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Senador retira Projeto de Lei que aumentava pena para crimes na Web

O Senador Expedito Júnior (PR-RO) retirou, nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 398/2007, que aumenta as penas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Diante da polêmica em torno do assunto, anuncio a retirada do PL citado para evitar interpretações equivocadas", afirmou o Senador em carta divulgada, também nesta segunda-feira, pela sua assessoria de imprensa.

Em função do Editorial publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, que fazia diversos comentários sobre o Projeto, Expedito afirmou em carta que "esclarecia alguns comentários" contidos no texto do jornal.

"A defesa da liberdade de imprensa está entre os objetivos mais elevados da minha atuação parlamentar, por considerar ser um dos pilares principais da democracia, e não abro mão de ser um defensor intransigente dessa liberdade de expressão. Por isso, apresentei o Projeto de Lei nº 22, de 2008, incluindo o 'atentado à liberdade de imprensa ou de informações' entre os crimes de responsabilidade, para proteger o trabalho dos meios de comunicação e incriminar agentes políticos que ousem usar o cargo para intimidar e pressionar jornalistas", disse o Senador.

Além disso, Expedito declarou que o Projeto de Lei tinha por objetivo "alterar o Código Penal para enfrentar a proliferação de orkuts, blogs e sites que têm sido criados, não por jornalistas, mas por pessoas inescrupulosas que se aproveitam das dificuldades operacionais hoje existentes para se comprovar crimes pela internet, e passam a atacar a honra das pessoas".

O Senador afirmou ainda que não tem nada "contra jornalistas" e que a citação, na justificação do projeto, a "pseudo-jornalistas" é "apenas um exemplo de fatos reais, que puderam ser constatados, inclusive nas últimas eleições, quando a internet se transformou em uma importante ferramenta de campanha política, mas também passou a ser usada para crimes contra a honra, através da produção de filmes do YouTube para uso no chamado 'marketing viral', e também na criação de grupos de discussão do Orkut com fins exclusivo de ataques contra a honra".

Expedito finalizou com o pedido para a publicação dos esclarecimentos dados por ele através da carta aberta e aproveitou para solicitar "a retificação do Estado que represento (Rondônia, e não Roraima), e do meu Partido Político (PR, e não PP)", fazendo referência às confusões que são feitas em relação a seu partido e Estado de atuação.

Em São Paulo, transmissão móvel é bastante estável

A TV digital móvel permite mesmo ver televisão em qualquer lugar? O sinal é robusto e não vai deixar você na mão? O Link rodou 70 quilômetros na cidade de São Paulo. Passou por Jaguaré, Pirituba, Pinheiros, Morumbi, Brooklin, Interlagos, Centro, Ibirapuera, Ipiranga, Heliópolis, Vila Mariana, Mooca, entre outros, e constatou que o sinal é, sim, bem estável.

Com uma TV portátil sintonizada na Globo, a reportagem trafegou por áreas sem trânsito, com trânsito e com chuva. Apenas em um momento, quando estava na Marginal Pinheiros, na região de Interlagos, o sinal foi insatisfatório. Apareceram na tela vários quadradinhos (pixels) digitais e o marcador mostrava que não havia sinal.

Na região da Avenida Paulista, mesmo com a enorme quantidade de antenas, que costumam causar interferência na recepção de rádio, o sinal só deu uma pequena oscilada nas regiões do Paraíso e próximo à Rua Augusta. Mas isso foi coisa de um segundo.

No geral, mesmo desenvolvendo uma boa velocidade no carro, as imagens e o som permaneceram muito nítidos. Como ocorre essa estabilidade? No sistema analógico seria impossível assistir à TV em movimento, já que a qualidade da cobertura é diferente em cada região da cidade. Segundo um dos responsáveis pelo sistema de transmissão da TV digital brasileira, Gunnar Bedicks, do Mackenzie, o “culpado” é uma tecnologia de nome estranho para a maioria: oneseg.

"Na TV digital, cada emissora tem 13 segmentos. Doze são usados para transmitir o sinal para as TVs residenciais. O que sobra é o da mobilidade", diz Bedicks. Trocando em miúdos, as imagens para TVs “fixas”, que são maiores, precisam de mais segmentos, pois têm maior resolução. Já imagens para telas pequenas, como celulares, não precisam de muita resolução. Um segmento basta. “Com menor resolução, é possível transmitir com mais robustez e, assim, ter maior estabilidade mesmo em movimento”, explica Bedicks.

Com a inauguração da TV digital em São Paulo, em dezembro, todas as emissoras abertas – Globo, Record, SBT, Band, RedeTV!, Cultura, Gazeta e MTV – já fazem transmissões móveis. E não é preciso pagar para receber as imagens, mesmo se utilizar um celular. O sinal não vem da antena da operadora, mas da emissora.

Por isso, dependendo de onde se estiver, pode ser – e isso é comum – que não se consiga captar todas as emissoras. “Fizemos testes e o sinal móvel em São Paulo está muito bom. Lógico que, em algumas regiões, o sinal de uma emissora pode estar mais fraco do que em outras. Daí não se consegue sintonizar esse canal”, disse Bedicks.

Um dos inconvenientes atuais de quem acompanha as transmissões móveis é a falta de padronização no formato da imagem. Globo, Record, Band e RedeTV! transmitem as imagens em widescreen – quando o programa não é produzido no formato, aparecem duas barras pretas laterais. O SBT e a Gazeta transmitem no formato tradicional (4:3).

Para quem assiste no celular, a cada vez que se muda de canal, é preciso reconfigurar o formato de exibição das imagens, para que o programa fique em tela cheia. “No futuro isso deve acabar. As emissoras caminharão para o widescreen”, diz Bedicks

TJ-SP manda juíza analisar ação julgada extinta

O Judiciário paulista mandou de volta à primeira instância ação que foi julgada extinta com base na Lei de Imprensa. Uma juíza de Praia Grande, no litoral paulista, extinguiu uma ação de indenização apresentada contra o SBT e o apresentador Ratinho porque não houve notificação à empresa para conservar a fita que poderia ser usada como prova. A juíza não aceitou a fita doméstica, gravada pelo casal, como instrumento lícito.

A regra da notificação estava prevista no artigo 58 da Lei 5.250/67. A turma julgadora do Tribunal de Justiça entendeu que a figura da notificação perdeu sua função como meio de prova. Para os desembargadores, a fita doméstica tem a mesma validade da gravação feita pela empresa de televisão.

A Lei de Imprensa teve alguns dispositivos suspensos pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal. A decisão liminar foi confirmada em parte esta semana pelo Plenário da Corte, apenas pata manter 20 dos 70 artigos da lei suspensos. Os ministros do STF não suspenderam o andamento dos processos que têm como base as normas revogadas.

Em vez disso, resolveram que juízes podem usar regras dos Códigos Penal e Civil para analisar processos baseados em dispositivos que estão sem eficácia. Em casos de direito de resposta, podem ser aplicadas regras da própria Constituição Federal.

O caso paulista envolveu um casal que teve sua imagem vinculada à prática de swing. Segundo o processo, eles foram filmados em sua casa e ainda foi identificado o prédio onde trabalhavam. O casal moveu ação de indenização por dano moral contra o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho. Alegaram que suas imagens foram usadas sem autorização. Esses fatos, de acordo com os autores da ação, provocaram constrangimentos em suas vidas.

A primeira instância entendeu que a lesão ao direito de imagem deve ser regida pela Lei de Imprensa e que a falta de notificação prevista na norma acarretaria a extinção do processo sem julgamento de mérito.

A defesa do casal entrou com recurso no Tribunal de Justiça afirmando que a Lei de Imprensa não poderia ser aplicada no caso porque o que foi trazido para debate na Justiça não foi a veracidade das informações feitas pelo programa, mas o uso indevido das imagens. A defesa sustentou, ainda, que a notificação não seria requisito indispensável para a apresentação da ação.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista entendeu que a figura da notificação foi criada pela lei numa época em que os meios de comunicação eram precários e as pessoas não dispunham nas suas casas de aparelhos para gravas programas de televisão.

“Hoje a realidade é diversa já que as pessoas, em regra, dispõem de várias possibilidades de fazer a referida prova em suas próprias residências, gravando o programa em parelhos próprios, não se olvidando sua reprodução via internet”, afirmou o relator, Carlos Stroppa. Por fim o relator argumentou que a exigência de notificação prévia, como condição para o ajuizamento da ação de reparação de dano moral, é incompatível com os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Abraço defende prazo maior para habilitação de associações

Brasília – O prazo para quem quer montar uma rádio comunitária termina na segunda-feira (3), mas segundo o coordenador-executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Soter, deveria ser prorrogado pelo Ministério das Comunicações. Assim, explicou, as comunidades teriam mais tempo para se organizar e participar do processo.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério das Comunicações, o aviso de habilitação nº 06/2007 foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de dezembro do ano passado. Em janeiro, as inscrições foram prorrogadas por 45 dias para garantir maior participação da sociedade e democratizar o acesso às rádios comunitárias.

Ainda segundo o ministério, em 2007 foram lançados quatro avisos de habilitação, cadastrando 1.246 entidades. Já são 5.557 os municípios contemplados, o que representa 99,86% do total do país.

Para José Soter, a divulgação das inscrições pelo Ministério das Comunicações nem sempre chega às localidades onde há interessados em participar do serviço de radiodifusão comunitária. “Quem fica sabendo são aqueles que têm organização bem estruturada, em nível nacional”, disse.

O ministério informou que somente na próxima semana se manifestará sobre o assunto. No endereço eletrônico www.mc.gov.br os interessados podem encontrar o formulário para a inscrição.

Projeto permite que indígenas tenham rádio comunitária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estende o direito de administrar rádios comunitárias às comunidades indígenas reconhecidas pelo poder público. Pela proposta, essas comunidades poderão ser atendidas desde que as rádios cumpram as seguintes determinações:

– respeitem as peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
– respeitem a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
– utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e sua integração no processo de desenvolvimento;
– executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.

Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

Essa lei estabelece ainda que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, mas a proposta do deputado de Rondônia exclui as rádios destinadas às comunidades indígenas de cumprir essa obrigação.

Exclusão

Segundo Valverde, a legislação atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos". Diante desse quadro, o deputado destaca que os objetivos da proposta são "reconhecer as manifestações culturais das comunidades indígenas; possibilitar a outorga de rádios comunitárias a essas comunidades; e legislar para que os povos indígenas tenham seus bens culturais, educativos e sociais preservados, com a utilização dos meios de comunicação para a sua difusão e enriquecimento".

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.