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Bittar quer taxa das teles para o audiovisual

Para ajudar a financiar a produção nacional, o deputado Jorge Bittar (PT/RJ) insistirá na criação de uma nova contribuição no setor de telecomunicações. O imposto se chamará Contribuição do Audiovisual e terá como meta recolher R$ 300 milhões anualmente para fomentar o mercado de produção. Mas o deputado não pretende aumentar a carga fiscal sobre os usuários da telefonia. Sendo assim, a proposta de Bittar é conciliar uma redução no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) com a inserção do novo imposto. O dinheiro será destinado prioritariamente à produção independente de conteúdos nacionais.

A criação da contribuição será inserida no substitutivo de Bittar para o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e da produção, empacotamento e distribuição de conteúdos audiovisuais. "Vamos colocar uma linha de fomento que gira em torno de R$ 300 milhões. Nós vamos reduzir o Fistel e criar uma nova contribuição para o audiovisual, sem aumento da carga tributária", explicou o relator do PL 29. A idéia de usar parte do Fistel já havia sido levantada pelo parlamentar em audiência pública realizada no Rio de Janeiro no fim do mês.

Receita Federal

O que está sendo negociado com a Receita Federal é uma redução na alíquota do Fistel, de forma que o recolhimento do volume anual de recursos para o fundo seja reduzido em 10%. A questão estaria "razoavelmente" acertada com a Receita, nas palavras do relator. Como o fundo atinge hoje aproximadamente R$ 3 bilhões por ano, segundo o deputado, a redução garantiria os R$ 300 milhões desejados por Bittar para estimular a indústria audiovisual.

Essa diferença será cobrada via Contribuição do Audiovisual, fazendo com que, no fim, o consumidor contribua com o mesmo valor sobre suas contas dos serviços de telecomunicações. O governo estaria de acordo com a idéia, segundo Bittar, que se reuniu ontem com membros da Casa Civil e do Planalto, entre eles o ministro-chefe da Comunicação Social, Franklin Martins.

Adequação

Ao contrário da idéia original apresentada por Bittar no final de setembro deste ano, o novo encargo não será cobrado apenas dos assinantes de TV paga. A primeira proposta do parlamentar era arrecadar 5% do faturamento do Serviço de Acesso Condicionado, nome que seria dado para os serviços de TV por assinatura após a unificação das leis. Esse percentual acabaria sendo repassado para os clientes e, na dúvida, o próprio Bittar desistiu da idéia momentos depois de torná-la pública.

Agora, com uma proposta melhor equacionada, o relator espera não ter resistências no Congresso para aprovar a nova taxa no conjunto de propostas do PL 29. O dinheiro será destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O principal argumento em defesa da contribuição é a necessidade de garantir meios para que a indústria seja capaz de produzir conteúdos nacionais em escala suficiente para atender as cotas que serão impostas às TVs pagas.

Além da taxa, Bittar espera que as produtoras sejam alvo de novos investimentos com a aprovação do PL 29. Como o deputado pretende derrubar as restrições existentes hoje na proposta para o investimento das teles nesse ramo, a expectativa é que a entrada das empresas telefônicas dê novo ânimo à indústria de audiovisual.

Anatel avalia mudanças regulatórias para introdução do WiMAX móvel

Seja qual for o modelo de serviço para o WiMAX, a introdução da tecnologia no Brasil deve vir acompanhada de mudanças regulatórias. E o Serviço Móvel Pessoal (SMP) deve ser o principal alvo da mudança. As constatações integram um estudo desenvolvido por técnicos da Anatel com o objetivo de analisar os possíveis cenários para a implantação do WiMAX como serviço orientado à oferta de banda larga sem fio. A análise abordou os padrões fixo e móvel do WiMAX, “por se tratar de uma tecnologia promissora, e uma das favoritas para ser adotada para oferta desse tipo de serviço”, segundo justificativa do próprio relatório.

“Do ponto de vista regulatório, é fato que os serviços devem mudar”, conclui o texto. A explicação está no fato de que há duas formas para prestação de serviço de banda larga sem fio no Brasil: as licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e de SMP. A primeira não permite a mobilidade, o que traria limitações à oferta do WiMAX móvel. Já o SMP trata a oferta de serviço de dados como valor adicionado e, portanto, livre de qualquer regulação quanto à qualidade do serviço, abrangência ou mesmo continuidade da oferta. “Assim, considerando que é necessária uma estrutura regulamentar oficial para a prestação de facilidades de banda larga com mobilidade, tanto em função da tendência tecnológica quanto em função da demanda, pode-se concluir que mudanças na regulamentação dos serviços de telecomunicações no Brasil deverão ocorrer”, pondera o estudo.

Os técnicos identificam que uma simples alteração da definição do SCM não seria suficiente para a oferta do serviço móvel de dados em banda larga. Seriam necessárias outras adequações de forma a impor ao SCM compromissos de abrangência e metas de qualidade. As mudanças, no entanto, gerariam problemas com o SMP. “O primeiro deles é a patente confusão que haveria com o atual SMP, pois nada impediria que um prestador do SCM oferecesse um serviço similar ao já ofertado pelas atuais prestadoras móveis, sendo submetido a uma regulamentação diferente. Com isso, seria necessária uma alteração no próprio SMP, que possivelmente conduziria a uma fusão nos dois serviços”, pondera o relatório.

Outra possibilidade avaliada pela Anatel é a criação de um novo serviço móvel, que sucederia ao atual SMP, englobando toda a oferta de serviços móveis, incluindo os atuais os de valor adicionado. Esse cenário favoreceria a oferta de serviços convergentes para as atuais prestadoras do SMP, mas exigiria a readequação do espectro atual, de forma a atribuir para o novo serviço uma faixa que contemple o WiMAX móvel.

O estudo pondera ainda que, diante das indefinições, a grande questão para se chegar a um modelo de serviço está em quando o WiMAX vai surgir como tecnologia robusta. Isso pode estabelecer o futuro da tecnologia: se ela será implantada como um complemento às redes móveis existentes ou como uma concorrente delas, ou se deverá substituí-las.

Pará fará piloto de acesso à Internet via rede elétrica

O Governo do Pará confirmou interesse no acordo de cooperação técnica entre a empresa de Processamento de Dados do Estado do Pará (Prodepa) e a Procempa. O presidente da Prodepa, Carlos Lisboa Francês, se reuniu, nesta terça-feira, 04/12, com o diretor técnico da Procempa, Zilmino Tartari, para tratar do convênio, que prevê a troca de conhecimentos sobre os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), executados pelas duas organizações.

Durante o encontro, os técnicos da Prodepa assistiram a uma apresentação do projeto Power Line Communication (PLC), primeira rede de comunicação e acesso à Internet pela rede elétrica do Rio Grande do Sul, com mais de 3,5 quilômetros de extensão, implantado pela Procempa na Restinga em dezembro de 2006.

De acordo com Francês, a Prodepa pretende implementar, a partir de janeiro de 2008, na cidade de Benevides, localizada na região metropolitana de Belém, um projeto piloto semelhante ao desenvolvido pela Procempa na Restinga. A princípio serão conectados à rede PLC um posto de saúde, uma escola e uma delegacia de polícia.

'Nosso objetivo é aplicar a tecnologia PLC nas áreas prioritárias da saúde, educação e segurança', afirma Francês. 'O projeto PLC da Procempa é o melhor case de sucesso do país', completou o presidente da Prodepa.

Já o diretor técnico da Procempa afirma que o estágio tecnológico em que a instituição se encontra desperta o interesse de outras empresas públicas, que pretendem desenvolver projetos inovadores na área de TIC. 'A Prodepa dará início à sua rede PLC com base na experiência de Porto Alegre', completou o executivo.

Cotas do PL 29 não são unanimidade entre produtores

As cotas para a TV por assinatura propostas no PL 29 geram alguma discórdia até mesmo no setor de produção. Este noticiário conversou com alguns produtores audiovisuais sobre o projeto. É praticamente unanimidade que a cota de 10% de conteúdo nacional independente nos canais internacionais é viável. Para os produtores, os canais já contam, inclusive, com incentivo fiscal para ajudar a bancar estes conteúdos. Além disso, defendem que existe oferta para suprir a demanda. A discórdia é em relação à cota de 50% de canais nacionais no line up das operadoras. Todos acreditam que a cota não é viável e alguns chegam a pregar a extinção da cota do PL. Contudo, alguns acham que é um bom começo para uma negociação. "Podemos chegar, pelo menos, a uma cota mais razoável", diz um produtor.

TV aberta

Uma respeitada produtora de cinema fez duras críticas à maneira como a comunicação eletrônica é tratada no Congresso e no Executivo. "Este é mais um projeto que tenta corrigir distorções mantendo a maior delas, que é a TV aberta. Nenhum governo tem coragem de peitar a TV aberta." Para ela, a TV por assinatura é vista pela parcela da população que tem acesso aos conteúdos brasileiros independentes de outras formas, seja cinema ou DVD. "A TV aberta é que levaria a produção independente à parcela menos favorecida da população", diz.

Globo é condenada a pagar R$ 250 mil de indenização a desembargador

A TV Globo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil ao desembargador Manuel Ornellas de Almeida, por ter exibido matéria em que o magistrado é acusado de vender sentenças.

A matéria em questão foi veiculada em setembro de 1999 pelo "Jornal Nacional". Nela, o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciou outros magistrados pela prática ilegal. Entre os denunciados estava o então juiz Almeida.

Esta é a 3ª instância do processo. Na primeira, a indenização fixada era de R$ 1,062 milhão. Na época da decisão, a emissora entrou com recurso e a indenização foi fixada em R$ 500 mil pelo juízo em 2º grau. O magistrado também recorreu da decisão, que foi julgada agora pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a defesa da TV Globo, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999.

De acordo com o STJ, esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela 4ª Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu o valor para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ. Com informações do site Última Instância.