Secretário do MJ e procuradora discutem suspensão de portaria por conta do horário de verão

O jornalismo do Criança e Consumo ouviu dois dos principais representantes do Estado na discussão sobre o cumprimento parcial da Classificação Indicativa nas regiões brasileiras que não seguem o horário de verão. O Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, que também é membro titular do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), falou sobre a polêmica e esclareceu todo o processo desde que o ministro da Justiça, Tarso Genro, cedeu às pressões das emissoras de TV para que não cumprissem a regra de horário de exibição da Classificação Indicativa nos seguintes estados: Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima. “As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre”, disse Romeu Tuma Jr. ao Criança e Consumo.

Já a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, reafirmou a posição do Ministério Público Federal – contrária aos argumentos das empresas de comunicação – e disse que já recebeu um documento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre os supostos prejuízos das emissoras caso elas tenham de cumprir as regras. “Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes”, enfatizou a procuradora.

Confira as entrevistas:

Secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior:

Qual é a importância da Classificação Indicativa no âmbito dos direitos da infância e da juventude? E que conseqüências podemos esperar caso as emissoras de televisão não façam um adaptação da grade de programação nos estados que não seguem o horário de verão?
A classificação indicativa é uma informação sobre o conteúdo de audiovisuais quanto à adequação de horário, local e faixa etária para serem exibidos. Ela é um instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos, uma vez que é dever do Estado, da família e da sociedade colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A classificação permite que as famílias selecionem a programação televisiva ou audiovisual mais adequada para crianças e adolescentes, com base nas informações oferecidas pelo Ministério da Justiça, que se baseia na quantidade e no nível de cenas de violência, sexo e drogas que apresenta determinada obra. Classificar, portanto, pressupõe, única e exclusivamente, aplicar sobre as obras critérios que recomendam horários para exibições de cenas de sexo e violência. Não há proibição a opiniões ou conteúdos diversos e nenhum programa deixará de ser exibido. Poderá, apenas, ter seu horário de exibição adequado à regulamentação.
A maioria das crianças brasileiras não tem TV a cabo, babá e, muitas vezes, fica sozinha enquanto os pais trabalham ou procuram emprego. Neste sentido, cada um deve fazer a sua parte: o Estado oferecer informação sobre o conteúdo audiovisual (como determina a Constituição), os pais orientarem seus filhos sobre a programação adequada e às emissoras cabe o papel de ser responsáveis e exibir uma programação que respeite à Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e desta forma as milhares de crianças e jovens que têm na TV, muitas vezes, a única alternativa de entretenimento.
As emissoras que não adaptarem sua grade de programação onde não vigora a hora oficial de Brasília, como conseqüência, irão expor milhões de crianças brasileiras a programas incompatíveis com suas idades. As concessionárias precisam entender que horário indicativo é horário indicativo em qualquer parte do país, independente de fuso ou horário de verão. Se o programa não é recomendado para ser exibido antes das 20 horas em São Paulo, também não deve ser veiculado antes das 20 horas no Acre.

A Secretaria Nacional de Justiça avalia a possibilidade de modificar ou acrescentar informações na Portaria que determinou a Classificação Indicativa a fim de evitar a polêmica nos próximos anos?
O empenho da Secretaria Nacional de Justiça e de todos que se somaram nos diversos estágios do processo de formatação da Portaria 264/07, que foi revogada pela 1.220/07, converge agora para o aperfeiçoamento da nova regulamentação da classificação indicativa da TV e há possibilidade das informações contidas na Portaria 1.220/07 serem atualizadas e esclarecidas.

O senhor pode detalhar um pouco mais sobre o conteúdo do parecer que a SNJ está preparando? Existe um prazo para que esse documento seja apresentado?
A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), após reunião com Ministério Público Federal (MPF), está elaborando parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert). O documento ainda contém análises sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, manifestações de entidades ligadas à defesa da criança e do adolescente, entre outras. A SNJ aguarda parecer do Ministério Público Federal com considerações solicitadas à Abert, sobre os dados concretos e consistentes a respeito dos prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário. Acredito que até o fim de dezembro a decisão final será divulgada.

Gostaria que o senhor explicasse resumidamente o processo de discussão do assunto desde que o Ministério da Justiça acatou o pedido da Abert para não considerar fuso horário como horário de verão.
Sobre a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão, o Ministério da Justiça, esclarece:
1. O Ministério da Justiça (MJ) deferiu o parecer da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que diz que horário de verão é diferente de fuso horário, como ocorreu no ano passado.
2. Em nenhum momento o MJ deixou de considerar a solicitação do Ministério Público Federal para que as TVs não cumpram a classificação indicativa nos Estados em que não há horário de verão.
3. A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) elabora parecer técnico detalhado para subsidiar sua decisão a ser revista ou não, contendo para tanto, considerações e alegações das partes envolvidas (SNJ/MJ, MPF e Abert).
4. O parecer a ser elaborado pela SNJ não trata sobre as perdas das emissoras de TV, como noticiado em alguns veículos.
5. No último dia 12/11, o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior e a equipe técnica do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) receberam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, o procurador regional da República, José Elaeres e a procuradora da República, Luciana Loureiro para tratar do cumprimento integral da Portaria nº 1220, que regulamenta a classificação indicativa, durante o horário de verão. No encontro, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou sua posição quanto à aplicação das regras da classificação indicativa nos programas de TV nos estados atingidos pelo horário de verão.
O MPF se comprometeu em solicitar a Abert dados concretos e consistentes sobre os prejuízos que as emissoras teriam ao adaptar sua grade de programação ao novo horário, em vigor desde 19 de outubro, aos estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, (parte do) Pará, Acre, Rondônia e Roraima, tendo em vista a alegação feita pela Abert junto ao MPF, segundo informou a própria procuradora.

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Gilda Carvalho, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

Qual é a posição do Ministério Público Federal com relação à atual situação de cumprimento parcial da Classificação Indicativa nos estados que não seguem o horários de verão?
O entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) é que a Portaria nº 1220/2007 deve ser integralmente cumprida. Há uma recomendação para que o Ministro da Justiça reconsidere a sua posição de suspensão da citada Portaria. A PFDC espera que a questão seja resolvida o quanto antes.

Segundo a Secretaria Nacional de Justiça, o MPF teria se comprometido a cobrar da Abert informações sobre os eventuais prejuízos das emissoras caso elas tenham que adaptar as grades de programação. Há de fato esse compromisso? Qual é o prazo para a entrega desse material?
A Secretaria Nacional de Justiça foi informada que a PFDC solicitou à Abert esclarecimentos sobre os custos alegados pelas emissoras. A resposta chegou esta semana [referente aos dias 1 e 5 de dezembro] e foi encaminhada ao Ministério da Justiça. Na visão da PFDC, a Abert responde com números que não esclarecem, pois não permitem dimensionar que percentual os custos alegados pelas emissoras representam na receita proveniente da exploração comercial de canal de TV concedido gratuitamente pelo Estado.

Em janeiro já houve uma discussão semelhante, em que a Abert alegava que horário de verão não poderia ser entendido como fuso horário. Na sua avaliação, o que poderia ser feito para assegurar que a polêmica não exponha mais uma vez cerca de 26 milhões de crianças a conteúdos impróprios?
Não existe a diferença que as emissoras alegam. As autoridades e as emissoras precisam observar a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que todas as meninas e todos os meninos brasileiros sejam protegidos da exposição a conteúdos televisivos impróprios para sua formação. Não há argumento que justifique a violação dos direitos garantidos a esses 26 milhões de crianças e adolescentes.

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