Nível de satisfação em serviços de telecom cai 5% em junho, segundo estudo

Metade dos usuários não aprova a qualidade dos serviços de telecomunicações no Brasil. Pelo menos esta é a constatação do estudo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), que mede mensalmente o desempenho de alguns setores, como o de telecom. O levantamento é realizado a partir da expectativa do consumidor da qualidade e do valor percebidos, e apurou que em maio 50,6% dos entrevistados estavam satisfeitos na combinação desses três quesitos, contingente que caiu para 45,8% em junho. A outra má notícia é que o setor de telecom foi, ao lado de supermercados, um dos que apresentaram a maior variação negativa entre maio e junho: ambos com 5%. No entanto, os supermercados agradaram 79,3% dos usuários, média bem superior em relação à de telecom.

Segundo o professor Alexandre Gracioso, diretor nacional de graduação da ESPM, o aumento da insatisfação se deve às falhas nos sinais das operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro. “Esta é uma questão que vem se agravando na medida em que as empresas de telefonia celular não têm realizado investimentos proporcionais ao crescimento de sua base de clientes”, diz.

Metodologia

Denominado Índice Nacional de Satisfação do Consumidor (INSC), o estudo, desenvolvido por Ricardo Pomeranz, professor da ESPM e Global Chief Digital Officer da Rapp, se utiliza de uma ferramenta baseada em data mining, que localiza assuntos previamente selecionados em toda a Internet. Posteriormente, um software captura palavras-chave presentes nas opiniões publicadas pelo consumidor. O resultado dessa coleta é uma amostragem estatisticamente válida e representativa da população analisada. A partir dessa amostragem, calcula-se o sentimento dos depoimentos, que são classificados de acordo com as três variáveis (expectativa do consumidor, qualidade percebida e valor percebido), que são a base da fórmula de cálculo do índice.

O INSC é, portanto, uma resultante da ponderação pela participação de mercado de cada setor econômico, formado por uma ou mais indústrias. Cada indústria é composta pelas respectivas quatro maiores empresas.

 

MiniCom publica extratos das adesões das teles ao PNBL

Redação – Tele Síntese

O Ministério das Comunicações publicou, na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial da União, os extratos dos termos de compromisso assinado com as concessionárias de telefonia fixa de adesão aos objetivos do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), “de ampliar ofertas a preços acessíveis de serviços de conexão à internet no varejo, visando à inclusão digital, e de acesso a infraestrutura para conexão à internet no atacado”. A vigência dos documentos vai até 31 de dezembro de 2016.

As teles ficam obrigadas a ofertar acesso à banda larga, fixa ou móvel, de 1 Mbps por, no máximo, R$ 35 com impostos, começando em 90 dias. As ofertas terão que atingir 100% dos municípios brasileiros até o final do período. Já as ofertas de link no atacado deverão custar 30% menos do que os preços praticados hoje pelas concessionárias.

Assinaram os termos de compromisso a Sercomtel, CTBC, Oi e Telefônica, junto com a Vivo.

Em um acordo histórico, provedores americanos aceitam vigiar seus usuários para defender a indústria

Os maiores provedores de acesso à internet dos Estados Unidos — AT&T, Cablevision, Comcast, Time Warner Cable, e Verizon — fizeram um acordo para policiar seus usuários a fim de defender os interesses da indústria de copyright. O acordo, informa o Internet Governance Project (IGP), grupo de pesquisadores de políticas na internet, foi realizado na forma de um cartel: como envolve os principais provedores, é praticamente impossível uma reação dos usuários, mudando de provedor.

Os cinco grandes vão enviar alertas aos seus clientes cada vez que um proprietário de copyright os acuse de infringir direitos autorais. Depois de cinco ou seis alertas, podem começar a punir os usuários com "reduções temporárias da velocidade de acesso, redirecionamento para uma página até que o usuário contate o provedor para discutir a questão ou leia e informe que leu informações 'educativas' sobre copyright; ou outras medidas que os provedores considerarem necessárias para resolver o problema". Os provedores não são obrigados a implementar essas "medidas de mitigação", podem fazê-lo voluntariamente.

O site Ars Technica noticiou o acordo. Mas sua visão é muito esperançosa, na opinião do IGP. O Ars Technica destaca o fato de que, pelo acordo, os provedores não se obrigam a desconectar os clientes, ao contrário do que a Lei Hadopi, na França, que prevê a desconexão como punição. Também observa que as pessoas, hoje, trocam mais conteúdo por serviços de download e http streaming, mais difíceis de serem vigiados pelos provedores do que as rede P2P.

Segue o comunicado do IGP: "Nós achamos o acordo mais preocupante. Primeiro, é um passo enorme na direção do princípio de que os intermediários podem e devem se tornar veículos para a implementação de políticas [de defesa do copyright]. Essa submissão dos intermediários da internet a interesses políticos prejudica seriamente a liberdade e a autonomia dos nternautas, ao transformar os provedores e outros intermediários em vigias e repressores. Segundo, revela como os provedores podem impor medidas não desejadas pelos usuários, das quais os internautas não se beneficiam, atuando como carteis por meio de 'acordos voluntários'.

Para os usuários finais, a adesão ao acordo não é nem um pouco 'voluntária'. Em terceiro lugar, revela como os dois problemas são exacerbados pela crescente concentração da indústria da internet, que torna mais fácil pressionar politicamente os provedores para que façam esses 'acordos voluntários', em substituição ao devido processo legal. E, finalmente, estabelece um precedente muito ruim, que pode ser seguido por medidas mais extremas."

 

O release sobre o acordo está aqui e uma descrição do sistema de alertas de violação de copyright, aqui.

Professor diz que substitutivo de Azeredo prejudica a privacidade

Os ativistas da internet livre afirmam que o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela rede, prejudica a privacidade. Além disso, dizem que a proposta poderá criminalizar práticas corriqueiras e cotidianas de usuários. Por outro lado, alguns advogados defendem a aprovação rápida do texto, na medida em que alguns crimes que vêm sendo cometidos pela internet seguem sem punição.

Segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos Alexandre Atheniense, a proposta permitirá a punição de crimes como inserção de vírus, acesso não autorizado a sistema informático e dano a sistema. “O cidadão e o empresário hoje não estão protegidos”, destaca. Porém, segundo ele, a administração pública já instituiu algumas regras para se proteger, por exemplo, para punir o peculato eletrônico.

Guarda de dados

O sociólogo e professor Sérgio Amadeu, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), critica especialmente o artigo do substitutivo ao PL 84/99 que obriga os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Segundo ele, os cidadãos passarão a ter seu “rastro digital” identificado, beneficiando “as grandes corporações que rastreiam perfis dos cidadãos” e a “indústria da intermediação (gravadoras, editoras), que quer ameaçar os jovens que compartilham arquivos digitais”.

Já Atheniense acredita que a polêmica em torno do artigo não tem fundamento. “Vão ser guardados apenas os dados de conexão, e não os dados pessoais”, ressalta. “Esses dados são indispensáveis para a investigação da autoria dos crimes”, explica. Segundo ele, hoje os provedores não são obrigados por lei a guardar os dados.

Para Amadeu, o problema é que as condições de armazenamento dos dados serão definidas apenas em regulamento do Poder Executivo. Conforme a proposta, os dados a serem armazenados pelo provedor, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos em regulamento. “Esse regulamento poderá prever, por exemplo, o cadastro obrigatório do usuário, para navegar”, disse. Para Amadeu, há riscos de se acabar com a navegação anônima, implantando o “vigilantismo”. “Além disso, a proposta vai criar um “mercado de auditoria”, completou.

Práticas cotidianas

Segundo Amadeu, a proposta também abre caminho para “a indústria do copyright agir” a partir da criminalização de práticas corriqueiras na rede. “O projeto permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de CDs, DVDs, i-Pjosdireitoaco etc.”, afirma. Isso porque o substitutivo torna crime a obtenção e a transferência de informação em desconformidade sem a autorização do titular da rede.

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), alterou o substitutivo do Senado à matéria, retirando as expressões “rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação” deste artigo e de outros. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Porém, para Amadeu, o artigo continua praticamente igual: “Pen drive é sistema informatizado; TV Digital, reprodutor de DVD, computador, laptop e tablet também são”, disse. “O projeto continua criminalizando práticas cotidianas na rede”, complementou. Já Atheninese acredita que, com as recentes mudanças, o artigo foi adequado, para “evitar a banalização de crimes de menor potencial ofensivo”.

Penas

De acordo com o professor Sergio Amadeu, Azeredo também exagera nas penas. “As penas de acesso indevido a sistemas informatizados vão de 1 a 3 anos de reclusão enquanto a invasão de domicílio no Código Penal tem pena mais branda”, destaca. Alexandre Atheninese, por sua vez, afirma que penas de um a três anos “não levam ninguém à cadeia”, sendo geralmente substituídas por penas alternativas. Ele considera adequadas as penas previstas no substitutivo – que vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.

Aumenta polêmica em torno de projeto de crimes na internet

A votação do projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela internet, prevista para o dia 10 de agosto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, promete ser polêmica. A controvérsia em torno da votação do texto, que tramita há 12 anos no Congresso, ganhou novos contornos com a apresentação de nova proposta sobre o assunto. Um grupo de deputados colocou em consulta pública no portal e-Democracia proposta que também tipifica crimes na internet, mas que prevê menos crimes e penas menores e não obriga os provedores de acesso a guardar os dados de conexão do usuário – um dos pontos criticados no PL 84/99.

Os autores da nova proposta, além dos chamados ativistas da internet livre, defendem que uma lei sobre crimes na internet só seja aprovada após a criação do marco civil da internet, que vai estabelecer direitos e responsabilidades de usuários e provedores. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), uma das autoras da proposta em consulta pública, juntamente com os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA). Porém, o anteprojeto do Poder Executivo sobre o marco civil ainda não chegou à Câmara. Segundo o Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre o tema, o texto será enviado ao Legislativo em breve.

Por outro lado, alguns parlamentares e advogados consideram a aprovação do projeto de crimes digitais urgente. “Estamos esperando o marco civil há quase dois anos”, diz o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia. “Se for o caso, algumas questões, como a guarda dos dados de conexão, podem ser alteradas posteriormente pelo marco civil”, complementa.

Como senador na legislatura passada, Azeredo foi o responsável por elaborar o substitutivo do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2003. O substitutivo de Azeredo recebeu críticas dos ativistas da internet livre, que elaboraram petição contrária à proposta – o manifesto conta hoje com cerca de 163 mil assinaturas. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. A proposta tramita em regime de urgência, de forma simultânea, em três comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Mudanças

Em seu parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia, Azeredo fez modificações no substitutivo que apresentou no Senado, a fim de corrigir os problemas apontados. Ele retirou a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Azeredo optou por manter, porém, a obrigação de os provedores de acesso manterem em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira, diz acreditar que as mudanças não resolvem os problemas. “O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira, um dos autores da nova proposta, que não traz essa previsão. “A questão da guarda de dados de conexão tem que ser tratada no âmbito do marco civil da internet”, complementa.

Já o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), considera a medida de fundamental importância. “O primeiro passo para a polícia localizar um criminoso virtual é identificar de qual computador e em qual horário partiu a conduta lesiva”, afirma. Ele emitiu parecer favorável ao substitutivo do Senado, o qual aguarda votação na comissão. Na CCJ, o projeto ainda não recebeu parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).