STF derruba exigência do diploma para exercício da profissão

Depois de quase nove anos de embates na justiça, foi derrubada na última quarta-feira (17) a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista. A decisão, motivada pelo Recurso Extraordinário 511961, foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com oito votos entre os nove ministros presentes pela supressão da exigência.

Além do relator da matéria, Gilmar Mendes, votaram contra a obrigatoriedade do diploma os ministros Carmen Lúcia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento. Apenas Marco Aurélio Mello se posicionou pela permanência da obrigatoriedade do diploma.

Na apresentação de seu parecer, Gilmar Mendes defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 972, de 1969, que regulamenta a profissão de jornalista. Segundo o ministro, ele é contrário aos princípios relativos à liberdade de expressão constantes na Constituição de 1988. O voto de Mendes extrapolou o requerido pelo Recurso Extraordinário, a formação superior como uma das exigências para a prática do jornalismo prevista no Artigo 4º.

Como o plenário do tribunal seguiu a posição de Mendes, a decisão deixou dúvidas sobre seu escopo, se ficou limitada ao apenas à obrigatoriedade do diploma conforme o pedido do Recurso Extraordinário, ou se abrangeu o conjunto do Decreto-Lei 972/1969, extinguindo integralmente a regulamentação profissional da categoria.

Revolta da Fenaj

A decisão do Supremo foi recebida como uma bomba pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Em nota publicada na última quinta-feora (18), a entidade acusa o STF ter atuado, assim como na revogação da Lei de Imprensa, na defesa dos interesses empresariais.

“A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira”, diz o texto. Segundo a Fenaj, a supressão das normas relativas à atividade “não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade”. 

A Fenaj considera que a ausência de regras para a profissão de jornalista representa uma ameaça a esses princípios e a outras profissões regulamentadas, que poderão passar pelo mesmo ataque. A Federação conclui a nota assumindo o compromisso de não abandonar a luta pela regulamentação da profissão e pela qualidade de formação dos jornalistas.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também repudiou a decisão do Supremo. Em nota publicada em seu portal, Maurício Azêdo, presidente da entidade, declara que a ABI tem razões especiais para lamentar esse fato porque, já em 1918, há mais de 90 anos portanto, a associação organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas e aprovou como uma das teses principais a necessidade de que os jornalistas tivessem formação de nível universitário. A nota clama ainda para que as entidades profissionais se mobilizem para reverter a decisão.

“A ABI espera que as entidades de jornalistas, à frente a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), promovam gestões junto às lideranças do Congresso Nacional para restabelecer aquilo que o Supremo Tribunal está sonegando à sociedade:  um jornalismo feito com competência técnica e alto sentido cultural e ético”, declara Azêdo.

Empresariado comemora

A Associação Nacional de Jornais comemorou a decisão do STF. A decisão consagra no Direito o que já acontecia na prática. O número de profissionais era pequeno sem ser jornalista. A ANJ é a favor do curso de jornalismo, mas o que se discutia aqui era o diploma como pré-requisito, afirma Paulo Tonet Camargo, diretor do Comitê de Relações Governamentais da associação.

Para Camargo, a formação profissional não é imprescindível para a prática adequada do jornalismo. “É importante que existam os cursos de jornalismo, mas avaliamos que o exercício do trabalho nas redações e nos meios de comunicação não deve ser exclusivo de jornalistas com diploma, defende.

Nova regulamentação

Para a jornalista e pesquisadora sobre formação profissional em jornalismo Cristina Charão, a decisão tomada pelo SFT de revogar a obrigatoriedade do diploma preicsa ser colocada em contexto. Se por um lado é válida a argumentação de que esta é uma ação que poderia representar consonância com os preceitos internacionalmente estabelecidos de liberdade de expressão, por outro ela deve ser vista no interior de uma tendência de desregulamentação do setor das comunicações que agora chega também à atividade jornalística.

O problema da desregulamentação, segundo Charão, é que, em um cenário de vácuo legal, quem define quem pode exercer a profissão é a força do mercado. “A relação patrão e empregado tem que ser regulamentada mesmo que sem a obrigatoriedade do diploma. O jornalista, formado ou não, precisa, por exemplo, ter regulamentadas questões básicas como a cláusula de consciência que está no Código de Ética da profissão, a jornada de trabalho e as suas funções”, defende a jornalista.

Cristina Charão defende ainda que as associações da categoria, bem como todas as entidades que se dispõem a discutir à comunicação, devem agora parar para pensar em uma nova regulamentação para a profissão.  

Histórico

A primeira ação requerendo o fim da obrigatoriedade da formação superior para o exercício da profissão de jornalista foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2001. Naquele ano, uma liminar acatou o questionamento do MPF e deixou suspensa a exigência do diploma até 2005. Nesse ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a liminar provocados por um recurso da Federação Nacional dos Jornalistas e da União.

O MPF recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal e entrou com uma ação para garantir o exercício da profissão pelos que trabalhavam como jornalistas até a definição da Suprema Corte. Desde 2006, uma liminar permitiu a prática do jornalismo para quem possuía diploma ou registro nas Delegacias Regionais do Trabalho.

* Com informações do Folha Online

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