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Se destrói direitos fundamentais, copyright deve morrer

É pouco provável que alguém admita que o serviço de correios possa abrir uma carta para investigar seu conteúdo antes de entregá-la ao destinatário. Ainda mais difícil seria conceber que os carteiros fossem responsabilizados pelas mensagens que transportam. Mas esse verdadeiro retrocesso no sistema de comunicações é o que se tenta – e em alguns países já se consegue – em relação à Internet.

Com essa e outras alegorias, o fundador do primeiro Partido Pirata do planeta, o sueco Rick Falkvinge, demonstra que ao ceder aos apelos da indústria de copyright, governos ao redor do mundo estariam descartando direitos já conquistados pela humanidade. E sustenta, categórico: “Se a indústria de copyright não pode sobreviver sem destruir direitos civis, ela deve morrer”.

Falkvinge está no Brasil para o Fórum Internacional de Software Livre, realizado nesta semana em Porto Alegre-RS, e deve participar da fundação do Partido Pirata brasileiro, prevista para acontecer em Recife-PE, entre os dias 27 e 28/7. A disseminação dos ideias libertários na Internet é um caso de sucesso. Até aqui, desde que o Partido Pirata sueco foi criado em 2006, outros 55 países fizeram o mesmo.

A criação da versão brasileira do ativismo político pela liberdade na Internet é uma consequência natural em um país que, segundo ele, pode liderar o mundo em matéria de legislação sobre a rede. “O Brasil está em uma posição inigualável para quebrar a dependência dos monopólios, porque está muito a frente na compreensão do potencial da rede. O Brasil pode assumir, e na verdade já assumiu, a liderança”, afirma Falkvinge, elogiando a proposta do Marco Civil da Internet.

O principal mantra é que a indústria que sobrevive de monopólios sobre os direitos de cópias – daí o inglês copyright – é incompatível com a nova realidade que se estabeleceu com a Internet. A lógica é que impedir o compartilhamento de conteúdos, sejam quais forem, vai contra princípios não apenas da rede, mas de garantias já conquistadas, como no exemplo de Falkvinge sobre os correios. “O copyright ameaça os mais fundamentais direitos civis”, insiste.

Ou ainda, como também defendeu na FISL o gerente técnico do Centro de Competência em Software Livre da USP, Nelson Lago, trata-se de um sistema obsoleto. “O copyright foi criado para uma outra época. E é curioso como foi criado com a justificativa de fomentar o compartilhamento do conhecimento. Era um meio, mas acabou virando um fim em si mesmo.”

Obsoleta, lei brasileira é pior que acordos internacionais

Enquanto avança muito devagar a discussão sobre uma nova lei de direitos autorais no Brasil, o país mantém em sua legislação dispositivos cada vez mais obsoletos em tempos de Internet e de mídias digitais – e ainda mais restritivos do que o previsto no principal acordo comercial internacional sobre o tema.

Ao tratar do tema durante o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre-RS, o advogado, consultor e pesquisador da FGV, Pedro Paranaguá, destacou que a lei atual (9.619/98) pertence a uma outra época, na qual a digitalização e o compartilhamento online engatinhavam.

Ele questiona especialmente os dispositivos que fazem da legislação brasileira uma regra ainda mais restritiva que o previsto no acordo TRIPs –Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights – o tratado da Organização Mundial do Comércio sobre direitos de propriedade.

“O direito autoral se justifica pela promoção da criatividade, mas, no Brasil, os direitos são resguardados a até 70 anos após a morte do autor, mais do que os 50 anos previstos no TRIPs. Mas como preservar a criatividade de alguém que já morreu?”, provoca.

Até alguns direitos de cópias, internacionalmente permitidos, são proibidos no país, que não abre exceções nem mesmo para a reprodução com fins educacionais ou, ainda, impede que isso seja feito inclusive nos casos de obras esgotadas e fora de catálogos.

Uma proposta de reformulação da lei de direitos autorais estacionou no governo federal e aguarda uma posição da Casa Civil. Enquanto isso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou uma sugestão (PL 3133/2012) baseada no texto discutido pelo Ministério da Cultura durante a gestão do então ministro Gilberto Gil.

O texto tem avanços como a permissão de reproduções para outras mídias que garantam sua “portabilidade e interoperabilidade” e também prevê o uso educacional. Mas mantém, por exemplo, o questionável prazo de 70 anos após a morte do autor de manutenção dos direitos sobre as obras.

Longos prazos de direitos sobre as criações têm impacto econômico considerável. Nas contas de Pedro Paranaguá, com base em informações fornecidas pelo Banco Central, só em 2010, o Brasil remeteu aos Estados Unidos cerca de US$ 2,5 bilhões relativos a direitos autorais.

“Novo Sopa” recebe apoio do Facebook e rejeição da Casa Branca

A Casa Branca se manifestou insatisfeita com o novo projeto lei de controle e segurança da web, o Cispa, ou Ato de Proteção e Compartilhamento de Inteligência Virtual (Cyber Intelligence Sharing and Protection Act, no original em inglês). Sem citar o nome da proposta, a porta-voz do Conselho de Segurança Nacional, Caitlin Hayden, afirmou na noite de terça-feira que qualquer legislação de segurança virtual deveria conter fortes proteções à privacidade dos cidadãos.

A opinião se alinha à de órgãos de defesa de liberdade de expressão e online, que lançaram no início da semana uma campanha contra o Cispa. O projeto deve ser apreciado na semana que vem, dia 23, pelo congresso dos Estados Unidos. Opositores como a Fundação Fronteira Eletrônica (EFF) e o Centro pela Democracia e Tecnologia (CDT), entre outros, acusam a proposta de ser um “novo Sopa”, em referência ao projeto de lei antipirataria retirado da pauta no início do ano.

Mas o Cispa também tem apoiadores de peso, entre os quais empresas como Facebook e Microsoft. A maior rede social do mundo manifestou ser a favor do Cispa na sexta-feira, através de um post na página oficial, assinado pelo vice-presidente de Políticas de Privacidade, Joel Kaplan. O texto argumenta que a nova lei vai permitir o intercâmbio mais rápido entre empresas privadas e órgãos do governo de informações sobre ameaças virtuais, o que possibilitaria, na visão do Facebook, uma ação mais rápida para proteger as redes e os dados de seus usuários.

Este é exatamente o mote com que o Cispa está sendo apresentado: permitir a proteção contra ataques a redes e serviços, garantindo mais segurança online. Mas os opositores do projeto continuam vendo nele algumas das ameaças que encontravam no Sopa (Stop Online Piracy Act) e no Pipa (Protect Intellectual Property Act). A primeira diferença entre estes últimos projetos – hoje já sem força no congresso americano – e o que será apreciado na próxima semana seria o conceito. Enquanto Sopa e Pipa eram voltados à proteção de direitos autorais, o Cispa tem a alegada intenção de garantir a segurança dos usuários da web.

Mas, para a EFF e as outras organizações que se opõem ao projeto, a entrega “indiscriminada” de informações de usuários considerados “ameças” a órgãos do governo significa uma ofensa aos direitos dos cidadãos. “Somos enormes apoiadores da segurança das redes – mas sabemos que sacrificar as liberdades civis dos internautas é uma troca desnecessária e indesejada”, afirma a fundação no post de lançamento da campanha – intitulada “Pare com a espionagem virtual” (Stop ciber spying, no original em inglês).

O site da campanha destaca o trecho da lei que diz que as informações dos suspeitos de ameaças poderiam ser compartilhadas “independente de outras provisões legais”. Outra crítica da EFF é que o projeto de lei permitiria que o compartilhamento de dados dos usuários acontecesse sem que a pessoa “alvo” soubesse que está sendo, de alguma forma, considerada uma ameaça.

Porque Facebook e outras empresas apoiam o Cispa

Diferente do Sopa, com o Cispa a responsabilidade de regulação das atividades online deixa de ser das companhias privadas, como o Facebook, e passa a ser de um órgão do governo. Com o Sopa, eram as empresas que deviam rastrear os usuários e garantir que nenhuma ação desrespeitasse direitos autorais – por isso a preocupação de que sites como a rede social fossem deixar de existir, já que poderiam, por exemplo, ser tirados do ar por causa do post de um usuário.

Com o Cispa, é o governo que vai identificar quem representa uma ameaça e pedir dados sobre o indivíduo às companhias. Se um usuário postar no Facebook que pretende explodir uma bomba em algum lugar, o governo pode pedir informações sobre a pessoa e evitar o ataque, dizem os defensores do projeto. Além disso, o Cispa daria a sites como o Facebook um endereço para onde enviar – voluntariamente – informações sensíveis, para que alguém tome uma atitude sobre elas. As autoridades, por outro lado, não poderiam obrigar uma companhia a ceder informações caso ela se recusasse a fazê-lo de bom grado.

O Facebook, em seu texto de apoio, ressalta que seu interesse maior é em receber as informações sobre ameaças que o órgão do governo vai enviar. Na rede social, o texto de Kaplan afirma que quanto mais dados sobre ataques forem compartilhados entre as empresas, e quanto mais rápido isso acontecer, melhor será a proteção que as companhias podem oferecer a seus usuários e aos dados que eles confiam a elas.

Além do Facebook, outras 28 empresas de tecnologia – entre elas Intel, IBM, Oracle, Symantec e Verizon – e organizações do setor já manifestaram apoio ao projeto, que também tem o “pré-voto” de 106 representantes do congresso americano. Esta última contagem evidencia que o Cispa tem mais força do que Sopa e Pipa tiveram a seu tempo. Some-se a isso o fato de que os proponentes do projeto, os senadores Mike Rogers, republicano, e Dutch Ruppersberger, democrata, simbolizam uma proposta bipartidária – o que, em tese, garante ainda mais força na casa legislativa.

Porque organizações como a EFF criticam o Cispa

O maior problema da proposta seria a redação vaga, com definições amplas e que abre brechas a várias interpretações. Os pontos levantados por EFF e CDT, por exemplo, destacam que o projeto de lei não especifica quais “agências do governo” poderiam receber as informações, o que significa que órgãos de defesa como o exército poderiam estar entre elas, o que não agrada aos opositores do Cispa.

A EFF cita como exemplo de conceituação vaga o trecho da lei que trata de “inteligência contra ameaças virtuais” e de “pressupostos de segurança virtual”, definidos como “roubo ou apropriação indevida de informações privadas ou estatais, propriedade intelectual ou informações pessoais sensíveis”. “Sim, propriedade intelectual”, diz a nota da EFF, “é um pequeno pedaço do Sopa embrulhado em um projeto de lei supostamente criado para facilitar a detecção e a defesa contra ameaças à cibersegurança”. A fundação exemplifica que, em situação extrema, um provedor de internet poderia bloquear o acesso de um usuário ao The Pirate Bay sob a alegação de que o site fornece conteúdo classificado como “ameaça à cibersegurança” pela redação do texto.

Sobre a redação da lei, o Facebook, por exemplo, argumenta que está em contato com os congressistas para, nessa fase de emendas em que o projeto se encontra antes da apreciação da semana que vem (veja alterações aqui, em inglês), “abordar questões e preocupações legítimas sobre como a informação (do usuário) pode ser compartilhada com o governo de acordo com o projeto”.

Esse ponto também é alvo de críticas dos opositores do Cispa, que argumentam que a proposta forneceria uma forma “muito fácil” ao governo de acessar dados pessoais sem necessidade de um mandado, por exemplo, o que violaria a Quarta Emenda da constituição americana – que protege o cidadão contra revistas e apreensões sem motivos concretos.

Na segunda-feira, empresas como Apple, Intel e Microsoft, representadas pela Aliança das Empresas de Software (BSA), reuniram-se com representantes do CDT para tentar encontrar termos comuns em relação ao projeto. O centro não se manifestou ainda sobre e o assunto, mas a BSA publicou uma nota em que afirma concordar que o texto do Cispa “poderia ser lapidado”, e que ele precisa de “limitações mais claras sobre como as informações sobre ameaças serão usadas e manuseadas pelo governo”.

O que os proponentes do Cispa dizem sobre o projeto

O órgão de inteligência virtual americano divulgou, na semana passada, um texto que destaca os “pontos-chave” do Cispa. O primeiro destaque é que o projeto “ajuda o setor privado a se defender de ataques de países como a China ao permitir que o governo entregue informações cruciais para que (empresas) protejam suas redes e a privacidade de seus usuários”.

O Cispa também deveria “manter as mãos do governo federal (sic) longe da internet, e não permitir que o governo interrompa o acesso a sites particulares, ou censure ou obrigue companhias privadas a remover conteúdos”. Além disso, “protege a privacidade dos americanos ao proibir que Washington force companhias privadas a entregar informações, enquanto encoraja as empresas a ‘anonimizar’ os dados voluntariamente compartilhados”.

(Com informações de ReadWriteWeb, Mashable, LifeHacker e Huffington Post)

Ministério defende monopólio do Ecad

Ao defender o monopólio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no processo em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga a formação de cartel pelo Ecad e pelas associações filiadas, o Ministério da Cultura forneceu argumentos para uma possível condenação da entidade.

Para o ministério, o Ecad é um monopólio natural protegido pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610), que deu a ele a exclusividade na arrecadação e fixação de percentuais desses direitos. Para os órgãos de defesa da concorrência, monopólios devem ser punidos pela Lei Antitruste (nº 8.884), pois reduzem a competição no mercado.

A conclusão do Minc está em parecer da Diretoria de Direitos Autorais, assinado pela ministra Ana de Hollanda. "Não há dúvida que o Ecad é um monopólio", diz o texto a que o Valor teve acesso. Esse monopólio decorre da Lei de Direitos Autorais.

O ministério informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a legitimidade da cobrança unificada de direitos autorais, em 2003, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o Ecad fixasse os preços. "Segundo copiosa jurisprudência do STJ, é legítimo o arbitramento pelo Ecad da precificação dos direitos autorais na modalidade apontada", informou o ministério ao Valor.

O problema é que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu ao Cade justamente o fim do monopólio no setor. A SDE quer que os percentuais sejam de livre fixação pelas associações dos artistas e autores. O objetivo seria ter um mercado em que os artistas buscam as associações com melhores propostas e os percentuais de cobrança de direitos autorais seriam livres.

O processo contra o Ecad foi aberto após a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar na SDE a cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. O valor equivale a mais de R$ 250 milhões e era cobrado de maneira unificada pelo Ecad. Todas as TVs eram chamadas a pagar. O Cade está para julgar o assunto e é tradicionalmente contrário a monopólios e à fixação de preços unificados. Não obstante, o Minc defendeu um monopólio ao Cade.

Há outras contradições no processo. O Minc fez dois pareceres completamente distintos. No primeiro, de 2010, concluiu que os preços cobrados pelo repertório de cada artista deveriam ser diferentes, proporcionais ao conteúdo da música. No segundo, defendeu que o Ecad está no topo da pirâmide de arrecadação de direitos autorais, num "sistema de gestão coletiva unificado da música". O objetivo do sistema seria o de "reunir o máximo de representações de direitos incidentes sobre as obras musicais e fonogramas". "Esse licenciamento unificado evita cobranças aleatórias", disse o Minc.

A diferença entre os pareceres está em seus autores. A Diretoria de Direitos Autorais foi totalmente trocada durante a gestão da ministra Ana. A anterior era crítica ao Ecad e a nova passou a defendê-lo.

Os procuradores que analisaram o caso também tiveram manifestações opostas. A Procuradoria do Cade recomendou o fim da fixação conjunta de preços pelo Ecad, em 2011. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal concluiu parecer dizendo que não há espaço para a defesa da concorrência nessa área.

Procurada, a ABTA informou por meio de sua advogada, Leonor Cordovil, que acha "no mínimo estranho o fato de dois pareceres do Minc serem tão contraditórios em tão pouco tempo". O Ecad preferiu aguardar a decisão final do Cade. " Só vamos nos pronunciar após a manifestação dos conselheiros", afirmou Hélio Saboya, advogado do escritório de arrecadação.

Hotéis devem pagar direitos autorais quando tiverem tevê ou rádio nos quartos

Hotéis que tenham rádios, televisões ou aparelhos semelhantes instalados em seus quartos devem recolher direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento foi adotado pela maioria dos ministros da Segunda Seção em recurso movido pelo Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS).

O hotel propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade. A 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre negou o pedido, considerando que, segundo o artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, a instalação de rádio-relógio e televisão nos quartos de hotel sujeitaria o estabelecimento ao pagamento de direitos autorais.

O hotel apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, como as transmissões não ocorreram em áreas comuns do hotel, mas nos quartos, o Ecad não faria jus aos direitos autorais. O Tribunal gaúcho considerou que o estabelecimento não saberia sequer quais estações ou músicas eram sintonizadas, não sendo configurada a usurpação de direito autoral.

No recurso ao STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e que a cobrança pelos direitos autorais não seria obstada pelo fato de o aparelho de radiodifusão permanecer à disposição do cliente para que o ligue ou desligue, já que é concedida ao hóspede a opção. Também observou que a existência de rádio e tevê auxiliam o hotel a captar clientela e a melhorar a classificação do estabelecimento (obtenção de estrelas). Por sua vez, o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

No seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do processo, destacou que a Lei n. 9.610/98 mudou o entendimento sobre cobranças realizadas pelo Ecad. Anteriormente à lei, vigia a regra de que "a utilização de rádios receptores dentro de quartos de hotéis não configurava execução pública das obras, mas sim execução de caráter privado", o que tornava indevido o pagamento (Lei n. 5.988/1973).

A partir da nova lei, o STJ passou à orientação de ser devido o pagamento em razão de os hotéis serem considerados locais de frequência coletiva. Por isso, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Beneti considerou que disponibilizar rádios e tevês aumenta a possibilidade de o estabelecimento captar clientes, mesmo que estes não façam uso dos aparelhos. "A disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, meios de hospedagem, integra e incrementa o conjunto de serviços oferecidos pelos estabelecimentos, com a exploração das obras artísticas, ainda que não utilizados tais serviços por todos os hóspedes", afirmou.

O ministro também observou que, apesar de o artigo 23 da Lei n. 11.771/2008 considerar os quartos como unidades de frequência individual, a análise deste caso se limita à legislação anterior à esta lei. Com essa fundamentação, a Seção declarou a obrigatoriedade do pagamento dos boletos do Ecad. Divergiu o desembargador convocado Vasco Della Giustina.