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CCT deve analisar obrigatoriedade de planos de telefonia sem cobrança de assinatura

As concessionárias de serviços de telecomunicações poderão ser obrigadas a oferecer aos usuários planos sem cobrança de assinatura, deixando a escolha a critério dos consumidores. A medida está prevista em projeto que poderá ser analisado na próxima reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), no dia 3 de agosto.

O PLS 340/08, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A matéria será analisada na forma do substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). De acordo com o texto, será "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".

Mensagens contra exploração sexual

A comissão vota também projeto (PLS 332/10) que obriga emissoras de rádio e TV a reservar cinco minutos diários em sua programação para divulgar mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da internet. Esse material informativo deverá ser elaborado pelo poder público e fornecido gratuitamente aos meios de comunicação.

No entendimento da CPI da Pedofilia do Senado, que propôs o projeto, "a informação é componente fundamental na efetividade de campanhas educativas e preventivas de qualquer natureza. Nada mais justo, portanto, do que conclamar as emissoras de rádio e televisão, que exploram bens públicos, para que contribuam nesse esforço".

Constam ainda da pauta da CCT, 22 projetos de decreto legislativo que tratam de autorizações para o funcionamento de emissoras de rádio e TV.

 

 

Aumenta polêmica em torno de projeto de crimes na internet

A votação do projeto de lei que tipifica os crimes cometidos pela internet, prevista para o dia 10 de agosto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, promete ser polêmica. A controvérsia em torno da votação do texto, que tramita há 12 anos no Congresso, ganhou novos contornos com a apresentação de nova proposta sobre o assunto. Um grupo de deputados colocou em consulta pública no portal e-Democracia proposta que também tipifica crimes na internet, mas que prevê menos crimes e penas menores e não obriga os provedores de acesso a guardar os dados de conexão do usuário – um dos pontos criticados no PL 84/99.

Os autores da nova proposta, além dos chamados ativistas da internet livre, defendem que uma lei sobre crimes na internet só seja aprovada após a criação do marco civil da internet, que vai estabelecer direitos e responsabilidades de usuários e provedores. “É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, diz a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), uma das autoras da proposta em consulta pública, juntamente com os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT-RJ) e Emiliano José (PT-BA). Porém, o anteprojeto do Poder Executivo sobre o marco civil ainda não chegou à Câmara. Segundo o Ministério da Justiça, que promoveu consulta pública sobre o tema, o texto será enviado ao Legislativo em breve.

Por outro lado, alguns parlamentares e advogados consideram a aprovação do projeto de crimes digitais urgente. “Estamos esperando o marco civil há quase dois anos”, diz o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 na Comissão de Ciência e Tecnologia. “Se for o caso, algumas questões, como a guarda dos dados de conexão, podem ser alteradas posteriormente pelo marco civil”, complementa.

Como senador na legislatura passada, Azeredo foi o responsável por elaborar o substitutivo do Senado ao texto aprovado pela Câmara em 2003. O substitutivo de Azeredo recebeu críticas dos ativistas da internet livre, que elaboraram petição contrária à proposta – o manifesto conta hoje com cerca de 163 mil assinaturas. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. A proposta tramita em regime de urgência, de forma simultânea, em três comissões: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Mudanças

Em seu parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia, Azeredo fez modificações no substitutivo que apresentou no Senado, a fim de corrigir os problemas apontados. Ele retirou a previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Azeredo optou por manter, porém, a obrigação de os provedores de acesso manterem em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira, diz acreditar que as mudanças não resolvem os problemas. “O PL 84/99 ameaça a privacidade, na medida em que manda guardar os dados de acesso à internet sem dizer como”, critica Teixeira, um dos autores da nova proposta, que não traz essa previsão. “A questão da guarda de dados de conexão tem que ser tratada no âmbito do marco civil da internet”, complementa.

Já o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), considera a medida de fundamental importância. “O primeiro passo para a polícia localizar um criminoso virtual é identificar de qual computador e em qual horário partiu a conduta lesiva”, afirma. Ele emitiu parecer favorável ao substitutivo do Senado, o qual aguarda votação na comissão. Na CCJ, o projeto ainda não recebeu parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Comissão aprova versão do PL da publicidade infantil que não trata do tema

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) transformou o projeto de lei que previa a proibição da publicidade infantil em uma regulamentação sobre a publicidade considerada abusiva. Na sessão de hoje (18), os deputados da CDEIC aprovaram o substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF), para quem “a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente”.

O Projeto de Lei 5921/01, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proibia a veiculação de publicidade dirigida a crianças. Na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ganhou nova redação, ampliando a caracterização do que seria a publicidade infantil, vetando inclusive a participação de crianças em vídeos publicitários.

A versão que sai agora da CDEIC simplesmente abandona a idéia de controlar a publicidade dirigida às crianças. A proposta do deputado Osório inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considerando abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, desrespeite valores ambientais, que estimule o consumo excessivo ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A menção ao público infantil resume-se, agora, a dois trechos: “aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança” e “que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) comemorou a guinada na tramitação do projeto. “Foi a vitória do bom senso e da responsabilidade”, afirma o diretor-geral da entidade, Luís Roberto Antonik.

Já o autor do PL acredita ser preciso retomar o texto original. “Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total”, afirmou.

O projeto segue para análise nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados nas comissões, não precisará ir a Plenário.

Com informações da Agência Câmara e do site da Abert.