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Confira as metas que os operadores de SeAC não precisarão mais cumprir

Um dos aspectos mais polêmicos da versão final do Regulamento de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é que a agência só exigirá dos antigos operadores de TV a cabo os cumprimentos das obrigações contratuais até a data da migração para o novo serviço. Hoje, todas as operadoras de cabo, cujas outorgas decorrem do processo realizado entre 1998 e 2001, assumiram obrigações de cobertura ao proporem, na licitação, que atenderiam determinadas metas de cobertura em troca de uma maior pontuação técnica. A maior parte das operadoras começou a operar entre 2002 e 2003, ou seja, há cerca de nove anos, e têm essas obrigações assumidas na disputa como parte de seus contratos de concessão. Consultando os contratos de concessão dessas empresas, é possível claramente identificar quais eram essas obrigações. Veja, por exemplo, uma parte do contrato da antiga Vivax , hoje Net. Os contratos são todos muito semelhantes, mudando apenas os dados numéricos referentes ao total de domicílios cobertos:

* Cláusula Vigésima Quinta – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 11% (onze por cento) do número de domicílios da Área de Prestação do Serviço no início de sua operação.

* Parágrafo único – Será considerado para este fim, como início da operação do serviço, o prazo de 18 (dezoito) meses contado da data de publicação no Diário Oficial da União do Ato de Outorga, conforme proposto pela concessionária em sua Proposta Técnica.

* Cláusula Vigésima Sexta – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 22% (vinte e dois por cento) do número de domicílios da Área de Prestação de Serviço ao final do primeiro ano de sua operação.

* Cláusula Vigésima Sétima – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 33% (trinta e três por cento) do número de domicílios da Área de Prestação de Serviço ao final do segundo ano de sua operação.

* Cláusula Vigésima Oitava – A CONCESSIONÁRIA deverá tornar disponível o serviço em área que cubra 50% (cinquenta por cento), 70% (setenta por cento) e 90% (noventa por cento) do número de domicílios da Área de Prestação do Serviço, a contar da data de início de operação do serviço, em 5 (cinco), 7 (sete) e 9 (nove) anos, respectivamente.

* Cláusula Vigésima Nona – A CONCESSIONÁRIA deverá destinar à programação regional voltada para os interesses da população da área a ser servida, 10% (dez por cento) do tempo total diário, em horas, de programação de todos os canais de livre programação.

* Cláusula Trigésima – A CONCESSIONÁRIA deverá destinar 10 (dez) canais à programação de caráter educativo/cultural, tomados em relação ao número de canais de livre programação da operadora.

Segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, essas metas agora poderão ser atendidas por meio de tecnologia via satélite, para quem migrar para o SeAC. A Anatel ainda não esclareceu se as metas referentes à programação (que também valem para prestadoras de MMDS) deverão ser mantidas.

TV aberta e TV por assinatura estão em mesmo patamar de receitas

A TV aberta e a TV por assinatura estão no mesmo patamar de receitas. Segundo João Maria de Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apresentou nesta terça-feira, 6, palestra sobre os impactos do SeAC durante o encontro da NeoTV, as receitas da cadeia do audiovisual da TV por assinatura (e aqui são consideradas atividades de distribuição, programação e produção) tiveram um crescimento de 49% de 2007 para 2009, com receitas de R$ 14,6 bilhões em 2009. No mesmo ano, as receitas das atividades de televisão aberta foram de R$ 15,7 bilhões, com crescimento de 23,4% em relação a 2007. “Em dimensão de receitas, a TV por assinatura já faz frente à TV aberta”, observa. A análise foi obtida a partir de dados do IBGE e do PAS 2009.

Entre as atividades referentes à TV por assinatura, a distribuição é a responsável pela maior parte dos rendimentos: 73,4% das receitas são deste elo da cadeia, enquanto programação fica com 17,2% e produção com 9,5%.

Quando o assunto são os custos das empresas, as distribuidoras de TV por assinatura e as programadoras têm em direitos e cópias seus maiores custos: 31,3% dos custos das distribuidoras têm este fim, e 53% do custo das programadoras são com direitos. “Os operadores pagam muito com direitos, mas o insumo básico das TVs é o conteúdo”, lembra Oliveira. A avaliação é que se as maiores receitas não são as das empresas de produção, mas os maiores custos são com conteúdo, a maior parte do conteúdo é estrangeiro e portanto as receitas são remetidas para o exterior.

Concentração

Ao avaliar as possíveis conseqüências da Lei 12.485, Oliveira observa que deve haver uma redução no gap de mercado, com foco em áreas de maior rentabilidade. “O mercado vem se concentrand, nos mercados mais rentáveis”, diz. “O País passou de 121 operadoras de cabo e 38 de MMDS em 2001, para 90 de cabo e 28 de MMDS em 2011, sem que houvesse um aumento grande no número de municípios cobertos por essas tecnologias no período. O crescimento do número de assinantes foi mais incentivado pela tecnologia (no caso o DTH) do que pelo número de operadoras”, disse Oliveira. “Como a TV a cabo não podia crescer, o DTH cresceu, mas agora essa dinâmica se modifica”.

Anatel não conseguirá cumprir prazo legal do dia 12 de março para regulamentar o SeAC

A exemplo da Ancine, que já disse que soltará a regulamentação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) apenas em Abril, a Anatel também não vai conseguir cumprir o prazo legal para publicar o seu regulamento do novo serviço. Pela Lei 12.485/2011, o dia 12 de março próximo seria o limite para que as agências reguladoras regulamentassem o SeAC. Para isso acontecer, a Anatel deveria publicar o seu regulamento ainda esta semana, o que não vai acontecer. Isso porque o texto só chegou das áreas técnicas da agência para o conselho na semana passada, dia 1º.

O sorteio do relator foi nesta segunda, dia 5, e o sorteado foi o conselheiro Marcelo Bechara. Como ele foi o relator da consulta pública, precisou devolver a matéria para novo sorteio, o que ainda não tem data para acontecer. E considerando que foram mais de mil contribuições à consulta, dificilmente algum gabinete conseguirá analisar e relatar a matéria em menos de uma semana, o que significa que nem na próxima reunião do dia 8, e dificilmente na seguinte, dia 15, o regulamento do SeAC da Anatel será submetido à avaliação do colegiado da agência, o que joga como data mais provável para sua apreciação o dia 22.

O descumprimento de um prazo legal é ruim para a Anatel do ponto de vista de imagem, já que a agência havia dito reiteradamente que pretendia cumprir a data prevista em lei à risca, mas não existe nenhum dispositivo legal que estabeleça sanções nesses casos, de modo que o atraso não deverá trazer maiores consequências para os administradores ou funcionários da autarquia.
 

Audiência dá poucas respostas sobre questionamentos da Ancine

A Ancine busca a colaboração da sociedade e do setor audiovisual para definir três pontos da Instrução Normativa (IN) que regulará a camada de comunicação audiovisual no serviço de acesso condicionado (SeAC). A forma encontrada pela agência foi levantar questionamentos na consulta pública da minuta da IN. A primeira pergunta da Ancine é qual é o melhor método para limitar, para efeito de cumprimento de cota de conteúdo brasileiro nos canais, as reprises de uma mesma obra. A agência propôs na primeira audiência pública sobre assunto, que aconteceu nesta quinta, no Rio, duas soluções. A primeira é limitar o número de vezes em que uma obra pode ser repetida, considerando a duração da obra (obras de 70 minutos poderiam ser reprisadas dez vezes durante a validade do contrato, por exemplo, enquanto programetes poderiam ser exibidos mais vezes). Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da Ancine, destacou no evento que essa limitação se refere apenas ao cumprimento da cota, ou seja, a programadora teria liberdade para reprisar à vontade, mas apenas o número de vezes estabelecido na regulamentação valeria para o cumprimento.

A outra solução proposta pela agência é limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de obra audiovisual para o cumprimento da cota. Uma obra não seriada, por exemplo, poderia ser exibida livremente durante seis meses.

Na audiência pública, houve apenas uma manifestação em relação à pergunta, por parte da ABPI-TV (associação dos produtores independentes). Para a associação, a primeira opção seria a correta.

Publicidade

Outra pergunta foi em relação à publicidade nos canais de TV por assinatura. A agência pergunta qual seria o método mais eficaz de disciplinamento e questiona se deveria haver disciplinamento específico no horário nobre.

Vale lembrar que a minuta da IN, bem como a própria Lei 12.485, estabelecem que o limite destinado à publicidade é o mesmo estabelecido para a radiodifusão, ou seja, 25% do horário da programação diária.

Sobre esse ponto não houve manifestações públicas.

Dispensa

O último questionamento da Ancine é em relação à dispensa, parcial ou integral, do cumprimento de cotas de conteúdo e de canais. A dispensa está prevista na lei, cabendo à Ancine julgar cada caso. A agência pergunta quais seriam os parâmetros, critérios e formas de compensação razoáveis e adequadas para o estabelecimento de regras sobre a transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma empresa programadora.

Sobre este tema, houve uma manifestação acalorada de Marcelo Miranda, do Instituto Telecom e representante da sociedade no conselho consultivo da Anatel. "Três diretores terão o poder de decidir por toda a sociedade em relação ao não cumprimento do que diz a lei?", questiona, lembrando que uma vaga na diretoria da agência está aberta.

Patez Galvão destacou que a agência está preparando um regulamento específico sobre este tema, apontando todas as ressalvas para o pedido de dispensa. "Do contrário, qualquer um poderia requerer a dispensa", explicou.
 

TV paga sob nova direção

O mercado de tv por assinatura aguarda com ansiedade a entrada em vigor do novo marco regulatório que promete mudar a cara do setor. Aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2011, a Lei nº 12.485 unificou as regras para todas as tecnologias da TV paga, cabo óptico, satélite ou radiofrequência. Entre as principais novidades estão a abertura do mercado para as operadoras de telefonia, o fim das restrições à participação do capital estrangeiro e a criação de uma cota de três horas e meia de programação nacional por semana, inclusive para os canais estrangeiros, com 50% para produtoras brasileiras independentes.

Segundo os especialistas, além de estimular a produção audiovisual, a legislação deverá atrair mais investimentos, com maior concorrência em um segmento marcado pela concentração. Com mais opções, supõe-se que os preços caiam e cresça o número de assinantes, com a ampliação da rede de TVs por assinatura no País.

Do ponto de vista do negócio, o momento é positivo. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (-Anatel), a base de assinantes subiu 30% em 2011, indo a 12,7 milhões de pontos de acesso, ou 42 milhões de espectadores estimados, dos quais 18% são classificados como da classe C. O ritmo de crescimento da base é o principal responsável por outro dado positivo. Estima-se que o faturamento publicitário da TV paga (que representa até 15% da receita total) cresceu 20% no ano passado, atingindo 1,2 bilhão de reais. Um aumento significativo, comparado à expansão de 7% do bolo publicitário do País no mesmo período.

Outro ponto fundamental da lei, também elogiado pelos especialistas, foi separar as atividades da cadeia do setor. Ficaram definidas as atividades relacionadas a conteúdo (produção, programação, empacotamento) e as relacionadas à distribuição. E decidiu-se que as produtoras de conteúdo não poderão ter negócios na distribuição. As empresas distribuidoras, por sua vez, não investirão em conteúdo.

A legislação impede ainda que empresas de telecomunicação invistam em conteúdo. E não permite que companhias de radiodifusão atuem como operadoras de TV por assinatura. Dessa forma, Globo ou Bandeirantes, por exemplo, atuando como programadoras e produtoras de conteúdo, teriam de sair da distribuição. Assim, no caso das Organizações Globo, o grupo teria de diminuir substancialmente a sua participação na distribuidora NET, abrindo mão de todos os poderes de controladora. Somente assim a outra empresa do grupo, a Globosat, poderia ser classificada como produtora independente. Outro ponto positivo da legislação é o incentivo à produção nacional audiovisual.

Ficou estabelecido que a Anatel e a Agência Nacional de Cinema (Ancine), como agências reguladoras do mercado de TV por assinatura, regulamentarão o setor. As duas agências já apresentaram suas propostas para consulta pública, e a Anatel promete pôr fim à tarefa no começo de março. A Ancine, por sua vez, ainda realizará duas audiências públicas em fevereiro, e prevê uma definição até o início de abril. É aí que mora o perigo. Segundo os especialistas, há boa chance de que as propostas de regulamentação desconstruam os avanços da legislação aprovada. Um ponto importante seria o que estabelece os critérios de fiscalização dos controles e coligações entre as empresas a serem submetidas às novas regras.

Para João Brant, da ONG Intervozes, dedicada à comunicação social, a proposta apresentada pela Ancine abre brechas para se evitar um dos objetivos da lei: acabar com os casos de verticalização de empresas do setor, que atuam na produção de conteúdo e na sua distribuição. “O objetivo de desverticalizar é gerar maior diversidade na oferta, baixar os preços e estimular a competição. E ainda evitar que alguém seja o porteiro da TV por assinatura, definindo o que a distribuidora vai oferecer ao consumidor.”

Segundo Brant, a proposta da Ancine tornaria mais flexível a fiscalização das empresas a serem credenciadas junto à agência. Grupos com negócios na distribuição e na produção de conteúdos seriam os beneficiados. Segundo Brant o melhor exemplo é a Globo, que recentemente pediu autorização à Anatel para realizar uma troca de comando da Net Serviços. Pelo pedido, a Globo reduziria sua participação nas ações ordinárias da NET para 33%, e de 12,6%, no caso do volume total de ações. A Globo teria, porém, de diminuir ainda mais a sua participação, para menos de 10% do capital total, conforme a proposta original. A lei estabelece o limite de 12 de setembro de 2012 para que os grupos desfaçam de seus negócios ao longo da cadeia.

Para Murilo Ramos, professor e coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília, a lei foi aprovada em 2011 devido a um esforço do governo Lula, no ano anterior. Ramos lembra que os interesses de grupos econômicos quase inviabilizaram o projeto de lei. “Houve um momento em que analistas, observadores e o próprio mercado avaliavam que não seria aprovada nunca. Só aconteceu quando o governo entrou com seu poder de convencimento da base e resolveu aprová-la.”

Segundo Ramos, o apoio crescente do governo à Ancine foi fundamental para o formato final da Lei, conforme aprovado no Congresso. “Apesar de, no limite, ter beneficiado as teles, só quando a agência teve o apoio da Casa Civil é que a coisa andou.”

Apesar dos temores, representantes da Ancine e da Anatel disseram a CartaCapital que as duas agências pretendem seguir o espírito da lei na hora de regulamentar. “Não estamos abrindo brechas. Estamos em sintonia com a Lei 12.485. A Ancine atuou para a modernização do marco regulatório do setor e foi um dos atores mais importantes”, diz Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine.“O que estamos é fazendo um parâmetro da Lei das S.A., em sintonia com a lei aprovada. O único erro será o de extrapolar aquilo que a lei definiu. Se eu fizer isso, estarei enfraquecendo a aplicação da lei.”

Como tudo em Brasília, convém acompanhar com atenção o final dessa história.