Proteste afirma que regulamento de TV a cabo é inconstitucional

Miriam Aquino – Tele Síntese

O Proteste fez um duro questionamento ao novo regulamento de TV a Cabo da Anatel, cuja consulta pública terminou hoje. Para o instituto, a proposta não é apenas ilegal. É também inconstitucional.

Isto porque,argumenta, a Lei do Cabo (8.977/95), ainda em vigor, estabelece que este serviço só pode ser explorado mediante concessão por empresa que tenha como atividade principal a TV a cabo. Além disso, entende a entidade, a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 86, afirma que a concessão do STFC é exclusiva para telefonia, o que significa dizer que as concessionárias não podem explorar qualquer outro serviço de telecom.

E, conclui o Proteste, na medida em que a Anatel passa a outorgar as licenças de TV cabo sem liciação e pelo preço de R$ 9 mil, irá uma situação de "grande vantagem" para os grupos econômicos com poder de mercado, que pagarão uma quantia irrisória para ingressar neste mercado.

Anatel adia por até dois anos a entrega das listas de bens reversíveis

Ficou ainda mais distante conhecer a relação de bens reversíveis sob controle das concessionárias de telefonia. A Anatel, que determinara às empresas que apresentassem um inventário completo, reviu os prazos e deu mais tempo para o cumprimento da tarefa. No lugar dos seis meses previsto em atos publicados pela agência em janeiro, o período foi esticado para um ano, no melhor dos casos, e em até 29 meses no mais distante.

Isso porque a Anatel resolveu atender o pedido das operadoras por mais tempo. A Embratel ganhou até 31 de março do próximo ano para cumprir a determinação. Já a Oi – inclusive a Brasil Telecom – só vai apresentar a lista em junho de 2013.

O adiamento em si alimenta a interpretação do Ministério Público Federal, para quem há “negligência” do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse patrimônio todos os anos.

A exigência de inventário completo foi publicada em 10 de janeiro, em atos conjuntos das superintendências de Fiscalização e de Serviço Públicos, especificamente, para a Oi (e a Brasil Telecom), além da Embratel – a Telefônica se comprometeu a fazer o inventário antes da publicação das ordens.

Essas determinações foram fruto de uma auditoria realizada pela própria Anatel, concluída no ano passado, que identificou erros nas listas de bens reversíveis – e, pior, descobriu que as empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador.

Não é por menos, portanto, que o Tribunal de Contas da União, a Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal e entidades de defesa do consumidor, como a Proteste, pressionem – inclusive na Justiça – a agência para que apresente a relação de bens que devem ser devolvidos à União ao fim das concessões.

Com evidente dificuldade para que a própria agência tenha acesso aos inventários, não será surpresa se o Judiciário acatar os pedidos da Proteste e do Ministério Público para que seja suspenso o processo de modificação do regulamento que trata dos bens reversíveis – pelo qual a Anatel propõe flexibilizar o tratamento e permitir que sejam vendidos bens mesmo sem o conhecimento da agência.

 

Cade deve colaborar com Anatel na revisão de marco

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aproveitou há pouco a aprovação de um negócio no setor de telecomunicações para demonstrar sua intenção de colaborar com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na revisão do marco regulatório para o setor. O órgão antitruste deu aval, por unanimidade e sem restrições, à aquisição, pela Net Serviços, das quotas do capital social da ESC 90 detidas por Carlos Yoshio Motoki (CYM) e pela Energias do Brasil (EDP) nos setores de prestação de serviços de TV por assinatura e acesso à internet de banda larga em Vila Velha e Vitória, no Espírito Santo.

Segundo o relator do caso, Carlos Ragazzo, o fato de o marco regulatório do setor estar em processo de mudança cria dificuldades de análise para o Cade. "Mudanças no marco podem interferir no caso presente", argumentou Ragazzo, citando que alterações trazem perspectivas diferentes de itens analisados, como rivalidade e barreira de entrada. "Isso muda a forma como vemos fusões", afirmou.

O relator enfatizou que o órgão antitruste deveria apoiar a concretização das alterações. Ele já se adiantou a possíveis críticas, como as feitas no passado, a respeito do avanço do Cade no trabalho de agências reguladoras. "Existe, sim, interseção entre nós e o trabalho da Anatel. Isso vai alterar a forma como avaliamos", defendeu.

O presidente do Conselho, Fernando Furlan, lembrou que, em agosto de 2010, em um negócio envolvendo a Sky e ITSA, o plenário acatou a sugestão do então relator do caso de que o Cade contribuísse com a Anatel na construção de um novo desenho do marco regulatório no mercado de TV por assinatura. "Temos interesse em colaborar com a Anatel."

O conselheiro Olavo Chinaglia salientou que dúvidas em relações contratuais entre empresas no setor já foram destacadas pelo Cade no passado. "Quero lembrar que essa relação já foi objeto de documentos enviados para a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Anatel com o objetivo de investigar possíveis efeitos competitivos, como aumento de barreira de entrada para a confecção de conteúdo. A participação substancial da Globo em realização de conteúdo corrobora essa preocupação", disse. Para ele, corre-se o risco de uniformização de grades e, consequentemente, aproximação dos preços. "Infelizmente não temos notícias de qualquer desdobramento das investigações", continuou.

Mesmo assim, Chinaglia disse que também votaria pela aprovação do negócio envolvendo a Net hoje porque não há relação entre esse ato de concentração e a preocupação do Conselho. Ragazzo destacou em seu voto que as Organizações Globo são ao mesmo tempo controladora da Net e possuem participação, ainda que minoritária, da Sky. "Isso pode gerar efeitos anticompetitivos ou uma ação coordenada ou unilateral", lembrou.

O relator salientou, porém, que a Globo demonstrou que deve reduzir a participação na Sky para se concentrar em seu foco de negócio, que é a produção de conteúdo. "Não há como considerar acessos a informação ou como justificar um voto contra a aprovação ou imposição de restrições", considerou, acrescentando, contudo, algumas observações. Segundo a Anatel, apesar do controle em uma das companhias e a participação em outra, as organizações Globo não atuariam de forma coordenada nas empresas. Por isso recomendou ao Cade a aprovação do negócio. O Ministério Público Federal (MPF) também se pronunciou, afirmando que não se opunha ao negócio.

Para Lapcom/UnB, Anatel não pode desconsiderar Lei do Cabo no novo regulamento

O Laboratório de Políticas de Comunicação da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom) encaminhou uma dura contribuição à consulta pública 31 da Anatel, que sugere um novo texto para o Regulamento de TV por Assinatura.

Segundo o Lapcom, é absolutamente ilegal a adoção do conceito de autorização em lugar da concessão no serviço de TV a cabo enquanto a Lei do Cabo estiver em vigor, e recepcionada pela Lei Geral de Telecomunicações, como está. "Mais que uma filigrana jurídica ou uma mera questão de nomenclatura, a opção de outorgar as licenças mediante concessão, como determinado Lei de TV a Cabo, ou por meio de autorização, como pretende a agência ao tentar enquadrar o serviço de TV a cabo no rol dos serviços prestados em regime privado previstos pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT, implica a determinação de qual disciplina jurídica regerá o serviço, com consequências diretas na sua exploração e na organização do mercado".

Para o Lapcom, a proposta de outorgar o serviço de TV a cabo mediante autorização, por prazo indeterminado, sem limites ao número de licenças por área de prestação do serviço, tendo como contrapartida financeira o pagamento de preço público correspondente ao custo administrativo da agência não encontra amparo legal, infringindo, ao mesmo tempo, a LGT e a Lei de TV a Cabo. Para os pesquisadores da Universidade de Brasília, a Lei Geral recepcionou integralmente a Lei do Cabo, "destacando entre seus mandamentos, especialmente, aqueles relativos aos atos, condições e procedimentos de outorga”. Ou seja, o legislador "reconhecendo as alterações promovidas pela LGT na organização dos serviços de telecomunicações, inclusive a distinção entre os prestados em regime público e os prestados em regime privado, optou não apenas por manter, mas por destacar a excepcionalidade do serviço de TV a cabo frente os demais, resguardando, para ele, a disciplina de sua lei específica."

O Lapcom lembra ainda que nesse caso deve ser respeitado o princípio da superioridade da lei específica, e não a precedência da lei posterior, já que a lei posterior não pretendeu substituir a lei específica. Assim, o grupo sugere que a Anatel altere, de forma estrutural, a minuta do novo regulamento, "resgatando os mandamentos da Lei de TV a Cabo que tratam, especialmente, de seus “atos, condições e procedimentos de outorga".

Sem amparo

Outro ponto criticado pelo Lapcom é o fato de a Anatel passar a controlar, pelo novo regulamento, a natureza dos contratos de programação (se exclusivos ou não) e o tempo de publicidade nos canais. Para o Lapcom, não existe dispositivo legal que dê à Anatel esse poder. "Nesse sentido, em que pese os benefícios que as medidas propostas possam trazer para uma competição mais equânime no mercado de TV a cabo e para uma melhor fruição do serviço por parte do assinante, sua previsão extrapola os limites de competência legalmente impostos à Anatel".

Proposta do SCM prevê garantia de 60% da velocidade contratada

A Anatel vai utilizar o resultado do projeto de medição da banda larga, realizado em conjunto com o Comitê Gestor da Internet e pelo Inmetro, para fixar a velocidade mínima a ser garantida pelos provedores de acesso dentro do regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Com isso, deve determinar que a velocidade nunca poderá ser inferior a 60% daquilo que for contratado.

Assim, em uma conexão de 1Mbps, o acesso efetivo deverá ser de, no mínimo, 600 kbps. Pelo menos é o que estará na proposta da conselheira Emília Ribeiro, relatora dos dois regulamentos que tratarão da qualidade do SCM, para acessos fixos e móveis, que deve ser colocado em pauta na reunião do Conselho Diretor na próxima semana – nesta, a previsão é de que seja votado o regulamento sobre o serviço.

A Superintendência de Serviços Privados da agência propôs um percentual ainda maior, de garantia de 80% do que for contratado nas conexões fixas, a exemplo da sugestão apresentada ainda no primeiro semestre para os acessos móveis. Mas a tendência é que esse percentual seja colocado como meta para daqui dois ou três anos. Vale lembrar que a prática usual do mercado é garantir somente 10% da velocidade contratada.

A base da proposta a ser apresentada pela relatora na próxima semana está no resultado dos testes realizados no trabalho do Inmetro e do CGI, com apoio da Anatel, que mediu a qualidade dos acessos fixos em São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ e Belo Horizonte-MG, com clientes da GVT, Net, Oi e Telefônica, em pacotes que variavam de 1Mbps a 10 Mbps.

Uma das conclusões foi que, em média, a velocidade efetivamente obtida foi de 60% daquela prevista nos contratos por todas a empresas – sendo que, na prática, nuca foi inferior a 20%. Daí a ideia de utilizar o parâmetro de 60% como patamar inicial do regulamento de qualidade, com vistas a eventual ampliação desse percentual, ainda que seja previsto um prazo de adaptação para as operadoras.

O projeto de medição da banda larga, no entanto, também avaliou outros critérios com influência direta na qualidade do acesso. São eles a perda de pacotes – tido como aceitável uma perda máxima de 2%; a disponibilidade – na qual foi entendida que deve ser de, pelo menos, 99% do tempo; e a latência – ou seja, o tempo em que os pacotes levam para trafegar, sendo o parâmetro de 80 milésimos de segundo.