Paulo Bernardo quer posição formal da radiodifusão para a faixa de 700 MHz

Redação – TeleSíntese

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, reuniu-se hoje com os dirigentes das entidades que representam o setor de radiodifusão – Abert, Abra e Abratel – e pediu para estas entidades, que representam as emissoras de TV comerciais, formalizem a sua posição sobre a ocupação da faixa de 700 MHz. Segundo fontes dos radiodifusores, ainda não há uma decisão sobre o assunto, embora, a princípio, as emissoras não se sintam confortáveis em abrir mão deste espectro.

Atualmente os radiodifusores ocupam todo o espectro de 700 MHz porque transmitem os sinais de TV de maneira analógica e digital, ocupando, para cada canal, 6 MHz. Conforme decreto presidencial, esta transição deverá ser concluída em 2016, quando as emissoras deveriam entregar as frequências dos canais analógicos para o governo, que voltaria a licitá-las.

As operadoras de telecomunicações reivindicam poder usar este pedaço de espectro para oferecer banda larga, e querem ocupar esta faixa imediatamente nas cidades onde estas frequências estariam vagas, por falta de canal de TV.

As emissoras de TV, por sua vez, não querem perder este espectro e alegam que ele poderia ser usado para imagens em alta definição, migração das emissoras de rádio AM, entre outras funções.

Irregularidades em sorteio de processos põem Anatel na mira

A CGU (Controladoria-Geral da União) abriu investigação para apurar irregularidades detectadas no sistema eletrônico de sorteio de processos da Agência Nacional de Telecomunicações.

A Anatel já tinha feito uma auditoria no sistema em abril. Mas, segundo apurou a Folha, o relatório final enviado à CGU foi compilado por João Rezende, presidente da Anatel. Por isso, a controladoria decidiu conduzir uma investigação própria.

O sistema eletrônico de sorteio da agência foi criado para impedir direcionamentos de processos ou qualquer tratamento que permitisse privilégios na condução dos assuntos a serem julgados pelo conselho diretor.

Trata-se de um programa de computador que, a partir de regras predefinidas, faz o sorteio dos processos de forma aleatória.

A auditoria da Anatel verificou que, de janeiro de 2011 a março de 2012, o sistema foi adulterado diversas vezes -algumas delas por meio de funcionários de uma empresa terceirizada, responsável pelo sistema.

O resultado da auditoria, cujo relatório foi obtido pela Folha, revela que, no período, foram 15 pedidos de alterações no sistema permitindo, por exemplo, a retirada de dois conselheiros do sorteio (Emília Ribeiro e Rodrigo Zerbone).

Outros 11 pedidos fizeram com que o sistema deixasse de respeitar regras gerais de comando. Existiram ainda 34 intervenções com o objetivo de "atender casos concretos."

Campanha

A Folha apurou junto a um dos funcionários que atuam no sistema que, recentemente, essas falhas teriam permitido que um processo da Sunrise (operadora de TV paga adquirida pelo megainvestidor George Soros) fosse para o conselheiro Jarbas Valente, um dos que mais conhece o setor na agência.

Na época, a empresa corria contra o relógio para participar do leilão 4G -já com Soros como controlador.

As falhas do sistema também fizeram destinar menos regulamentos e mais processos por infrações cometidas pelas empresas para Emília Ribeiro.

O mandato da conselheira vence em novembro e ela trabalha por sua recondução ao cargo. Daniel Slaviero, hoje executivo do SBT, é o mais cotado para substitui-la.

Para tentar minar a campanha de Ribeiro, o presidente da agência pediu um balanço das atividades dos conselheiros em 2012. Antes, ele tinha pedido o relatório de anos anteriores.

A intenção era mostrar que Emília Ribeiro foi a que mais "trancou" as votações ao pedir vista (mais tempo). Mas os dados do sistema mostram que ela foi uma das que mais recebeu processos até hoje pedindo vista em 13% deles, na média da agência.

A Folha apurou que a CGU também está passando um "pente-fino" nos processos recebidos pelos conselheiros da agência.

Renovação de outorgas da radiodifusão ganha novas regras

A renovação de outorgas da radiodifusão ganhou regras mais rígidas do que as que estavam em vigor. Agora, o pedido poderá ser indeferido se não for apresentado no prazo entre seis e três meses antes da extinção da outorga. E levará em conta a observância dos limites permitidos ao serviço, inclusive quanto aos dirigentes, acionistas e cotistas, nos termos da legislação em vigor.

A portaria publicada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério das Comunicações estabelece também critérios para a extinção da concessão ou permissão. Isso ocorrerá quando o pedido de renovação for considerado intempestivo, ressalvada a hipótese de extinção da outorga por decurso de prazo; quando a interessada não tiver cumprido as exigências legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao serviço; quando a interessada não apresentar os documentos requisitados; quando a pena de cassação tiver sido aplicada à outorga objeto do pedido de renovação; e quando a renovação implicar excesso aos limites de outorgas de serviço de radiodifusão, nos termos da legislação em vigor.

A perempção será declarada pelo Presidente da República, nos casos de outorga de serviços de radiodifusão de sons e imagens, ou pelo Ministro das Comunicações, quando se tratar de serviço de radiodifusão sonora. Declarada a perempção pela autoridade competente, os autos serão remetidos para deliberação do Congresso Nacional, por meio de mensagem da Presidência da República.

As novas regras não valem para os serviços de radiodifusão comunitária. Leia aqui a íntegra da portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Marco Civil: Governo pressiona e neutralidade será regulamentada por Decreto

Uma mudança significativa no projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet deve garantir o apoio do governo à proposta e permitir a votação do texto ainda nesta quarta-feira, 11/7: a neutralidade de rede será regulamentada por Decreto.

O acerto foi finalizado na noite desta terça-feira, 10/07, após uma nova reunião do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. Desde cedo, a equipe do parlamentar já procurava os integrantes da comissão especial que analisa o PL 2126/2011 para garantir quórum na sessão.

Essa não foi a única alteração no projeto, mas é, de longe, a mais relevante, visto que, até aqui, a ideia era evitar que o tema da neutralidade ficasse sujeito a regulamentação posterior – inclusive porque a expressão fora retirada pelo relator do anteprojeto encaminhado pelo Executivo.

No mais, a falsa polêmica sobre a papel do Comitê Gestor da Internet foi superada com um ajuste de redação. Assim, onde antes se lia que “a discriminação ou degradação do tráfego respeitará as recomendações do Comitê Gestor da Internet”, agora prevê que essa discriminação ou degradação será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do CGI.

Ainda dentro do artigo que trata da neutralidade, mais duas mudanças. Uma ajusta a redação sobre casos de degradação, na qual o provedor deve abster-se de causar prejuízos aos usuários – a versão anterior falava em prejuízos “injustificados”. Outra mudança aparentemente reduz obrigações relativas aos detentores das redes – ou seja, as teles – com a eliminação de parte do texto do parágrafo terceiro.

“Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, [bem como na transmissão, comutação ou roteamento de pacotes de dados] é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”. O texto entre colchetes foi eliminado.

Outras alterações tratam, essencialmente, de aprofundar garantias aos internautas de alguma forma já previstas na proposta. Dessa forma, o artigo 7, que trata dos direitos dos usuários, ganhou três novos incisos, detalhando a questão da coleta de informações. Ou seja, são assegurados direitos a:

VII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que fundamentaram sua coleta, respeitada a boa-fé;
VIII – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes; e
IX – à ampla publicização, em termos claros, de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet.

Foi retirado o direito aos usuários de requerer, a qualquer tempo, a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido. Na prática, essa previsão foi substituída pelo inciso VIII do artigo 7o, que prevê a eliminação dessas informações ao fim da relação contratual entre provedor e internauta.

Outras modificações se deram na parte do projeto sobre a retirada de conteúdos da Internet. Assim, caiu a previsão da retirada de conteúdo por iniciativa própria do provedor, bem como o dispositivo que previa a possibilidade de que o mesmo respondesse judicialmente por essa decisão. O Convergência Digital disponibiliza o novo texto do Marco Civil da Internet.

Marco Civil: Decreto vai tratar de exceções, neutralidade está garantida

Para o relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon (PT-RJ), a nova redação do projeto de lei 2126/2011 é firme no conceito de neutralidade de rede, restando apenas as exceções – ou seja, os casos em que será possível alguma degradação das conexões – para regulamentação a ser feita por Decreto Presidencial.

“Para quem queria enfraquecer a neutralidade, o tiro saiu pela culatra. A neutralidade está garantida. Mesmo que não mencionássemos no projeto do Marco Civil a necessidade de regulamentação posterior, ela poderia acontecer. Da forma como está colocado, isso se dará pela maior instância possível”, afirma o deputado, que concedeu uma entrevista ao Convergência Digital.

Além disso, Molon sustenta que as linhas gerais das exceções já estão previstas: requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações, e a priorização a serviços de emergência. “E o Comitê Gestor da Internet terá que ser ouvido. Eliminei o risco da inconstitucionalidade sem ceder um milímetro na proteção à neutralidade ”, insiste o relator.

O governo brandiu o argumento de que a lei não poderia dar ao CGI.br poder normativo. E embora a redação anterior mencionasse “recomendações” do Comitê Gestor, a previsão de que essas deveriam ser respeitadas poderia dar caráter vinculativo a elas. “O risco apontado era de ações judiciais contra esse ponto”, explica Molon.

Além disso, o relator defende que a neutralidade fica garantida a partir da aprovação do Marco Civil pelo Congresso. “Se vierem argumentar que fica pendente de regulamentação, ela se resume às exceções. A aplicação da neutralidade como regra geral tem aplicação imediata”, afirma o relator do projeto.

Para quem acompanha a tramitação da proposta, a solução encontrada pelo relator tem o mérito de evitar que a regulamentação das exceções seja feita por portaria ministerial ou, até, por alguma regra a ser definida pela Anatel. Repise-se que a agência já tem uma proposta sobre o conceito de neutralidade, parte do regulamento de Serviço de Comunicação Multimídia, ainda não votado.

O texto sugerido pela Anatel, porém, é suficientemente vago para dar margem a distintas interpretações. Ou seja, a agência proíbe tratamento discriminatório, mas tal vedação “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.