A confusão entre liberdade de expressão e de mercado

O Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, promovido em São Paulo pelo Instituto Millenium, em parceria com a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional dos Jornais, contou, na abertura, em 1º de março de 2010, com a presença do ministro Hélio Costa, das Comunicações. O evento aparentou ser uma "tímida versão" empresarial da Conferência Nacional da Comunicação (Confecom) nos moldes que inicialmente Hélio Costa queria promover a Confecom – um seminário sobre comunicação com participação restrita dos inscritos. Ao invés de debates acirrados, o fórum trouxe painéis com as idéias complementares do empresariado; no lugar de aprovação de propostas negociadas e votadas, doutrinação ideológica para a "liberdade" de mercado.

Na "Confecom da Abert e ANJ", o ministro da Comunicações do governo Lula, que não foi vaiado como na verdadeira, aproveitou para relembrar que, nas disputas entre empresários que defendem os oligopólios e movimentos sociais que lutam pela democratização, ele está no lado dos primeiros. "Nunca permitirei o controle público da mídia, primeiro porque sou jornalista e segundo porque sou ministro da Comunicações", enfatizou Costa. Cabe questionar que tipo de jornalista e de ministro é ele.

Medo e preconceito

Se fosse um jornalista comprometido com interesse social, Hélio Costa lutaria para que os meios de comunicação cumprissem seu papel de incentivar o debate público, por meio da participação da sociedade organizada e da audiência na programação e na gestão da política editorial dos veículos. Isso é controle público da mídia. Se fosse um ministro preocupado com a democracia e a coisa pública, trabalharia para que as concessões atendessem sua missão social: dar visibilidade aos diversos atores públicos e promover a inclusão social. Isso é controle público da mídia. Mas, ao contrário disso, os jornais e as concessões nas mãos de empresários que "topam tudo por dinheiro" estão comprometidos com o consumismo insustentável, a exclusão social das minorias e a competição agressiva. Esses são os contravalores da mídia que, para o ministro Hélio Costa, devem estar imunes de qualquer tipo de fiscalização, punição e controle?

A retórica (ou sofisma) que refuta o controle público da mídia utiliza-se de um artifício que tenta confundir liberdade de expressão com "liberdade" de mercado. A última consolida o poder dos empresários que, privilegiados nas relações socioeconômicas, possuem os meios de produção, as tecnologias e o acúmulo de riquezas. Dessa maneira, quando se confunde liberdade de expressão com liberdade de mercado, quem tem o controle do capital passa a reproduzir seu privilégio no mercado simbólico. As palavras, os sons e a imagens ficam concentradas nos interesses dos empresários que querem o consumo desenfreado e a exclusão de grupos sociais opositores.

Baseados nessa confusão entre mercado e expressão, Marcel Granier, diretor da RCTV, emissora venezuelana opositora a Hugo Chávez, o jornalista argentino Adrián Ventura e o equatoriano Carlos Vera tentaram confundir os abusos de seus governos com a proposta do Plano Nacional de Direitos Humanos de controle público da mídia.

A desinformação continua promovendo o medo e o preconceito sobre o assunto.

* Ismar Capistrano Costa Filho é jornalista, mestre em Comunicação pela UFPE, professor de ensino superior e assessor de comunicação.

Ministério da Justiça revê classificação do Programa do Gugu para 12 anos

Reproduzido do Portal Imprensa

O "Programa do Gugu", exibido pela TV Record, deixou de ser considerado livre para qualquer faixa de idade. Decisão do Ministério da Justiça, que deve ser publicada na próxima sexta-feira (05), no Diário Oficial da União – informa a colunista Keila Jimenez, do Estadão – reclassifica o programa para faixa de 12 anos. O motivo seria o quadro feito pelos personagens "Gluglu" e "Mendigo", que mostra mulheres nas praias.

O Ministério argumenta que o quadro usa linguagens de conteúdo sexual, expõe pessoas (sobretudo as mulheres) a situações de constrangimento. Na decisão, ainda há menção a outros quadros que são incompatíveis com a atual faixa de classificação.

No último dia 06/01, reforça o Estadão, o Ministério já havia notificado a atração, que não poderá mais começar antes das 20h. A emissora tem dez dias para se adequar à nova faixa.

Acesso à informação pública: Um passo depois do outro

Após idas e vindas, com um certo atraso e com algumas modificações, finalmente foi aprovado, na última quarta-feira (23), o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB – RS), ao Projeto de Lei nº 219, de 2003, que regula o acesso à informação pública no Brasil. A matéria tramitava em uma comissão especial que analisava, além do projeto principal, outras quatro proposições a ele apensadas – entre elas o PL nº 5.228, de 2009, elaborado pela Casa Civil (ver, neste OI, "Liberdade, ainda que tardia").

Este é um passo importante para, finalmente, regulamentarmos o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece o direito de todos de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse geral e coletivo. O inciso prevê o "prazo da Lei" para que informações públicas sejam prestadas pelo Poder Público – prazo esse que, passados mais de 21 anos da promulgação da Constituição, ainda não foi estabelecido.

Os trabalhos da Comissão Especial que analisou o projeto de lei de acesso à informação pública começaram em 2 de setembro do ano passado, quando foi designado relator o deputado Mendes Ribeiro Filho. Diversas entidades foram ouvidas em audiências públicas ao longo de 2009 – entre elas as associações dos procuradores da República, do Ministério Público e dos Magistrados do Brasil, além da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Também participaram dos trabalhos o Arquivo Nacional, a Organização Transparência Brasil, a organização Artigo 19, a Unesco e a Universidade de Brasília.

Provimento de informações

O resultado foi a apresentação de um substitutivo bastante detalhado e abrangente, muito mais ousado do que o projeto enviado pelo Executivo, e que acolhe a maior parte das sugestões das muitas entidades que participaram do seu processo de elaboração. Se o projeto se tornar lei, qualquer pessoa – não apenas cidadãos, mas também estrangeiros – poderá apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicas, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem a necessidade de justificar os motivos da solicitação. A informação deverá ser prestada imediatamente ou, em casos excepcionais, num prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. As regras valem não apenas para a União, como previsto originalmente no projeto do Executivo, mas para estados, Distrito Federal e municípios.

Porém, o substitutivo, a exemplo do projeto do Executivo, faz muito mais do que simplesmente determinar os "prazos da Lei" para a oferta de informações públicas. Ele reitera que a regra é a transparência e que o sigilo somente será aceito para informações pessoais, para dados referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos sensíveis e para informações que sejam imprescindíveis para a segurança da sociedade – tendo sempre como balizador o interesse público. O substitutivo também obriga a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, reforçando que a regra é a transparência, e a exceção, o sigilo.

No âmbito do Poder Executivo Federal, caberá à Controladoria-Geral da União (CGU) zelar pela correta aplicação da lei. O órgão ganhou também a atribuição de dar a palavra final, na via administrativa, em relação ao provimento de informações. Caso um requerimento de acesso à informação pública seja negado em qualquer dos órgãos ou entidades sujeitas à lei, o cidadão poderá recorrer à CGU que, se julgar procedentes as razões do recurso, determinará a imediata liberação dos dados requeridos.

Como serão os sítios

O substitutivo cria ainda dois novos órgãos, com atribuições exclusivamente relacionadas ao acesso à informação pública: a Comissão de Reavaliação de Informações, ligada à Casa Civil e composta por ministros ou autoridades com prerrogativas similares, que será responsável pela gestão de informações sigilosas; e o Núcleo de Segurança e Credenciamento, integrante da estrutura do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a quem caberá garantir a segurança de informações sigilosas.

Ainda que a regulamentação dos procedimentos de acesso à informação seja um evento de importância ímpar para a sociedade brasileira, é na oferta proativa de informações que estão os avanços mais significativos da nossa embrionária lei de acesso à informação pública. A exemplo de diversos países latino-americanos que aprovaram suas leis de acesso recentemente, como Argentina, Chile, México e Uruguai, o substitutivo aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados dedica vários artigos à publicação obrigatória de informações na internet.

De acordo com o substitutivo, diversas informações de órgãos e entidades públicas, como estrutura organizacional e registro de competências; repasses e transferências de recursos; registros de despesas; procedimentos licitatórios; e dados para acompanhamento de programas governamentais deverão ser obrigatoriamente publicados na internet. A proposta também especifica como deverão ser esses sítios na internet: eles deverão conter ferramentas eficientes de pesquisa de conteúdo; ofertar acesso automatizado a sistemas externos; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos; manter atualizadas as informações disponíveis; entre outros requisitos.

Transposição para o mundo real

A proposição aprovada pela Comissão Especial, que agora será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, foi capaz de superar diversos problemas que existiam na proposta do Executivo. Ela é muito mais abrangente, pois não se restringe apenas ao Executivo Federal, atingindo todos os poderes e todos os níveis da Federação. Além disso, o substitutivo extinguiu a possibilidade de sigilo eterno que existia na proposta elaborada pela Casa Civil: o prazo máximo para a manutenção de sigilo passa a ser de 25 anos, prorrogáveis uma única vez por mais 25 anos.

Mas, por mais bem elaborado que seja o projeto, há que se ter cuidado com duas euforias que se convergem nesse tema: a tecnológica e a legislativa. A visão mítica de que a tecnologia é a panacéia para a plena transparência governamental é uma ameaça. Outra ameaça está em não se dar conta de que a aplicabilidade real dos textos legais pode ser superestimada – afinal, quantos são os casos de legislações extremamente modernas, muito bem redigidas, que não passam de letra morta devido à sua incompatibilidade com ritos e costumes das sociedades em que estão inseridas?

Portanto – e isso não é novidade – o papel da imprensa é fundamental na transposição dessa futura lei do papel para o mundo real. Direitos são realmente aplicáveis se, e somente se, a sociedade os conhece, e sabe que pode contar com eles sempre que necessário. E não existe ainda instituição mais capaz de dar visibilidade pública ao tema do que a imprensa. É necessário que ela dê a devida atenção às regras sobre o acesso à informação pública que estão sendo construídas e que, no final das contas, são do seu próprio interesse, já que podem facilitar sobremaneira o acesso de jornalistas – e de qualquer pessoa – a dados governamentais.

* Cristiano Aguiar Lopes é jornalista, mestre em Comunicação pela Universidade de Brasília e consultor legislativo da Câmara dos Deputados; editor do blog Museu da Propaganda.

 

Criada comissão especial para analisar PEC sobre diploma de jornalistas

O presidente da Câmara, Michel Temer, criou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e será agora analisada no seu mérito.

Em 17 de junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diploma não é obrigatório para o exercício profissional dessa atividade. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a decisão do STF “rebaixa” a profissão, já que, em tese, até pessoas sem formação escolar poderão obter registros de jornalistas. A Fenaj pretende se mobilizar para garantir a aprovação da PEC ainda neste semestre.

As entidades patronais, por outro lado, como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), alegam que a exigência do diploma fere a liberdade de expressão. Outro argumento do empresariado é que, na prática, já existe a atuação na mídia de pessoas sem o diploma da área.

Com informações da Agência Câmara

Procuradoria investiga responsabilidade da Globo por declaração de BBB sobre aids

O participante do reality show Big Brother Brasil 10 Marcelo Dourado vem causando polêmica com suas declarações homofóbicas dentro da casa. A mais recente foi a de que homens heterossexuais não contraem o vírus da Aids.

A declaração absurda levou a Procuradoria da República em São Paulo a instaurar inquérito para apurar a responsabilidade da Globo pela declaração. Se comprovada a responsabilidade, a emissora terá que elaborar uma resposta à afirmação de Dourado.

A assessoria da Globo afirmou que não tem nenhuma notificação sobre o inquérito, e que o canal não tem nenhuma responsabilidade sobre as declarações e opiniões dos participantes do BBB. Ainda segundo a assessoria, uma reparação foi feita ao vivo, quando Pedro Bial criticou com bom humor a afirmação, e instruiu os telespectadores a procurarem informações corretas sobre transmissão da doença no site www.aids.gov.br

A afirmação de Dourado foi feita no dia 9 e selecionada entre as cenas que foram exibidas na edição do programa para TV aberta.