Forma de abrir mercado de cabo a teles ainda é nebulosa

Reproduzido do TeleTime

 

A decisão da Anatel de suspender cautelarmente o limite de outorgas para TV a cabo mostra que a agência está disposta a dar vazão aos mais de mil pedidos de licenças dos serviços represadas na agência ao longo dos últimos sete anos. Não há ainda clareza de como se dará a retomada das análises para a liberação dessas outorgas. O fato é que as concessões só sairão quando a Anatel publicar, formalmente, um novo planejamento, que também indicará números ilimitados de licenças.

Mas a grande questão é: as empresas de telecomunicações poderão solicitar concessões? A resposta ainda é nebulosa. Obviamente, a Anatel tem que seguir a Lei do Cabo, o que significa que grupos controlados por capital estrangeiro (Telefônica e GVT) não podem, de cara, controlar mais de 49% de concessões de cabo. Mas e a Oi? Pelo contrato de concessão do STFC, em sua cláusula 14.1, a empresa não poderia controlar outorgas de cabo, assim como suas controladoras, coligadas ou controladas. Mas há exceções: a própria Oi controla por meio de uma subsidiária, concessão de cabo em algumas cidades de Minas Gerais, inclusive Belo Horizonte. As concessões pertenciam à WayTV e foram compradas em 2006. Além disso, a CTBC também tem concessões de TV a cabo, adquiridas anteriormente à imposição da cláusula 14.1 às empresas de STFC local.

A Anatel, segundo apurou este noticiário, não deve entrar em polêmica com relação ao artigo 15 da Lei do Cabo, que estabelece que concessionárias de telecomunicações só podem operar o serviço onde não houver interesse de "empresas privadas". Informalmente, a leitura da agência é que este artigo da Lei do Cabo perdeu o sentido após a privatização das telecomunicações, mas esta leitura ainda precisa ser formalizada de alguma forma.

Possivelmente, o que acontecerá é que a agência dará prioridade ao licenciamento dos pedidos de outorgas já feitos. Não se sabe se para cidades como São Paulo, Rio, Brasília e outros mercados importantes há solicitações para mais licenças de TV a cabo, nem como a Anatel procederá a análise de pedidos de concessionárias de telefonia fixa.  (Samuel Possebon)

Comissão da Câmara dos Deputados debate desdobramentos da 1ª Confecom

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara vai debater na próxima terça-feira (25), a partir das 14h, a implementação das propostas aprovadas no âmbito da 1ª Conferência Nacional de Comunicação. O requerimento para a audiência foi feito pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

A reunião pretende avaliar com diversos segmentos participantes da conferência, cuja etapa nacional aconteceu em dezembro, o que fazer com as 672 resoluções aprovadas. Muitas das decisões da Confecom demandam atuação do Congresso.

A audiência será realizada no Plenário 13 da Câmara dos Deputados, e poderá ser acompanhada ao vivo pela internet neste endereço: http://www2.camara.gov.br/portal/Camara/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia

Com informações da Assessoria de Imprensa da CCTCI.

Obama sanciona lei com objetivo de promover “liberdade de imprensa no mundo”

Reproduzido do Observatório da Imprensa

[Título original: Barack Obama sanciona lei Daniel Pearl]

O presidente Barack Obama aprovou na segunda-feira [17/5] uma lei – batizada de Daniel Pearl – que tem por objetivo promover a liberdade de imprensa no mundo. Pearl, correspondente do jornal Wall Street Journal, foi assassinado por terroristas no Paquistão em fevereiro de 2002. O Ato de Liberdade de Imprensa Daniel Pearl determina que o Departamento de Estado detalhe em seu relatório anual as restrições e intimidações sofridas por veículos e profissionais de imprensa em cada país, identificando aqueles que violam a liberdade de imprensa.

"Esta nova lei nos coloca claramente do lado da liberdade jornalística", declarou o presidente, afirmando à família de Daniel Pearl que, com o Ato, o legado do jornalista continua. A cerimônia foi realizada do Salão Oval da Casa Branca e contou com a presença de Mariane, viúva de Daniel, e o filho do casal, Adam, que nasceu poucos meses após a morte do pai. A família Pearl criou a Fundação Daniel Pearl, destinada a promover a compreensão entre diferentes culturas. A história do assassinato do jornalista foi contada em um livro escrito pelo filósofo francês Bernard-Henri Levy, e acabou virando filme. Judea, pai de Daniel, e Mariane também escreveram livros sobre o tema.

Quatro homens foram condenados no Paquistão pela morte de Daniel, e o terrorista Khalid Shaikh Mohammed, que se declarou idealizador dos atentados do 11 de setembro de 2001 nos EUA, afirmou a investigadores americanos em 2007 que teria decapitado o jornalista. Informações do New York Times [17/5/10]

Xenofobias e outras fobias

Por meio de notas oficiais, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileiras de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) comunicaram que estavam representando separadamente junto à Procuradora Geral da República contra o Grupo Ongoing de Portugal e o portal Terra Networks do Brasil, por violação do artigo 222 da Constituição que estabelece o limite de 30% para o capital estrangeiro em empresas de comunicação social (aqui a nota da ANJ, aqui a da Abert).

O caso começa mal: nenhum dos veículos que noticiou a representação deu-se ao trabalho de ouvir as empresas denunciadas. As corporações de mídia usam os veículos afiliados sem respeitar os procedimentos jornalísticos elementares, teoricamente válidos em todas as situações. As brigas entre empresas de comunicação não podem ser regidas por éticas diferentes das recomendadas nos manuais.

A estratégia de comunicação do Grupo Ongoing ao anunciar a compra dos tablóides cariocas O Dia, Meia Hora e Campeão não foi falha, foi incompetente. Uma empáfia aristocrática levou o grupo apresentar-se como português e exibir os seus feitos e ativos em Portugal. Não devia.

Mesmo indicando a identidade brasileira da principal acionista ficou evidente não apenas a nacionalidade, mas o estilo de um grupo financeiro agressivo, geralmente hostil, sem vínculos com a tradição jornalística e apenas um enorme apetite para tornar-se hegemônico na comunidade lusófona.

Em nada

Por outro lado, não se pode embarcar na canoa "a mídia é nossa" sem lembrar dados históricos recentes e relevantes. A alteração do artigo 222 da Carta Magna (aprovada em 2002) para permitir a entrada de 30% de capital estrangeiro em nossas empresas de comunicação deu-se a partir da reivindicação dos lobbies corporativos nacionais. Desde meados dos anos 1990 estava a mídia brasileira flagrantemente descapitalizada, com a língua de fora, aflita, pedindo penico.

Temendo demissões em massa, as entidades profissionais não se opuseram à presença de recursos alienígenas nas empresas de mídia, mesmo porque a legislação já vinha sendo burlada: empresas arrendavam/vendiam suas sedes/parques gráficos a empresas estrangeiras aliviando assim a sede de recursos. Este Observatório tratou do assunto extensamente e ao identificar alguns artifícios então em voga (justamente para convencer os legisladores da necessidade de rever o 222) viu-se punido pelo portal onde estava hospedado (ver, neste OI, "Mídia treinada pela inflação não sabe como combatê-la", "Projeto Folha chega ao fim" e "Os barões da Limeira" e "Sejamos livres").

Esta recaída nacionalista é extemporânea, não fica bem em corporações que defendem tão valentemente a competição e as leis do mercado. Ao fazer tal afirmação este observador não pretende atenuar as suspeitas que levantou anteriormente sobre as façanhas financeiras do grupo d´além-mar (ver "O Dia merece uma telenovela").

Nossa mídia precisa de um Dunga com a sua obsessão por coerência. Caso não exista um cabeçudo disponível seria aconselhável aferrar-se à matéria prima essencial no processo de comunicação: a transparência. Este acesso xenófobo contra o grupo Ongoing ("vai levando"?) lembra a cruzada do senador João Calmon investindo contra a Rede Globo por causa da parceria com o grupo Time-Life. Deu em nada. Serviu apenas para empurrar o grupo Diários Associados para o fundo do poço.

Revisão, rejuvenescimento

Se as empresas de mídia apregoam a inevitabilidade do processo tecnológico de convergência de conteúdos deveriam tomar a iniciativa de sugerir um marco regulatório para a mídia eletrônica. Esta é a hora para ordenar a bagunça da modernidade, limpar o terreno e evitar colisões e confusões como esta contra o portal Terra.

Pergunta-se: a mídia não aceita marcos regulatórios com receio de serem transformados em mecanismos de controle? Então, deixem vigorar a Lei da Selva e esqueçam os grandes e pequenos predadores que andam por aí lambendo os beiços.

Antes de se converterem em fósseis, procurem saber como foi instituída a Federal Communications Commission (FCC) e como evoluiu desde junho de 1934, quando o presidente americano Franklin Delano Roosevelt a criou.

A autorregulação é necessária, será bem-vinda, mas, convenhamos, é cosmética: nossa mídia precisa com urgência de uma temporada num spa para rever-se, rejuvenescer e revitalizar-se. Frágil e espertinha – como ficou visível no negócio com o governo para aprovar o 3º PNDH –, dá dó.

Leia também – Sobre o 222 no OI, 13 anos atrás

O que diz o artigo 222
Emenda propõe suprimir artigo 222
Que venha a Time! Para acabar com o 222 – Alberto Dines
As últimas do Projeto Folha: parceria estrangeira – A.D.
Artigo 222, a peneira – Mauro Malin [rolar a página]
Quem será o dono? – Carlos Tautz [rolar a página]
Folha-Time: jornalismo 3S em versão brasileira (novo drible no Artigo 222) – Imprensa em Questão
Mais uma burla ao Artigo 222 – Alberto Dines
Enquanto isso, a PEC 455/97 foi arquivada. E a mídia nem reparou. – Alberto Dines
Emenda ao Artigo 222 – Entre Aspas [rolar a página]
Crise nos jornais: sombras e esperança – M.M.
O capital estrangeiro, de novo – Eugenio Bucci [Entre Aspas]
Novo 222 já está velho – A.D.
A votação que mudou o artigo 222 – Interesse Público

Consulta pública para revisão de lei começa em junho

Depois de alguns adiamentos, o governo federal deve finalmente divulgar para a sociedade sua proposta de anteprojeto para revisão da Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no país. Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Alves de Souza, a consulta pública deve começar na primeira quinzena de junho deste ano. Ele afirma que está sendo preparado um evento para a ocasião que, a princípio, vai acontecer no dia 14. O texto vai ficar disponível no endereço do Fórum da Cultura Digital Brasileira.

O governo pretende adotar um procedimento parecido com o que fez com a reforma da Lei Rouanet e a criação do Marco Civil da Internet. Depois de cerca de um mês e meio (45 dias) em consulta, o anteprojeto com as alterações na Lei de Direito Autoral deve ficar mais alguns dias para sistematização dentro do Executivo para seguir para análise do Congresso Nacional.

A proposta de revisão da regulação do direito autoral no país veio do entendimento do governo e da sociedade de que a atual lei é uma das mais restritivas do mundo. Ela considera crime, por exemplo, que um professor utilize um filme em sala de aula sem a permissão do titular da obra ou que uma turma apresente uma peça teatral fora dos muros da escola também sem a permissão da pessoa que tem o direito sobre a obra. Esse são casos que o governo considera abusivos e por isso deve se empenhar em corrigir.

Processo

O governo começou a discutir as mudanças legais sobre o tema há quatro anos. Segundo o MinC, foram realizados oito amplos fóruns e mais de 80 reuniões setoriais desde então. Apesar de entenderem a complexidade da questão, organizações sociais acreditam que a discussão está madura e a consulta deve ser disponibilizada o mais breve possível.

Em carta recém divulgada, dezenove entidades cobram agilidade do ministro da Cultura, Juca Ferreira. “Toda e qualquer postergação nesse momento pode colocar em risco o esforço hercúleo empreendido pelo Ministério da Cultura, o governo, e os setores da sociedade envolvidos na construção dessa nova proposta ao longo dos últimos quatro anos. É público e notório que nos próximos meses o país estará imerso em atividades e debate público relacionados à Copa do Mundo e às eleições”, diz o documento.

Apesar da cobrança, o tom da carta reflete uma visão positiva de parte da sociedade interessada no tema pelas posições do Ministério da Cultura que já se tornaram públicas. “A expectativa é otimista. Se realmente vai ser um projeto de lei bom, só vendo”, afirma Luiz Moncau, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O integrante do movimento Música Para Baixar e do grupo Teatro Mágico Gustavo Anitelli avalia que a falta de uma proposta concreta de anteprojeto está fazendo com que a mobilização social fique em baixa. Enquanto isso, ele lembra, os setores que lucram com os direitos autorais começaram a disparar contra a ideia da revisão da Lei 9.610/98. Para ele, a demora nesse processo pode estar sendo gerada pela pressão de lobistas dentro do governo.

 

Anitelli é um dos que acredita que é importante agilizar o processo porque o Brasil reuniria condições de aprovar uma lei avançada sobre o tema. Na área da música, por exemplo, existem modificações importantes previstas. “A própria delimitação de contrato é interessante. Temos colegas, como o Nei Lisboa, que tem oito de seus discos que não podem ser lançados porque a gravadora não tem interesse, e ele não tem direito de comprar e relançar esses discos”, cita. A proposta do governo é que o contrato seja de, no máximo, cinco anos com os autores.

Cópias

O anteprojeto que vem sendo desenhado até agora tem vários pontos que possuem adesão da sociedade. Um deles é a possibilidade de permitir que as pessoas façam cópias de obras, como textos, fotos e músicas, para uso privado e sem fins lucrativos. Isso permite, por exemplo, que uma pessoa copie um CD que comprou para escutar no carro. A lei atualmente é subjetiva em relação à cópia privada. Ela autoriza apenas “pequenos trechos de obras”, não especificando nada mais do que isso.

A proposta também busca autorizar a livre cópia de um suporte para outro (de um CD para um iPod, por exemplo). E ainda torna legal que qualquer obra possa ser copiada para fins de preservação do patrimônio cultural.

Assim também está sendo recebida positivamente a ideia do governo de supervisionar entidades que arrecadam direitos autorais no país. Na música, por exemplo, isso é feito pelo monopólio do Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), que recebe muitas críticas dos artistas sobre seu modo de atuação. Ainda está em estudo se a fiscalização será feita por um novo órgão estatal ou por algum já existente no governo.

“Há um relativo consenso de que a melhor forma de atuação dessas entidades é através de um monopólio. Porém, ao contrário do que ocorre nos resto do mundo, as entidades de gestão coletiva no Brasil não estão sujeitas a nenhum tipo de tutela administrativa, de supervisão externa de suas atividades, o que é praxe em qualquer atividade exercida em forma de monopólio”, diz o Ministério da Cultura, em um texto em seu site.

Polêmicas

Algumas outras questões, porém, devem gerar mais polêmicas entre o governo e a sociedade civil. Uma delas é a possibilidade de se criar uma taxa a ser paga por cópias impressas, como textos de livros. Marcos de Souza, do MinC, confirma que existe mesmo essa intenção. Ele avalia ser uma iniciativa correta porque trata-se, neste caso, de uma atividade que envolve na maioria das vezes uma transação comercial explorada por donos de máquinas de xerox. Logo, segundo Souza, seria justo que parte desse ganho fosse revertido aos titulares das obras copiadas.

Essa taxa poderá ser paga pelo dono das máquinas de reprografia ou repassada ao consumidor, aumentando o valor das cópias. Porém, o Ministério da Cultura avalia que esse aumento seria pequeno, de até R$ 0,03. A proposta é que essa quantia arrecadada seja gerenciada por uma entidade que reúna as editoras e os autores das obras. “Queremos que pelo menos 50% seja destinado ao autor”, explica Marcos de Souza.

Alguns interessados no tema defendem que essa taxa pode onerar desnecessariamente o estudante que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou então porque alguns livros estão esgotados no mercado.

Jabá

A proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais pretende também coibir o jabá no país, prática comum em que gravadoras ou empresários pagam para seus artistas terem suas músicas executadas em rádios ou emissoras de televisão.

Para Gustavo Anitelli essa seria uma ação importante já que o jabá serve para excluir parte importante da cultura brasileira. Ele cita, por exemplo, um estilo de música e comportamento muito popularizado nos Estados Unidos que veio parar no Brasil nos últimos anos por influência do jabá: o emocore (abreviação do inglês emotional hardcore). “Coloniza a nossa juventude dessa forma, dialogando com uma realidade que não tem nada a ver com a nossa”, critica Anitelli.

Porém, o integrante do movimento Música Para Baixar ainda não viu na proposta estudada pelo MinC nada mais incisivo com relação à prática do jabá. “A lei não discute mecanismos de punição para quem pratica o jabá. A lei serve pra falar que é feio e isso é uma derrota”, opina Anitelli. Para ele poderiam ser pensadas ações como a limitação da quantidade de vezes que uma música toca em uma rádio, a punição para quem pratica o jabá e até a não renovação da concessão de meios de comunicação que aceitem essa irregularidade.

Por sua vez, o responsável pelo andamento da revisão da lei no Ministério diz que estão sim sendo previstas sanções civis para quem usa de tal método para emplacar sua arte. Elas iriam de multas a indenizações. Marcos de Souza só ressalta que não se pode aplicar penas mais graves porque a lei não irá atuar no campo penal.

Sobre não ter colocado o anteprojeto em consulta antes, ele diz que um dos motivos tem sido a complexidade do projeto e os interesses que ele envolve. “A construção demanda escutar todo mundo”, explica Souza. Além disso, ele cita também a agenda do próprio MinC, que privilegiou encaminhar aos deputados projetos sobre outros assuntos.

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Saiba mais

– Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis.

– Os direitos autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas. O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc.

– Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do direito autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).