Para Ancine, poder de veto em programa não caracteriza controle

Para a Ancine, até a programadora estrangeira terá que contar com um brasileiro como responsável pela programação

A primeira audiência pública realizada pela Ancine para discutir os dois regulamentos do Serviço de Acesso Condicionado (SeaC), a nova lei de TV paga, foi bem menos polêmica do que se esperava, frente a uma legislação tão abrangente. Por parte dos produtores e programadores independentes, a nova definição de controle,que passa a ser aplicada para classificar o produtor, programador e empacotador independentes, foi a mais questionada.

A uma pergunta específica sobre se a Globo, ao ter no contrato de acionistas o poder afirmativo (ou poder de veto) sobre a programação e empacotamento da NET Serviços, não estaria exercendo o controle, os representantes da Ancine preferiram não se manifestar agente econômico em particular, mas falaram em tese sobre o poder de veto em uma distribuidora de TV a cabo.

"O poder de veto sobre empacotamento não caracteriza impedimento frente à lei. Coligação e controle são caracterizados por um conjunto de práticas", frisou o superintendente de certificação a agência, Mauricio Hirata.

Quanto à crítica de que a agência estaria usando um conceito adotado na lei das Sociedades Anônimas para um setor que tem pouquíssimas empresas listadas na bolsa de valores, Hirata assinalou que este é o princípio também adotado no Código Civil brasileiro.

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