Canais e entidades questionam flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada

Entidades e canais criticaram, durante a primeira audiência pública para discutir as regras propostas pela Ancine para a camada do audiovisual do serviço de acesso condicionado, a flexibilização da definição de Pessoa Jurídica Controlada na proposta de alteração da Instrução Normativa 91. Segundo Tereza Trautman, do canal CineBrasil TV, há hoje um claro bloqueio de acesso ao mercado, que pode ser mantido caso esta "atenuação" da definição se perpetue. Na atualização da IN proposta pela Ancine, "Pessoa Jurídica Controlada" é apontada como "pessoa jurídica na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais de eleger a maioria dos administradores". O temor é que a Globosat possa ser qualificada como "Programadora Brasileira Independente". Para isso, a programadora não pode ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora.

Ricardo Bocão, do canal independente Woohoo (distribuído pela Turner), também questionou se uma programadora numa situação semelhante à da Globosat, pelas regras propostas, seria considerada programadora independente. Segundo Maurício Hirata, superintendente de registro da agência, a programadora só não seria qualificada como independente se fossem apresentados indícios de controle ou coligação.

O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia também atacaram a flexibilização da Ancine, afirmando que a Globosat poderá ocupar os 12 canais de cota total de canais. "Assim esta autoridade do audiovisual já está nascendo fraca", afirmam as entidades em carta.

Alexandre Muniz, presidente da Associação de Servidores da Ancine, também questionou os motivos que levaram à alteração da definição de controle com a justificativa de "maior aderência à Lei das S/As". "Majoritariamente, as empresas que a Ancine deve regular não são S/As", afirmou.

Segundo Hirata "talvez a exposição de motivos tenha sido muito sucinta, ao citar apenas a Lei da S/As". O superintendente da Ancine diz era necessário "buscar maior segurança jurídica", uma vez que a Lei 12.485, que cria o SeAC, não traz esta qualificação.
 

Para Ancine, poder de veto em programa não caracteriza controle

Para a Ancine, até a programadora estrangeira terá que contar com um brasileiro como responsável pela programação

A primeira audiência pública realizada pela Ancine para discutir os dois regulamentos do Serviço de Acesso Condicionado (SeaC), a nova lei de TV paga, foi bem menos polêmica do que se esperava, frente a uma legislação tão abrangente. Por parte dos produtores e programadores independentes, a nova definição de controle,que passa a ser aplicada para classificar o produtor, programador e empacotador independentes, foi a mais questionada.

A uma pergunta específica sobre se a Globo, ao ter no contrato de acionistas o poder afirmativo (ou poder de veto) sobre a programação e empacotamento da NET Serviços, não estaria exercendo o controle, os representantes da Ancine preferiram não se manifestar agente econômico em particular, mas falaram em tese sobre o poder de veto em uma distribuidora de TV a cabo.

"O poder de veto sobre empacotamento não caracteriza impedimento frente à lei. Coligação e controle são caracterizados por um conjunto de práticas", frisou o superintendente de certificação a agência, Mauricio Hirata.

Quanto à crítica de que a agência estaria usando um conceito adotado na lei das Sociedades Anônimas para um setor que tem pouquíssimas empresas listadas na bolsa de valores, Hirata assinalou que este é o princípio também adotado no Código Civil brasileiro.

Audiência dá poucas respostas sobre questionamentos da Ancine

A Ancine busca a colaboração da sociedade e do setor audiovisual para definir três pontos da Instrução Normativa (IN) que regulará a camada de comunicação audiovisual no serviço de acesso condicionado (SeAC). A forma encontrada pela agência foi levantar questionamentos na consulta pública da minuta da IN. A primeira pergunta da Ancine é qual é o melhor método para limitar, para efeito de cumprimento de cota de conteúdo brasileiro nos canais, as reprises de uma mesma obra. A agência propôs na primeira audiência pública sobre assunto, que aconteceu nesta quinta, no Rio, duas soluções. A primeira é limitar o número de vezes em que uma obra pode ser repetida, considerando a duração da obra (obras de 70 minutos poderiam ser reprisadas dez vezes durante a validade do contrato, por exemplo, enquanto programetes poderiam ser exibidos mais vezes). Alex Patez Galvão, assessor da diretoria colegiada da Ancine, destacou no evento que essa limitação se refere apenas ao cumprimento da cota, ou seja, a programadora teria liberdade para reprisar à vontade, mas apenas o número de vezes estabelecido na regulamentação valeria para o cumprimento.

A outra solução proposta pela agência é limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de obra audiovisual para o cumprimento da cota. Uma obra não seriada, por exemplo, poderia ser exibida livremente durante seis meses.

Na audiência pública, houve apenas uma manifestação em relação à pergunta, por parte da ABPI-TV (associação dos produtores independentes). Para a associação, a primeira opção seria a correta.

Publicidade

Outra pergunta foi em relação à publicidade nos canais de TV por assinatura. A agência pergunta qual seria o método mais eficaz de disciplinamento e questiona se deveria haver disciplinamento específico no horário nobre.

Vale lembrar que a minuta da IN, bem como a própria Lei 12.485, estabelecem que o limite destinado à publicidade é o mesmo estabelecido para a radiodifusão, ou seja, 25% do horário da programação diária.

Sobre esse ponto não houve manifestações públicas.

Dispensa

O último questionamento da Ancine é em relação à dispensa, parcial ou integral, do cumprimento de cotas de conteúdo e de canais. A dispensa está prevista na lei, cabendo à Ancine julgar cada caso. A agência pergunta quais seriam os parâmetros, critérios e formas de compensação razoáveis e adequadas para o estabelecimento de regras sobre a transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma empresa programadora.

Sobre este tema, houve uma manifestação acalorada de Marcelo Miranda, do Instituto Telecom e representante da sociedade no conselho consultivo da Anatel. "Três diretores terão o poder de decidir por toda a sociedade em relação ao não cumprimento do que diz a lei?", questiona, lembrando que uma vaga na diretoria da agência está aberta.

Patez Galvão destacou que a agência está preparando um regulamento específico sobre este tema, apontando todas as ressalvas para o pedido de dispensa. "Do contrário, qualquer um poderia requerer a dispensa", explicou.
 

Pipa, Sopa, Acta, Projeto Azeredo e Marco Civil da Internet: o que está em jogo?

Para manter o domínio sobre a circulação na internet de bens culturais ainda sob o controle dos intermediários, os projetos propostos e as leis já existentes afetam diretamente a regulação de direitos fundamentais, como o acesso à educação e à cultura e, em particular, a liberdade de expressão na web.

Os recentes debates em torno de dois projetos de lei que tramitam no Congresso dos Estados Unidos sobre a regulação da internet têm tudo a ver com as esperanças democratizadoras centradas nas novas tecnologias de comunicação.

As siglas Pipa (Project IP Action, ou Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act) e Sopa (Stop Online Piracy Act) identificam iniciativas legislativas que, apesar de se apresentarem apenas como propostas contra “ciber-crimes” e contra a pirataria, na verdade têm implicações importantíssimas no controle de tudo o que possa circular no espaço virtual.

Já existem leis desse tipo na França (Lei Hadopi) e na Espanha (Lei Sinde), e no Brasil, na mesma linha, tramita no Congresso Nacional o chamado Projeto Azeredo (hoje Projeto de Lei nº 84/1999).

O que está em jogo?

Um exemplo simples: antes da internet, na cadeia produtiva de bens culturais como filmes, músicas (CDs), textos (livros), havia a necessidade de um intermediário entre o criador e o consumidor final: surgiram então a indústria do cinema, a indústria fonográfica, as editoras. E, além do processo de produção material, fabril, havia a distribuição física dos produtos. Com a internet, tudo isso se torna, potencialmente, desnecessário. O próprio autor do bem cultural, seja qual for – uma música, uma poesia, um filme, um livro –, pode agora disponibilizar diretamente sua criação para o consumidor final na rede. Em princípio, portanto, o autor passa a controlar, ele mesmo, sua criação, sem precisar de intermediários.

Em outras palavras, a internet acaba com a necessidade da valiosíssima indústria do copyright, isto é, dos direitos autorais. E a indústria, por óbvio, não está gostando do que vê.

Mais abrangente do que o Pipa e o Sopa é o Acta (Anti-Counterfeiting Trade Agreement – Acordo Comercial Anticontrafação), que vem sendo negociado entre os EUA, a União Europeia e outra dezena de países, entre eles Japão e Canadá. Trata-se de criar uma entidade independente das Nações Unidas, da Organização Mundial do Comércio e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual para a proteção de marcas, patentes e copyrights.

Enquanto vivemos a transição do antes para o depois da internet, os problemas surgem, entre outras razões, porque criadores que têm contratos com os atuais “intermediários” buscam formas de se libertar do controle que até agora era exercido sobre suas obras e sua carreira. Aí o problema vira conflito de interesses.

Ademais, para manter o domínio sobre a circulação na internet de bens culturais ainda sob o controle dos intermediários, os projetos propostos e as leis já existentes – tanto lá como cá – afetam diretamente a regulação de direitos fundamentais, como o acesso à educação e à cultura e, em particular, a liberdade de expressão na web.

E o Brasil?

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet – e não penal –, tenta caminhar no sentido oposto. Resultado de um longo processo de consulta pública iniciado pelo Ministério da Justiça ainda ao tempo do ministro Tarso Genro no governo Lula, constitui uma tentativa de garantir a liberdade de circulação na rede, afirmar direitos, e não transformá-la em “caso de polícia”.

De qualquer maneira, o assunto é muito mais complexo do que a descrição resumida apresentada aqui e não é fácil saber a real natureza desses projetos apenas fazendo um corte vertical e identificando quem os apoia ou não. Tem de tudo.

O importante é que prevaleçam o interesse público e os direitos fundamentais. E isso não é simples nem fácil.

A ver.

Artigo publicado originalmente na revista Teoria e Debate, nº 97.

Venício Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011

Ao invés da democracia, a mão de gato na TV por assinatura

Depois de uma história de muita luta em defesa da criação de uma autoridade para o audiovisual, através da Lei 12.485/11, capaz de estabelecer uma mídia representativa de todas as classes e acessível à população, o que parecia ser uma conquista e início de mudança no paradigma político, econômico e social da comunicação do país sofreu uma mão de gato no interesse público e direito de escolha da sociedade brasileira.
 
Capaz de romper o bloqueio do mercado de TV paga, com a instituição de cotas de programação de conteúdo nacional e independente e a de canais de programadoras independentes nacionais (que chegaria a cerca de 2%, percentual pequeno, mas significativo diante do bloqueio mercadológico).
 
A nova lei da TV por assinatura está sendo claramente boicotada com a proposta de modificação da Instrução Normativa, IN 91 – responsável pelo registro dos agentes econômicos que atuam neste Mercado. Proposta esta que consiste basicamente em tolher os poderes da Ancine, na fiscalização, das programadoras e empacotadoras que, segundo a lei, passarão a ser reguladas por ela.
 
Diante disso, a pergunta que não quer calar é por que a Ancine não faz uma regulação de fato da Lei, como é a Resolução 101/99 da Anatel sobre a mesma matéria e assim cumpre o seu papel, aquele que cabe ao regulador? Em vez de propor uma modificação da IN 91 que, na prática, a deixará sem capacidade de fiscalizar de fato porque optou ficar sem acesso aos documentos chaves. Da forma ora proposta, por exemplo, a Ancine não teria acesso ao ‘Acordo de Acionistas’ onde está firmado o direito de veto dado à Globo às questões de conteúdo nacional.
 
Uma lei que estabelece as relações de controle e coligação entre empresas através do critério de que uma empresa só é considerada controlada por outra quando a maioria dos seus membros do conselho de administração são eleitos e passa a ter preponderância nas deliberações sociais. Critério este equivocado, que, coincidentemente, permite que a Globosat, das Organizações Globo, não seja considerada coligada da Net Serviços. Isto não seria possível com o conceito de coligada que trabalha a Anatel e que trabalhava a IN 91 antes da mão de gato.
 
A lógica está invertida. A proposta da Ancine não pode se alinhar à manutenção do monopólio estabelecido e sim ser coerente com a lógica da Lei 12.485 de combatê-lo. O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia defendem que a nova proposta seja feita como a resolução 101/99 da Anatel ou como já estabelecia a IN 91 da Ancine, que estabelece como controle o "poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa".
 
Não faz sentido logo agora que a Ancine tem a oportunidade de exercer o dever de fiscalização nos poderosos agentes econômicos do audiovisual surgir a proposta de que esta agência fique com seus poderes de fiscalização diminuídos e limitados.
A Consulta Pública da Lei 12.485 chegou a ser adiada em mais de um mês e surpreendentemente só abriu depois que importantes artigos foram subtraídos e o poder de fiscalização atenuado. No entanto, trata-se da primeira regulamentação, ainda que exclusivamente no âmbito da TV paga, dos incisos II e III do Art. 221 da Constituição Federal desde que foi promulgada há 23 anos.
 
É necessário lembrar que desde o início da TV paga há no Brasil bloqueio de acesso para o conteúdo nacional da maior empresa de mídia do país exercido por meio do ‘Acordo de Acionistas’ com os seus sócios nas operadoras NET Serviços e SKY. Conteúdo nacional de produção independente só o produzido pelos próprios canais de forma terceirizada. Canais nacionais só os da Globosat, os outros nem mesmo conseguem distribuição para chegar aos assinantes. Este bloqueio no acesso ao Mercado foi responsável pelo fechamento e ausência de criação de muitos canais. Até hoje, canais na TV paga brasileira, somente os estrangeiros e os da Globosat.
O fato é que todas as possíveis conquistas tão arduamente conseguidas com a aprovação da nova lei da TV paga poderão facilmente serem perdidas se a IN 91 não se mantiver alinhada à Resolução 101/99 da Anatel.
 
Vejamos como está a proposta modificadora da IN 91:
 
* O inciso XLV do Art. 1º, que define empresa controlada, segundo a Exposição de Motivos a pretexto de ‘maior aderência à Lei das S/A’, sofreu grandes atenuações. Com isso, caso a participação da Globo na NET Serviços continue lhe dando poderes de veto contratual através do ‘Acordo de Acionistas’ ao empacotamento de canais concorrentes à Globosat, essa relação deixará de caracterizar controle para a Ancine. Isso atualmente é caracterizado como controle pela Ancine, mas com a nova redação proposta deixará de ser. E a anomalia existente até hoje de bloqueio de acesso ao mercado para os canais nacionais seguirá perpetuada. Poderá, inclusive, dar condições à Globosat de pleitear a categoria de programadora independente! Este Inciso tem que voltar à sua redação original de forma completa para proteger o espírito da lei e a intenção do legislador.

* Pelo mesmo motivo não pode ser suprimido o parágrafo 1º do Art. 4º, que dá poderes à Ancine para aplicar sanções em agente econômico que não tiver informado controle ou coligação, conforme proposto.
 
* Na supressão proposta do Inciso IV do Art. 5º, que obriga o envio permanente de informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento, foi usada na "exposição de motivos” a alegação de ser ‘desproporcional à realidade do mercado’. Ou seja, quando a Ancine somente regulava os pequenos podia. Este Artigo tem que permanecer.
 
* Na "exposição de motivos" justificando sua exclusão diz: ‘No Art. 20º foi excluído o parágrafo 4º que tratava da suspensão do registro’ para que? Para poder tirar da Ancine a possibilidade de suspender registros de quem cometer irregularidades. Este parágrafo tem que voltar ao texto da IN.
 
Para que a Ancine não se torne refém dos coronéis das comunicações e agora também telecomunicações do país, é preciso em primeiro lugar manter todas as prerrogativas de fiscalização já em vigor e investir em ferramentas que garantam a transparência das ações deste mercado.
 
Por isso, é necessário que a agência divulgue os votos dos seus diretores e as Atas circunstanciadas das reuniões da Diretoria Colegiada, enquanto se prepara para que essas reuniões possam ser acompanhadas por ‘streaming’ a quem interessar. Aliás, estas INs tratam de assuntos tão relevantes para o país, que deveriam ser muito mais divulgadas essas Consultas Públicas. Mas é até difícil exercer a cidadania e conseguir participar das Consultas Públicas com um site tão pouco aberto a contribuições.
Na Minuta da Instrução Normativa Geral do SeAC, também em Consulta Pública, o Art. 33 deve ser sumariamente excluído, pois pode inclusive tornar nula toda a aplicação de cotas previstas na Lei 12.485/11.


Mão do Gato

Audiência Pública
 
Nesta quinta-feira, dia 9 de fevereiro, das 14h às 18h, haverá no Rio de Janeiro (Ministério da Fazenda – Av. Pres. Antônio Carlos, 375 – 13º andar – Auditório), uma audiência pública para discutir este tema. Para participar da audiência é necessária a solicitação de credenciamento antecipado por meio do endereço eletrônico audiencia.publica@ancine.gov.br . O prazo é até hoje, dia 7 de fevereiro. A mensagem deve conter as seguintes informações: nome completo, empresa ou entidade que representa.
 
O Instituto Telecom e o Clube de Engenharia estarão presentes e farão todas as propostas acima mencionadas.