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Inclusão digital ganha Carta de Belém

A inclusão digital avança no Brasil, vencendo barreiras como grandes distâncias, dificuldades de acesso e a precariedade de uma rede de proteção social em itens como educação básica de qualidade nos mais de 5.500 municípios. Essa é a primeira constatação que se tira da 7ª Oficina para Inclusão Digital, que terminou na sexta-feira (7), no Hangar – Centro de Convenções e Feiras da Amazônia.

O evento reuniu representantes de todos os estados do Brasil – foram mais de três mil participantes, grande parte deles pertencente ao movimento social, cujas lutas acompanham a própria mobilidade social do Brasil: poucos anos atrás, o alvo da luta era a pobreza, a falta de justiça social; hoje, é também a inclusão digital, o uso do computador como ferramenta econômica, social e cultural no mundo moderno, sempre em íntima relação com questões como o meio ambiente e a distribuição de renda.

O evento discutiu, em Belém, os principais temas envolvendo a informática, como o recondicionamento de computadores, a extensão do acesso por banda larga aos lugares mais distantes e crimes pela internet.

A semana, organizada pelo governo federal em cooperação com o governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (Sedect) e da Empresa de Processamento de Dados do Pará (Prodepa), é o principal fórum nacional de debate de temas envolvendo inclusão digital e tem dado significativas contribuições para o avanço do acesso ao computador no Brasil.

O secretário-adjunto da Sedect, João Weyl, agradeceu, no encerramento da semana, a todos os participantes e aos que, em Belém, ajudaram a concretizar a iniciativa. Weyl também destacou a importância do programa Navega Pará enquanto iniciativa relevante para a inclusão digital na Amazônia.

O Navega Pará é uma realização do governo do Estado em parceria com a Eletronorte, que cedeu quase dois mil quilômetros de fibra óptica que o governo, em projeto de cooperação técnica, transformou em serviços, como inclusão digital (serão cerca de 100 infocentros públicos e gratuitos até o final do ano, em mais de 50 municípios), além de interligar órgãos públicos por internet de alta velocidade e melhorar os serviços em áreas como educação, saúde e segurança.

“O Navega Pará é, na verdade, um sistema público de comunicação, estruturado numa região onde o acesso à internet é dificultado pelas grandes distâncias e difícil acesso, e que conseguimos viabilizar num tempo curtíssimo”, disse João Weyl. “O Navega é um exemplo nacional por combinar as tecnologias da fibra óptica com o rádio (Wi-max) e deve ganhar uma amplitude muito maior, interligando Estados, como o Maranhão, o Tocantins e o Amapá, com saída real para o exterior a partir das Guianas, projeto que já estamos debatendo”.

A 7ª Oficina para Inclusão Digital elaborou a Carta de Belém, que enumera as principais metas no tema da inclusão digital para o Brasil e para o Pará. Entre as metas, a universalização do acesso ao computador e à internet, a democratização do acesso aos conteúdos, o uso do computador para a inclusão social e o debate e encaminhamento de outros grandes temas, como desenvolvimento econômico e meio ambiente.

Leia a íntegra da Carta de Belém

Carta de Belém do Pará – VII Oficina para Inclusão Digital

Nesta sétima edição da Oficina de inclusão digital, entidades da sociedade civil envolvidas com os temas centrais das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento humano, econômico e social, apresentam sua pauta para a formulação de uma política pública, integradora neste campo. Esta carta expressa um consenso trabalhado a partir dos avanços já consolidados na VI Oficina de Salvador. Os que a subscrevem assumem o compromisso público de fazê-la circular amplamente entre gestores públicos nas diferentes esferas governamentais e repercuti-la junto às demais entidades da sociedade civil.

Desde a realização da primeira Oficina para inclusão digital, em 2001, o país vem alcançando parte das metas propostas pela sociedade civil para inclusão digital. Exemplos disso são as iniciativas de recondicionamento de equipamentos e metareciclagem; o uso e a migração para Software Livre nas iniciativas públicas e governamentais de inclusão digital; a política de desenvolvimento de Software Públicos e a criação de um Grupo de Trabalho para definir a integração das iniciativas de inclusão digital no País.

Superando obstáculos e divergências, construímos um discurso comum que orienta nossas ações. A inclusão digital está presente em várias ações do Governo Federal, que agora convergem para uma ação unificada.

Mas há uma questão grave, que tem impacto negativo sobre a causa da inclusão digital. Esta carta repudia o Projeto de Lei 84/99 (ex-PLC 89/03), que trata "dos crimes contra a segurança dos sistema informatizados". Aprovado no Senado no dia 9 de julho, este projeto continua em tramitação no Congresso Nacional. Entendemos que esta proposta inviabiliza a inclusão digital no Brasil. O projeto é nocivo para a sociedade, porque trata o compartilhamento de conhecimento como crime, sem a existência de uma legislação que trate de direitos na internet.

Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo na rede. Os defensores do projeto dizem que eles visam impedir ações criminais na internet, mas eles não serão eficazes para isso. Na verdade, abrem espaço para a violação de direitos civis básicos. Em síntese, o projeto coloca em risco a política de ampliação das redes abertas comunitárias de banda larga, a liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação, de acesso, de privacidade e o direito ao anonimato.

Diante disso, reiteramos nosso repúdio ao Projeto de Lei em questão. Propomos que ele seja retirado da pauta, porque sua aprovação vai coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação. Propomos ainda que se abra um debate público com todos os interessados, na busca da criação de uma nova lei que regule adequadamente o tema. Sem ferir as redes abertas, a liberdade de expressão e a inclusão e a cultura digital.

Nós insistimos que o Brasil precisa de uma política pública integrada que coloque a cidadania no horizonte da sociedade da informação. Sendo assim, reivindicamos um conjunto de ações gerais para uma política pública de tecnologias de informação e comunicação a serviço da inclusão digital:

1.Que todas as esferas de governo desenvolvam e implementem planos de inclusão digital como forma de integrar ações, racionalizar e otimizar recursos públicos. É importante que a sociedade civil visualize de forma precisa qual ente governamental coordena e responde pelas ações de inclusão digital, de forma a poder participar do debate, contribuir e fiscalizar;

2.Que se amplie e dissemine o debate com toda sociedade civil visando construir consenso para avançar na implementação de marcos regulatórios e de políticas públicas que assegurem a sustentabilidade e permanência de iniciativas de inclusão digital. Isso vai superar os obstáculos que se interpõem num contexto de descontinuidades geradas pelas mudanças de gestão;

3.Que os diversos programas sociais e políticas públicas, voltados para assistência social, criança e adolescente, inserção produtiva, educação de jovens e adultos tenham como um de seus componentes as ações de inclusão digital;

4.Liberação imediata dos fundos públicos, em especial do FUST, para a implantação de programas e projetos de inclusão digital por parte dos governos federal, estaduais e municipais, bem como diretamente por organizações da sociedade civil;

5.Uma política pública que estimule a redução significativa dos preços de conexão à Internet, tanto para o usuário final como para os provedores locais de serviços de Internet;

6.Assegurar recursos públicos e um marco legal habilitador para a implementação de estratégias de municípios digitais que contemplem projetos de inclusão digital públicos e gratuitos como redes de conexão à internet comunitárias, telecentros comunitários e conexões compartilhadas;

7.Monitoramento sistemático e regular das metas de universalização dos contratos de concessão na área de telecomunicações, para garantir amplas facilidades para iniciativas locais de inclusão digital;

8.Acesso isonômico aos pontos de presença das espinhas dorsais em cada município, tanto para provedores de serviços locais como para iniciativas de inclusão digital, bem como garantia regulatória que esses pontos de presença tenham banda de alta disponibilidade à medida que expandam sua utilização no município;

9.Que as iniciativas de inclusão digital se aliem a um verdadeiro processo de democratização dos meios de comunicação, reconhecendo e incrementando as rádios comunitárias;

10.Que as iniciativas de inclusão digital assegurem uma gestão participativa das comunidades onde estão localizadas e que este seja um critério preponderante nos editais públicos;

11.Que as políticas de inclusão digital fomentem o associativismo, o cooperativismo e as ações de economia solidária;

12.Fortalecer e incentivar iniciativas de inclusão digital que promovam as línguas, os dialetos, as identidades culturais, regionais e étnicas;

13.Que os planos de inclusão digital venham acompanhados de medidas efetivas de promoção da transparência e acesso livre à informação pública e de avanços de políticas de governo eletrônico, ocasionando uma maior participação da sociedade na esfera pública;

14.Que os ambientes de inclusão digital estejam de acordo com a legislação vigente no país e acordos internacionais que tratam a questão da acessibilidade, garantindo às pessoas com deficiência o acesso aos bens e serviços públicos;

15.Implementar ações eficazes junto aos incluídos digitalmente, trabalhando de forma crítica e construtiva o tema da conscientização sócio-ambiental;

16.Incentivo a iniciativas de inclusão digital relacionadas à formação, produção e compartilhamento de informação, conteúdo e de conhecimento;

17.Que o desenvolvimento da TV digital garanta a interatividade plena a todos os cidadãos e cidadãs, viabilizando a interface entre TV e serviços IP, além da produção e difusão de conteúdos livres pela sociedade civil, com a garantia de canais públicos de veiculação disponíveis no espectro em todos os municípios em que a tecnologia for implementada e sem limitação de cópias em alta definição para materiais com licenças abertas;

18.Que as políticas públicas de inclusão digital incluam as questões de gênero, raça, LGBT (gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros), os povos indígenas, quilombolas, assentamentos rurais e as comunidades de pescadores;

19.O Governo Federal deve, de forma efetiva, investir e alavancar investimentos para iniciativas de inclusão digital através da criação de um sistema que viabilize recursos para a remuneração dos que trabalham diretamente nas unidades instalada dos projetos;

20.Incentivar a criação de redes de formação continuada dos recursos humanos que trabalham em projetos de inclusão digital, assim como de redes de compartilhamento e de trocas de experiências e conteúdos;

21.Que os planos de inclusão digital e programas de expansão de conectividade e infra-estrutura lógica fomentados pela esfera pública cheguem às regiões remotas e isoladas, bem como localidades de baixa densidade populacional;

22.Apoiar a consolidação do sistema brasileiro de governança da Internet, conduzido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), para estimular o debate nacional sobre os temas da governança da Internet discutidos nos fóruns internacionais;

23.Reafirmamos a defesa da realização de uma Conferência Nacional de Comunicação ampla, democrática e participativa, construída a partir de etapas locais e regionais, com apoio e participação dos setores envolvidos em projetos de inclusão digital;

24.Reivindicamos a criação em lei do Conselho Nacional de Inclusão Digital, com ampla participação de entidades da sociedade civil e movimentos sociais. O conselho deve participar da definição das principais diretrizes da política pública de inclusão digital do país, bem como do co-gerenciamento dos recursos públicos previstos para esse fim. A iniciativa deve ser replicada nos Estados e Municípios;

25.Que os planos e ações de inclusão digital venham acompanhados de metodologias e projetos pedagógicos, que levem em conta as particularidades regionais, e agregue possibilidades de integrar didática, formação humana e profissional.

Subscrevem esta carta:

Cidadania Digital
Coletivo Digital
Intervozes
Associação Software Livre
Rede Marista de Solidariedade (RS)
Rits
Sampa.org
Projeto Saúde & Alegria"

Jovens e educadores da rede pública produzem programa de rádio no Ceará

Teve estréia no último dia 8, na Rádio Universitária FM 107,9, de Fortaleza, o Programa Antenados. Produzido por estudantes e educadores de escolas de Fortaleza, Paramoti e Trairi, o programa vai ao ar aos sábados, às 13h30min, sempre abordando temas como meio ambiente, pluralidade cultural, orientação sexual, ética e saúde.

"A idéia do programa surgiu através de um diálogo entre a ONG Catavento Comunicação e Educação e a Secretaria Municipal de Educação (SME), que apontou a necessidade de aprofundar temas relacionados à educação, que deveriam ser trabalhados de forma transversal dentro das escolas", afirma Tarciana Campos, jornalista da Catavento. A partir do trabalho com rádios-escolas que a Catavento já vinha realizando, surgiu a idéia do programa, que compõe o projeto "Rádio-escola pela educação".

As escolas que fazem parte do projeto são: Professor José Rebouças Macambira, Economista Nilson Holanda, Marieta Cals e Francisco Andrade Teófilo Girão, em Fortaleza; e as escolas Tomé Gomes dos Santos, em Paramoti, e Santa Luiza, em Trairi. A escolha deu-se pelo fato dessas escolas terem passado por um processo prévio de formação em 2007, dentro de outro projeto realizado pela ONG Catavento, o ‘Segura essa onda’, que realizou formações durante um período de nove meses, abordando questões como comunicação, a história do rádio etc, evidenciando como o rádio pode ser utilizado como ferramenta didática e os estudantes podem interagir com o conteúdo das escolas através desse meio de comunicação.

O projeto “Rádio-escola pela Educação” vem fortalecer o processo iniciado no Projeto Segura essa onda, permitindo que os educadores e estudantes que passaram pela formação possam colocar os conhecimentos adquiridos em prática, produzindo o programa semanal e permitindo que a produção deles atinja um público mais amplo. "Como é um programa em rádio FM, a produção vai poder ser ouvida por toda a comunidade, dentro e fora da escola", destaca Tarciana.

Contando com o apoio de uma equipe de comunicação e da assessoria pedagógica, os jovens e os educadores cuidam de todo o processo para que o programa entre no ar. "Eles mesmos discutem a pauta, produzem o roteiro, gravam as entrevistas, fazem a locação e a gravação final. O programa permite que os estudantes possam fazer uma relação entre o que vêem na escola e o cotidiano deles", acrescenta.

O "Rádio-escola pela “ducação" é desenvolvido pela ONG Catavento Comunicação e Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a Rádio Universitária FM.

Destinação de espectro para inclusão digital beneficiará periferia

A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de destinar 10 MHz da faixa de 3,5 GHz para projetos de inclusão digital, conforme a consulta pública lançada há duas semanas, é vista como pertinente e necessária pelo presidente da Associação Brasileira de Entidades Municipais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abemtic), André Imar Kulczynski, que preside também a Procempa (Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre). Na consulta, a Anatel destina esta faixa (de 200 Mhz) – ocupada hoje pela tecnologia WiMAX – também para a telefonia celular.

Kulczynski lembra que há muito se discute o papel do gestor público na oferta de acesso à internet, principalmente em áreas periféricas onde, por razões econômicas, não são atendidas pelo serviço privado, motivando a criação de “soluções caseiras” em certos municípios, mas que ainda não estão regulamentadas.

A própria Procempa é responsável pela implantação de um projeto de inclusão digital em Porto Alegre, com pontos de rede wireless de 2 Mbps de banda, que utiliza faixa de freqüência não-licenciada de 5,8 GHz. “A avaliação técnica para essa migração só acontecerá se for criada efetivamente essa freqüência de governo”, diz Kulczynski.

Entretanto, Kulczynski sinaliza que a discussão na consulta pública sobre a criação de uma freqüência própria de Estado poderia levar à interpretação de que “estaríamos na contramão do marco regulatório”, pois haveria uma “freqüência estatizada”. “Se fosse tão simples, a Anatel certamente já teria criado essa freqüência de governo”, diz ele. Na avaliação de Kulczynski, contudo, o fato de existirem regiões não contempladas pelo serviço privado serve de argumento para que destinação do espectro para a inclusão digital seja feita.

Garantia da liberdade de expressão avança, ainda timidamente

Quando tratou de legislar sobre a liberdade de expressão, a Assembléia Nacional Constituinte de 1988 mostrou-se decidida a registrar que o país saía de um longo período ditatorial. Tão decidida, que o texto constitucional traz dois artigos dedicados a consagrar este direito: o 5o, dentro do capítulo Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, e o 220, no capítulo Da Comunicação Social.

Passados 20 anos, a redundante conquista encontra-se no centro de diversas polêmicas. A motivação para tantas delas é menos a redundância em si e mais os diversos e distintos interesses que foram acomodados pela Constituição. A tensão entre tantos interesses não se esgotou com a duplicidade do registro da liberdade de expressão como direito fundamental dos brasileiros em 1988, mas, ao contrário, parece renovada em 2008 pelos mais recentes e acalorados debates sobre projetos de lei e medidas governamentais que perpassam o tema.

Em um inventário mínimo, nos últimos anos a liberdade de expressão esteve no cerne de discussões sobre as propostas de regulação da propaganda de bebidas e da publicidade infantil, o estabelecimento de regras para a classificação indicativa de programas de TV e a tentativa de se criar uma Agência Nacional do Audiovisual que regulasse todo o setor. Em todos estes casos, foi evocada a possibilidade de cada uma destas iniciativas constituir-se em embaraço ao direito de liberdade de expressão.

Polêmicas podem ser consideradas parte do processo de consolidação de um direito. “Nenhum direito humano é absoluto. Eles são interdependentes, inter-relacionados. É muito comum que eles entrem em conflito e isso não é uma aberração”, explica Paula Martins, coordenadora do escritório brasileira da ONG Artigo 19. “O amadurecimento do debate sobre o que é a liberdade de expressão é que leva a ver quais os limites legítimos a que ele está submetido. O problema é identificar limites ilegítimos.”

Do ponto de vista constitucional, a lógica é a mesma. Como aponta José Eduardo Romão, doutorando em Direito Constitucional pela UnB e ex-diretor do Departamento de Justiça do Ministério da Justiça, a “Constituição acolhe as diferentes pretensões, as diferentes visões de mundo, de estilos de vida” e só na sua aplicação em situações reais pode-se chegar a um equilíbrio entre elas.

Falsa polêmica

Se os embates são esperados e até benéficos, ao tornarem mais claros o que se pode colocar sob o chapéu da liberdade de expressão, o principal problema parece ser a polarização do debate em torno de uma falsa polêmica: a de que o estabelecimento de quaisquer limites às atividades midiáticas representam atentados à esta liberdade. O argumento tem sido repetidamente evocado pelo setor empresarial da comunicação, dos radiodifusores aos publicitários.

Nos longos anos que antecederam a implantação da classificação indicativa na TV, a medida foi seguidamente comparada à volta da censura. "O Estado não tem direito de impor a sua visão de mundo. Não existe instrumento mais democrático do que o controle remoto. O Estado pretender impor horário ou prévia submissão aos programas é prática inaceitável. É censura. Levamos muito tempo para nos livrar disso e não queremos que volte", sustentava Luiz Alberto Barroso, advogado contratado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), em junho de 2007, durante um dos episódios mais marcantes da disputa. Barroso falava durante um seminário realizado pelo Ministério da Justiça, ladeado por parte do elenco da Rede Globo, mobilizado pela empresa para defender a causa. [Saiba mais. ]

A estratégia do advogado da Abert foi “fatiar” a Constituição e o artigo 220 em especial. A proibição da censura está registrada neste artigo, em seu parágrafo 2o. A classificação indicativa está prevista no parágrafo 3o, como obrigação da União em legislar a respeito da regulação de espetáculos de diversão e sua relação com as diferentes faixas etárias.

“Fatiar a Constituição desta maneira serve apenas para diminuir o seu poder de garantir direitos”, afirma Romão, que esteve à frente da equipe do Ministério da Justiça que, por fim, conseguiu publicar a Portaria 1.220 e instituir a classificação indicativa para programas de televisão. Para se garantir o inverso, ou seja, a efetivação dos direitos, é preciso pensar a Constituição na sua integralidade do texto constitucional, ou seja, como cada um dos artigos tem sua aplicação condicionada pelos demais.

Liberdade para alguns

Outro exemplo deste “fatiamento” lembrado por Romão é o da recém cunhada expressão “liberdade de expressão comercial”. “Não é só uma grande bobagem. É uma artimanha salafrária”, afirma.

A artimanha, neste caso, tem sido sustentada pelas agências de publicidade e também recai sobre uma interpretação parcial do artigo 220. A defesa da dita liberdade de expressão comercial ganhou vulto recentemente, durante o IV Congresso Brasileiro de Publicidade, realizado em julho deste ano. O documento final do evento denuncia e repudia “todas as iniciativas de censura à liberdade de expressão comercial, inclusive as bem intencionadas”.

A lista das iniciativas tomadas por censura inclui uma nova portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a propaganda de medicamentos; a proposta de portaria da mesma agência sobre publicidade de alimentos não-saudáveis e o projeto de lei, aprovado por comissões da Câmara dos Deputados, que proíbe a publicidade infantil. A mais censória das medidas, merecedora de vídeos publicitários amplamente divulgados em horário nobre, é o projeto de lei que reduz de 13 para 0,5 GL (graus Lussac) a medida para se considerar uma bebida como alcoólica. Com isso, cervejas e vinhos passariam a também ser cobertas pela regulamentação que impede a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas no rádio e na TV entre as 6h e as 21h. [Saiba mais ]

Qualquer que seja o tema em debate, Romão acredita que é importante “levar a sério as objeções que os parlamentares e mesmo as indústrias apresentam”, até mesmo como estratégia para expor os comentários de má fé. No caso da publicidade, de novo a argumentação empresarial aposta em fazer colidir direitos garantidos constitucionalmente, como por exemplo a proteção especial à criança e a livre iniciativa, que permitiria que a publicidade vende-se o que quisesse a quem quisesse, inclusive a meninos e meninas de 1 ou 2 anos. E, também de novo, tenta opor previsões do mesmo artigo 220.

Especial, mas nem tanto

Os seis parágrafos sob o caput do artigo 220 ajudam a dar contornos mais nítidos ao que deve ser o papel do Estado brasileiro em relação a situações especiais envolvendo a prática da comunicação social. Por exemplo, reafirma-se a proibição de censura de qualquer tipo e a exigência de registro para a publicação de veículos impressos, bem como se estabelece alguns temas que devem ser alvo de lei federal específica, como no caso da publicidade de medicamentos, bebidas e tabaco.

O fato de a Constituição reconhecer que o trabalho da mídia e também os seus efeitos se dão sob condições excepcionais não coloca os veículos de comunicação ou a publicidade em uma categoria especial, não sujeita ao que diz todo o resto do texto constitucional. “Liberdade de expressão é diferente de liberdade de imprensa e liberdade de imprensa não é liberdade de empresa”, resume Paula Martins, da Artigo 19.

Em outras palavras, não há qualquer previsão constitucional que garanta tratamento especial às formas empresariais de comunicação, o que não significa, entretanto, que a Carta Magna não reconheça a especificidade dos processos midiáticos. Isso inclui ter uma visão mais ampla do que significa o pleno exercício da liberdade de expressão. “Internacionalmente, essa visão tem incluído, cada vez mais, a dinâmica de comunicação em que o meu direito é falar e também receber o que é dito por outros, é participar da construção dos meios de comunicação”, explica Paula.

Direito à comunicação

Trazer esta concepção contemporânea para a prática das políticas públicas e das decisões judiciais parece ser o desafio do momento a que estão submetidos os defensores da comunicação como um direito humano. Os avanços importantes conseguidos ao longo dos 20 anos da Constituinte mostram-se concentrados nos conflitos entre a liberdade de expressão e os chamados direitos individuais.

“Discussões sobre o direito à privacidade ou direito à imagem, por exemplo, estão bem mais claras”, avalia a coordenadora da Artigo 19. Ainda no campo dos direitos individuais, a situação segue “muito complicada” quando é preciso diferenciar um discurso crítico de um discurso difamatório, o que, segundo Paula, tem criado situações de cerceamento do trabalho jornalístico e também de militantes das organizações de defesa de direitos humanos e dos movimentos sociais.

Quando se ultrapassa a fronteira do direito individual para o direito coletivo, os avanços são tímidos. Há disparidades gritantes entre decisões do Judiciário, por exemplo, em relação a questões como a violência praticada por órgão do Estado ou a burocracia histórica no setor de comunicação em relação às rádios comunitárias que se constituem, claramente, como limites ao exercício da liberdade de expressão.

Outro indicador é que apenas um único processo de direito de resposta coletivo, movido contra a Rede TV! por conta da exibição do programa “Tardes Quentes” foi até hoje concluído. A ação resultou em 30 dias de veiculação de programação produzida pelas entidades da sociedade civil, como forma de reparação à violação de direitos humanos identificadas pela Justiça nos quadros apresentados por João Kléber. Outras ações semelhantes já foram iniciadas, mas ou foram indeferidas, ou enfrentam recursos de toda ordem.

Para José Eduardo Romão, os avanços estão muito mais concentrados no papel assumido pela sociedade civil – que, segundo ele, “passa a solicitar com clareza e objetividade o direito à comunicação” – do que em respostas efetivas do Estado brasileiro. Segundo ele, “o direito à comunicação é todo um capítulo – o 220 – e ele só se realiza quando realizo todos os artigos daquele capítulo, mas a Justiça brasileira e o Supremo Tribunal Federal, em especial, têm ainda uma certa dificuldade da vivência e aplicação destes novos direitos”.


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Hélio Costa promete à Abraço pacote de medidas sobre radiodifusão comunitária

Em audiência realizada na última terça-feira (4), no Gabinete do Ministério das Comunicações, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Nacional) encaminhou ao ministro uma pauta de reivindicações com propostas que agilizará os procedimentos de outorgas de radiodifusão comunitária.

O ministro comunicou que em breve será anunciado um pacote de medidas que alterará substancialmente o Serviço de Radiodifusão Comunitária, mas não quis adiantar as alterações propostas pelo governo.

A Abraço entende que as alterações na legislação do serviço de Radiodifusão Comunitária deve ser amplamente discutida com o movimento, pois sentimos na pele as dificuldades impostas pela atual legislação e se não fosse pela persistência das milhares de emissoras que se mantiveram no ar poderia inviabilizar o serviço.

Uma proposta apresentada ao Ministro que é uma preocupação constante do movimento é resgatar o verdadeiro papel e o sentido das Rádios Comunitárias, na qual o ministro achou positiva a proposta de criação do "selo Abraço de Emissora Comunitária", onde as emissoras comunitárias assumem o compromisso com uma comunicação pública, dialógica e plural, se comprometendo a cumprir a risca o Código de Ética da Radiodifusão Comunitária.

O ministro salientou também a importância da Abraço na representação política do setor. "Vocês tem o compromisso de continuar avançando na construção das rádios verdadeiramente comunitárias. O papel da Abraço é importante para a solidificação do Serviço", disse o ministro.

Após a reunião com os membros da Coordenação Nacional da Abraço, o Coordenador Executivo da entidade José Luiz do Nascimento Sóter avaliou "que a audiência com o ministro foi positiva pois abriu um novo canal de diálogo com a Abraço na qual a construção de uma agenda propositiva é fundamental para o avanço do movimento". Sóter salientou também que é necessária uma mobilização constante das rádios pois até o momento não sabemos qual o conteúdo das propostas do governo e por isso orienta suas emissoras para futuras mobilizações.