vão depender da edição final do regulamento.“A dispensa de algumas obrigações da lei, como canais obrigatórios, vai depender da tecnologia utilizada pela prestadora, e só se dará nos casos em que houver inviabilidade técnica”, explica. “A questão das pequenas operadoras de MMDS, que não conseguem migrar para DTH, e o futuro de seus assinantes também será analisada futuramente pelo conselho”.

Quanto às empresas de serviço de cabo, que no passado já haviam investido pesadamente em infraestrutura física atendendo a um interesse do poder público, Maya deixou no ar a possibilidade de que “não será passada a borracha em algumas de suas obrigações e conquistas na migração para a licença de SeAC, já que se exigiu muito desse setor no passado”, disse, referindo-se principalmente à questão da abrangência da cobertura. “Para um satélite é fácil atingir 100% de cobertura, mas para o serviço de cabo não é tão simples. Para nós, é importante contar com uma rede física deste tipo”.

No final da palestra, Maya deixou um recado para os futuros operadores: “Se estão entrando no mercado apenas para predá-lo, não tem sentido, e o conselho diretor ficará de olho”.

Ancine diz que sua regulamentação do SeAC só virá em abril

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) admitiu nesta segunda, dia 5, que a regulamentação a ser baixada pela agência em cumprimento à Lei 12.485/2011 (que estabelece novas regras para o mercado de TV por assinatura) só virá em abril. Segundo o presidente da Ancine, Manoel Rangel, apenas no próximo mês é que serão publicados os dois regulamentos colocados em consulta pública: a instrução normativa sobre as obrigações colocadas ao mercado de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e a instrução normativa com as novas regras de credenciamento, também ajustadas ao SeAC. Rangel não deu datas precisas.

A regulamentação do serviço é um item exigido pela Lei 12.485/2011, que dá 180 dias contados da sua publicação para que a Anatel e a Ancine baixem as regras específicas sobre o mercado de distribuição (Anatel) e sobre os mercados de empacotamento, programação e produção (no caso da Ancine). O prazo de 180 dias esgota-se dia 12 de março próximo.

Advogados e especialistas ouvidos por este noticiário já apostavam que a Ancine atrasaria a conclusão de seus trabalhos, já que a consulta pública só terminou no dia 3, e haveria pouco tempo para processar, responder às contribuições e dar a nova redação na semana de trabalho restante pelo prazo legal. Mas os advogados dizem que, apesar de infringir um prazo legal, não há nenhuma lei que discipline o que é feito nesses casos, de modo que corriqueiramente prazos legais são descumpridos pelo próprio poder público sem maiores consequências.

Canal local: ainda um problema

Manoel Rangel, que participou do evento da associação de operadores de TV paga NeoTV, foi ainda questionado por pequenos operadores sobre como a agência trataria os canais locais controlados e operados pelas atuais concessionárias de TV a cabo. Pela lei, a partir do dia 12 de março, esses canais não podem mais pertencer a uma operadora e precisariam ser transferidos para algum outro proprietário que não seja uma empresa de telecomunicações. Os operadores lembraram que estes canais não só são importantes para suas operações e para as localidades como foram estimulados pela lei anterior, de 1995 (Lei do Cabo). O presidente da Ancine reconheceu a importância dos canais locais e seu papel junto às comunidades, mas disse que a Ancine ainda não tem uma resposta sobre como será o tratamento nesses casos em que o controle pertença as próprias empresas exploradoras do serviço, e que estudará uma solução para flexibilizar a regra, desde que não entre em confronto com a lei. "Por uma leitura mais ortodoxa da lei, estes canais não poderiam mais existir desta forma", disse.

Dispensa

Outro aspecto tratado por Rangel diz respeito ao dispositivo previsto em lei e na regulamentação proposta pela Ancine que dá à agência de cinema a prerrogativa de suspender em casos excepcionais cotas de programação. Rangel disse que esse dispositivo será acionado apenas em casos de exceção e que se levará em conta, além das questões técnicas que estejam sendo colocadas como justificativa para a dispensa de cotas, também o tamanho e tempo de operação dos canais e programadoras solicitantes. "Um canal novo, ainda pequeno, pode ter as obrigações suspensas por um tempo até que se estabeleça", afirmou.

Para Ancine, poder de veto em programa não caracteriza controle

Para a Ancine, até a programadora estrangeira terá que contar com um brasileiro como responsável pela programação

A primeira audiência pública realizada pela Ancine para discutir os dois regulamentos do Serviço de Acesso Condicionado (SeaC), a nova lei de TV paga, foi bem menos polêmica do que se esperava, frente a uma legislação tão abrangente. Por parte dos produtores e programadores independentes, a nova definição de controle,que passa a ser aplicada para classificar o produtor, programador e empacotador independentes, foi a mais questionada.

A uma pergunta específica sobre se a Globo, ao ter no contrato de acionistas o poder afirmativo (ou poder de veto) sobre a programação e empacotamento da NET Serviços, não estaria exercendo o controle, os representantes da Ancine preferiram não se manifestar agente econômico em particular, mas falaram em tese sobre o poder de veto em uma distribuidora de TV a cabo.

"O poder de veto sobre empacotamento não caracteriza impedimento frente à lei. Coligação e controle são caracterizados por um conjunto de práticas", frisou o superintendente de certificação a agência, Mauricio Hirata.

Quanto à crítica de que a agência estaria usando um conceito adotado na lei das Sociedades Anônimas para um setor que tem pouquíssimas empresas listadas na bolsa de valores, Hirata assinalou que este é o princípio também adotado no Código Civil brasileiro.

TVs públicas pedem multiprogramação, mobilidade e interatividade no SeAC

Em uma contribuição conjunta feita por escrito à consulta pública da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, EBC (empresa responsável pela TV Brasil), TV Câmara e TV Senado voltam a defender aquilo que já havia sido manifestado pela TV Brasil em audiência: a necessidade de o órgão regulador garantir o carregamento dos canais públicos pelas operadoras de TV paga também em caso de multiprogramação.

Mas a contribuição das três emissoras públicas vai mais longe: elas querem a garantia de que o sinal seja carregado na forma como é transmitido na modalidade aberta. Ou seja, em alta definição, quando for o caso, ou na forma de múltiplos canais de definição padrão quando a transmissão for multiprogramada, quando um mesmo canal de 6 MHz leva vários canais digitais. A regulamentação proposta repete a lei, em que a operadora de TV paga só é obrigada a levar o sinal analógico ou o digital em definição padrão, a critério da emissora de TV.

TV Brasil, TV Câmara e TV Senado querem ainda que as definições da regulamentação enquadrem as emissoras públicas como geradoras de TV tal como as comerciais, para todos os fins. Com isso, em locais em que as emissoras públicas tiverem geradoras abertas, elas seriam distribuídas independentemente do carregamento já previsto na qualidade de canais públicos. Com isso, entendem que fica assegurada a retransmissão na TV paga de eventuais conteúdos locais.

Além disso, as emissoras públicas levantam a questão da interatividade e da acessibilidade, solicitando à Anatel que assegure no regulamento que eventuais conteúdos interativos e que os recursos de acessibilidade disponíveis nos canais abertos sejam integralmente respeitados pelas operadoras do SeAC que distribuírem os sinais. E pedem ainda que o regulamento preveja, para o caso de operadoras do Serviço de Acesso Condicionado que utilizem radiofrequências, a distribuição do conteúdo móvel também possível na forma aberta, ainda que a operadora de TV paga possa cobrar do assinante pela facilidade.