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Globo é condenada a pagar R$ 250 mil de indenização a desembargador

A TV Globo foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 250 mil ao desembargador Manuel Ornellas de Almeida, por ter exibido matéria em que o magistrado é acusado de vender sentenças.

A matéria em questão foi veiculada em setembro de 1999 pelo "Jornal Nacional". Nela, o juiz Leopoldino Marques do Amaral denunciou outros magistrados pela prática ilegal. Entre os denunciados estava o então juiz Almeida.

Esta é a 3ª instância do processo. Na primeira, a indenização fixada era de R$ 1,062 milhão. Na época da decisão, a emissora entrou com recurso e a indenização foi fixada em R$ 500 mil pelo juízo em 2º grau. O magistrado também recorreu da decisão, que foi julgada agora pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a defesa da TV Globo, a reportagem com as acusações do juiz só foi publicada porque Leopoldino Amaral foi assassinado com dois tiros na cabeça, quatro dias após conceder a entrevista à emissora. O assassinato ocorreu em 7 de setembro de 1999.

De acordo com o STJ, esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela 4ª Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu o valor para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ. Com informações do site Última Instância.

SBT paga a conta de R$ 2,7 milhões pelas ofensas de Ratinho

É definitivo: ficou em exatos R$ 2.767.492 o valor da conta final da condenação imposta ao SBT – Sistema Brasileiro de Televisão pelas ofensas cometidas pelo apresentador Ratinho contra um grupo de naturistas gaúchos. O valor foi depositado e já levantado pelos autores da ação.

Fixado, em setembro de 2004, em aproximadamente R$ 2,5 milhões pelo TJRS, mais juros e correção monetária, a cifra chegou a estar em R$ 4 milhões, mas foi reduzida pelo STJ, que tarifou a indenização no valor correspondente a 400 salários, mais juros a contar da data do ilícito, a cada um dos ofendidos. No RS, o SBT tivera imposta contra si a maior condenação de todos os tempos, em matéria de dano moral: 7.000 salários mínimos, mais juros (a contar de julho de 1999). Se o STJ não tivesse reduzido o valor do arbitramento, a conta – com juros – chegaria hoje a R$ 9,1 milhões.

O voto do desembargador gaúcho Paulo Antonio Kretzmann, que desempatou o valor condenatório, conteve um raciocínio sobre os direitos constitucionais que foram violados. Ele referiu a agressão aos direitos de dignidade da pessoa. E ressaltou que pelo só fato de terem optado viver nus, "os naturistas não são obrigados a suportar, sem indignação, o ocorrido". 

A cifra paga pelo SBT já inclui os honorários de 18% ao advogado Michel Aveline de Oliveira, que atuou em nome dos lesados. (Proc. n° 10501528532)

Mãe-de-santo pede aumento de indenização contra Abril

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o pedido de aumento de indenização de Silvia Egydio, conhecida como 'Mãe Silvia', contra a Editora Abril. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ, no julgamento de um Agravo de Instrumento ajuizada pela defesa da mãe-de-santo.

De acordo com o processo, a revista Web , publicada pela editora, publicou a foto de Mãe Silvia em uma reportagem que se referia a outra mãe-de-santo, a 'Mãe Del Obaluaiê'. Silva entrou com ação de indenização por danos morais, por utilização indevida de fotografia e ofensa à reputação. Alegou que a reportagem foi pejorativa. A defesa ainda destacou a importância dela no cenário nacional — Mãe Silvia coordena desde 1982 o maior terreiro de candomblé da América Latina.

A Abril se defendeu afirmando que a revista realmente publicou a foto errada. A Mãe Del Abaluaiê chegou a entrar em contato com aredação da revista, agradeceu a notícia e pediu a publicação de uma errata destacando o equívoco da foto.

A solicitação foi prontamente atendida. Por isso, a reportagem não poderia ser classificada como pejorativa, já que 'não se extraiu do texto nenhuma ofensa a sua pessoa ou à respeitabilidade do seu trabalho no candomblé, bem como, representante ferrenha na luta por todas as causas de interesse da raça negra'.

Andamento A primeira instância negou o pedido. A mãe-de-santo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parte do pedido e condenoua Editora Abril ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos.

Como o valor fixado foi menor do que o solicitado, a segunda instância entendeu haver sucumbência recíproca (quando fica para cada parte o pagamento de suas custas no processo). Mesmo com o reconhecimento do direito à indenização, Sylvia Egydio entrou com Recurso Especial, para aumentar o valor da reparação e se livrar da sucumbência recíproca.

O TJ paulista não autorizou a subida do recurso. Por isso foi ajuizado Agravo de Instrumento no STJ.