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Pipa, Sopa, Acta, Projeto Azeredo e Marco Civil da Internet: o que está em jogo?

Para manter o domínio sobre a circulação na internet de bens culturais ainda sob o controle dos intermediários, os projetos propostos e as leis já existentes afetam diretamente a regulação de direitos fundamentais, como o acesso à educação e à cultura e, em particular, a liberdade de expressão na web.

Os recentes debates em torno de dois projetos de lei que tramitam no Congresso dos Estados Unidos sobre a regulação da internet têm tudo a ver com as esperanças democratizadoras centradas nas novas tecnologias de comunicação.

As siglas Pipa (Project IP Action, ou Preventing Real Online Threats to Economic Creativity and Theft of Intellectual Property Act) e Sopa (Stop Online Piracy Act) identificam iniciativas legislativas que, apesar de se apresentarem apenas como propostas contra “ciber-crimes” e contra a pirataria, na verdade têm implicações importantíssimas no controle de tudo o que possa circular no espaço virtual.

Já existem leis desse tipo na França (Lei Hadopi) e na Espanha (Lei Sinde), e no Brasil, na mesma linha, tramita no Congresso Nacional o chamado Projeto Azeredo (hoje Projeto de Lei nº 84/1999).

O que está em jogo?

Um exemplo simples: antes da internet, na cadeia produtiva de bens culturais como filmes, músicas (CDs), textos (livros), havia a necessidade de um intermediário entre o criador e o consumidor final: surgiram então a indústria do cinema, a indústria fonográfica, as editoras. E, além do processo de produção material, fabril, havia a distribuição física dos produtos. Com a internet, tudo isso se torna, potencialmente, desnecessário. O próprio autor do bem cultural, seja qual for – uma música, uma poesia, um filme, um livro –, pode agora disponibilizar diretamente sua criação para o consumidor final na rede. Em princípio, portanto, o autor passa a controlar, ele mesmo, sua criação, sem precisar de intermediários.

Em outras palavras, a internet acaba com a necessidade da valiosíssima indústria do copyright, isto é, dos direitos autorais. E a indústria, por óbvio, não está gostando do que vê.

Mais abrangente do que o Pipa e o Sopa é o Acta (Anti-Counterfeiting Trade Agreement – Acordo Comercial Anticontrafação), que vem sendo negociado entre os EUA, a União Europeia e outra dezena de países, entre eles Japão e Canadá. Trata-se de criar uma entidade independente das Nações Unidas, da Organização Mundial do Comércio e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual para a proteção de marcas, patentes e copyrights.

Enquanto vivemos a transição do antes para o depois da internet, os problemas surgem, entre outras razões, porque criadores que têm contratos com os atuais “intermediários” buscam formas de se libertar do controle que até agora era exercido sobre suas obras e sua carreira. Aí o problema vira conflito de interesses.

Ademais, para manter o domínio sobre a circulação na internet de bens culturais ainda sob o controle dos intermediários, os projetos propostos e as leis já existentes – tanto lá como cá – afetam diretamente a regulação de direitos fundamentais, como o acesso à educação e à cultura e, em particular, a liberdade de expressão na web.

E o Brasil?

No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.126/2011, conhecido como Marco Civil da Internet – e não penal –, tenta caminhar no sentido oposto. Resultado de um longo processo de consulta pública iniciado pelo Ministério da Justiça ainda ao tempo do ministro Tarso Genro no governo Lula, constitui uma tentativa de garantir a liberdade de circulação na rede, afirmar direitos, e não transformá-la em “caso de polícia”.

De qualquer maneira, o assunto é muito mais complexo do que a descrição resumida apresentada aqui e não é fácil saber a real natureza desses projetos apenas fazendo um corte vertical e identificando quem os apoia ou não. Tem de tudo.

O importante é que prevaleçam o interesse público e os direitos fundamentais. E isso não é simples nem fácil.

A ver.

Artigo publicado originalmente na revista Teoria e Debate, nº 97.

Venício Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011

O capital da convergência

Num seminário do Fórum Nacional para a Democratização das Comunicações (FNDC) que se realizou no Rio de Janeiro em maio passado, lá pelas tantas, depois de estar bem informada, por explanações e discussões, sobre “o que é” a chamada “convergência tecnológica” ou “convergência de mídia”, a arguta e lutadora deputada Luiza Erundina (PSB-SP) indagou: “E o capital? Onde entra o capital nisso tudo?”. Pois é…

A “convergência” costuma nos ser apresentada como uma espécie de panaceia tecnológica que surge entre nós assim como um fenômeno tão natural quanto o morro do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro, e, não raro, apesar do significado inequívoco da expressão, parece querer definir um “novo setor” das comunicações: telecomunicações, radiodifusão… e “convergência”. No imaginário e, ao cabo, nas práticas políticas, “convergência” então acaba confundindo-se com “banda larga” ou “internet”.

Sabemos que os discursos não são neutros. Sempre expressam interesses de grupos de poder ou contrapoder, estratégias interiores daquilo que Pierre Bourdieu designaria “campo simbólico”: algum segmento social com suas regras endógenas de disputa ou manutenção de poder, seus atores na posição e na oposição, logo seus discursos mutuamente legitimadores.

Produção fracionada

O discurso que se constrói sobre uma “convergência” paradoxalmente divergente, não escaparia a essas condições humanas, digamos assim. Omitir o “capital”, consciente ou inconscientemente, visa despolitizar esse debate até para, possivelmente, focar a “política” ali onde os atores hegemônicos situam o seu campo preferencial de disputa, seja por força de suas vivências pessoais, profissionais e políticas, seja, daí, pelos seus hábitos cristalizados de pensar.

Antes de ser explicada tecnologicamente, a convergência (agora sem aspas) precisa ser entendida como um movimento de mudança da lógica de acumulação do capital, seja em seu conjunto, seja no campo específico das comunicações sociais. Assim como o velho modelo radiodifusão/telecomunicações/imprensa é um modelo histórico, construído nas condições econômicas, políticas e culturais das duas primeiras décadas do século 20, logo sujeito a superação como qualquer modelo histórico; a convergência é um novo modelo que se veio construindo a partir dos anos 1980, na esteira das grandes transformações kondratieffianas do capital ao longo da mesma década.

Ela resulta de investimentos do Estado (Estados Unidos, Japão, Eurolândia) e de grandes corporações capitalistas (Sony, Toshiba, Nokia, Phillips, Apple, Microsoft, Intel, IBM etc.), num processo que envolveu muitas disputas e desavenças, ao lado de acordos e alianças, ao longo dos últimos 20 anos. Em geral, esse processo aconteceu nos países capitalistas centrais e nós, brasileiros, à esquerda, no centro ou à direita, ignoramo-lo olímpica e provincianamente.

Essencialmente, nesta nova etapa, o capital iria necessitar de excelentes infraestruturas de comunicação capazes de reduzir a nanossegundos as “transações” financeiras, comerciais, mercadológicas entre qualquer ponto do globo e outro, não importando a distância. Daí as reformas “neoliberais” que tornaram corporações como AT&T, Telefónica, British Telecom, NTT, algumas outras, grandes jogadores globais e detentoras exclusivas das infraestruturas por onde trafegam hoje, no mundo, desde transferências de fundos na casa dos bilhões de dólares, até inocentes “torpedos” entre casais de namorados.

Ao mesmo tempo, para sustentar o processo permanente de produção e expansão do consumo, num mercado que não mais se expande horizontalmente, logo precisa estar sendo constantemente “renovado” (os mesmos consumidores jogando fora coisas “fora de moda” compradas há 6 meses ou 1 ano, para comprar novas coisas), os meios de comunicação precisariam ser completamente reestruturados, visando atender a uma nova realidade sociocultural na qual o consumo “de massa” ia dando lugar ao consumo “segmentado”.

Em síntese, o padrão “fordista”, um padrão tanto econômico quanto cultural, era substituído por um novo padrão, “flexível”, na definição de David Harvey, onde, a um processo de produção fracionado, segmentado, espacialmente descentralizado, conectado pelas redes mas não pelo cara a cara, corresponderia também uma cultura (de consumo) individualizada, atomizada, “customizada”, microidentitária.

Interesses entrecruzados

Desde a década 1980, nos países capitalistas centrais, esse novo padrão de consumo cultural começou a ser atendido por um novo modelo segmentado de televisão: a televisão por assinatura. E os “consumidores” em geral, aceitaram muito bem o novo formato já que correspondia melhor às suas novas “expectativas”. O fim dos monopólios públicos de telecomunicações e de radiodifusão nos países centrais permitiu avançar os novos serviços e, daí, a edificação de novos poderosos conglomerados mediáticos transnacionais, embora sediados em alguns pouquíssimos países, principalmente nos Estados Unidos.

Em pouco mais de dez anos (década 1990), a antiga radiodifusão aberta (representada nos EUA, pelas setuagenárias redes NBC, CBS e ABC; na Eurolândia, pela BBC e suas similares ditas “públicas”; no Japão, pela estatal NHK), perderam o monopólio das audiências que até então detinham, em favor dos novos canais CNN, Fox, Cartoon Network, ESPN etc., etc. Em muitos países, Estados Unidos entre eles, a audiência da TV aberta já não chega a 10% dos lares; em alguns, estatisticamente, caiu a zero. Em todo o mundo, hoje, metade dos lares que têm televisão já estão conectados ao serviço pago, por cabo ou satélite. As famílias preferiram trocar os seis ou sete canais de TV generalista aberta e “livre”, por centenas de canais segmentados ao gosto do freguês, mesmo que pagos.

Ao mesmo tempo, impulsionada pela America Online (AOL), pela Microsoft (Internet Explorer), pela Intel (chips para microcomputadores), tendo por trás os interesses do Estado estadunidense (ICANN), expandiu-se a internet mundo a fora, impulsionando novas práticas socioculturais de produção ou acesso a conteúdos audiovisuais, paralelamente ao desenvolvimento de novos “modelos de negócios” adaptados a essas práticas (Google, iPod-iTunes da Apple, Face-book etc.). Sobretudo as novas gerações são cada vez mais estimuladas, ou midiaticamente educadas, a se constituírem em audiências completamente adaptadas e inseridas nos “jardins murados” que se vão consolidando no controle da internet.

Este amplo universo de produção, programação e distribuição de conteúdo audiovisual é controlado, globalmente, por 10 ou 15 grandes corporações mediáticas, a maioria e as maiores delas centralizadas e sediadas nos Estados Unidos. Na impossibilidade de, num pequeno artigo, apresentarmos todas elas, descrevamos apenas uma: a Time-Warner, cuja sede fica em Nova York.

A corporação controla as seguintes “divisões” (ou “marcas”) produtoras de conteúdos (filmes, séries, programas de auditório, desenhos infantis, jornalismo etc.): HBO, CNN, Time Inc (revistas e jornais), Warner Brothers, Cartoon Network etc. Controla as seguintes “divisões” programadoras de conteúdos (ou “canais de televisão”, “salas de cinema”, “portais de internet”): HBO, TNT, TCM, Cartoon Network, AOL, Cinemax etc. Nos Estados Unidos, detém ainda uma operadora de cabo (TimeWarner Cable) e outros 47 canais “abertos” de televisão.

Como é da “natureza” do capitalismo avançado, a Time-Warner não tem propriamente um “dono”. Seu capital está distribuído por um amplo conjunto de acionistas, centralizados em fundos de pensão, clubes de investimento, bancos de investimento etc. Os principais desses acionistas são: Dodge&Cox (7,14% do capital), AXA (5,79%), Capital Group (4,6%), Fidelity (4,13%), Goldman Sachs (3,25%), Liberty Media (3%), Vanguard (2,95%) etc. Estes e outros repartem entre si os lucros de um faturamento mundial superior a USD 43 bilhões, em 2008.

O curioso é que podemos encontrar esses mesmos grupos financeiros participando no ca-pital das corporações que julgaríamos concorrentes da Time-Warner. O Fidelity, por exemplo, detém 5,5% do capital da Disney (segunda maior corporação global, disputando a liderança cabeça-a-cabeça com a Time-Warner); 11,5% do capital Google; 6,4% do capital da Apple; etc. O AXA também detém 2,9% do capital da Disney; 12,2% do capital da CBS; 1,26% do capital da Microsoft e 3,86% do capital da Apple. O Vanguard também participa do capital da Disney (2,9%), 2,5% do capital da Microsoft… desnecessário prosseguir. Os interesses desses conglomerados são intrinsecamente entrecruzados, inclusive, não raro, será possível identificar as mesmas pessoas ocupando cadeiras em diferentes conselhos e boards.

Heranças do passado

Todas essas grandes corporações midiáticas globais já estão presentes no Brasil, há mais de década. Hoje, em nosso país, cerca de 14 milhões de lares (cerca de 20% do total) já aderiram aos canais TNT, Cartoon Network, CNN, Fox, ESPN, Sony, Warner, HBO etc. Este número segue crescendo. A tendência mundial, tendência do capitalismo, evidentemente avança entre nós – e não poderia ser diferente. No entanto, avança sem que esta realidade presente e futura domine a agenda de debate sobre a democratização das comunicações, ainda presa a um passado em acelerada decomposição.

Mais de 70% dos lares brasileiros de “classe A” (e, no Brasil, qualquer família a duras penas de classe média é considerada “classe A”), já aderiram à TV por assinatura. “Classes B” e “C” acompanham, não raro no “gatonet”. Para eles, o destino da TV aberta já está selado. E o que se decida aí, pouco lhes incomodará. Importante será a “liberdade do consumidor” para cada vez mais informar-se pelo noticiário da CNN, assistir ao show da Oprah, ou acompanhar o Dr. House…

Entendendo que democracia e mercado não são, necessariamente, idéias e práticas complementares, fica a pergunta: como introduzir o debate democrático nessa nova configuração do capital? Enquanto a agenda estiver mais preocupada em resolver heranças de um passado que vai sendo rapidamente ultrapassado, e menos em enfrentar os desafios do presente, dificilmente construiremos respostas. E este novo mundo “convergente” (entre aspas) do capital midiático-financeiro com centros de decisão fora do país, poderá seguir avançando desregulamentado entre nós (diante de um outro que se quer sob “controle social”), produzindo seus indeléveis resultados subjetivos sem que a sociedade sequer venha a se dar conta das teias nas quais se enredou.

Chegará um dia em que sentiremos saudades da Globo…

Marcos Dantas é professor da Escola de Comunicação da UFRJ, vice-presidente da União Latina de Economia Política da Comunicação – Capítulo Brasil (ULEPICC-Br)

Cinqüentenário sem festa

O ano de 2012 será histórico para a comunicação no Brasil. No dia 27 de agosto o Código Brasileiro de Telecomunicações que, apesar do nome, regula até hoje a radiodifusão no pais completa 50 anos. Mas não há nada a comemorar.

Em 1962, a “era do rádio” havia chegado ao fim e a televisão dava os primeiros passos para se tornar o meio de comunicação hegemônico no mundo.

Naquele momento, no entanto, ainda era frágil no Brasil, com imagens em preto e branco, transmissões atingindo distâncias limitadas e um uso ainda incipiente do vídeo-tape, recém chegado ao país.

Mas as perspectivas comerciais e políticas do novo veículo eram percebidas com clareza por empresários e políticos, geralmente as duas coisas ao mesmo tempo. Tanto é que não perderam tempo.

Os que possuíam concessões de rádio obtiveram as de TV sem concorrência, alegando tratar-se apenas de uma extensão tecnológica e não de um novo meio de comunicação. Semelhante ao que ocorreu agora com a distribuição de freqüências digitais para os grupos que já detinham as analógicas.

Na época, como hoje, tudo isso ocorria sob uma fragilidade legal, conveniente para os empresários da comunicação. Sentiam-se poderosos, mantinham governos – o segundo de Vargas e o de Juscelino – sob constante pressão. Não havia motivo para cogitarem de leis reguladoras de suas atividades.

O alerta soou mais forte diante da instabilidade dos sete meses de poder janista e, principalmente, das propostas reformistas de Jango. Os empresários sentiram que as pressões populares poderiam chegar à comunicação e trataram de se antecipar.

Elaboraram um Código de acordo com seus interesses e detendo forte poder no Congresso, como agora, conseguiram aprová-lo. Fizeram uma lei destinada a privatizar o espaço público, perpetuando privilégios e tirando do Estado sua função reguladora.

O presidente João Goulart sentiu o golpe e vetou 52 artigos da lei aprovada pelo Legislativo. A resposta do Congresso foi fulminante: derrubou todos os vetos presidenciais, revelando a força política do empresariado e a falta de sustentação parlamentar do governo.

Em meio às discussões em torno da derrubada dos vetos presidenciais, os radiodifusores reunidos em Brasília fundaram a Abert, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, até hoje zelosa defensora de seus interesses.

“A criação da Abert refletia a mobilização dos empresários do setor, que haviam se organizado em função dos debates acerca do Código Brasileiro de Telecomunicações e, posteriormente, em oposição aos vetos de João Goulart. Posicionavam-se, assim, contrariamente ao fortalecimento da presença do Estado na radiodifusão brasileira” (1), ressaltam Pieranti e Martins em artigo acadêmico sobre o tema.

Cinqüenta anos depois a força da Abert cresceu e o Código, apesar de mutilado, segue em vigor. O principal corte foi realizado durante o governo Fernando Henrique, em 1995, com a retirada da telefonia da lei, separando-a da radiodifusão, ato contrário à tendência global de juntá-las para dar conta do atual processo de convergência dos meios.

A razão desse anacronismo brasileiro estava na urgência de um marco legal para permitir a privatização das telecomunicações sem mexer no vespeiro político-econômico da radiodifusão. Restou-nos uma lei quase caduca para o rádio e a TV, indevidamente chamada de Código Brasileiro de Telecomunicações.

Mas se o problema fosse só titulo, não seria grave. A questão é que trata-se de uma lei formulada segundo interesses privados, elaborada em condições culturais e tecnológicas radicalmente diferentes das hoje existentes.

Em 1962, cerca de 70% dos brasileiros viviam no campo. Hoje, segundo o Censo do IBGE de 2010, apenas 18% seguem na zona rural. A pílula anticoncepcional e a mini-saia ainda estavam por vir e a tecnologia digital disseminada, um sonho. Mas a lei é a mesma.

O pouco dela aproveitável não se cumpre. Como o disposto no Artigo 124 que limita em 25% da programação o tempo destinado à publicidade. Desafiando à lei, emissoras vendem jóias, tapetes e outras mercadorias usando 100% dos seus horários de programação.

Outras fazem o mesmo de forma não tão escancarada. Mas se somarmos o tempo dos anúncios veiculados nos intervalos, com os dos “merchandisings”, poucas ficariam dentro dos limites legais.

Em meio século o setor concentrou-se de maneira brutal exigindo normas modernas para romper com a propriedade cruzada dos meios, talvez o maior obstáculo ao aprofundamento da democracia brasileira.

Confortáveis com a fragilidade legal existente hoje, os radiodifusores até há pouco tempo nem queriam pensar num novo marco regulatório para o setor. Com as teles começando a produzir conteúdos audiovisuais mudaram de opinião e até apóiam uma nova regulação. Mas bem limitada.

Se em 1962 queriam a lei por temer reformas impulsionadas por um governo popular, hoje voltam a apoiá-la acuados pelo poder de fogo das empresas de telefonia. E nada mais.

São insensíveis ao problema da propriedade cruzada dos meios, chegando a dizer em documento recente publicado pela Abert que discutir esse tema “significaria um retrocesso” (2) sem explicar bem porque.

Não querem nem ouvir falar da existência de órgãos reguladores, imprescindíveis para dar cumprimento às leis e estabelecer a ponte necessária entre as emissoras e o público, comuns em vários países.

A existência de uma lei moderna, com a atuação eficaz de um órgão regulador permitiria, por exemplo, a aplicação de sanções em casos de má utilização do serviço público de rádio e TV.

Como ocorreu recentemente, na madrugada de uma segunda-feira, quando a Bandeirantes exibia um clássico de Fellini: “Satyricon”. Sem avisar, cortou a última parte do filme, substituindo-a por um programa de televendas e por um religioso.

Em casa, o telespectador não tem a quem reclamar. E a emissora, certa da impunidade, seguirá com a mesma prática exaltando a terra sem lei em que vivemos. Há quase 50 anos.

Notas

(1) Pieranti, O. P. e Martins, P.E.M. – "A radiodifusão como um negócio: um olhar sobre a gestação do Código Brasileiro de Telecomunicações" in Revista de Economia Política de las Tecnologias de La Información y Comunicación, São Cristovão, vol.IX, nº 1, jan-abr/2007.

(2) Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) – Contribuições para o Seminário de Comunicação do PT in Seminário por um novo marco regulatório para as comunicações: o PT convida ao debate – Partido dos Trabalhadores – São Paulo, 25/11/2011.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

Regulação da mídia: de volta ao passado

O ministro Paulo Bernardo, em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTC&I) da Câmara dos Deputados, realizada no dia 6 de março de 2011, afirmou que o projeto para um marco regulatório das comunicações "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação" [ver aqui matéria da Agência Câmara].

A lembrança da afirmação do ministro das Comunicações, oito meses atrás, vem a propósito de proposta que está sendo feita pelo ex-ministro da SECOM-PR, Franklin Martins. Em seminário promovido pela AJURIS, em Porto Alegre [3 de novembro] e no seminário do Partido dos Trabalhadores em São Paulo [25 de novembro], ele reiterou: “Podemos construir um terreno comum para o debate do marco regulatório das comunicações no Brasil: a Constituição Federal. Podemos assumir o compromisso de não aprovar nenhuma regra que fira a Constituição e de não deixar de cumprir nenhum preceito constitucional. Nada aquém, nem nada além da Constituição”

Celebrando a CF88 como portadora de princípios e normas que, por óbvio, deveriam já estar sendo cumpridos, se pensarmos em perspectiva histórica, não deixa de ser emblemático da situação em que nos encontramos que princípios e normas promulgados há mais de 23 anos e, na sua maioria, não regulados – sejam ainda objeto de proposta para se constituir “no terreno comum” para um marco regulatório das comunicações.

Não deveríamos estar hoje em outro patamar, tratando de regular as transformações tecnológicas e suas imensas implicações para o setor nas últimas décadas?

O tamanho do atraso

Quando do pronunciamento do Ministro Paulo Bernardo na CCTC&I, em artigo publicado no Observatório da Imprensa nº 637, comentei: “regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante (…) o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante”.

Não se pode esquecer que as normas e princípios que estão na CF88 foram resultado de um dificílimo embate entre os interesses em avançar na democratização do setor e aqueles que, àquela época e ainda hoje, defendem o status quo legal. Tanto isso é verdade que, na Constituinte, a Comissão onde estava o tema da comunicação foi a única que não chegou a ter um relatório final. Os acertos para a redação do capítulo V (do Título VIII) – Da Comunicação Social – foram feitos já no âmbito da comissão de sistematização.

Além disso, o que finalmente se conseguiu inscrever na CF88 em termos de avanço para a área, resultou de anos de articulação da sociedade civil em torno de bandeiras concretizadas através de Emendas Populares e pressão diuturna durante todo o processo constituinte. Nada veio de graça.

Existe “consenso” em torno da CF88?

A CF88 seria hoje aceita como um “terreno comum” pelos atores que tem sido determinantes na formulação das políticas públicas para o setor de comunicações?

O que tem acontecido em relação aos princípios e normas constitucionais nos últimos 23 anos?

(1) A maioria das normas e princípios referentes às comunicações que estão na CF88 não foram regulamentadas. A situação é tão grave que, desde novembro de 2010, está no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (AD0) pedindo que se declare “a omissão inconstitucional” do Congresso Nacional.

(2) O artigo 222 foi alterado em momento de crise dos grandes grupos de mídia para atender a seus interesses, isto é, permitir a entrada de capital estrangeiro em até 30% na propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (EC n. 36/2002).

(3) Dispositivos regulamentados não são cumpridos. É o caso do artigo 224 que prevê a criação do Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional, regulamentado por lei em 1991 e que não vem sendo cumprido há mais de cinco anos.

(4) Dispositivos regulamentados são considerados – pasme-se – “inconstitucionais”. O exemplo emblemático é a “classificação indicativa”.

O inciso I, do § 3 ao artigo 220, diz:

Compete à lei federal:

Regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (grifo meu).

Além da CF88, a classificação indicativa se apóia no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), nas Portarias MJ nº 1.100/2006 [regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos e de interpretação (RPG)] e nº 1.220/2007 e no Manual da Nova Classificação Indicativa – Portarias SNJ nº 8/2006 e SNJ nº 14/2009 [regulamentam as obras audiovisuais destinadas à televisão].

Apesar disso, o presidente do conselho editorial e vice-presidente das Organizações Globo afirma: “ao longo dos anos, legislações infraconstitucionais e até mesmo portarias ministeriais, ao vincular as faixas etárias a horários de exibição, tornam impositiva uma classificação que deveria ser indicativa. (…) É verdade que o Ministério da Justiça aceitou um sistema de autoclassificação. (…) os encarregados do Ministério da Justiça de aceitar a classificação de programas ou de reclassificá-los se julgam sabedores do que é ou não tolerado pela sociedade, dentro de um padrão estreito que em tudo faz lembrar a censura” CONAR, “Autorregulamentação e Liberdade de Expressão”; 2011; p. 48).

Já o diretor da Central Globo de Comunicação é mais direto. Afirma ele: “É uma grande ameaça à liberdade de expressão. O que foi feito é que deram um golpe ao se vincular classificação de idade com faixa horária”.

(5) Alguns dispositivos ainda não regulamentados são implacavelmente combatidos pelos grupos de mídia. Um exemplo é o § 5º do artigo 220 que reza “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Como se sabe, o caminho mais curto para a concentração da propriedade no setor é a “propriedade cruzada”. Sem a sua regulamentação, portanto, não haverá como impedir a continuidade da oligopolização e/ou da monopolização, características históricas do setor no nosso país. No entanto, a principal associação representativa dos concessionários de radiodifusão, a ABERT, considera que, em relação ao marco regulatório, “discutir (sic, discutir!) temas como propriedade cruzada, significaria um retrocesso” [cf. ABERT, Contribuições para o Seminário do PT; in Seminário “Por um novo Marco regulatório para as Comunicações: o PT convida ao debate”; Partido dos Trabalhadores, 25/11/2011].

Déjà vu

Para muitos de nós que participamos dos movimentos civis a favor da democratização das comunicações antes mesmo do processo Constituinte, retornar aos temas anteriores à Constituição de 1988 tem um desconfortável sentimento de déjà vu. Reaviva-se o clima de intolerância que caracterizou as disputas daquele período e que, infelizmente, tem caracterizado boa parte dos raros debates em torno da formulação de políticas públicas com a participação dos grupos privados de mídia, desde então. Lembre-se, por exemplo, a retirada da maioria dos grupos empresariais da comissão de organização da 1ª. CONFECOM, e o boicote e a satanização dela que se seguiram.

De qualquer maneira, se o “terreno comum” possível para a negociação democrática de um marco regulatório para as comunicações for a CF88, que assim seja.

O fundamental é que, a exemplo do que ocorre nas principais democracias contemporâneas, a sociedade brasileira também encontre seu caminho para a efetivação do direito à comunicação, vale dizer, da presença e da participação de mais vozes no espaço público brasileiro.

A ver.

Venício Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.

A falsa disputa entre liberdade versus censura

[Título original: A grande mídia e a falsa disputa entre liberdade vs. censura}

Diante da feroz reação da grande mídia às propostas apresentadas (e àquelas que sequer foram apresentadas) no IV Congresso Extraordinário do Partido dos Trabalhadores, relativas a um Marco Regulatório para as Comunicações, escrevi no Observatório da Imprensa nº 658: A saída parece ser colocar imediatamente para o debate público um projeto de marco regulatório. (…) Diante de uma proposta concreta de regulação democrática – a exemplo do que acontece nos países civilizados – seus eternos opositores terão que mostrar objetivamente onde de fato está a defesa da censura e onde se postula o controle autoritário da mídia. Não há alternativa.

Menos de três meses depois, o fato de o Governo Dilma não haver ainda apresentado um projeto de Marco Regulatório, aliado à incapacidade dos “não-atores” [organizações da sociedade civil; entidades representativas da mídia pública (comunitária) e o próprio Ministério Público] de interferir efetivamente na definição da agenda pública e, mais do que isso, no enquadramento dos temas dessa agenda, vai aos poucos consolidando um falso cenário (“communication environment”) em relação ao que de fato está em jogo.

A grande mídia está vencendo a “batalha das idéias” e tem conseguido construir como significação dominante no espaço público que a sociedade brasileira estaria diante de uma disputa entre liberdade (liberdade de expressão) e censura do estado (regulação, autoritarismo).

Quem é contra a liberdade?

Na verdade esta é uma velha e conhecida tática utilizada por certos setores da sociedade brasileira. Escolhe-se um princípio sobre o qual existe amplo consenso e desloca-se a questão em disputa para seu campo de significação. Como em política, apoiar uma posição significa estar contra outras, é preciso identificar um adversário, no caso, os inimigos da liberdade. A quem se convenceria se ninguém defendesse a posição contrária? É necessário, portanto, que a grande mídia convença a maioria da população de que “alguém” é contra a liberdade – mesmo que nossa história política, em várias ocasiões, revele exatamente o inverso. Como a grande mídia (ainda) tem o poder de construir a agenda pública e enquadrá-la, repete exaustivamente a “inversão” até criar um ambiente falso no qual ela – a grande mídia – se apresenta como a grande defensora da liberdade. Resultado: se interdita a possibilidade de um debate racional do que de fato está em jogo.

Manuel Castells – um dos maiores estudiosos da comunicação nas “sociedades em rede” globalizadas – explica que o poder é exercido através da construção de significados na base dos discursos que orientam a ação dos atores sociais. E, claro, o significado é construído pelo processo de “ação comunicativa” na esfera pública, isto é, na rede (network) de comunicação, informação e pontos de vista [cf. “Communication Power”, Oxford, pbk. 2011].

Liberdade tem sido um dos termos mais problemáticos e difundidos do pensamento moderno, tanto na consciência popular quanto na conceituação de “experts”. Junto com outros termos como desenvolvimento e democracia, é parte da história da modernidade que tem dominado o pensamento ocidental pelos últimos três séculos. Durante a Guerra Fria, liberdade serviu como argumento central na disputa ideológica entre o ocidente e o oriente e, em parte, também contra o “Terceiro Mundo”. Com o fim da União Soviética, o uso ideológico da liberdade ganha novas dimensões e contornos [cf. K. Nordenstreng, “Myths about press freedom”, Brazilian Journalism Research, vol. 3, nº 1, 2007; p. 15 e segs.].

Censura vs. liberdade de expressão

Nesse contexto, não basta comprovar que a mídia é regulada nas democracias mais avançadas do mundo; não basta propor que as normas e princípios já constantes da Constituição de 88 sejam o “terreno comum” para as negociações (como fez o ex-ministro Franklin Martins recentemente em Porto Alegre); não basta mostrar que as mudanças tecnológicas exigem uma atualização da legislação; não basta reiterar compromissos com a Constituição Federal e com a liberdade de expressão. Nada é suficiente.

O vazio provocado pela ausência de propostas concretas do governo e a incapacidade dos “não-atores”, faz com que o campo de significações sobre o que constitui um Marco Regulatório das Comunicações esteja sob o controle daqueles que são contrários a ele.

Essa é a situação em que nos encontramos hoje.

O que fazer?

É possível alterar “o ambiente de comunicação” vigente e recolocar o debate em termos compatíveis com a convivência democrática entre opiniões e idéias divergentes?

Para os “não-atores” e os partidos políticos que agora se comprometem diretamente com essa bandeira, não existe outra forma senão pressionar o Governo para que torne público “um” Projeto de Lei e insistir, através de todos os recursos alternativos existentes – e aqui as novas TICs desempenham um papel fundamental – que um Marco Regulatório para as Comunicações significa, de fato, a garantia de que mais vozes se expressem no debate público, que haja mais participação, mais pluralidade, mais diversidade, isto é, mais – e não menos – liberdade.

É exatamente a possibilidade de ampliação da democracia que contraria os (ainda) poderosos interesses dos poucos grupos que, ao longo de nossa história, tem entendido, praticado e defendido a liberdade de expressão como se ela fosse somente sua e impedido que a voz da imensa maioria da população seja ouvida.

A ver.

Venício Lima é professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.