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Idec lança campanha contra ‘AI-5 digital’

Os críticos do Projeto de Lei 84/99, apelidado de “Lei Azeredo”, ganharam um reforço nesta terça-feira (26). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou uma campanha, batizada de “Consumidores contra o PL Azeredo”, com o objetivo de recolher o maior número possível de assinaturas contrárias à proposta e apresentá-las logo na volta do recesso parlamentar, em agosto.

Os pontos mais criticados do projeto de autoria do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que também recebeu o cognome de “AI-5 digital”, envolvem a criação de mecanismos para monitorar as ações de quem navega na internet, com a alegação de que é necessário facilitar a identificação de cibercriminosos. Um desses itens é a sugerida guarda dos "logs" dos usuários – arquivos com dados de endereçamento eletrônico da origem, hora e data da conexão – por até três anos.

Mas não é somente a memorização dos logs que está em jogo. De acordo com o advogado do Idec Guilherme Varella, o projeto, que tramita há mais de 12 anos no Congresso, “é uma preocupação com o direito do consumidor”, pois irá atingir também os usuários em suas práticas comuns e usuais, como passar músicas de um CD para um tocador digital.

O Instituto defende que o assunto seja amplamente debatido com diversos setores da sociedade. Os interessados podem engrossar o coro da campanha por meio do Idec. Quando o recolhimento de assinaturas for finalizado, uma petição será entregue diretamente à Câmara dos Deputados.

“O PL Azeredo passa por cima do Código de Defesa do Consumidor. Ele retira um princípio da boa fé objetiva, no qual todos estão se relacionando em boa fé até que se prove o contrário. O que o PL faz é inverter essa lógica e estabelecer o princípio do monitoramento cotidiano na internet, em que todos são suspeitos de cometer algum tipo de crime, desde que se prove o contrário”, explica o advogado.

"O objetivo da campanha é alertar o consumidor que ele será atingido de forma direta em ações comuns do dia a dia, além de pressionar o presidente da Câmara (Marco Maia) para encaminhar o projeto à Comissão de Defesa do Consumidor para análise", acrescenta o advogado. A petição também seguirá para o presidente da comissão, Roberto Santiago (PV-SP).

Sérgio Amadeu: Privacidade não pode ser quebrada por interesse comercial

Para o professor da Universidade Federal do ABC, Sérgio Amadeu da Silveira, o projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos por meio da internet começa de uma premissa errada. Primeiro, querem tipificar os crimes, sem antes definirem quais são os direitos do cidadão.

Crítico do texto elaborado pelo ex-senador, mas agora deputado e relator do projeto, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Sérgio Amadeu explicou que o projeto tende a assegurar o uso comercial de informações de cidadãos que navegam na rede, sem que ele sequer tenha conhecimento ou autorizado a liberação dos seus dados pessoais, ou os seus hábitos de navegação.

O projeto, por exemplo, tipifica como crime o simples fato de pessoas que estão baixando músicas ou algum tipo de informação pela Internet, o que na visão do professor, isso só visa a atender à indústria do Copyright norte-americana que já teria declarado apoio à matéria.

Sob a questão da guarda dos "logs" de navegação, Amadeu é da opinião de que cabe à Justiça indicar quais as informações deveriam ser guardadas para futuras investigações e quais as pessoas estariam sob investigação criminal. E não como prevê o projeto, em que todos os cidadãos terão os seus dados de nevegação armazenados simplesmente para o caso de alguma eventual suspeita.

Sérgio Amnadeu partiticipou nesta quarta-feira (13/07) de audiência pública conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia, de Direitos Humanos e Minorias; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Em entrevista à CDTV do portal Convergência Digital, Amadeu coloca os principais pontos do projeto que necessitam de urgente mudança, para que o Congresso não aprove um novo "AI-5 Digital".

Professor diz que substitutivo de Azeredo prejudica a privacidade

Os ativistas da internet livre afirmam que o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela rede, prejudica a privacidade. Além disso, dizem que a proposta poderá criminalizar práticas corriqueiras e cotidianas de usuários. Por outro lado, alguns advogados defendem a aprovação rápida do texto, na medida em que alguns crimes que vêm sendo cometidos pela internet seguem sem punição.

Segundo o advogado especialista em crimes cibernéticos Alexandre Atheniense, a proposta permitirá a punição de crimes como inserção de vírus, acesso não autorizado a sistema informático e dano a sistema. “O cidadão e o empresário hoje não estão protegidos”, destaca. Porém, segundo ele, a administração pública já instituiu algumas regras para se proteger, por exemplo, para punir o peculato eletrônico.

Guarda de dados

O sociólogo e professor Sérgio Amadeu, integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), critica especialmente o artigo do substitutivo ao PL 84/99 que obriga os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Segundo ele, os cidadãos passarão a ter seu “rastro digital” identificado, beneficiando “as grandes corporações que rastreiam perfis dos cidadãos” e a “indústria da intermediação (gravadoras, editoras), que quer ameaçar os jovens que compartilham arquivos digitais”.

Já Atheniense acredita que a polêmica em torno do artigo não tem fundamento. “Vão ser guardados apenas os dados de conexão, e não os dados pessoais”, ressalta. “Esses dados são indispensáveis para a investigação da autoria dos crimes”, explica. Segundo ele, hoje os provedores não são obrigados por lei a guardar os dados.

Para Amadeu, o problema é que as condições de armazenamento dos dados serão definidas apenas em regulamento do Poder Executivo. Conforme a proposta, os dados a serem armazenados pelo provedor, as condições de segurança de sua guarda e o processo de auditoria à qual serão submetidos serão definidos em regulamento. “Esse regulamento poderá prever, por exemplo, o cadastro obrigatório do usuário, para navegar”, disse. Para Amadeu, há riscos de se acabar com a navegação anônima, implantando o “vigilantismo”. “Além disso, a proposta vai criar um “mercado de auditoria”, completou.

Práticas cotidianas

Segundo Amadeu, a proposta também abre caminho para “a indústria do copyright agir” a partir da criminalização de práticas corriqueiras na rede. “O projeto permite criminalizar jovens que copiam vídeos de TVs a cabo, músicas de CDs, DVDs, i-Pjosdireitoaco etc.”, afirma. Isso porque o substitutivo torna crime a obtenção e a transferência de informação em desconformidade sem a autorização do titular da rede.

O relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), alterou o substitutivo do Senado à matéria, retirando as expressões “rede de computadores, ou” e “dispositivos de comunicação” deste artigo e de outros. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Porém, para Amadeu, o artigo continua praticamente igual: “Pen drive é sistema informatizado; TV Digital, reprodutor de DVD, computador, laptop e tablet também são”, disse. “O projeto continua criminalizando práticas cotidianas na rede”, complementou. Já Atheninese acredita que, com as recentes mudanças, o artigo foi adequado, para “evitar a banalização de crimes de menor potencial ofensivo”.

Penas

De acordo com o professor Sergio Amadeu, Azeredo também exagera nas penas. “As penas de acesso indevido a sistemas informatizados vão de 1 a 3 anos de reclusão enquanto a invasão de domicílio no Código Penal tem pena mais branda”, destaca. Alexandre Atheninese, por sua vez, afirma que penas de um a três anos “não levam ninguém à cadeia”, sendo geralmente substituídas por penas alternativas. Ele considera adequadas as penas previstas no substitutivo – que vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.