Cade fecha acordo que estabelece garantias após aquisição

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (10), um acordo com Brasil Telecom e a Oi que estabelece as obrigações que devem ser seguidas a partir da fusão entre as duas companhias. O objetivo é assegurar a reversibilidade dos atos caso o Cade, no julgamento do mérito, vete a operação. A iniciativa foi tomada pelo relator do processo, o conselheiro Paulo Furquim, por meio do Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). O descumprimento do acordo pode resultar em multa diária (5 mil UFIR).

A primeira exigência estabelece que a companhia, ao adquirir novas licenças ou autorizações de freqüências WiMAX, MMDS ou 3G, deve ter o aval do Cade antes de iniciar a oferta do serviço. "O Cade poderá, após a assinatura do termo de autorização pelas operadoras e pela Anatel, estabelecer condicionamentos geográficos e/ou temporais à utilização da autorização, os quais vigorarão até o julgamento do presente processo", informa o texto do documento.

A segunda garantia do acordo apresenta o comprometimento da companhia em prestar gratuitamente os serviços dos provedores de acesso Oi Internet, iG e Ibest. A gratuidade do serviço se aplica a todos municípios onde os provedores já atuam.

A última determinação estabelece que as empresas deverão manter, em unidades independentes, os provedores de acesso à internet banda larga iG e Oi Internet. A separação deve se dar no âmbito das áreas de contabilidade, políticas comerciais – utilização de marcas e estratégias de marketing – e diretoria.

O conselheiro César Mattos considera que o acordo é um mecanismo legítimo de obter um compromisso das companhias antes de haver a efetiva autorização de compra. "É uma forma de prevenirmos. Podemos evitar que alguma medida indesejada seja adotada até a decisão final sobre o ato de concentração", afirmou.

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