Marco Civil: Governo pressiona e neutralidade será regulamentada por Decreto

Uma mudança significativa no projeto de lei sobre o Marco Civil da Internet deve garantir o apoio do governo à proposta e permitir a votação do texto ainda nesta quarta-feira, 11/7: a neutralidade de rede será regulamentada por Decreto.

O acerto foi finalizado na noite desta terça-feira, 10/07, após uma nova reunião do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. Desde cedo, a equipe do parlamentar já procurava os integrantes da comissão especial que analisa o PL 2126/2011 para garantir quórum na sessão.

Essa não foi a única alteração no projeto, mas é, de longe, a mais relevante, visto que, até aqui, a ideia era evitar que o tema da neutralidade ficasse sujeito a regulamentação posterior – inclusive porque a expressão fora retirada pelo relator do anteprojeto encaminhado pelo Executivo.

No mais, a falsa polêmica sobre a papel do Comitê Gestor da Internet foi superada com um ajuste de redação. Assim, onde antes se lia que “a discriminação ou degradação do tráfego respeitará as recomendações do Comitê Gestor da Internet”, agora prevê que essa discriminação ou degradação será regulamentada por Decreto, ouvidas as recomendações do CGI.

Ainda dentro do artigo que trata da neutralidade, mais duas mudanças. Uma ajusta a redação sobre casos de degradação, na qual o provedor deve abster-se de causar prejuízos aos usuários – a versão anterior falava em prejuízos “injustificados”. Outra mudança aparentemente reduz obrigações relativas aos detentores das redes – ou seja, as teles – com a eliminação de parte do texto do parágrafo terceiro.

“Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, [bem como na transmissão, comutação ou roteamento de pacotes de dados] é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”. O texto entre colchetes foi eliminado.

Outras alterações tratam, essencialmente, de aprofundar garantias aos internautas de alguma forma já previstas na proposta. Dessa forma, o artigo 7, que trata dos direitos dos usuários, ganhou três novos incisos, detalhando a questão da coleta de informações. Ou seja, são assegurados direitos a:

VII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que fundamentaram sua coleta, respeitada a boa-fé;
VIII – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de Internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes; e
IX – à ampla publicização, em termos claros, de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet.

Foi retirado o direito aos usuários de requerer, a qualquer tempo, a exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido. Na prática, essa previsão foi substituída pelo inciso VIII do artigo 7o, que prevê a eliminação dessas informações ao fim da relação contratual entre provedor e internauta.

Outras modificações se deram na parte do projeto sobre a retirada de conteúdos da Internet. Assim, caiu a previsão da retirada de conteúdo por iniciativa própria do provedor, bem como o dispositivo que previa a possibilidade de que o mesmo respondesse judicialmente por essa decisão. O Convergência Digital disponibiliza o novo texto do Marco Civil da Internet.

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