Cota de programa nacional ainda não está em vigor; TVs ganham mais um mês de adaptação

A nova lei para a regulamentação da TV por assinatura, que estabelece cotas de programação e canais nacionais, em vigor desde o dia 12 de março, ainda não está valendo, informa o R7.

A normatização da Agência Nacional de Cinema (Ancine) está atrasada e, por isso, a nova regulamentação ainda não foi colocada em prática. A publicação de duas instruções normativas (INs) estava prevista para este mês. No entanto, a data foi mudada para o próximo mês.

Entre essas instruções, está aquela que fala das cotas de conteúdo nacional e limites de reprises e publicidade. A outra trata do credenciamento de empresas na Ancine.

O prazo para as operadoras e programadoras se adaptarem às novas regras era de três meses. Assim, as cotas só entrarão em vigor em julho.

A lei determina que, em seu primeiro ano de vigência, os "canais de conteúdo qualificado" (aqueles de filmes, séries, variedades e infantis) dediquem uma hora e dez minutos de suas programações por semana, durante o horário nobre, para produções brasileiras, sendo que metade delas devem ser independentes. No terceiro ano da lei, a cota passará para três horas e meia.
 

Regulamento do SeAC pode se desdobrar em mais nove regulamentos

O Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) aprovado esta semana pelo Conselho Diretor da Anatel e que deve ser publicado no Diário Oficial por volta de terça, 27, ou quarta, 28, faz referência a pelo menos nove regulamentações específicas que deverão ser observadas, algumas delas ainda inexistentes. Confira quais são esses pontos, segundo a apuração feita por este noticiário:

* O compartilhamento das redes de TV por assinatura, assim como o uso das redes das operadoras de telecom por empresas de SeAC, deverão obedecer a um regulamento específico, provavelmente o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).

* Também ficou para uma regra específica a definição sobre o valor da outorga e as condições de pagamento.

* Regulamentação sobre as condições de carregamento dos canais obrigatórios, em relação a qualidade dos sinais e condições de entrega da programação.

* Regulamentação sobre o must-carry dos canais abertos (pode ser, eventualmente, o mesmo regulamento sobre canais obrigatórios).

* Regulamentação sobre informações a serem entregues para que a Anatel possa realizar a fiscalização das empresas.

* Regulamento sobre as sanções aplicáveis em caso de descumprimento (provável Regulamento de Sanções).

* Regulamento de qualidade das redes.

* Regulamento técnico do Serviço de Acesso Condicionado (pode ser o mesmo regulamento de qualidade das redes).

* Regulamento para tratar da interatividade e multiprogramação.
 

Confira as metas que os operadores de SeAC não precisarão mais cumprir

Um dos aspectos mais polêmicos da versão final do Regulamento de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) é que a agência só exigirá dos antigos operadores de TV a cabo os cumprimentos das obrigações contratuais até a data da migração para o novo serviço. Hoje, todas as operadoras de cabo, cujas outorgas decorrem do processo realizado entre 1998 e 2001, assumiram obrigações de cobertura ao proporem, na licitação, que atenderiam determinadas metas de cobertura em troca de uma maior pontuação técnica. A maior parte das operadoras começou a operar entre 2002 e 2003, ou seja, há cerca de nove anos, e têm essas obrigações assumidas na disputa como parte de seus contratos de concessão. Consultando os contratos de concessão dessas empresas, é possível claramente identificar quais eram essas obrigações. Veja, por exemplo, uma parte do contrato da antiga Vivax , hoje Net. Os contratos são todos muito semelhantes, mudando apenas os dados numéricos referentes ao total de domicílios cobertos:

* Cláusula Vigésima Quinta – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 11% (onze por cento) do número de domicílios da Área de Prestação do Serviço no início de sua operação.

* Parágrafo único – Será considerado para este fim, como início da operação do serviço, o prazo de 18 (dezoito) meses contado da data de publicação no Diário Oficial da União do Ato de Outorga, conforme proposto pela concessionária em sua Proposta Técnica.

* Cláusula Vigésima Sexta – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 22% (vinte e dois por cento) do número de domicílios da Área de Prestação de Serviço ao final do primeiro ano de sua operação.

* Cláusula Vigésima Sétima – A CONCESSIONÁRIA deverá atender a 33% (trinta e três por cento) do número de domicílios da Área de Prestação de Serviço ao final do segundo ano de sua operação.

* Cláusula Vigésima Oitava – A CONCESSIONÁRIA deverá tornar disponível o serviço em área que cubra 50% (cinquenta por cento), 70% (setenta por cento) e 90% (noventa por cento) do número de domicílios da Área de Prestação do Serviço, a contar da data de início de operação do serviço, em 5 (cinco), 7 (sete) e 9 (nove) anos, respectivamente.

* Cláusula Vigésima Nona – A CONCESSIONÁRIA deverá destinar à programação regional voltada para os interesses da população da área a ser servida, 10% (dez por cento) do tempo total diário, em horas, de programação de todos os canais de livre programação.

* Cláusula Trigésima – A CONCESSIONÁRIA deverá destinar 10 (dez) canais à programação de caráter educativo/cultural, tomados em relação ao número de canais de livre programação da operadora.

Segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, essas metas agora poderão ser atendidas por meio de tecnologia via satélite, para quem migrar para o SeAC. A Anatel ainda não esclareceu se as metas referentes à programação (que também valem para prestadoras de MMDS) deverão ser mantidas.

Qualidade da entidade que avalia banda larga é questionada durante audiência

Durante audiência pública promovida nesta quinta-feira (22) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para discutir o processo de escolha da Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ) da banda larga, o Diretor de Projetos e de Desenvolvimento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br questionou a qualidade do serviço contratado pela SindiTelebrasil.

Segundo Milton Kaoru Kashikawa, os requisitos técnicos da medição da Price Waterhouse Coopers (PWC) não permitem aferir a real capacidade da rede da operadora de se comunicar com a internet e, além disso, as operadoras teriam capacidade de manipular os resultados. Após a escolha da PWC para avaliar a banda larga, a NIC.br protocolou na Anatel um pedido de revisão do processo de escolha.

– É difícil aceitar um software de medição que não atende ao que o regulamento está dizendo – disse Kashikawa em referência ao programa utilizado pela PWC para aferir a qualidade do serviço.

Demi Getschko, membro do Comitê Gestor da Internet – CGI.br registrou que o NIC.br já presta o serviço de medição da qualidade que mede a velocidade da conexão com a Internet dos usuários. Conforme explicou, o serviço é disponibilizado gratuitamente no próprio site da Anatel.

Em resposta às indagações, Luiz Eduardo Viotti, representante da PWC, ressaltou que a empresa é uma consultoria independente que atua em mais de 160 países e garantiu a legitimidade da aferição dos dados.

– Estamos há cem anos no Brasil. Somos pagos por elas [operadoras], mas não somos pagos para dar boas notícias – disse.

Na área técnica de medição da velocidade de banda larga, Viotti explicou que a PWC conta com a parceria da Samknows, empresa com vasta experiência internacional. Ele também explicou que a avaliação da qualidade da banda larga está em fase de testes e assegurou que até novembro o processo estará plenamente adequado às resoluções da Anatel.

– A partir de novembro, vamos divulgar relatórios periódicos. Até lá teremos reuniões periódicas para garantir que o processo seja conduzido de forma aderente às resoluções – disse Viotti.

Consumidor

Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltaram a importância do regulamento estabelecido pela Anatel que contempla a necessidade de apresentação de indicadores para avaliação da qualidade da banda larga móvel. Eles salientaram, entretanto, que a discussão deve levar em conta principalmente a qualidade percebida pelo usuário.

– Não pode haver tamanha disparidade entre o que é ofertado ao consumidor e a entrega. A entrega se dá na razão aproximada de apenas 10% – ressaltou Braga.

Segundo Walter Pinheiro, a internet brasileira está congestionada porque tem problemas estruturais.

– Essa infovia de hoje, ou essa avenida, ela foi planejada para um determinado número de tráfego. Se esse tráfego é atingido, mesmo que na ponta o sujeito estivesse lá disponível, de outra área ele não poderia falar. Então na realidade esse é o desafio também no nosso tempo – disse.

Sob pressão, Anatel diz que medição está indefinida

Apesar da qualidade do debate realizado pelo Senado Federal sobre a medição da qualidade da banda larga, Anatel, operadoras e a empresa que será responsável pela fiscalização evitaram tratar da principal crítica ao modelo proposto: a fragilidade de uma medição feita somente dentro da rede das prestadoras.

Mas a insistência do NIC.br de que essa é uma questão chave no sistema já produziu um efeito: no debate na Comissão de Ciência e Tecnologia, a Anatel alegou que o conceito exposto na seleção da aferidora pode mudar.

“O modelo será construído até outubro. O ponto de medição está em discussão”, afirmou o superintendente de Serviços Privados da Anatel – e coordenador do grupo de implementação da qualidade – Bruno Ramos.

Como destacou logo de início o conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, “é essencial que a medição seja feita em um ponto fora da rede da operadora”.

“As medições sempre foram feitas no PTT em um equipamento diferente da rede da operadora. Senão, ficamos sujeitos a resultados que podem ser mascarados”, emendou o diretor de desenvolvimento do NIC.br, Milton Kashiwakura.

O debate, no entanto, centrou-se principalmente em dois pontos: o entendimento de que a Anatel, e não as operadoras, é quem deveria financiar a Entidade Aferidora da Qualidade; e o consequente impacto na legitimidade dos resultados.

“Como é possível uma empresa, que tem relações de mercado com quem deve fiscalizar, garantir a neutralidade?”, questionou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor do requerimento para a audiência pública.

Segundo ele, ao arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por ano apenas no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), a Anatel deveria ela mesma custear a medição da qualidade.

Desenho

Quando a Anatel definiu as normas sobre a medição da qualidade, estabeleceu que ela se daria “do terminal do assinante ao PTT”, considerado um ponto “entre redes de transporte de diferentes prestadoras”. Era outubro de 2011.

Em fevereiro de 2012, uma comissão formada pelas principais operadoras, coordenada pela agência, redefiniu aquele conceito, determinando que “os pontos de medição serão pontos de presença na rede da prestadora”.

A mudança, agora tratada como não-definitiva, está em linha com a principal reivindicação das empresas. Afinal, o título da primeira manifestação do Sinditelebrasil, em agosto de 2011, já indicava: Modelo de medição da qualidade dos serviços de banda larga deve se restringir às redes das prestadoras.