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Especialistas defendem nova regulamentação específica

[Título original: Especialistas defendem nova Lei de Imprensa]

Desde o final de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tirou do ordenamento jurídico a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), tanto a comunidade jurídica como a jornalística discutem se é necessário uma nova regulamentação específica para o setor. Para especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, as particularidades da imprensa exigem sim uma regra específica capaz de garantir a liberdade de expressão.

Independentemente de sua origem ditatorial, a Lei de Imprensa cumpriu um papel relevante quanto a dois aspectos: preservou o dispositivo constitucional de liberdade de expressão e garantiu o direito de resposta e a compensação por danos. Walter Ceneviva, advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo há quase 30 anos, reconhece que, embora a Constituição Federal tenha essas disposições, a Lei de Imprensa se mostrou adequada para resolver esses problemas.

“Há um substrato que mostra a indispensabilidade da Lei de Imprensa”, disse. Ceneviva observa que a Constituição dos Estados Unidos (“pátria amada da democracia formal”), editada há mais de 200 anos, serviu tanto para afirmar a escravatura quanto para garantir a liberdade aos escravos; para segregar brancos de negros e índios, quanto para impor às escolas a acolhida de alunos seja qual fosse a sua raça, origem ou cor. Ele usa o exemplo para mostrar que não basta a Constituição para garantir a liberdade de expressão. O advogado também ressalta que a lei inferior à Constituição tem a vantagem de situar os problemas.

Quanto às altas condenações por danos morais contra pequenos veículos (clique aqui para ler mais), Walter Ceneviva defende que uma nova Lei de Imprensa deve estabelecer parâmetros para impedir que o meio de comunicação se torne inviável. “Condenar um jornal em R$ 5 milhões é uma vedação indireta da liberdade de imprensa”, ressalta. Como não há como definir uma regra geral, defende que a norma leve em conta a capacidade econômica do veículo. “A lei deve estabelecer parâmetros de maneira que não torne o dano moral uma desculpa para a imoralidade do enriquecimento sem causa.”

Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, sugere nesta segunda-feira (13), em artigo publicado na Folha de S.Paulo, a criação de um Conselho de Autorregulamentação para a mídia, como o Conar, conselho criado para regular a publicidade no país. Segundo ele, esta seria uma forma rápida de lidar com o vácuo legislativo criado com a decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, de revogar por completo a Lei de Imprensa. “Não podemos concordar com a possibilidade de que questões importantíssimas como a privacidade frente a imprensa e todos os outros direitos atinentes a ela fiquem no vazio normativo. E não se pode admitir que veículos de informação que atuam com responsabilidade sejam fechados em razão de condenações de valores significativos a título indenizatório”, escreveu.

O Conselho de Autorregulamentação, de acordo com a sua proposta, poderia contribuir para a produção de uma nova Lei de Imprensa, moderna e democrática. Seria um órgão privado, dirigido pelos próprios segmentos que representam, “contribuindo para a preservação, bem como para o reparo de informações divulgadas pelos diferentes meios de comunicação”. A OAB e a sociedade civil organizada também teriam assento.

Marcelo Nobre entende que o Supremo Tribunal Federal deveria ter modulado os efeitos da sua decisão, no sentido de que apenas as ações futuras não pudessem ser fundamentadas na norma revogada. No artigo, o conselheiro lembra que já existem decisões de primeira instância e de tribunais extinguindo ações com argumentos baseados na Lei de Imprensa, o que não contribui para a segurança jurídica.

A imprensa e o Supremo

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo, a criação de um Conselho de Autorregulamentação “não é a saída". "É preferível continuar como está. O Judiciário, ao decidir questões que envolvam a imprensa, pode aplicar a Constituição e levar em conta a jurisprudência existente”, disse em entevista à ConJur. Sem uma lei específica, que garantiria segurança à atuação do conselho administrativo, diz o ministro, podem-se estabelecer critérios diversificados nas decisões, o que não é saudável.

Marco Aurélio, o único a votar contra a revogação de Lei de Imprensa, lembra do posicionamento de alguns colegas de Supremo no sentido de que qualquer norma que tente limitar a atuação do jornalista implica, de forma indireta, uma forma de cercear a liberdade de expressão. Segundo ele, “houve uma declaração linear de inconstitucionalidade de lei”, o que considerou um retrocesso. Para o ministro, seria preciso avançar na questão.

O relator da ação (ADPF 130), ministro Carlos Britto, defendeu que questões que circundam a atividade jornalística, como indenização por dano moral ou direito de resposta, podem ser legisladas. O decano, ministro Celso de Mello, concluiu que Código Civil e o Código Penal são suficientes para tratar de qualquer questão que envolva a imprensa. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, disse que a supressão das regras que regulam o direito de resposta pode desequilibrar a relação entre cidadãos e a imprensa, como no caso Escola Base. Para ele, também é preciso lei para regular o valor das indenizações.

Em relação aos limites para o valor das condenações, Marco Aurélio afirma que, há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça se incumbiu de corrigir rumos e reduzir de forma substancial as indenizações. “Antes as ações eram verdadeiras loterias. Havia gente torcendo para ser ofendido por um jornal para reclamar indenização”, disse o ministro.

Alexandre Fidalgo, advogado do grupo Abril, concorda com Marco Aurélio em relação ao valor das indenizações: o STJ avocou para si o controle das indenizações. Além do que, diz, fixar um teto não é possível porque a extensão do dano, vez ou outra, poderá ultrapassá-lo e colocar um teto alto demais não atenderá ao propósito. Já em relação ao direito de resposta, Fidalgo entende que é necessário cria uma legislação para regulamentá-lo.

“A regulamentação do pedido de direito de resposta é a medida mais adequada e segura para todos os jurisdicionados e operadores do Direito”. Ele observa que não há no país regras claras e objetivas em relação ao espaço a ser ocupado pela resposta e ao conteúdo. “Mesmo na vigência da Lei de Imprensa, que regulava objetivamente os pressupostos do direito de resposta, muito excesso se cometia”, ressalta.

À espera do acórdão

O advogado Manuel Alceu, que representa o jornal O Estado de S. Paulo no Judiciário, diz que um Conselho de Autorregulação não é um substituto para a Lei de Imprensa. “Não é vergonha nenhuma ter uma Lei de Imprensa. É preciso perder o preconceito de que a lei vai limitar a liberdade de expressão.” Manuel Alceu afirma que o conselho pode ser bom para tentativas de conciliação e até de autorregulação. No entanto, quando os conflitos surgirem, não é possível negar o direito de ir ao Judiciário.

Antes disso, porém, o advogado afirma que a questão da Lei de Imprensa ainda não está totalmente resolvida no Supremo porque o acórdão ainda não foi publicado. Há possibilidade de serem interpostos Embargos de Declaração, diz, e também de os ministros decidirem modular os efeitos da decisão. Nesse sentido, podem retardar a vigência da decisão, estipular que a parte do direito de resposta continue em vigor. “A questão ainda não está encerrada. Por isso, vejo com preocupação as decisões que estão extinguindo as ações.”

Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado da Globo, também está à espera do acórdão. Para ele, é preciso aguardar a publicação para se adequar por meio de embargos de declaração. No entanto, a revogação da Lei de Imprensa em nada vai mudar a situação atual. “Quase todos os artigos já estavam revogados. Os que não estavam tratavam de questões penais, que podem ser resolvidas com o Código Penal”, disse. O único problema a ser resolvido, de fato, é a regulamentação do direito de resposta, reconhece.

Senado Federal vai regular direito de resposta

Uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a Lei de Imprensa, o Senado decidiu desengavetar os projetos que regulamentam o direito de resposta nos meios de comunicação. A tarefa está a cargo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que planeja apresentar uma nova proposta em 15 dias. Antes de redigir o texto, ele quer fazer uma audiência pública para ouvir juristas e representantes do setor. Relator de dois projetos sobre o assunto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Demóstenes diz que é preciso estabelecer critérios que garantam o direito de resposta a quem se julgar ofendido, mas que impeçam o uso do instrumento para intimidar ou punir os jornais.

— É uma questão urgente, porque a decisão do STF deixou um vazio legal. Não vamos fazer uma nova lei punitiva, e sim estabelecer parâmetros que deverão ser seguidos em caso de ofensas — disse.

Desde 2005, tramitam no Senado dois projetos sobre o tema. Um, do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), obriga os jornais a publicarem a resposta no mesmo espaço dedicado a reportagens contestadas. Outro, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aumenta penas de prisão para jornalistas se o juiz concluir que a notícia não estava baseada em “criteriosa investigação” ou que o outro lado não foi ouvido em tempo hábil. Ontem, Crivella disse que mudou de ideia e que vai retirar sua proposta. Diretor de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que representa as principais empresas do setor, o advogado Paulo Tonet Camargo disse que é preciso evitar excessos contra as publicações.

— O direito de resposta tem que ser eficaz para reparar a verdade quando ela for falseada.
Mas precisamos impedir abusos — disse.

No fim de março, a ANJ protestou contra decisão do juiz da 4aVara Federal de Belo Horizonte, Ronaldo Santos de Oliveira, de obrigar o jornal “Estado de Minas” a ceder sete páginas para um direito de resposta da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Para a entidade, todas as denúncias estavam baseadas em documentos e relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi cassada em instância superior.

Fenaj é a favor de uma nova legislação O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, se opôs à aprovação de regras específicas para o direito de resposta. Ele defende uma nova lei de imprensa, com base num substitutivo apresentado em 1997 pelo ex-deputado Vilmar Rocha (DEM-GO) que está parado na Câmara. O texto prevê a publicação da resposta em até três dias, no caso de jornais diários, com “destaque, dimensões e caracteres tipográficos, no título e no texto, idênticos ao escrito ofensivo”.

— A revogação da lei antiga deixou um poder imenso nas mãos dos juízes de primeira instância, o que pode dar margem a abusos. Mas não faz sentido produzir uma legislação às pressas para dar conta apenas do direito de resposta — afirmou Murillo.

Revogação integral gera polêmica entre entidades

Na última quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, por sete votos a quatro, a Lei de Imprensa (52350/1967). A decisão foi resultado da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, apresentada pelo Deputado Federal Miro Teixeira em nome do seu partido, o PDT, que considerava norma inconstitucional por conflitar com o direito fundamental à liberdade de expressão, assegurado no Artigo 5º da Carta Magna de 1988.

Além do relator da proposta, Carlos Ayres Britto, votaram a favor da supressão total da Lei os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello. Os ministros Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa se posicionaram contrários à revogação integral por considerarem que alguns artigos, como aqueles relativos à compensação pelos abusos cometidos por órgãos de imprensa, deveriam ser mantidos.

Entre os principais argumentos contra a Lei de Imprensa utilizados pelo proponente da ADPF e endossados por parte dos ministros estava o fato da norma ter sido sancionada durante a ditadura militar, ter em sua ementa a regulação da liberdade de manifestação de pensamento e de informação e trazer entre seus artigos o ranço do autoritarismo militar que fechou jornais e prendeu jornalistas.

O STF já havia sinalizado favoravelmente a este entendimento quando, no início de 2008, suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa considerados mais autoritários e, portanto, contraditórios com a Constituição Federal. A resolução das questões tratadas pelos artigos interditados passou então a ser disciplinada pelos códigos Civil e Penal.

Críticas à supressão integral

Em outra linha, se posicionou o ministro Joaquim Barbosa, que destoou da maioria do plenário da Corte pelas críticas ao conflito de liberdades e à concentração dos meios de comunicação. Enquanto a maioria dos magistrados questionou as restrições legais à liberdade de imprensa, Barbosa ponderou sobre o conflito entre o direito à liberdade irrestrita da imprensa e o direito à intimidade do cidadão comum, por exemplo.

Segundo matéria sobre o julgamento publicada no site do STF, “Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de idéias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem audiovisual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.”

A posição de crítica à revogação integral defendida por Barbosa é partilhada por vários críticos da Lei de Imprensa. O jornalista Alberto Dines, apresentador do programa Observatório da Imprensa e um dos principais opositores da referida norma, é contra deixar um vácuo legal para a regulação das atividades da imprensa.

“Havia alguns artigos que deveriam ser expurgados. Mas havia alguns que, na falta de outra coisa, teriam que ser mantidos, e isso quem diz não sou eu, mas grandes juristas como o Miguel Reale Jr. Um novo estatuto deveria ter sido feito antes. Mas preferiu-se deixar esse vácuo por uma questão simbólica. A grande imprensa brasileira queria acabar com o nome [Lei de Imprensa] para que a imprensa seja desregulada”, avalia Dines.

A mesma avaliação é compartilhada pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). “Obviamente éramos contra essa Lei de Imprensa dos tempos da ditadura militar, mas também não somos partidários de ficarmos sem nenhuma lei. Queremos agora que o congresso trabalhe para aprovação de uma nova lei”, argumenta José Carlos Torves, Diretor da Federação.

Empresariado questiona vácuo

A presidente da Associação Brasileira de Jornais (ANJ), Judith Brito, publicou na página eletrônica da entidade, antes mesmo da votação da ADPF, um artigo no qual externa a posição da associação. Judith Brito alerta para a importância de relacionar a evolução da sociedade à plena liberdade para o debate, a troca de opiniões e para a divulgação de informações. “Essa Lei de Imprensa é tão absurdamente fora do contexto democrático brasileiro que mal vinha sendo aplicada pelo Poder Judiciário. Mas é preciso jogá-la de vez na lata de lixo da história.”

Porém, a presidente da ANJ não defende um vácuo legal para a imprensa. No citado artigom ela considera ser “óbvio que eventuais erros cometidos no jornalismo têm que ser punidos. Para isso, deve haver legislação que preveja direito de resposta e penas contra calúnia e difamação dentro de critérios objetivos e equilibrados.” E explica: “uma legislação mínima, que garanta os direitos individuais diante do direito maior da sociedade à liberdade de expressão, mas que nunca possa significar intimidação contra essa liberdade.”

Nova legislação

Contudo, não será preciso partir do zero para elaborar um novo marco legal para a imprensa brasileira. Segundo José Torves, tramita no Congresso há mais de uma década projeto de lei do deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) cuja redação agrada tanto aos jornalistas como às empresas de rádio e televisão, mas que nunca foi votada. “A FENAJ, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai iniciar uma campanha nacional para a imediata aprovação de uma nova lei. Não podemos ficar sem lei que regulamente a imprensa no Brasil”, diz o sindicalista.

Na opinião de Alberto Dines, o projeto de lei de Vilmar Rocha não vai para frente porque o “legislativo hoje só discute a si mesmo”. Ainda segundo o jornalista, “[o PL] não foi tocado adiante porque interessa manter a imprensa sem regulamentação. Agora estamos diante desta situação, que é muito pior. Em alguns casos, o código penal é até mais duro. Não se atentou para o dia a dia ao tomar esta decisão.”

Dines é categórico ao defender a necessidade de uma lei específica. “Meios de comunicação precisam ser regulados. Não podem ficar na mão da livre iniciativa. Agora fomos levados a um pântano por causa do politicamente correto, sob a justificativa de que era preciso acabar com o ‘entulho da ditadura’”, argumenta.

Por isso, o desafio agora é pressionar o Congresso para a aprovação de uma lei e também fazer com que o Conselho de Comunicação Social seja convocado. “O que vai fazer falta é uma disposição de criar instrumentos. Seria preciso convocar novamente o conselho de comunicação social, representativo, e neste âmbito discutir estas questões”, defende Dines.

Sem regulamentação

Já a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) é mais reticente sobre a aprovação de uma nova legislação que regulamente o setor. Para o presidente da associação, Maurício Azêdo, a imprensa não carece de leis específicas. “A ABI segue a mesma linha da decisão do ministro relator da proposta Ayres Britto e considera dispensável a regulação por lei de qualquer aspecto relacionado à imprensa, pois a Constituição Federal deixa claro que a imprensa é livre de qualquer tipo de restrição e não carece de leis infraconstitucionais.”

Azêdo avalia a revogação total da Lei de Imprensa como um avanço muito importante para preservar a liberdade de expressão e de imprensa e também para a constituição do Estado Democrático e de Direito tal como estabelecido na Constituição de 1988. “A lei tinha disposições típicas de uma ditadura e que vai de encontro com os textos constitucionais.”

Quanto aos aspectos mais questionados da revogação, a regulamentação do direito de resposta e também das responsabilidades civil e penal dos jornalistas e das empresas de comunicação, a ABI acredita que o assunto é dever da justiça. “Cabe à justiça em consonância com o estabelecido na Constituição Federal julgar os casos de responsabilização civil e penal e também a garantia dos direitos de resposta”, complementa.

Omissão da grande mídia

Para Alberto Dines, a grande imprensa não deu a devida atenção e não promoveu o debate sobre a votação da revogação da lei de imprensa. “A grande imprensa só se manifestou no dia 3 [quando saiu um editorial da Folha de S. Paulo]. Até então, a imprensa toda ficou calada porque sabia que a tendência era o voto simbólico. Na avaliação de Dines, o autor da ADPF agiu de forma a tentar agradar a grande imprensa que queria a revogação completa da lei. “Miro Teixiera foi leviano nesta questão. Ele é um político e sabe que fazer algo simpático à grande imprensa, pois sempre dá votos”, dispara.

* Com colaboração de Henrique Costa

Franklin Martins defende nova lei de imprensa

Brasília – O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, defendeu hoje (30) uma nova lei de imprensa. Segundo ele, o novo texto deve garantir a liberdade de imprensa e também o respeito à reputação das pessoas.

"No fundamental, tem que ter liberdade de imprensa. E quem escreve tem de ser, de alguma forma, responsável pelo que escreve. E quem é afetado por algo que não é verdade, que é uma calúnia, que é uma injúria, que é uma difamação ou que afeta sua reputação, tem o direito sagrado de defender sua honra e recorrer à Justiça", afirmou.

Ontem (29), o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a Casa começará a discutir uma nova lei de imprensa. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) já tem o esboço de uma proposta que ainda será discutido com entidades do setor.

Por meio de ação ajuizada pelo deputado no Supremo Tribunal Federal (STF), foram revogados 22 dispositivos da atual Lei de Imprensa. Com isso, processos e ações que tratam do tema estão suspensos.

Franklin Martins acrescentou ainda que uma nova lei deve ser discutida não só com os donos de jornais e jornalistas. De acordo com ele, a sociedade também deve participar do debate. O ministro falou sobre o assunto logo depois de participar de audiência pública na Câmara dos Deputados.

Juíza do MT suspende ação contra Folha com base em decisão do STF

O primeiro dos diversos pedidos individuais de revogação das ações que a Folha de S. Paulo e a jornalista Elvira Lobato respondem na Justiça por causa da matéria “Universal chega aos 30 anos com império empresarial” foi aceito. A advogada Taís Gasparian pediu a juízes responsáveis pelas ações movidas por fiéis da Igreja Universal que suspendessem os processos com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender alguns artigos da Lei de Imprensa. Trata-se da juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, de Canarana, em Mato Grosso.

Taís já havia explicado ao Comunique-se que as petições se justificam já que o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, disse, em entrevista ao Estado de S. Paulo que, apesar de ter suspendido alguns dispositivos da Lei de Imprensa, os demais poderiam ser revogados por extensão.

Tudo leva a crer que a Folha deverá ter outras ações suspensas já que os processos movidos por fiéis da Universal se baseiam na Lei de Imprensa, mais precisamente nos artigos 49 e 75, não suspensos pelo STF, além dos Códigos Civil e Criminal.

O diretor do site Consultor Jurídico, Márcio Chaer, explicou ao Comunique-se que os juízes podem levar em consideração que as ações podem ser suspensas sem levar em consideração as leis civis e criminais. “Depende do livre entendimento do juiz”, disse.

A Folha e Elvira já tiveram 15 vitórias em processos movidos por causa da reportagem que destacava as empresas supostamente não religiosas de propriedade dos bispos da Universal – empresa de seguro saúde, agência de turismo e táxi aéreo. Os fiéis se sentiram ofendidos pela afirmação: “Uma hipótese é que os dízimos dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais”, a respeito de uma das empresas, a financiadora Unimetro. Até hoje, somam-se 75 ações movidas na Justiça.