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Cade fecha acordo que estabelece garantias após aquisição

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10), um acordo com Brasil Telecom e a Oi que estabelece as obrigações que devem ser seguidas a partir da fusão entre as duas companhias. O objetivo é assegurar a reversibilidade dos atos caso o Cade, no julgamento do mérito, vete a operação. A iniciativa foi tomada pelo relator do processo, o conselheiro Paulo Furquim, por meio do Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). O descumprimento do acordo pode resultar em multa diária (5 mil UFIR).

A primeira exigência estabelece que a companhia, ao adquirir novas licenças ou autorizações de freqüências WiMAX, MMDS ou 3G, deve ter o aval do Cade antes de iniciar a oferta do serviço. "O Cade poderá, após a assinatura do termo de autorização pelas operadoras e pela Anatel, estabelecer condicionamentos geográficos e/ou temporais à utilização da autorização, os quais vigorarão até o julgamento do presente processo", informa o texto do documento.

A segunda garantia do acordo apresenta o comprometimento da companhia em prestar gratuitamente os serviços dos provedores de acesso Oi Internet, iG e Ibest. A gratuidade do serviço se aplica a todos municípios onde os provedores já atuam.

A última determinação estabelece que as empresas deverão manter, em unidades independentes, os provedores de acesso à internet banda larga iG e Oi Internet. A separação deve se dar no âmbito das áreas de contabilidade, políticas comerciais – utilização de marcas e estratégias de marketing – e diretoria.

O conselheiro César Mattos considera que o acordo é um mecanismo legítimo de obter um compromisso das companhias antes de haver a efetiva autorização de compra. "É uma forma de prevenirmos. Podemos evitar que alguma medida indesejada seja adotada até a decisão final sobre o ato de concentração", afirmou.

Para preservar concorrência, Cade sela acordo com a Oi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10) a assinatura de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) no processo de análise da compra da Brasil Telecom pela Oi. O acordo selado com as concessionárias visa a proteção da concorrência no segmento de internet, ramo onde foi constatada preliminarmente uma concentração horizontal com a criação da BrT-Oi.

Apesar de o acordo colocar um regramento na atuação das empresas até que o ato de concentração seja julgado pelo Cade, o Apro não pode ser entendido como uma restrição prévia ou indicativo da decisão final do conselho. O conselheiro-relator Paulo Furquim fez questão de destacar que o Apro tem como objetivo a proteção do cenário existente no momento e não se confunde com uma tendência de deliberação por parte do órgão antitruste. "O Apro reflete um estado bastante preliminar das informações que estão no Cade. É uma cautela do Cade", avisa o conselheiro.

Sem análise ainda

Oficialmente, o processo de compra da Brasil Telecom pela Oi ainda não está na alçada do Conselho de Defesa Econômica, mas a análise vem sendo feita por provocação das companhias. O trâmite oficial da compra só será de responsabilidade do conselho quando os órgãos administrativos terminarem suas instruções do caso, o que deve acontecer a partir da próxima semana no caso da Anatel. Até o momento, sabe-se que a Anatel e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) estão trabalhando nas instruções. No caso da Anatel, a documentação é enviada após a análise da anuência prévia exigida pela legislação no caso de operações no setor de telecomunicações.

O Apro não contém nenhum item relacionado com a infra-estrutura ou prestação do STFC. Isso porque, com os dados obtidos até o momento, não há concentração horizontal neste segmento. Segundo Furquim, o motivo disso é o fato de as concessionárias nunca terem competido entre si. Este cenário, no entanto, não impede o Cade de analisar o mérito do processo considerando que Oi e BrT são "concorrentes potenciais", o que tecnicamente reduziria a força dessa ausência de concentração horizontal no mercado atual na decisão derradeira do conselho.

Acordo

O Apro validado hoje está disponível na homepage do site TeleTime. O documento tem três cláusulas. A primeira define que o Cade deverá ser informado da aquisição de licenças de MMDS, WiMAX e 3G pelas concessionárias BrT e Oi até que o caso seja julgado. A regra não impede, por exemplo, a aquisição de uma empresa de MMDS, o que geraria um ato de concentração específico. O objetivo é a preservação do mercado de banda larga, considerado dinâmico e com maior crescimento no ramo das telecomunicações pelo órgão antitruste.

O Cade também não impede a participação dessas empresas nos leilões de licenças de serviços relacionados com estas tecnologias, pois isso poderia gerar um conflito de competência com a Anatel. O conselho, no entanto, tem liberdade para tomar medidas preventivas em casos específicos uma vez adquiridas estas licenças. O acordo também prevê a notificação do Cade em caso de uso de outras tecnologias associadas à banda larga que venham a surgir no mercado.

Provedor grátis

A segunda regra é que a nova empresa (BrT-Oi) mantenha ao menos um provedor gratuito nas áreas onde hoje atuam a Oi Internet e os provedores da BrT iG e IBest. A lógica desta medida é proteger o mercado de provimento de um eventual abuso de poder econômico. Esse abuso seria possível graças à concentração que será resultante da união das empresas neste ramo.

De acordo com os dados que estão no Cade, a Oi possui hoje na região onde atua (Região I do PGO) 42% dos acessos em dial up, enquanto a BrT detém 36% dessas conexões na sua área de prestação (Região II). Os 78% de participação resultante nos provedores "unificados" colocaria a BrT-Oi em posição dominante neste ramo, o que lhe dá a possibilidade de praticar abusos concorrências em tese, como o aumento irreal dos preços.

No segmento da banda larga a participação resultante na Região I também não é desprezível: somando-se os 52% da Oi e os 7% da BrT, o índice resultante já pode ser considerado como um potencial fator de poder de mercado. Na Região II, a participação da Oi é irrisória na banda larga – menos de 1% – e, por isso, essa área não foi considerada na análise da concentração horizontal no momento.

Separados

A terceira e última medida é a obrigatoriedade de manutenção dos provedores Oi Internet e iG com estruturas plenamente distintas, seja no âmbito administrativo, seja no plano financeiro. Neste caso, pesou a necessidade de preservação da reversibilidade da operação em caso de o Cade deliberar pela venda de um desses ativos ou, até mesmo, pela não aprovação da operação entre Oi e BrT. Uma aprovação com restrições, por exemplo, poderia exigir da nova concessionária a alienação ou desinvestimento nos ramos com alta concentração em prol da preservação da concorrência.

O descumprimento de qualquer item do Apro gera multa diária contra as concessionárias no valor de 5 mil UFIRs. O Cade também pode decidir lançar mão de medidas cautelares restringindo a atuação da nova empresa até o julgamento do processo, em um ato mais severo do que a fixação de um acordo. Até o momento, nenhum agente externo solicitou ao conselho a imposição de medidas cautelares restritivas à BrT-Oi.

Secretário do MJ e procuradora discutem suspensão de portaria por conta do horário de verão

O jornalismo do Criança e Consumo ouviu dois dos principais representantes do Estado na discussão sobre o cumprimento parcial da Classificação Indicativa nas regiões brasileiras que não seguem o horário de verão. O Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que também é membro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), falou sobre a polêmica e esclareceu todo o processo desde que o ministro da Justiça, Tarso Genro, cedeu às pressões das emissoras de TV para que não cumprissem a regra de horário de exibição da Classificação Indicativa nos seguintes estados: Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima. “As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre”, disse Romeu Tuma Jr. ao Criança e Consumo.

Já a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, reafirmou a posição do Ministério Público Federal – contrária aos argumentos das empresas de comunicação – e disse que já recebeu um documento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre os supostos prejuízos das emissoras caso elas tenham de cumprir as regras. “Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes”, enfatizou a procuradora.

Confira as entrevistas:

Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior:

Qual é a importância da Classificação Indicativa no âmbito dos direitos da infância e da juventude? E que conseqüências podemos esperar caso as emissoras de televisão não façam um adaptação da grade de programação nos estados que não seguem o horário de verão?
A classificação indicativa é uma informação sobre o conteúdo de audiovisuais quanto à adequação de horário, local e faixa etária para serem exibidos. Ela é um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, uma vez que é dever do Estado, da família e da sociedade colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A classificação permite que as famílias selecionem a programação televisiva ou audiovisual mais adequada para crianças e adolescentes, com base nas informações oferecidas pelo Ministério da Justiça, que se baseia na quantidade e no nível de cenas de violência, sexo e drogas que apresenta determinada obra. Classificar, portanto, pressupõe, única e exclusivamente, aplicar sobre as obras critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Não há proibição a opiniões ou conteúdos diversos e nenhum programa deixará de ser exibido. Poderá, apenas, ter seu horário de exibição adequado à regulamentação.
A maioria das crianças brasileiras não tem TV a cabo, babá e, muitas vezes, fica sozinha enquanto os pais trabalham ou procuram emprego. Neste sentido, cada um deve fazer a sua parte: o Estado oferecer informação sobre o conteúdo audiovisual (como determina a Constituição), os pais orientarem seus filhos sobre a programação adequada e às emissoras cabe o papel de ser responsáveis e exibir uma programação que respeite à Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e desta forma as milhares de crianças e jovens que têm na TV, muitas vezes, a única alternativa de entretenimento.
As emissoras que não adaptarem sua grade de programação onde não vigora a hora oficial de Brasília, como conseqüência, irão expor milhões de crianças brasileiras a programas incompatíveis com suas idades. As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre.

A Secretaria Nacional de Justiça avalia a possibilidade de modificar ou acrescentar informações na Portaria que determinou a Classificação Indicativa a fim de evitar a polêmica nos próximos anos?
O empenho da Secretaria Nacional de Justiça e de todos que se somaram nos diversos estágios do processo de formatação da Portaria 264/07, que foi revogada pela 1.220/07, converge agora para o aperfeiçoamento da nova regulamentação da classificação indicativa da TV e há possibilidade das informações contidas na Portaria 1.220/07 serem atualizadas e esclarecidas.

O senhor pode detalhar um pouco mais sobre o conteúdo do parecer que a SNJ está preparando? Existe um prazo para que esse documento seja apresentado?
A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), após reunião com Ministério Público Federal (MPF), está elaborando parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert). O documento ainda contém análises sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, manifestações de entidades ligadas à defesa da criança e do adolescente, entre outras. A SNJ aguarda parecer do Ministério Público Federal com considerações solicitadas à Abert, sobre os dados concretos e consistentes a respeito dos prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário. Acredito que até o fim de dezembro a decisão final será divulgada.

Gostaria que o senhor explicasse resumidamente o processo de discussão do assunto desde que o Ministério da Justiça acatou o pedido da Abert para não considerar fuso horário como horário de verão.
Sobre a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão, o Ministério da Justiça, esclarece:
1. O Ministério da Justiça (MJ) deferiu o parecer da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que diz que horário de verão é diferente de fuso horário, como ocorreu no ano passado.
2. Em nenhum momento o MJ deixou de considerar a solicitação do Ministério Público Federal para que as TVs não cumpram a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão.
3. A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) elabora parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert).
4. O parecer a ser elaborado pela SNJ não trata sobre as perdas das emissoras de TV, como noticiado em alguns veículos.
5. No último dia 12/11, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior e a equipe técnica do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) receberam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, o procurador regional da República, José Elaeres e a procuradora da República, Luciana Loureiro para tratar do cumprimento integral da Portaria nº 1220, que regulamenta a classificação indicativa, durante o horário de verão. No encontro, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou sua posição quanto à aplicação das regras da classificação indicativa nos programas de TV nos estados atingidos pelo horário de verão.
O MPF se comprometeu em solicitar a Abert dados concretos e consistentes sobre os prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário, em vigor desde 19 de outubro, aos estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima, tendo em vista a alegação feita pela Abert junto ao MPF, segundo informou a própria procuradora.

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Gilda Carvalho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

Qual é a posição do Ministério Público Federal com relação à atual situação de cumprimento parcial da Classificação Indicativa nos estados que não seguem o horários de verão?
O entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é que a Portaria nº 1220/2007 deve ser integralmente cumprida. Há uma recomendação para que o Ministro da Justiça reconsidere a sua posição de suspensão da citada Portaria. A PFDC espera que a questão seja resolvida o quanto antes.

Segundo a Secretaria Nacional de Justiça, o MPF teria se comprometido a cobrar da Abert informações sobre os eventuais prejuízos das emissoras caso elas tenham que adaptar as grades de programação. Há de fato esse compromisso? Qual é o prazo para a entrega desse material?
A Secretaria Nacional de Justiça foi informada que a PFDC solicitou à Abert esclarecimentos sobre os custos alegados pelas emissoras. A resposta chegou esta semana [referente aos dias 1 e 5 de dezembro] e foi encaminhada ao Ministério da Justiça. Na visão da PFDC, a Abert responde com números que não esclarecem, pois não permitem dimensionar que percentual os custos alegados pelas emissoras representam na receita proveniente da exploração comercial de canal de TV concedido gratuitamente pelo Estado.

Em janeiro já houve uma discussão semelhante, em que a Abert alegava que horário de verão não poderia ser entendido como fuso horário. Na sua avaliação, o que poderia ser feito para assegurar que a polêmica não exponha mais uma vez cerca de 26 milhões de crianças a conteúdos impróprios?
Não existe a diferença que as emissoras alegam. As autoridades e as emissoras precisam observar a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que todas as meninas e todos os meninos brasileiros sejam protegidos da exposição a conteúdos televisivos impróprios para sua formação. Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes.

Cade manda Telefônica dar tratamento isonômico a provedores de acesso

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu hoje que a Telefônica terá que desvincular completamente o seu provedor de acesso ITelefônica do seu portal Terra e terá que, a partir de 2 de janeiro de 2009, lançar um pop up na página dos provedores Speedy e ITelefônica alertando o usuário, durante 30 dias, que ele tem direito a escolher um outro provedor de acesso.

Por quatro votos a dois, o Cade não acompanhou, no entanto, a decisão da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, que havia determinado o bloqueio paulatino do acesso dos usuários do ITelefônica, até que eles migrassem para outros provedores. Para o Cade, o bloqueio definitivo impediria a livre escolha do usuário, caso ele quisesse permanecer onde está.

O julgamento do Cade ocorreu porque a operadora de telecomunicações recorreu da decisão ao bloqueio determinada pela SDE, alegando que os atuais 1,1 milhão de clientes que estão hoje no ITelefônica seriam prejudicados por essa migração compulsória.

O ITelefônica foi criado para acolher os clientes que, durante quase um ano, contrataram a banda larga da empresa sem pagar pelo provedor de internet, devido a uma decisão judicial, que foi derrubada. A operadora alega que, para que esses clientes não ficassem prejudicados com a nova decisão judicial que resgatou a figura do provedor de internet, decidiu migrar esses clientes para um novo provedor gratuito. Segundo a empresa, não foi dada preferência a seu próprio provedor já que foram firmados acordos com outros provedores, na condição de aceitarem também não cobrar o acesso do usuário final.

A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), que foi aceita no recurso, alegou, no entanto, que o ITelefônica tornou-se, de um dia para outro, o maior player do mercado de provimento de acesso à internet banda larga, reproduzindo nesse mercado o poder monopolista que a empresa já possui em telecomunicações. A Abranet queria que o Cade mantivesse a decisão da SDE, de migração compulsória.

O relator da matéria, conselheiro César Mattos, alegou que o objetivo da concorrência é ampliar o bem-estar social e por isso não concordava com a migração compulsória, pois ela poderia prejudicar o usuário que quisesse se manter no ITelefônica. Mas entendeu também que ITelefônica não era simplesmente uma conexão gratuita, já que as suas páginas remetiam para o portal Terra, do mesmo grupo. Assim, em sua decisão, ele desvinculou toda e qualquer forma de comunicação entre os portais do mesmo grupo e mandou a empresa fazer campanhas publicitárias informando a lista dos demais provedores de acesso.

CCTCI aprova projeto que descriminaliza rádios comunitárias

Em uma das últimas reuniões ordinárias do ano, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados mostrou disposição de enfrentar temas polêmicos relacionados à regulação da radiodifusão. A sessão desta quarta-feira (10) foi marcada por três deliberações consideradas até certo ponto inesperadas sobre a descriminalização das rádios comunitárias, os processos de renovação de outorgas das Organizações Globo e a revisão dos marcos legais do setor de rádio e TV.


Os deputados aprovaram por unanimidade o substitutivo do presidente da comissão, Walter Pinheiro (PT-BA), a projeto que tramitava na Câmara desde 1998 sobre a anistia de rádios comunitárias que estejam sendo processadas por operarem sem autorização. No novo texto, Pinheiro incluiu ainda a descriminalização da transmissão feita por rádios eminentemente comunitárias com potência de até 250W.

O substitutivo revoga o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), que previa pena de detenção para toda transmissão sem autorização, e modifica o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). Com a nova redação destes marcos legais, a pena de detenção deixa de ser aplicada aos responsáveis por rádios comunitárias que operem sem autorização em potência inferior a 250W.

No parecer sobre o Projeto de Lei 4.549/98, de autoria do deputado Salvador Zimbaldi, e outras cinco propostas que foram apensadas ao texto original desde sua apresentação, Walter Pinheiro ressalta que a legislação atual pune desproporcionalmente um serviço de radiodifusão protegido por regras especiais exatamente por seu caráter democratizante. Além disso, o deputado ressalta que “as rádios comunitárias verdadeiras, operando com ou sem outorga, não representam uma ameaça à radiodifusão comercial, à população ou ao sistema de controle do tráfego aéreo, como muitos querem fazer crer”.

O substitutivo segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Depois, terá de ir a Plenário, porque um dos projetos apensados exige este tipo de tramitação.

Atenção à revisão do marco legal

Além disso, os deputados deliberaram pelo prosseguimento dos trabalhos da subcomissão de radiodifusão, que agora terá como missão acompanhar a implantação das medidas de revisão da legislação previstas em relatório aprovado na semana passada. O requerimento apresentado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que presidiu a subcomissão na sua primeira etapa de ação, também foi aprovado por unanimidade.

O trabalho da subcomissão já havia resultado na aprovação do Ato Normativo 1/2007, que modificou os trâmites dos processos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV dentro do Congresso. Entre as novidades, a possibilidade de o Legislativo convocar audiências públicas para avaliar o uso das concessões a serem renovadas ou os projetos para novos canais. Foi esta medida que permitiu que, no dia 27 de novembro, a CCTCI realizasse uma primeira reunião deste tipo, avaliando as concessões das cabeças-de-rede da Globo, Record e Bandeirantes. [Leia também.]

O relatório final da subcomissão foi aprovado na semana passada. O texto, finalizado pela deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), propõe mudanças concretas nos procedimentos de análise das outorgas, sugere mecanismos e iniciativas com vistas à melhoria das ações de fiscalização e recomenda mudanças legislativas em vário instrumentos que regulam a radiodifusão, inclusive a Constituição Federal. [Leia também.]

Na prática, a subcomissão ressurge nesta nova fase para tentar garantir que o relatório não permaneça como boa intenção.

Renovação da Globo

Na pauta da reunião da CCTCI, constavam também para apreciação os relatórios sobre a renovação de quatro concessões próprias da Globo. As outorgas das emissoras no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília estão vencidas desde 5 de outubro de 2007.

Todos os quatro relatórios foram retirados de pauta por um pedido de vistas conjunto encabeçado pela deputada Luiza Erundina e assinado também pelos deputados Bilac Pinto (PR-MG), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Rocha (PR-BA), Julio Semeghini (PSDB-SP), Nelson Proença (PPS-RS) e Paulo Bornhausen (DEM-SC).

Na audiência do dia 27, representantes de organizações sociais apresentaram propostas de termos aditivos ao contrato de concessão, que poderiam ser incluídos pela CCTCI durante o processo de renovação. A proposta de aditar os contratos havia sido bem recebida pelos deputados presentes à audiência e esperava-se que o assunto fosse retomado antes da apreciação dos relatórios sobre a renovação tanto das emissoras da Globo, como da Record e da Bandeirantes. O pedido de vistas pode abrir espaço para que isso seja feito agora.

A quinta emissora própria da Globo, no Recife, já teve seu parecer aprovado. Os pareceres atuais foram redigidos pelos deputados Júlio Semeghini (emissora do Rio de Janeiro), Bilac Pinto (emissora de São Paulo), Miro Teixeira (PDT-RJ, emissora de Belo Horizonte) e Jorge Bittar (PT-RJ, emissora de Brasília).