Redução de impostos previstas no Plano Nacional de Banda Larga ainda serão negociadas

Reproduzido do Tele.Síntese

[Título original: Desoneração de modens não será imediata]

A Medida Provisória com a desoneração do PIS/Cofins para os modems, aguardada pela indústria desde o anúncio do Plano Nacional de Banda Larga, não será publicada por enquanto. Fontes do Palácio do Planalto informam que o governo quer negociar com os diferentes agentes tanto esta desoneração – anunciada durante o lançamento do PNBL – como outras desonerações, que poderiam recair sobre a prestação do serviço.

Segundo fontes do Comitê Gestor do  Programa de Inclusão Digital (CCPID), as medidas de desoneração vão depender do envolvimento e do compromisso das operadoras com o programa. Mas a redução do imposto já teria sido acertada com o Ministério da Fazenda, e não estaria voltada apenas para os modens da 3G da telefonia celular, mas seria adotada também nos modens da telefonia fixa (ADLS) e da TV por Assinatura (cable modem).

Tanto a desoneração dos equipamentos como a de impostos que incidem sobre o serviço de banda larga (Fust, Fistel e demais impostos federais) dependem das negociações que o governo vai desenvolver com operadoras e provedores de serviços. Assim, a iniciativa, também anunciada na coletiva, de isenção do Fust (Fundo de Universalização) para os pequenos provedores  enquadrados no Simples também será colocada nesta mesa de negociação. (Fonte: Tele.Síntese Análise)

Justiça condena Telefônica a devolver em dobro assinatura básica cobrada nos últimos 10 anos

A juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica a ressarcir todos os seus clientes pelos valores cobrados nos últimos 10 anos como "assinatura básica". A sentença, de mérito, deu ganho de causa à Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contesta judicialmente a legalidade da cobrança da assinatura básica desde 2004. Pela decisão, assinada em 19 de abril, a Telefônica terá que devolver em dobro todas as assinaturas pagas por seus clientes na última década, corrigidas a partir da data de cada pagamento mensal e acrescidas de juros de 1% a contar do momento da citação da sentença.

Ao condenar a concessionária, a juíza Maria Lúcia concluiu que a assinatura básica é abusiva, pois configura uma cobrança dupla pelo serviço prestado. O entendimento é que, ao cobrar por cada ligação individualmente na forma de pulso ou minuto, não há justificativa para que o consumidor também seja obrigado a pagar mensalmente uma taxa para a utilização do serviço, no caso, a assinatura.

"A assinatura não é serviço, ou seja, ter a assinatura não representa serviço prestado, já que está embutido no custo da ligação telefônica, já significativamente cobrada no aspecto de custeio, o valor da manutenção da linha pela operadora ré. Por isso, assinatura, não sendo serviço, não poderá contar com cobrança específica", argumenta a juíza em sua sentença.

A Telefônica argumentou no processo que a assinatura corresponderia, sim, a um serviço prestado. O serviço seria o de o consumidor ter "sua linha à disposição, ininterruptamente" e, assim, poder receber chamadas. Em sua argumentação, a juíza reservou espaço para rebater esse argumento, alegando que isso deixa clara a cobrança em duplicidade. "O serviço de telefonia depende, por óbvio, da participação de ao menos dois consumidores para que a ligação telefônica se estabeleça; e, em assim o sendo, uma delas, a que fez a ligação, pagará pelo serviço através da cobrança dos pulsos efetivada pela ré. Por isso, também sob esta ótica, cobrar-se de quem faz e de quem recebe a ligação é também bis in idem", ou seja, cobrança em duplicidade e, por isso, indevida, conclui a juíza da ação.

Controvérsias

A ação em questão teve a sua análise de mérito antecipada, conforme solicitado pela Anadec, após a mesma vara ter concedido liminar suspendendo a cobrança da assinatura em São Paulo. O julgamento antecipado pode ser pedido por qualquer parte quando os interessados entendem que as informações prestadas são suficientes para que a Justiça forme seu entendimento sobre o assunto.

Precedente

Antes de emitir a sentença, a juíza Maria Lúcia tentou uma conciliação entre a Anadec e a Telefônica, mas o acordo fracassou de acordo com o relatório. A decisão de mérito da 32ª Vara Cível poderá marcar uma nova etapa em torno da controvérsia sobre a legalidade da cobrança da assinatura básica pelas empresas de telecomunicações.

Isso porque, à primeira vista, a decisão em primeira instância choca-se com a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a cobrança mensal do serviço com base na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Acontece que a sentença da juíza Maria Lúcia conta com o apoio de outras duas decisões do Judiciário.

A primeira é que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ao analisar conflito de competência para julgar as ações sobre a assinatura básica, que essas causas têm natureza de consumo e, portanto, podem ser decididas até mesmo por juizados especiais. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a transferência da ação civil pública em questão da 9ª para a 32ª Vara, entendendo que esta última é quem tinha a competência para julgar o assunto por ter sido a primeira a receber um processo desse tipo.

Por essas duas decisões, a juíza Maria Lúcia teria a competência atribuída para julgar o assunto como uma causa consumerista, ou seja, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não pela LGT. E assim, seria legítimo, em princípio, o entendimento de que a assinatura básica é abusiva e ilegal sob a ótica do CDC, apesar de existir uma súmula do STJ dizendo que a cobrança é válida.

A decisão evidencia, no entanto, a controvérsia que por enquanto estava apenas no campo da teoria: se deve ser considerada a LGT ou o CDC nas análises das ações contra a assinatura básica. E, além disso, se vale o entendimento do STJ ou do STF sobre a questão. A concessionária ainda pode recorrer da decisão no TRF.

Teles concluem entrega de dados abertos sobre custos à Anatel

Todas as concessionárias já encaminharam as informações sobre custo à Anatel de forma aberta, acabando com a confusão criada pelas próprias empresas, que entregaram os dados em envelopes lacrados e que foram devolvidos pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. Até segunda-feira, somente a Oi e a CTBC tinham cumprido a obrigação. Segundo a agência, a Embratel entregou as informações solicitadas em Brasília. A Telefônica protocolou os documentos na regional da Anatel em São Paulo e a Sercomtel, enviou os dados por carta registrada,  alegando não ter representante em Brasília.

Na semana passada, alegando necessidade de adoção de medidas para assegurar a confiabilidade dos dados, as empresas entregaram as informações sobre todos os seus contratos de oferta de capacidade no atacado (seja EILD, seja SRTT) para serem avaliados em CD colocado em envelope lacrado, sob a condição de que os lacres somente fossem abertos na presença de um representante delas. A queixa das operadoras é sobre possível conflito de interesse resultante de funcionários que trabalham na agência, mas que podem ser devolvidos para a Telebrás, que é considerada hoje uma competidora.

O diretor-executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, afirmou que as operadoras, em nenhum momento, colocou em dúvida a credibilidade  de qualquer funcionário da Anatel. “A questão é institucional”, disse. Ele acha que a situação foi criada pelo próprio governo, que alterou as atribuições da Telebrás, diferente do previsto na LGT (Lei Geral de Telecomunicações).

“Posso entender o desconforto dos empregados, mas queremos deixar claro que temos o maior respeito por eles”, frisou Levy. Ele disse que as concessionárias somente tornaram pública a questão criada pelo governo e que impacta, de forma significante, na atuação das empresas.

Além dos documentos lacrados, as concessionárias enviaram carta à Anatel, por meio da Abrafix, solicitando que medidas urgentes sejam tomadas para garantir a separaçãontre a função reguladora do Estado e a sua atuação direta como Estado empresário. A carta foi repudiada pelos servidores da agência.

União Europeia revela planos para aumentar o uso da internet

A Comissão Europeia revelou planos para aumentar bastante o número de europeus usando serviços públicos e comerciais on-line durante a próxima década. Os planos foram divulgados nesta quarta-feira (19).

Neelie Kroes, comissária europeia da área digital, disse que 30% dos europeus nunca usaram a internet. Além disso, nos Estados Unidos o número de downloads de música é quatro vezes maior do que na Europa e apenas 1% dos europeus têm acesso a rede de fibra ótica de alta velocidade. Esse último número passa para 12% no Japão e 15% na Coreia do Sul.

Kroes também disse que a Europa está defasada em relação a vários no competidores no desenvolvimento de tecnologias de ponta. As razões para isso, segundo a comissária, são investimentos fracos e fronteiras nacionais que dificultam o acesso a serviços de telecomunicações que tenham abrangência sobre toda a Europa.

Para alcançar os concorrentes, ela disse que os governos da União Europeia devem dobrar o que gastam atualmente em pesquisa e desenvolvimento para chegar ao valor de 11 bilhões euros em 2020.

A "agenda digital" de Kroes inclui passos para melhorar padrões de tecnologia da informação e compatibilidade, eliminar barreiras regulatórias, encorajar pagamentos eletrônicos e simplificar a administração de direitos autorais digitais e licenças. Kroes disse que a Comissão Europeia apresentará um conjunto de medidas -incluindo 31 leis para a União Europeia- nos próximos dois a três anos para que hajam mais europeus on-line no ano de 2020.

Os objetivos do projeto são: banda larga para todos os cidadãos europeus até o ano de 2013; até 2015, que 50% dos europeus façam compras e usem serviços públicos on-line; e, até o ano de 2020, que haja banda larga de 30 Megabytes por segundo, ou mais, para ao menos metade das famílias europeias.

A comissária disse que é improvável que os europeus fiquem on-line a não ser que se sintam seguros. E isso significa que os governos devem combater o crescimento do cibercrime, ela disse.

*da Associated Press.

Nova regra para agilizar investigação de pedofilia na internet passa na CCT

As empresas de internet poderão ser obrigadas a manter dados de usuários por prazos mais longos e a fornecer, dentro dos prazos fixados, as informações quando solicitadas pelas autoridades judiciais e policiais. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto será ainda votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 494/08) determina a criação de uma lei específica para disciplinar prazos e meios de preservação de dados mantidos por provedores de internet, visando posterior uso em investigação de crimes praticados contra menores. O texto, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , estabelece que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de acesso à internet deverão manter os dados cadastrais dos usuários e os de conexão por três anos, sob pena, até mesmo, de suspensão definitiva de suas atividades.

A proposta também define prazos para o fornecimento desses dados durante uma investigação criminal e a partir de uma ordem judicial. Se houver risco iminente à vida, prazo de no máximo duas horas; se houver risco à vida, de 12 horas; e de três dias, nos demais casos. Tais limites poderão ser dobrados ou triplicados se, por exemplo, o volume de dados solicitados for muito elevado.

Em seu voto favorável, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ressaltou que a determinação de prazos para guarda e fornecimento dos dados de usuários de internet sob investigação ajudará a combater o uso da rede por pedófilos.

No mesmo sentido, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), ressaltou que a proposta pretende tornar a internet um lugar seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes. "Preocupa-se, de um lado, com as demandas da investigação criminal e, de outro, com a proteção da intimidade e da vida das pessoas e, ainda, com a viabilidade dos modelos de negócios estabelecidos licitamente na Internet", explicou o senador pelo Espírito Santo.

Esforço conjunto

A proposta exige maior participação dos fornecedores de serviço no combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma, ao tomarem conhecimento, por meio de atividade que desenvolvem, da prática de crime contra crianças e adolescentes, os prestadores de serviços deverão comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público em até 48 horas, além de preservar as evidências por até 180 dias.

O projeto também inova ao determinar que em qualquer fase da investigação criminal ou instrução processual penal deverão os provedores de serviços de internet transferir à autoridade policial e judicial, mediante prévia autorização judicial, os dados de conexão, cadastrais e de conteúdo.

Também poderá a autoridade policial ou o membro do Ministério Público, independente de autorização judicial, solicitar ao fornecedor de serviço de conteúdo ou interativo a imediata preservação dos dados relativos ao conteúdo da comunicação, armazenados em seus bancos, referente a determinado usuário ou grupo de usuários.

Infrações administrativas

O descumprimento a qualquer das determinações previstas na lei poderá sujeitar o fornecedor de serviço a sanções administrativas e até mesmo à suspensão das atividades. Na aplicação das penalidades, serão observados o porte da empresa, a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos dela resultantes e a reiteração da conduta.

As questões técnicas referentes aos padrões, formatos e soluções de segurança que serão utilizadas nas trocas de informações entre fornecedores de serviço e autoridades serão definidas em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Em seu relatório, o senador Eduardo Azeredo observa que o projeto visa tornar mais ágil a transferência de dados que possam ajudar na investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

– O projeto se mostra capaz de contribuir de forma significativa para o combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, não compromete a eficiência e a qualidade dos serviços de telecomunicações envolvidos, e tampouco representa alteração de relevo nos marcos regulatórios do setor – afirmou o relator. Ele lembrou que grande parte do conteúdo da proposição já consta de Termo de Mútua Cooperação celebrado no âmbito da CPI da Pedofilia com os próprios prestadores de serviço de telecomunicações.

Ao elogiar o projeto, o presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes estão entre os "mais horrendos e terríveis". Também o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) parabenizou os trabalhos da CPI da Pedofilia pela contribuição na redução dos crimes contra menores.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 28 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.