Norma do Canal da Cidadania completa nove meses sem nenhuma habilitação

O Ministério das Comunicações anunciou que, até o começo do mês de agosto, 100 prefeituras já haviam solicitado autorização para explorar o Canal da Cidadania. Dentre elas, administrações de cidades de porte médio, como Santos (SP), Uberlândia (MG), Anápolis (GO) e Ilhéus (BA), embora a maioria dos pedidos venha de pequenas localidades.  Há, inclusive, solicitações como a de Maranguape (CE), localizada na zona metropolitana de Fortaleza, ainda que não se tenha nenhum caso de capital que tenha manifestado interesse. Mas, do que se trata esse tal canal e como se pode participar dele?

Um canal público com “sabor” de quatro canais

O Canal da Cidadania foi pensado, com a criação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), para ser um canal público explorado pelo Estado em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.
Utilizando o recurso da “multiprogramação”, possibilitada pela digitalização da TV aberta, serão transmitidos quatro “faixas de conteúdo”: a primeira sob responsabilidade das prefeituras, a segunda a ser gerida pelos estados e as outras duas, por associações comunitárias, responsáveis por programação local.

 No modelo tradicional, anterior à digitalização e com o qual brasileiros e brasileiras estão acostumados, cada canal de TV aberta possui apenas uma “faixa de conteúdo”. Ou seja, transmite-se o conteúdo de apenas uma emissora (geralmente comercial), que é também a responsável pela programação.

O Canal da Cidadania ainda não se encontra em funcionamento, mas o Ministério das Comunicações está recebendo pedidos de autorização de prefeituras para explorá-lo. 

Para participar

Cada prefeitura ou fundação e autarquia a ela vinculadas podem solicitar uma autorização para explorar o Canal da Cidadania. Tais outorgas têm prazo indeterminado de duração, podendo ser revogadas de acordo com o que consta na legislação que se refere às sanções.  O poder municipal tem a preferência até junho de 2014, quando os estados passam também a poder fazer a solicitação para explorar o serviço em municípios que ainda não tenha sido iniciado o processo de outorga. Até agora, o Ministério das Comunicações informou que existem apenas 100 pedidos.

Para fazer a solicitação da outorga, basta que o órgão apresente o pedido junto com a documentação prevista na norma ao Ministério das Comunicações. Dentre os documentos, deve constar um “projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital”. No caso dos municípios em que algum órgão da administração pública direta ou indireta já detiver outorga (sejam eles municipais ou estaduais), basta que seja solicitada a “anuência” do Minicom para se utilizar o recurso da multiprogramação e assim transmitir as quatro faixas de conteúdo previstas para o Canal da Cidadania.

Aquele que for autorizado a explorar o Canal da Cidadania deverá instituir um “Conselho Local” com o objetivo de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação” previstas na norma e “manifestar-se sobre os programas veiculados”. O conselho deve ser composto por diversos segmentos do poder público e da comunidade local.

O Ministério das Comunicações abrirá anualmente chamadas públicas (“avisos de habilitação”) com prazo de inscrição de 60 dias para habilitação de duas entidades da sociedade civil (três no Distrito Federal) interessadas em explorar uma das faixas de conteúdo reservadas às associações comunitárias. Tais interessados devem estar atentos à publicação dos avisos na página da internet do ministério e enviar a documentação requerida.

As associações interessadas precisam prever, em seu estatuto social, a finalidade de programar faixa do Canal da Cidadania, ter sede no município, não ser subordinada a nenhuma outra entidade, não ter fins lucrativos, não estar vinculada a governos, assegurar  o ingresso gratuito como associado de todo e qualquer cidadão domiciliado no município ou entidade sem fins lucrativos, assegurar a seus associados o direito a todos cargos de direção, a voz e a voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, prever  o limite máximo de quatro anos de mandato para a diretoria (sendo admitida uma recondução) e permitir a exibição, em sua faixa de programação, de programas de responsabilidade de pessoas físicas não associadas à entidade.

Primeiras emissões

O Canal da Cidadania não funciona ainda de fato em nenhuma cidade do país. De acordo com informações do Ministério das Comunicações, “assim como nos casos dos outros serviços de radiodifusão, uma nova emissora somente poderá transmitir a sua programação depois de terminadas as etapas previstas na regulamentação, que incluem a conclusão do processo de outorga, sua apreciação pelo Congresso Nacional e a emissão de uso de radiofrequência pela Anatel.

O Ministério das Comunicações considera que o lançamento dos avisos de habilitação para explorar as faixas de conteúdo são dependentes do término no processo de outorga.  Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação sobre a possibilidade de se iniciar as emissões ainda neste ano, o órgão responde que “o Ministério das Comunicações não pode fixar um prazo, tendo em vista que a conclusão do processo depende de entidades externas”. Embora se tenha tentado acelerar o processo permitindo que emissoras vinculadas a governos apenas implementassem o serviço de multiprogramação apenas pedindo a anuência do ministério, nenhuma solicitação formal desse tipo foi feita ainda.

Seminário nacional discute rádios comunitárias para todos os povos

Redação – Amarc Brasil

A Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC Brasil), em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA), realiza, no próximo dia 29 de agosto, o seminário “Rádios Comunitárias Para Todos os Povos”. O evento é aberto ao público e acontece no Auditório Setorial Básico 2, da UFPA, no bairro do Guamá, em Belém, das 9h às 18h.

No seminário, poder público e sociedade civil irão discutir as atuais políticas públicas em comunicação para comunidades tradicionais, indígenas e rurais, com foco na radiodifusão comunitária. Num diagnóstico prévio realizado pela AMARC Brasil foram identificadas diversas inadequações e ausências legais no que se refere à garantia do direito humano à comunicação dessas comunidades. A Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/98) é o mais claro exemplo dessas inadequações. Criada há 15 anos, a partir de um conceito de comunidade apenas territorial e urbana, a legislação não dá conta das particularidades de comunidades étnicas, de interesses ou em áreas rurais isoladas, mantendo a mesma burocracia no processo de outorga e a restrição de potência (25 Watts).

FNDC promove lançamento nacional do Projeto de Lei da Mídia Democrática

Nas ruas desde o dia 1º de maio, o Projeto de Lei da Mídia Democrática fez sua primeira passagem pelo Congresso Nacional no último dia 22 de agosto (quinta). Ainda que não esteja “tramitando” nas casas legislativas, a discussão mostrou-se do interesse de diversas entidades da sociedade civil e parlamentares, que se reuniram para o lançamento nacional do projeto.

O evento teve início com a apresentação do cordel sobre a “Peleja de Marco regulatório e Conceição pública na terra sem lei dos coronéis eletrônicos” ,  pelo artista sergipano radicado no Rio de Janeiro, Sergival Silva.  A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito a Comunicação com Participação Popular (Frentecom) considerou o projeto de lei “uma proposta bem construída, bem estruturada, consubstanciando todas as propostas da Conferência Nacional de Comunicação” e afirmou que a transformação do sistema de comunicação é “uma das reformas mais importantes e necessárias”.

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou durante o evento considerar que "a democratização da comunicação talvez seja a maior alavanca de consciência popular para os brasileiros e brasileiras". A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que a democratização da comunicação “é a grande luta junto à reforma política que nos pode possibilitar a democracia no Brasil”.

A coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Rosane Bertotti, destacou o quadro de concentração no setor de comunicação no Brasil e apresentou os números levantados pela pesquisa da Fundação Perseu Abramo que comprovam que os brasileiros e brasileiras querem de fato a regulação da comunicação. Para ela, o Brasil possui uma legislação com mais de 50 anos que não acompanhou as transformações que nos levaram a um “outro mundo, um outro momento da democracia”. Segundo Bertotti, “é preciso repensar essa nova estrutura da comunicação”.

Saudaram também a iniciativa a deputada Luciana Santos (PCdoB-PE), o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), o deputado Paulo Rubem (PDT-PE), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a  Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), CSP-Conlutas, a União Nacional dos Estudantes (UNE), o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Estiveram presentes também Sinasefe, Conselho Federal de Psicologia, Agência Nacional de Cinema, Abepec, Sinpro-DF, Conselho de Cultura do DF, Marcha Mundial do Clima, Associação Brasileira de Rádiodifusão Comunitária (Abraço), Sindicato dos Radialistas do DF, Coletivo Intervozes, Sindiserviços, Levante Popular da Juventude, entre outras.

Projeto de lei de iniciativa popular

Para ingressar no Congresso como vontade popular o projeto de lei deve receber 1,3 milhão de assinaturas. Uma primeira contagem do que já foi assinado será realizada após o dia 22 de setembro.

O projeto de lei da sociedade civil propõe a regulamentação dos artigos da Constituição de 1988 que garantem a pluralidade e diversidade e impedem monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa, estabelecendo princípios para a radiodifusão (rádio e televisão) sob concessão pública.
Clique aqui para saber mais e ajudar na coleta de assinaturas de apoio ao projeto.

Conselho Curador da EBC discute jornalismo público

O jornalismo das emissoras públicas tem uma especificidade? Como ele vem sendo realizado? Essas e algumas outras perguntas orientaram o debate promovido no dia 21 de agosto pelo Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em mais uma edição de seu “Roteiro de Debates”. O evento avaliou as atividades jornalísticas dos canais da rede pública de comunicação, com destaque para a cobertura dada às manifestações iniciadas em junho e que tomaram as ruas do país.

Os conselheiros discutiram com a professora Iluska Coutinho, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que pesquisa o jornalismo público, e com Luís Felipe, membro do Coletivo Mídia Ninja, grupo que se destacou nos últimos meses por sua atuação com uma concepção de jornalismo diferenciada da tradicional. Com o tema “O jornalismo da EBC”, a atividade contou também com a participação de funcionários e da direção da empresa.

A conselheira Rita Freire, participante da Câmara de Jornalismo do Conselho, considerou que é preciso “reconhecer que houve o esforço de um trabalho diferenciado” na cobertura dos acontecimentos de junho pela empresa e que se buscou “qualificar as pautas que estavam nas ruas na programação da EBC”.

A professora Iluska Coutinho avalia que todo jornalismo deveria ser compreendido como cumprindo uma função pública, com independência e representação plural. Mas para a professora “o jornalismo como se apresenta, não tem cumprido esse papel”. Para ela, as emissoras públicas poderiam ser um espaço em que o direito à efetivação desse “jornalismo público” fosse exercido e de se dar  “o tão sonhado aprofundamento que não nos é oferecido nas emissoras comerciais”.

Segundo Coutinho, é possível observar na EBC uma maior diversidade temática e mais espaço para assuntos que não entram na programação das emissoras comerciais, mas ainda assim haveria problemas com o formato, o que foi reafirmado por alguns conselheiros em suas falas.

O representante da Mídia Ninja contou um pouco da história da trajetória do grupo e explicou a concepção que defendem a partir da sua atuação. Embora considere que a iniciativa da qual participa se diferencia do jornalismo da EBC, afirma ter “muita referência no jornalismo público”. Luís Felipe avalia que se pode vislumbrar a chegada de uma nova fase. “Eu acho que está chegando a era de ouro do jornalismo, onde a gente vai ter muitas narrativas independentes”, afirma.

A necessidade de independência foi destaque nas falas de alguns conselheiros também. Murilo Ramos defendeu que o canal do executivo federal – a NBR – deveria se separar da EBC para garantir a autonomia da emissora. O conselheiro Daniel Aarão avaliou que as fontes de financiamento da empresa devem ser independentes dos governos para garantir um jornalismo isento.

47 pedidos de cassação de rádio e TV aguardam a justiça

Como se dão as cassações de concessão de rádio e TV no Brasil? Esta é uma questão que vem à tona com a solicitação feita pelos trabalhadores da RedeTV! no dia 25 de julho para que o governo tomasse providências em relação à má exploração do serviço pela TV Ômega LTDA, empresa que administra o canal. No texto da Constituição Federal, apenas se encontra uma breve menção ao tema em seu artigo 223, no qual se afirma que “O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial”. Nos últimos 17 anos, há pelo menos 47 processos na justiça deste tipo.
 
O professor Murilo Ramos, especialista em Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) defende a tese de que o marco legal existente deixa desamparada a sociedade brasileira quando o assunto é a restituição da concessão para o Estado e, assim, se desconhece o caminho que deveria seguir um processo de pedido de cassação. “Se pensarmos, vamos cassar, e for para a Constituição, você vê que não tem um rito de cassação”, afirma.
 
De acordo com o levantamento feito pela Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério das Comunicações, existem pelo menos 47 ações judiciais de “desconstituição de permissões e concessões”, promovidas por diferentes razões. A mais antiga data de 1996 e a maioria delas são de 2007 em diante. Segundo informado pelo Ministério, apenas uma dentre essas ações teria esgotado a possibilidade de recurso, a outorga concedida à Rádio FM Serrote Ltda, no município de Ubajara, no Ceará. Além desses, constam diversos pedidos encaminhados a Advocacia Geral da União (AGU) para iniciar outras ações semelhantes, por diversos motivos.
 
Há, porém, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o cancelamento da concessão pode se dar por meio administrativo (sem medida judicial), por uma decisão do ministro das comunicações, nos casos em que se verifique alguma ilegalidade antes de ter sido firmado o contrato, ainda que a outorga já tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional.
 
Segundo o Ministério das Comunicações, “com base neste entendimento é que se tem anulado diversas outorgas de empresas já detentoras do ato de outorga (portaria ou decreto) e até mesmo ratificadas por Decreto Legislativo emitido pelo Congresso Nacional mas que ainda não tinham assinado o contrato com a União”.
 
Um exemplo do que foi referido acima pelo Ministério das Comunicações é o caso da Beija-Flor Radiodifusão Ltda, empresa que possui concessões excedentes no território do Pará e do Amapá. Após a abertura de um inquérito civil em maio pelo Ministério Público Federal no Amazonas, o Minicom afirma ter desclassificado o grupo em processos licitatórios e anulado atos de outorga. Ainda assim, o grupo possui 4 concessões de FM e 5 de OM (ondas médias), excedendo neste último caso o limite previsto em lei de 4 emissoras OM locais.
 
Segundo o Minicom, “com relação às outorgas excedentes, já foram encaminhadas à Consultoria Jurídica as minutas dos atos de anulação dos atos de outorga de OM para as localidades de Itaituba, Juruti e São Domingos do Capim, todas no estado do Pará”.