Norma do Canal da Cidadania completa nove meses sem nenhuma habilitação

O Ministério das Comunicações anunciou que, até o começo do mês de agosto, 100 prefeituras já haviam solicitado autorização para explorar o Canal da Cidadania. Dentre elas, administrações de cidades de porte médio, como Santos (SP), Uberlândia (MG), Anápolis (GO) e Ilhéus (BA), embora a maioria dos pedidos venha de pequenas localidades.  Há, inclusive, solicitações como a de Maranguape (CE), localizada na zona metropolitana de Fortaleza, ainda que não se tenha nenhum caso de capital que tenha manifestado interesse. Mas, do que se trata esse tal canal e como se pode participar dele?

Um canal público com “sabor” de quatro canais

O Canal da Cidadania foi pensado, com a criação do Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD), para ser um canal público explorado pelo Estado em âmbito federal, estadual e municipal, e por entidades das comunidades locais.
Utilizando o recurso da “multiprogramação”, possibilitada pela digitalização da TV aberta, serão transmitidos quatro “faixas de conteúdo”: a primeira sob responsabilidade das prefeituras, a segunda a ser gerida pelos estados e as outras duas, por associações comunitárias, responsáveis por programação local.

 No modelo tradicional, anterior à digitalização e com o qual brasileiros e brasileiras estão acostumados, cada canal de TV aberta possui apenas uma “faixa de conteúdo”. Ou seja, transmite-se o conteúdo de apenas uma emissora (geralmente comercial), que é também a responsável pela programação.

O Canal da Cidadania ainda não se encontra em funcionamento, mas o Ministério das Comunicações está recebendo pedidos de autorização de prefeituras para explorá-lo. 

Para participar

Cada prefeitura ou fundação e autarquia a ela vinculadas podem solicitar uma autorização para explorar o Canal da Cidadania. Tais outorgas têm prazo indeterminado de duração, podendo ser revogadas de acordo com o que consta na legislação que se refere às sanções.  O poder municipal tem a preferência até junho de 2014, quando os estados passam também a poder fazer a solicitação para explorar o serviço em municípios que ainda não tenha sido iniciado o processo de outorga. Até agora, o Ministério das Comunicações informou que existem apenas 100 pedidos.

Para fazer a solicitação da outorga, basta que o órgão apresente o pedido junto com a documentação prevista na norma ao Ministério das Comunicações. Dentre os documentos, deve constar um “projeto técnico para a instalação do sistema irradiante, conforme norma técnica específica para a TV Digital”. No caso dos municípios em que algum órgão da administração pública direta ou indireta já detiver outorga (sejam eles municipais ou estaduais), basta que seja solicitada a “anuência” do Minicom para se utilizar o recurso da multiprogramação e assim transmitir as quatro faixas de conteúdo previstas para o Canal da Cidadania.

Aquele que for autorizado a explorar o Canal da Cidadania deverá instituir um “Conselho Local” com o objetivo de “zelar pelo cumprimento das finalidades da programação” previstas na norma e “manifestar-se sobre os programas veiculados”. O conselho deve ser composto por diversos segmentos do poder público e da comunidade local.

O Ministério das Comunicações abrirá anualmente chamadas públicas (“avisos de habilitação”) com prazo de inscrição de 60 dias para habilitação de duas entidades da sociedade civil (três no Distrito Federal) interessadas em explorar uma das faixas de conteúdo reservadas às associações comunitárias. Tais interessados devem estar atentos à publicação dos avisos na página da internet do ministério e enviar a documentação requerida.

As associações interessadas precisam prever, em seu estatuto social, a finalidade de programar faixa do Canal da Cidadania, ter sede no município, não ser subordinada a nenhuma outra entidade, não ter fins lucrativos, não estar vinculada a governos, assegurar  o ingresso gratuito como associado de todo e qualquer cidadão domiciliado no município ou entidade sem fins lucrativos, assegurar a seus associados o direito a todos cargos de direção, a voz e a voto nas deliberações sobre a vida social da entidade, prever  o limite máximo de quatro anos de mandato para a diretoria (sendo admitida uma recondução) e permitir a exibição, em sua faixa de programação, de programas de responsabilidade de pessoas físicas não associadas à entidade.

Primeiras emissões

O Canal da Cidadania não funciona ainda de fato em nenhuma cidade do país. De acordo com informações do Ministério das Comunicações, “assim como nos casos dos outros serviços de radiodifusão, uma nova emissora somente poderá transmitir a sua programação depois de terminadas as etapas previstas na regulamentação, que incluem a conclusão do processo de outorga, sua apreciação pelo Congresso Nacional e a emissão de uso de radiofrequência pela Anatel.

O Ministério das Comunicações considera que o lançamento dos avisos de habilitação para explorar as faixas de conteúdo são dependentes do término no processo de outorga.  Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação sobre a possibilidade de se iniciar as emissões ainda neste ano, o órgão responde que “o Ministério das Comunicações não pode fixar um prazo, tendo em vista que a conclusão do processo depende de entidades externas”. Embora se tenha tentado acelerar o processo permitindo que emissoras vinculadas a governos apenas implementassem o serviço de multiprogramação apenas pedindo a anuência do ministério, nenhuma solicitação formal desse tipo foi feita ainda.

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