Argentina pode adotar padrão aprovado pelo Brasil

O governo argentino analisa a adoção do padrão japonês de televisão digital, já adotado pelo Brasil, que lançou uma iniciativa diplomática para que os países da América do Sul optem pela adesão ao sistema. Segundo fontes oficiais, o governo argentino está bastante sensibilizado em relação aos benefícios e vantagens do padrão japonês, e inclusive já realiza testes no canal 7, estatal.

"As decisões serão adotadas após a análise dos resultados", afirmaram. O Brasil adotou o padrão em 2006, e agora busca "convencer a Argentina, Peru, Chile e Equador" a fazer o mesmo, para criar um "sistema regional", segundo o ministro brasileiro das Comunicações, Hélio Costa.

Para a Argentina, "um dos critérios usados na escolha do sistema será a integração regional. Isso é muito importante e superior a qualquer lobby", afirmaram as fontes, referindo-se à pressão exercida pela União Europeia para que o país adote o padrão europeu de TV digital.

"Todas as partes, ministérios e assessores que participam do processo concordam com a prioridade do regional", acrescentaram, em declarações ao jornal argentino La Nación. A presidente Cristina Kirchner, por sua vez, já firmou um acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para "estudar" o tema.

Produtores reivindicam espaço para conteúdos independentes

Foi realizada na última quinta-feira (18) uma Audiência Pública que reuniu representantes dos segmentos ligados ao audiovisual para debater a Portaria 193, que regulamenta a habilitação e credenciamento das Programadoras de TV a Cabo. O encontro, na sede do Ministério da Cultura, em Brasília, contou com a presença do secretário do Audiovisual, Silvio Da-Rin, da chefe de gabinete da SAv, Ana Paula Santana, do diretor de Programas e Projetos Audiovisuais, Adilson José Ruiz, e do coordenador-geral de TV e Plataformas Digitais, Octavio Pieranti.

O objetivo do encontro foi a revisão da Portaria que, há dez anos, regulamenta as Programadoras de TV a Cabo e não tem acompanhado as mudanças que ocorreram no setor, como, por exemplo, o aumento nos investimentos e o número de assinantes de TV por Assinatura – que quase dobrou no país – e as mudanças legislativas, principalmente a MP nº 2228-1, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine). Atualmente, estão em atividade apenas três programadoras de canais de produção independente brasileira, credenciadas pelo Ministério da Cultura: as responsáveis pelo Canal Brasil, Cine Brasil e Fiz TV.

Os representantes do setor audiovisual sugeriram, entre outras propostas, o aumento do espaço para veiculação da produção audiovisual nacional, a possibilidade de transmissão desses canais nos pacotes básicos da TV por assinatura – já que hoje são transmitidos apenas em pacotes Premium -, além da revisão do Projeto de Lei 29 que tramita na Câmara dos Deputados.

O PL 29, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, segundo os presentes na Audiência Pública, diminuiu ainda mais o espaço para produção independente nacional. Os representantes da SAv lembraram que diversas dessas propostas transcendem a revisão da portaria que está em discussão no momento.

Silvio Da-Rin encerrou a audiência reafirmando o compromisso em consolidar as sugestões e apresentá-las ao ministro da Cultura, Juca Ferreira. Ressaltou a importância do encontro e assegurou continuar a divulgação de informações sobre o processo de revisão da Portaria 193 no Blog criado recentemente no site do MinC.

Confira o Blog da Audiência Pública .

STF derruba exigência do diploma para exercício da profissão

Depois de quase nove anos de embates na justiça, foi derrubada na última quarta-feira (17) a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista. A decisão, motivada pelo Recurso Extraordinário 511961, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com oito votos entre os nove ministros presentes pela supressão da exigência.

Além do relator da matéria, Gilmar Mendes, votaram contra a obrigatoriedade do diploma os ministros Carmen Lúcia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento. Apenas Marco Aurélio Mello se posicionou pela permanência da obrigatoriedade do diploma.

Na apresentação de seu parecer, Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 972, de 1969, que regulamenta a profissão de jornalista. Segundo o ministro, ele é contrário aos princípios relativos à liberdade de expressão constantes na Constituição de 1988. O voto de Mendes extrapolou o requerido pelo Recurso Extraordinário, a formação superior como uma das exigências para a prática do jornalismo prevista no Artigo 4º.

Como o plenário do tribunal seguiu a posição de Mendes, a decisão deixou dúvidas sobre seu escopo, se ficou limitada ao apenas à obrigatoriedade do diploma conforme o pedido do Recurso Extraordinário, ou se abrangeu o conjunto do Decreto-Lei 972/1969, extinguindo integralmente a regulamentação profissional da categoria.

Revolta da Fenaj

A decisão do Supremo foi recebida como uma bomba pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Em nota publicada na última quinta-feora (18), a entidade acusa o STF ter atuado, assim como na revogação da Lei de Imprensa, na defesa dos interesses empresariais.

“A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira”, diz o texto. Segundo a Fenaj, a supressão das normas relativas à atividade “não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade”. 

A Fenaj considera que a ausência de regras para a profissão de jornalista representa uma ameaça a esses princípios e a outras profissões regulamentadas, que poderão passar pelo mesmo ataque. A Federação conclui a nota assumindo o compromisso de não abandonar a luta pela regulamentação da profissão e pela qualidade de formação dos jornalistas.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão do Supremo. Em nota publicada em seu portal, Maurício Azêdo, presidente da entidade, declara que a ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, a associação organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. A nota clama ainda para que as entidades profissionais se mobilizem para reverter a decisão.

“A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade:  um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”, declara Azêdo.

Empresariado comemora

A Associação Nacional de Jornais comemorou a decisão do STF. A decisão consagra no Direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito, afirma Paulo Tonet Camargo, diretor do Comitê de Relações Governamentais da associação.

Para Camargo, a formação profissional não é imprescindível para a prática adequada do jornalismo. “É importante que existam os cursos de jornalismo, mas avaliamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma, defende.

Nova regulamentação

Para a jornalista e pesquisadora sobre formação profissional em jornalismo Cristina Charão, a decisão tomada pelo SFT de revogar a obrigatoriedade do diploma preicsa ser colocada em contexto. Se por um lado é válida a argumentação de que esta é uma ação que poderia representar consonância com os preceitos internacionalmente estabelecidos de liberdade de expressão, por outro ela deve ser vista no interior de uma tendência de desregulamentação do setor das comunicações que agora chega também à atividade jornalística.

O problema da desregulamentação, segundo Charão, é que, em um cenário de vácuo legal, quem define quem pode exercer a profissão é a força do mercado. “A relação patrão e empregado tem que ser regulamentada mesmo que sem a obrigatoriedade do diploma. O jornalista, formado ou não, precisa, por exemplo, ter regulamentadas questões básicas como a cláusula de consciência que está no Código de Ética da profissão, a jornada de trabalho e as suas funções”, defende a jornalista.

Cristina Charão defende ainda que as associações da categoria, bem como todas as entidades que se dispõem a discutir à comunicação, devem agora parar para pensar em uma nova regulamentação para a profissão.  

Histórico

A primeira ação requerendo o fim da obrigatoriedade da formação superior para o exercício da profissão de jornalista foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2001. Naquele ano, uma liminar acatou o questionamento do MPF e deixou suspensa a exigência do diploma até 2005. Nesse ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a liminar provocados por um recurso da Federação Nacional dos Jornalistas e da União.

O MPF recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e entrou com uma ação para garantir o exercício da profissão pelos que trabalhavam como jornalistas até a definição da Suprema Corte. Desde 2006, uma liminar permitiu a prática do jornalismo para quem possuía diploma ou registro nas Delegacias Regionais do Trabalho.

* Com informações do Folha Online

As linhas tortas do diploma de jornalismo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o exercício profissional do jornalismo não é mais exclusividade dos diplomados nos cursos de Comunicação Social – Jornalismo. E agora? Agora é preciso que se coloque a decisão e seus efeitos nos seus devidos lugares.

A tese que sustenta a decisão do Supremo, de que a regulamentação da profissão de jornalista tal como estava colidia com o conceito de liberdade de expressão e com os tratados internacionais a este respeito, é lógica. Deixemos por um instante de pensar no cenário das grandes redações de poderosos grupos de mídia e visualizemos a seguinte situação: na fictícia cidade de Cacimbinhas de Cima da Serra, a associação de moradores se dá conta que a localidade não conta com nenhum veículo de comunicação que produza noticiário de acordo com as reais necessidades da população local. Assim sendo, promovem uma quermesse, reúnem o dinheiro necessário e passam a produzir um jornal, folha A4, frente e verso. Mas não há entre os associados ou em toda a cidade nenhum jornalista diplomado. A letra fria da lei que regulamentava a profissão de jornalista diria que todos os três moradores de Cacimbinhas de Cima da Serra que semanalmente escrevem para o jornal estariam exercendo ilegalmente a profissão e a associação de moradores seria multada por isso. Multa esta que, para ser paga, exigiria gastar os últimos recursos da quermesse e, assim, adeus à Folha de Cacimbinhas.

Pena é saber que não foi necessariamente esta a situação imaginada pelos ministros do STF quando proclamaram seus votos a favor da não-obrigatoriedade. A pressão dos grupos de mídia nacionais, cujo jornalismo é a grande máquina de produção da dita “opinião pública”, foi fundamental para a derrubada da regulamentação da profissão de jornalista. O velho ditado do escrever certo por linhas tortas se aplica à questão e impõe a tarefa de percorrer estas vias tortuosas se quisermos que a história que segue tenha como pauta o direito à comunicação.

Representantes da Associação Nacional de Jornais desfiaram argumentos a favor da liberdade de expressão quase nos fazendo acreditar que, agora sim, dona Maria terá sua opinião sobre as cotas nas universidades publicada na Folha de S. Paulo e seu Zé poderá se postar na portaria da Rede Globo com um cartaz “Filma eu, William Bonner” e, pronto, estará no Jornal Nacional. É preciso, portanto, que fique claro: a decisão do STF não muda a lógica com que os grandes grupos produzem seu jornalismo. Poderão, talvez, mudar algumas peças nas redações. Poderão economizar, num futuro próximo, com a contratação mais precária de funcionários, caso o sindicalismo insista na tática do avestruz-bacharel, enfiando a cabeça em uma pilha de diplomas, e não enfrente – finalmente! – o desafio de criar uma nova regulamentação profissional que proteja os trabalhadores e não a máquina da burocracia universitário-sindical.

A decisão do STF só surtirá efeitos democratizantes se for acompanhada de dois tipos de medidas. É preciso qualificar os cursos de Comunicação para que sejam capazes de dar uma perspectiva mais crítica ao exercício do jornalismo, seja pela sua produção acadêmica, seja pela formação de quadros profissionais que se imponham nas redações pela sua capacidade diferenciada. E é preciso, especialmente, medidas que imponham uma nova lógica ao sistema de comunicações e permitam às Folhas de Cacimbinhas, agora livres do impeditivo legalista do regulamento profissional, existirem de fato. A certeza arrogante de que estas medidas jamais serão tomadas é que faz com que os empresários da comunicação defendam a decisão, afinal, democratizante do STF.

Fatos que justifiquem a arrogância do empresariado não faltam. Para ficar apenas nos exemplos do Poder Judiciário, o próprio STF ainda não julgou Ação de Inconstitucionalidade contra o decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital, questionado especialmente por dar – sem observar os trâmites constitucionais – mais espaço para transmissão de sinais aos atuais concessionários, diminuindo também a possibilidade da entrada de novos atores no cenário da TV brasileira. Tampouco a Justiça tem sido célere em julgar casos de violações dos direitos humanos por diferentes mídias ou aqueles que questionam diretamente a concentração da propriedade de veículos de comunicação, como o processo contra o Grupo RBS em Santa Catarina.

O trabalho dos que defendem a não-obrigatoriedade do diploma específico para o exercício profissional do jornalismo sem a hipocrisia dos empresários começa agora.

Entidades defendem reativação do Conselho de Comunicação

O Conselho de Comunicação Social (CCS) é um caso exemplar da dificuldade de instituir mecanismos de controle social na área das comunicações no Brasil. Inicialmente proposto no processo Constituinte como órgão deliberativo com a participação de segmentos da sociedade e poder de analisar as outorgas do setor, foi incluído na Carta Magna como instância consultiva auxiliar do Congresso Nacional. Regulamentado em 1991, foi instalado em 2002 e encontra-se desativado desde 2006.

Para discutir a paralisia do órgão, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública nesta quinta-feira (18), reunindo representantes de trabalhadores, empresários e organizações da sociedade civil. A posição dos presentes foi unânime pela reinstalação imediata do Conselho.

“É inexplicável que o Conselho de Comunicação Social não esteja em funcionamento. É urgente o seu retorno o quanto antes”, defendeu Roseli Goffmann, coordenadora de mobilização do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). “A Abert é favorável à rápida reativação do Conselho” reforçou Evandro Guimarães, representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).

Na avaliação da consultora técnica do Senado Federal, Ana Luisa Fleck Saibro, a inatividade do Conselho fere o Artigo 224 da Constituição Federal, que prevê a sua existência. Alexandre Annemberg, da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), destacou que a dormência do CCS tem consequências graves para instâncias e processos que, pela Lei, dependem de pareceres do órgão.

Prejuízos

“A Lei do Cabo prevê que todo e qualquer regulamento seja analisado pelo Conselho de Comunicação. Esta situação cria um buraco negro e uma tramitação difícil para os projetos de alteração nas regras deste setor”, lamentou. Ana Luisa Saibro lembrou que, segundo a Lei 11.652, de 2008, o Conselho também deveria apreciar as delibrações do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), bem como as alterações acionárias das empresas jornalísticas conforme obrigação constante na regulamentação do Artigo 222 da Constituição Federal.

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), proponente da audiência, afirmou que a inatividade do Conselho de Comunicação Social não traz prejuízos apenas no que tange às obrigações legais do órgão, mas também pelo fato deste quadro estar significando a ausência de um espaço com a presença da sociedade neste momento de revisão do marco regulatório. “Este organismo não vem podendo influir nas discussões sobre o marco legal do setor em um momento em que a demanda por reflexões e decisões vem se avolumando.

Alexandre Annemberg lembrou que, quando ativo, o Conselho de Comunicação Social teve papel importante no subsídio dos debates no Congresso ao discutir temas como a regionalização da produção audiovisual, a concentração nos meios de comunicação, a TV Digital, a implantação do serviço de comunicação multimídia (SCM) e o controle parental da programação de televisão.

Constatado o consenso em torno da importância de retomada das atividades do CCS, tomou conta da mesa a indagação sobre o porquê da situação da paralisia se estender por mais de dois anos. “A quem interessa que representantes da sociedade civil não estejam debatendo a comunicação?”, questionou Jonas Valente, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Para Valente, embora seja difícil afirmar com certeza a razão para este imobilismo, é possível relacionar o esvaziamento das parcas instâncias de controle social na área, entre as quais o Conselho, à resistência dos atores empresariais em implantar e legitimar espaços de debate público e construção pública de políticas de comunicação.

Luiza Eundina (PSB-SP) criticou o parlamento, atribuindo a deputados e senadores o medo de compartillhar o poder das decisões concernentes a estes. “Se o poder do Congresso vem do povo, não há porque negar a este, que á fonte do poder, a possibilidade de influir nas decisões do Estado e do legislativo”, defendeu.

A deputada destacou que a ausência de senadores na audiência é sintomática sobre a disposição da Casa, que possui a prerrogativa de indicar os membros e instalar as gestões do Conselho de Comunicação Social, em reativar o órgão. “Mais uma vez o Senado não designou representante. Isso não é novidade. Na outra tentativa de realização da audiência isso se repetiu”, comentou.

Mudanças

Embora tenham reafirmado em coro uníssono e urgência da retomada do Conselho, os participantes da audiência não deixaram de apontar a necessidade de mudanças. Alexandre Annemberg, da ABTA, reivindicou uma vaga para os empresários do setor de TV por assinatura, setor não contemplado uma vez que a composição atual foi definida por lei aprovada em 1991.

Jonas Valente, do Intervozes, defendeu mudanças conjunturais e estruturais no CCS. Imediatamente, sugeriu, o Congresso deveria aprovar ajustes assegurando que as vagas reservadas à sociedade civil não pudessem ser ocupadas por pessoas ligadas nem aos trabalhadores, nem ao empresariado, uma vez que ambos setores possuem cadeiras fixas já no órgão.

Ana Luisa Saibro endossou a proposta lembrando que nas gestões do Conselho as vagas da sociedade civil foram “usadas para acomodar corporações que não tinham sido contempladas entre trabalhadores e empresários”. Outra revisão indicada por Valente foi a construção de mecanismos transparentes e democráticos de escolhas dos membros da sociedade civil, impedindo que a indicação dependa exclusivamente do presidente do Congresso Nacional.

O representante do Intervozes também defendeu a recuperação da proposta inicial do Conselho, que previa um órgão deliberativo forte e participativo, com a função de elaborar, acompanhar e avaliar as políticas de comunicação, além de analisar e definir as outorgas para a prestação dos serviços da área.

Evandro Guimarães ponderou que qualquer mudança de papel do CCS só pode ser feita por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já que seu caráter consultivo está previsto no Artigo 224 da Carta Magna. “Será que 513 deputados e 91 senadores querem que o Conselho tenha funções além das Consultivas?”, questionou, sugerindo a inadequação da ampliação das prerrogativas da instância.

Jonas Valente rebateu afirmando que a criação de um novo órgão não necessariamente precisa se dar por meio da transformação do Conselho de Comunicação Social. “Podemos manter o CCS da forma como está e criar, no bojo da revisão do marco institucional em debate na Conferência de Comunicação, um novo órgão com o perfil da proposta original do Conselho”, sugeriu.

Ao final, a deputada Luizar Erundina disse que, apesar da ausência dos atores principais, os senadores, a audiência foi importante para “acumular força”. “Vamos seguir agora pressionando para a reinstalação do Conselho de Comunicação”, informou.