CEPAL lança Observatório Regional de Banda Larga

Redação – ONU.org

 

Foi inaugurado nesta quinta-feira (26/05) pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) o Observatório Regional de Banda Larga (ORBA), durante a abertura da terceira reunião do Diálogo Regional sobre os custos das relações internacionais e seu impacto nos preços da banda larga, realizada em Santiago (Chile). Em novembro de 2010 ficou estabelecido que a CEPAL seria responsável por constituir o Observatório, que é financiado também pela União Europeia.

“O Observatório será uma importante fonte de informação para a projeção e o seguimento de políticas públicas orientadas para a universalização da banda larga”, afirmou a Secretária Executiva da CEPAL, Alicia Bárcena, lembrando que o Estado desempenha um papel chave para alcançar o acesso universal e o uso massivo das tecnologias da informação, especialmente da banda larga.

A banda larga móvel é um dos serviços de telecomunicação que mais tem crescido nos últimos anos na América Latina e no Caribe, graças a sua característica onipresente e ao aumento dos planos de pagamento para usuários. Este crescimento, no entanto, tem se dado de forma desigual, havendo grandes disparidades entre os países da região e os desenvolvidos.

Bárcena afirmou que o Observatório permite identificar as desigualdades no acesso à banda larga em termos de preços e velocidade – fatores determinantes para a adoção da mesma. Além disso, ele possibilita demarcar os desafios no que diz respeito à infraestrutura e conexão. Ela disse ainda que a banda larga pode “se transformar num elemento-chave da integração regional”, principalmente no âmbito da União das Nações Sulamericanas (UNASUL).

Mudança na TV a cabo pode conectar mais 4,4 milhões à banda larga

A mudança das regras no mercado de TV a cabo, como o fim do limite de municípios que podem ter acesso ao serviço e a fixação do preço das outorgas em R$ 9 mil, alavancará o mercado de banda larga em, pelo menos, 4,4 milhões de clientes, além de proporcionar uma receita adicional de R$ 4,8 bilhões para o setor.

Esses números representam um incremento de cerca de 32% sobre os 13,8 milhões de clientes e de 26% em relação ao faturamento de R$ 18,3 bilhões do setor de banda larga fixa em 2010.

Os dados fazem parte de pesquisa inédita elaborada pelos economistas Alexandre L. Henriksen, Carlos Manoel Baigorri e Thiago Cardoso H. Botelho, que são servidores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Católica de Brasília. Segundo Henriksen, o estudo foi feito diante da necessidade de se ter números sobre o impacto das mudanças no mercado.

O aumento mais significativo ocorrerá em São Paulo, onde a previsão é de que pelo menos 1,67 milhão de consumidores passem a ter acesso aos serviços de banda larga a partir de novas outorgas de TV a cabo. Na segunda posição, aparece o Rio de Janeiro (601,69 mil novos acessos), seguido de Minas Gerais (374,58 mil), Paraná (328,93 mil) e Rio Grande do Sul (303,57 mil).

Arrecadação. Nesse cenário, o aumento da arrecadação do governo federal será de R$ 176 milhões e dos governos estaduais de R$ 1,2 bilhão. Ao comparar a "receita extra" de R$ 4,8 bilhões das empresas com a inclusão de novos consumidores, o valor é mais de 12 vezes superior aos R$ 390 milhões arrecadados pela Anatel com todas as licitações de outorgas já realizadas.

Isso, segundo Henriksen, comprova que o preço de R$ 9 mil por outorga é viável. Os pesquisadores estimam que os resultados serão alcançados em até três anos depois da implementação no mercado das mudanças, que estão em fase final na Anatel.

Atualmente, apenas 262 dos 5.564 municípios brasileiros têm serviços de TV a cabo. Essa situação, na visão dos pesquisadores, é decorrente da legislação vigente até 2010, sobretudo do planejamento elaborado pelo Ministério das Comunicações, que estabelecia um limite para o número de prestadoras em cada município e o número de cidades atendidas pelo serviço, bem como estabelecia um processo de licitação para a venda de outorgas.

Em dezembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo planejamento do setor com o fim dessas limitações. O novo regulamento, última amarra para a implementação dessas mudanças estava na pauta do conselho diretor da agência ontem, mas a aprovação foi adiada por pedido de vista. A previsão é que as novas outorgas com esse novo modelo ocorram a partir de setembro.

Força

Apesar do crescimento acelerado do acesso à banda larga nos últimos anos, apenas 23,8% dos domicílios brasileiros são atendidos pelo serviço, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008.

A pesquisa dos servidores da Anatel mostra que a penetração da banda larga aumenta sobremaneira quando há infraestrutura de TV a cabo. Dados da agência mostram que onde não há outorgas de TV a cabo, o acesso à banda larga nos municípios é de 18,6%, porcentual que sobe para 48,3% onde o serviço é prestado.

Como esse diagnóstico foi feito, sobretudo, nos grandes centros, onde atuam várias empresas de TV a cabo, os pesquisadores colocaram uma lupa nos mercados onde ainda não há oferta e constataram que a presença de apenas uma empresa de TV a cabo aumentaria em 35% a base de clientes de banda larga.

"Os municípios que têm TV a cabo são os de maior renda. Em um município de médio porte, constatamos que uma empresa de TV a cabo aumenta o acesso à banda larga em 35%, pois essa empresa concorre com a concessionária de telefonia fixa. E a banda larga hoje é o serviço mais importante", ressaltou Henriksen. Assim, se determinado município tem 20% de penetração do serviço de banda larga, a entrada de uma empresa de cabo elevaria esse porcentual para 27%, num primeiro momento.

PONTOS-CHAVE

Mais satélite
Em abril, o número de clientes de TV por assinatura via satélite (DTH) ultrapassou, pela primeira vez, o de TV a cabo. A participação do DTH atingiu 49,2% dos consumidores, comparada a 48,1% do cabo

Licenças
Presidida por Ronaldo Sardenberg (foto), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve retomar a oferta de licenças de TV a cabo. Há 11 anos a agência não coloca licenças à venda

 

Valente quer mudança na LGT e alerta que telefonia fixa perde importância

O presidente da Telebrasil (Associação Brasileira de Telecomunicações) e da Telefônica, Antonio Carlos Valente, defendeu o uso de redes sem-fio e de satélites para levar a banda larga para escolas públicas rurais, ao contrário do que prevê o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), em debate entre operadoras e governo. No plano, a obrigação seria imputada às concessionárias de telefonia fixa, a partir do uso da faixa de 450 MHz.

Valente, que participou ontem à noite do programa “3 a 1” da TV Brasil, disse que as soluções móveis são economicamente mais viáveis para a oferta de serviços de telecomunicações a muitos pequenos municípios brasileiros, enquanto outros somente poderão ser atendidos por satélite. Ele defende o uso da multiplicidade de tecnologias para massificar a banda larga no país.

No programa, Valente contestou o levantamento divulgado pela UIT apontando que a fatura de celular paga pelo consumidor brasileiro ainda é uma das mais altas do mundo, com tarifa cinco vezes mais alta que a dos países da Europa. Segundo ele, essa diferença se deve à valorização do real frente ao dólar. “Os preços cobrados aqui não mudaram muito nos últimos anos, mas parecem maiores por causa da taxa de câmbio”, explicou.

Revisão da LGT

O presidente da Telefônica defendeu também a revisão de alguns aspectos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), apesar de ainda considerar a norma “muito robusta”. Ele acredita que o papel da telefonia fixa, único serviço que é prestado em regime público na lei, precisa de alteração, uma vez que esse serviço terá relevo menor no futuro.

Valente também pondera sobre a necessidade de revisão dos artigos referentes a bens reversíveis pela mesma razão. “Antes de 2025, quando acaba o prazo das concessões, a telefonia fixa não terá relevo no setor”, enfatizou. Ele apontou o decréscimo de assinantes do serviço em todo o mundo.

Estudo

Um estudo sobre as condições técnicas e socioeconômicas para o esforço de expansão da banda larga no país será apresentado pelas operadoras durante o 55º Painel Telebrasil, nos dias 1º e 2 de junho, em Brasília. O levantamento traz inicialmente um diagnóstico sobre a oferta atual dos serviços de banda larga no Brasil e traça cenários para esse segmento nos horizontes de 2014 e 2020. Cada cenário contém projeções de ampliação do número de acessos aos serviços de internet em banda larga e das velocidades de conexão, além de estimativas de investimentos necessários.

TCU confirma superfaturamento e Telebrás vai renegociar preço de infraestrutura

A Telebrás vai chamar as empresas Clemar Engenharia e Zopone Engenharia, vencedoras do pregão eletrônico para contratação de infraestrutura básica à rede do Plano Nacional de Banda Larga, para tentar renegociar os valores das atas de registros de preço para redução de R$ 43,6 milhões dos R$ 473,2 milhões adjudicados em 30 dias. A estatal acatará, assim, a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou a existência de superfaturamento da licitação, ao examinar representação da Seteh Engenharia. Caso as empresas não aceitem renegociar, a determinação do tribunal é o cancelamento do pregão.

A representação do Seteh apontava superfaturamento de R$ 100 milhões e foi contestada pela Telebrás, que alegou não terem sido considerados custos como pagamento de ISS, assistência técnica por três anos e meio e contratação de pessoal para acompanhar a instalação. Mesmo assim, diz o relator do processo, ministro José Jorge, foi constatado sobrepreço de R$ 53,6 milhões, principalmente na infraestrutura prevista para o Anel Nordeste da rede. Esse valor foi reduzido para R$ 43,6 milhões em função de negociação feita pela Telebrás com as empresas, antes da assinatura dos contratos.

Para os contratos já assinados com as empresas, de R$ 35,1 milhões para parte da infraestrutura do Anel Nordeste, com a Zopone, e de R$ 27,7 milhões para da infraestrutura necessária ao Anel Sudeste, com a Clemar, o TCU determina também que sejam renegociados. Caso as empresas não aceitem, a estatal ficará impedida de emitir novas ordens de serviço com base no registro de preço.

A licitação, realizada em final de 2010, foi suspensa por medida cautelar pelo TCU desde dezembro passado, que considerou haver indícios de superfaturamento das obras, conforme argumentava a representação da Seteh, empresa que sequer participou do pregão.

Proposta de Regulamento de TV a Cabo trata de publicidade, radiodifusão e exclusividade

A proposta de Regulamento de TV a Cabo que será analisada na reunião do conselho diretor da agência nesta quinta, 26, para então ir à consulta pública, é bastante impactante em diversos aspectos. A discussão vai muito além do instrumento de outorga, se concessão ou autorização, cujas implicações já foram colocadas por este noticiário. Conforme a minuta elaborada pela área técnica e ajustada pelo gabinete do conselheiro João Rezende, a proposta terá impacto importante para os operadores com Poder de Mercado Significativo, para radiodifusores, programadores e mercado publicitário. É bastante provável que, pela complexidade do assunto, ele não seja deliberado na reunião do conselho desta quinta, ainda que o relator João Rezende pretenda manter o assunto em pauta. Como não há consenso no conselho diretor, é possível que o assunto seja adiado por um pedido de vista.

Instrumento de outorga

Em relação ao instrumento de outorga, a posição do relator é pela autorização. No entendimento do conselheiro João Rezende, em linha com o que sugeriu a Procuradoria Geral Especializada (PGE) da Anatel e, consequentemente, também a Advocacia geral da União (a quem a PGE está vinculada), a outorga de TV a cabo não guarda nenhuma similaridade com a concessão prevista na Lei Geral de Telecomunicações, que exige universalização e garantia de continuidade pelo estado. A outorga mais adequada seria, portanto, a autorização, que não tem prazo de validade, ainda que a Lei do Cabo, de 1995, fale em concessão. Segundo a análise do conselheiro, é necessário ajustar essa realizada à luz da LGT, que é de 1997. Esse é um dos pontos polêmicos dentro da Anatel, pois a agência não fez esse ajuste quando abriu o processo de licitação para novas concessões de cabo em 1999, o que pode dar margem a questionamentos.

Para os operadores que hoje têm concessões, ficariam valendo os instrumentos de outorga atuais até o final do previsto em contrato, e a renovação, quando realizada, já preveria a adaptação para uma autorização. A partir daí, a Anatel estabelecerá apenas o acompanhamento do cumprimento das obrigações para assegurar a manutenção das autorizações, por tempo indeterminado.

Contrapartidas

A proposta de regulamento em discussão no conselho também prevê que, adicionalmente ao pagamento de um valor pela outorga referente ao custo administrativo de R$ 9 mil, as operadoras de TV a cabo terão obrigações de cobertura, mas que precisarão ser cumpridas na íntegra apenas por aquelas empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS). Segundo a definição do próprio regulamento, operadora com PMS é aquela que esteja em "posição que possibilita a um Grupo ou a uma prestadora de Serviços de Telecomunicações influenciar de forma significativa as condições do Mercado Relevante, nos termos da regulamentação específica".

A Anatel calculará um Índice de Cobertura (IC) ponderando o total de domicílios da área de prestação de serviço e a classe social desses domicílios. As operadoras com Poder de Mercado Significativo terão que cumprir integralmente este índice. Aquelas que não tenham PMS terão que cumprir apenas 25% do IC, mas apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes. Em cidades menores não é necessário cumprir o IC.

Outro compromisso é o de atendimento aos locais de interesse público (escolas, prefeitura, delegacias, bibliotecas e hospitais). Para a operadora com PMS, a obrigação será de cobertura de 50% desses estabelecimentos.

As atuais operadoras de TV a cabo que tenham suas outorgas renovadas ficam sujeitas às mesmas regras.

Programação

A Anatel avança bastante, de acordo com a proposta de João Rezende e da área técnica da agência, sobre a regulação da programação em TV por assinatura. Isso porque, no Regulamento de TV a Cabo hoje vigente, a Anatel coloca limitações apenas às condições que podem ser impostas pelo operador ao programador. Na nova proposta de regulamento, por exemplo, ficariam proibidas cláusulas de exclusividade nos contratos entre programadores e operadores, independente de serem estas cláusulas imposições de um lado ou de outro.

Outra limitação colocada diz respeito ao percentual máximo de publicidade, que segundo a proposta da Anatel, não deverá exceder o percentual previsto para os canais abertos das empresas de radiodifusão. A exceção admitida são os canais de televendas.

Também são trazidos para o regulamento obrigações que só existiam para os operadores que assinaram contratos de concessão depois de 1999. Notadamente, está prevista a destinação à programação regional de, no mínimo, 1% da programação semanal veiculada nos canais de livre programação.

Radiodifusão

A nova metodologia da Anatel para definir a área de prestação de serviço da concessão de TV a cabo criou um problema para o cumprimento da regra de must carry prevista na Lei do Cabo. Quem define a área em que o serviço será prestado, pelo novo regulamento, é o operador, e ela pode ser tanto o município quanto a área de numeração prevista no Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN). Acontece que a área de numeração pode compreender mais de um município, com mais de uma geradora local de TV transmitindo a mesma programação. A solução prevista pela Anatel nesses casos é que será transmitido o sinal da emissora de TV cuja área de cobertura tenha a maior área de intercessão.

Além disso, a operadora de cabo deve assegurar que, no caso de transmissão digital, todas as geradoras tenham o mesmo nível de qualidade técnica no sinal retransmitido pelo cabo, inclusive em relação à taxa de bitstream. E se uma geradora de TV tiver o seu sinal digital retransmitido pelo cabo, isso deverá ser assegurado a todas as demais. Já a retransmissão dos sinais em alta definição das emissoras de TV locais dependerá, segundo a proposta em discussão no conselho, se acordo comercial entre as partes.

Competição

A proposta original da área técnica da Anatel previa que a agência poderia atuar para assegurar a defesa da concorrência no setor, e listava uma série de medidas, como coibir abuso de preços, cláusulas contratuais excessivas, subsídios cruzados etc. Esse detalhamento da atuação concorrencial da Anatel não foi acolhido pelo conselheiro João Rezende, relator da proposta de regulamento. Em contrapartida, ele sugere, em sua proposta, que esse assunto será abordado em regulamento específico. é provável que tudo isso seja colocado ainda no Plano Geral de Metas de Competição, que está sendo elaborado pela Anatel e que também tem João Rezende como relator.