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Programação de TV pode ser submetida a um código de ética

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2612/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que cria o Código de Ética da Programação Televisiva. A proposta regulamenta dispositivo da Constituição segundo o qual a programação das emissoras de televisão deverá respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

A proposta de Vargas divide a programação televisiva em dois horários: o familiar (entre 5 horas da manhã e 21 horas) e o horário adulto (entre 21 horas e 5 horas da manhã). Programas com cenas de violência ou de sexo ou que empreguem linguagem vulgar só poderão ser exibidos após as 23 horas. Também a publicidade de produtos infantis só será permitida em horário adulto.

Em relação à programação infantil, o código proíbe a exibição de desenho animado que sugira que a violência não machuca ou não produz sofrimento para a vítima nem conseqüências para o agressor. Além disso, prevê o fim de programas de TV em que cenas de violência constituam espetáculo.

De modo geral, as cenas violentas envolvendo sofrimento ou morte de seres humanos só deverão ser exibidas se as imagens forem imprescindíveis para uma denúncia ou para que a opinião pública seja esclarecida e sensibilizada sobre os fatos. Imagens de execuções judiciais de pessoas em países onde há pena de morte não poderão ser exibidas.

A proposta também proíbe a divulgação pela TV de músicas que estimulem a violência, empreguem linguagem vulgar ou sustentem posição discriminatória ou ofensiva à dignidade de grupos sociais, segmentos religiosos, raças ou etnias.

Divulgação de informações

Pelo projeto, as emissoras de TV deverão divulgar diferentes versões sobre um mesmo fato. Quando tratarem de informações prejudiciais à imagem de pessoa ou entidade, deverão garantir o direito ao contraditório na mesma matéria e com igual espaço oferecido à denúncia.

Quando ocorrer a divulgação de informação equivocada ou imprecisa, as emissoras serão obrigadas a fazer a retificação, no mesmo horário e com o mesmo destaque. Além disso, deverá ser divulgado pedido de desculpas se a informação equivocada provocar prejuízo ou constrangimento.

Outro ponto da proposta trata da divulgação de imagens. As não consentidas só poderão ser divulgadas se a matéria contribuir para o esclarecimento da autoria de um crime.

Controle e punição

Além de oferecer um conjunto de valores a serem obedecidos pelas emissoras, o código define o mecanismo de controle da programação, a ser exercido pela Comissão Nacional pela Ética na Televisão. Essa comissão será integrada por 19 representantes de organismos da sociedade e do governo.

A comissão vai receber e processar denúncias de abuso ao código de ética e aplicar as sanções administrativas, que vão desde uma sugestão para adaptação do programa ao código até a suspensão temporária de toda a programação da emissora, em caso de reincidência.

Vargas esclarece que o código não trata de censura. "As emissoras e seus programadores continuarão gozando de total liberdade de expressão. Não obstante, passarão a ser responsabilizados administrativamente pelos abusos praticados", afirma.

O deputado informa que o projeto, apresentado originalmente pelo ex-deputado Marcos Rolim, tomou como base um estudo comparado da legislação sobre o tema em vários países democráticos, como os da Europa ocidental.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto permite que indígenas tenham rádio comunitária

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que estende o direito de administrar rádios comunitárias às comunidades indígenas reconhecidas pelo poder público. Pela proposta, essas comunidades poderão ser atendidas desde que as rádios cumpram as seguintes determinações:

– respeitem as peculiaridades inerentes à condição dos indígenas;
– respeitem a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
– utilizem a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e sua integração no processo de desenvolvimento;
– executem, sempre mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas.

Atualmente, a Lei 9.612/98, que trata da radiodifusão comunitária, concede o direito de explorar esse serviço apenas às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

Essa lei estabelece ainda que as emissoras comunitárias devem cumprir tempo mínimo de operação diária, mas a proposta do deputado de Rondônia exclui as rádios destinadas às comunidades indígenas de cumprir essa obrigação.

Exclusão

Segundo Valverde, a legislação atual não reflete a realidade multicultural brasileira, e as regras atuais, ainda que de maneira indireta, excluem os povos indígenas da possibilidade de operarem rádios comunitárias, "uma vez que as outorgas podem ser destinadas apenas a associações ou fundações comunitárias, que estejam regularmente instaladas em ambientes urbanos". Diante desse quadro, o deputado destaca que os objetivos da proposta são "reconhecer as manifestações culturais das comunidades indígenas; possibilitar a outorga de rádios comunitárias a essas comunidades; e legislar para que os povos indígenas tenham seus bens culturais, educativos e sociais preservados, com a utilização dos meios de comunicação para a sua difusão e enriquecimento".

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ligações telefônicas sem identificação podem ser proibidas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 827/07, do deputado Carlos Willian (PTC-MG), que inclui entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações o conhecimento do número de origem das chamadas para sua linha e a não-divulgação de seu número telefônico em listas de assinantes. Dessa forma, o projeto proíbe a ocultação do número em chamadas telefônicas.

O deputado justifica a proposta principalmente pelas notícias de seqüestros forjados a partir de ligações não identificadas originadas de aparelhos celulares. Segundo ele, a imprensa mostra que muitas dessas ligações são feitas de dentro de presídios. "Grande parcela das vítimas, aterrorizada diante das ameaças apresentadas contra seus familiares, acaba cedendo à pressão dos malfeitores", disse.

Ao mesmo tempo em que não permite mascarar o número que origina as chamadas, coibindo os falsos seqüestros, o projeto visa a manter o anonimato do usuário diante do público em geral. Por isso, o assinante terá o direito de não divulgar o seu número nas listas telefônicas, que podem ser fontes de informações para os criminosos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Ela foi apensada ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

Pesquisador defende criação de infovia pública para banda larga

Na audiência pública para discutir novas metas para o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) da telefonia fixa, o representante do Terceiro Setor no Comitê Gestor da Internet no Brasil, Gustavo Gindre, defendeu a troca de metas para universalizar a banda larga. Ele sugeriu a criação de uma infovia pública, que supere "os gargalos provocados pelo monopólio das redes".

Gustavo Gindre ressaltou que, em 1997, já era possível prever que apenas a universalização da telefonia fixa não resolveria os problemas brasileiros, pois, segundo ele, esse é um serviço em vias de extinção. "A universalização passiva, isto é, apenas pelo mercado, é insuficiente num país com tantas deficiências quanto o Brasil", afirmou. "É o caso da TV por assinatura, cuja rede passa na porta da casa do cidadão, mas ele não tem condições de pagar pelo serviço. É considerado incluído, pois a infra-estrutura está disponível, mas é um excluído, na verdade", observou.

Inclusão tímida

Ele considerou a política de inclusão digital do Governo Lula "tímida e fragmentada". Segundo ele, o debate sobre a universalização da internet pode ter sido realizado em várias instâncias do Poder Executivo, mas não chegou à Câmara ou ao Comitê Gestor, que inclui as entidades da sociedade civil e as universidades.

Gindre questionou ainda o pouco tempo fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para consulta pública sobre as mudanças das metas. Segundo ele, a consulta durou apenas sete dias úteis. Ele também criticou a "timidez" das exigências do projeto, pois as larguras mínimas da banda sugeridas serão insuficientes para o uso da população em cidades com mais de 60 mil pessoas. "Apenas pouco mais de mil usuários conseguirão utilizar o serviço ao mesmo tempo em cidades que poderão ter 200 mil habitantes", criticou.

Comissão aprova regras para antenas de celulares

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (4), o substitutivo do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2576/00, que regulamenta a instalação e o monitoramento de fontes emissoras de radiação eletromagnética, como antenas de celulares.

O substitutivo também cria o Conselho Nacional de Bioeletromagnetismo e estabelece normas para o controle dos limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. A proposta original é do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). O texto aprovado classifica como áreascríticas o raio de 50 metros de distância de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos.

Nesses locais, deverá haver um monitoramento permanente, em tempo real, do equipamento. As antenas localizadas fora das áreas críticas também deverão ser monitoradas com medições a cada cinco anos. O projeto obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, a cada cinco anos, relatório contendo informações relativas às atividades realizadas pela Comissão Nacional de Bioletromagnetismo; às últimas pesquisas sobre danos à saúde provocados pela exposição à radiação eletromagnética; e a eventuais mudanças nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O relatório deverá ainda apontar se há necessidade de se revisar os limites de exposição estabelecidos, além de servir de base para o debate do assunto na comissão. Exposição Os limites de exposição definidos no substitutivo foram baseados nas recomendações da OMS para a exposição de pessoas a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, terminais de usuário e sistemas de energia elétrica que operam em faixas até 300GHz.

Essas restrições abrangem não só as prestadoras de serviço que se utilizarem de estações transmissoras de radiocomunicação, mas também os fornecedores de terminais de usuário comercializados no País e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de energia elétrica.

O substitutivo estabelece ainda regras de fiscalização para assegurar que as fontes eletromagnéticas fiquem dentro das especificações legais e que as agências responsáveis pela fiscalização tenham poder de punir quem descumprir a lei. 'A nova legislação é importante para que haja um estudo permanente da evolução da tecnologia. O conselho deverá fazer pesquisas e acompanhar os debates internacionais sobre o assunto, de forma a dar uma maior transparência ao tema interagindo com a sociedade', considerou Semeghini. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo , apensado aos PLs 4505/01, 6835/02, 5843/01, 5241/01, 4587/01 e 4399/01, que tratam de assuntos semelhantes. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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