Justiça determina a “desmonopolização” do Grupo Clarín

Depois de três anos de debate, a Suprema Corte argentina determinou que o Grupo Clarín tem até o dia sete de dezembro de 2012 para "desinvestir" em seu conglomerado midiático. O Clarín havia apresentado uma medida cautelar no dia 1º de outubro de 2009 sobre o artigo 161 da Lei de democratização de meios de comunicação, que estabelece “a obrigatoriedade de desinvestir para aqueles grupos que superam o limite da regulação legal”.

Por decisão unânime, o Tribunal se pronunciou no processo "Grupo Clarín SA e outros sobre medidas cautelares”, afirmando que “as medidas cautelares são resoluções jurisdicionais precárias e não podem substituir a solução de fundo porque afetam a segurança jurídica”. Ainda que a demanda do Grupo Clarín tenha se enquadrado no marco do direito de defesa da competição, o Grupo também esgrimiu razões de proteção à liberdade de expressão. Neste sentido, a sentença sustenta que a Corte foi muito clara e consistente em seu reconhecimento ao longo de uma extensa e importante jurisprudência. Entretanto, no processo “não há mais que uma menção ao tema” – liberdade de expressão -, já que a parte autora – Clarín – “não acrescentou nenhum elemento probatório que demonstre de que maneira resultaria afetada essa liberdade”.

Textualmente, o artigo da Lei de Meios de Comunicação afirma que "os titulares de licenças dos serviços e registros regulados por esta lei, que na data de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos pela mesma, ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei fossem titulares de uma quantidade maior de licenças, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente em um prazo não maior que um (1) ano de que a autoridade de aplicação estabeleça os mecanismos de transição".

Os juízes Ricardo Lorenzetti, Elena Highton, Carlos Fayt, Juan Carlos Maqueda, Raúl Zaffaroni e Enrique Petracchi avaliaram, através de sua resolução, que o prazo de 36 meses “resulta razoável para a vigência da medida cautelar e se ajusta aos tempos que tarda a via processual tentada”.

No dia 1º de outubro de 2009, o Clarín solicitou que se ditasse uma medida de “não inovar” para suspender o tratamento legislativo da Lei de Medios. O pedido foi indeferido pela justiça civil e comercial federal. Em outubro de 2010, em uma decisão unânime, a Corte confirmou a medida cautelar.

A Corte Suprema afirmou em sua sentença que “quando as cautelares se tornam ordinárias e substituem a sentença definitiva, se cria um direito precário, o que constitui uma lesão ao objetivo de afiançar a justiça, garantido no próprio Preâmbulo da Constituição Nacional”.

A Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) celebrou a decisão e afirmou que "a resolução garante a segurança jurídica e a equidade para todas as partes, de um modo compatível com o interesse geral e a propriedade privada, na medida em que, anteriormente e por via de regulamentação, a AFSCA já havia prorrogado o prazo até o dia 28 de dezembro de 2011 para o resto dos grupos do setor".

“A Corte Suprema considerou que a questão litigiosa fica circunscrita ao campo do estritamente patrimonial afirmando que, em função dos elementos probatórios, a norma em questão não afeta a liberdade de expressão". Também afirmou que “em todo o direito comparado existem normas de regulação do mercado dos meios de comunicação sem que sua constitucionalidade tenha sido questionada".

A Lei de democratização de meios de comunicação foi aprovada no dia 10 de outubro de 2009, com 44 votos a favor e 24 contra. Consta de 165 artigos e o eixo central está colocado nos seguintes pontos:

– O desinvestimento (ou desmonopolização). O artigo 161 obriga as empresas de radiodifusão a vender, no prazo de um ano, os meios que não se ajustem aos limites da nova regulação.

– Novo regime. As distribuidoras de cabo não poderão ter canais de tv aberta e só é permitido ter um sinal de cabo de alcance local. Nenhuma empresa pode operar mais de 10 licenças (até então eram 24).

– Autoridade de aplicação. Foi criada a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (Afsca), um ente formado por dois membros escolhidos pelo Governo, três pelo Congresso (um pela situação e dois opositores) e dois surgidos de um Conselho Federal dominado pelos governadores.

– Meios do Estado. Ficou estabelecido que o espaço radioelétrico se dividisse em 3/3, com uma parte para os privados, outra para o Estado e uma última para empresas administradas por ONGs.

– Concessão de licenças. O Poder Executivo se reserva essa faculdade para as cidades com mais de 500.000 habitantes.

– Conteúdos. Ficam estabelecidos limites mínimos de produção nacional (em programas e música) nas rádios e canais de TV.

– Telefônicas. Suprimiu-se a autorização para participar do negócio da TV a cabo. Mas poderiam chegar a fazê-lo associadas à cooperativas.

– Publicidade. Regula a distribuição da grade nos canais privados, mas não se refere à publicidade oficial.

Tradução: Libório Junior

Comissão aprova versão menor de proposta sobre crimes cibernéticos

A proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre crimes cibernéticos, alvo de polêmicas, foi aprovada nesta quarta-feira (23) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas sem a maior parte do seu conteúdo original. O relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), defensor do substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, mudou de posição e defendeu a rejeição de 17 artigos da proposta: somente 4 artigos foram aprovados na comissão.

O relator afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação da proposta. “A parte retirada precisa de aperfeiçoamentos, tanto para garantir que a liberdade na internet continue sendo ampla, quanto para ampliar os níveis de segurança dos cidadãos em uma norma que seja duradora e não fique obsoleta no curto prazo”, sustentou.

De acordo com Azeredo, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado. O projeto foi aprovado sob críticas de Azeredo, que acusou o governo de casuísmo.

A mudança feita pelo relator no substitutivo do Senado ao PL 84/99 vem depois de anos de intensas discussões na Câmara. A versão original do texto chegou a motivar um abaixo-assinado de 350 mil nomes repudiando a proposta. Segundo organizações sociais, a proposta seria uma grave ameaça aos direitos e liberdades na internet.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro.

Outro ponto polêmico retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Versão aprovada

O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas criminosas praticadas por usuários de internet.

Uma delas é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

A proposta inclui ainda no Código Penal Militar punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

Racismo

“Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso”, explicou Azeredo.

No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

Delegacias especializadas
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz uso da internet com qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional. “Esses pontos que aprovamos, do ponto de vista da tramitação parlamentar, estão mais avançados, uma vez que dependem apenas da aprovação do Plenário da Câmara para ir à sanção”, defendeu.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado em Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-84/1999

ProTeste pede na Justiça que Anatel explique como impedirá venda de bens reversíveis

Petição da ProTeste junto à 15o Vara Federal da 1o Região, protocolada nesta quinta, 24, reivindica que a Justiça cobre da Anatel explicações sobre as providências que serão adotadas para impedir a alienação dos bens reversíveis. A petição, que integra ação civil pública que a associação move contra a agência e a União, foi motivada por notícia publicada na coluna da jornalista Mariana Mazza, na Band.com, informando que a Oi estava colocando à venda 89 imóveis cujos preços mínimos somados atingiam R$ 58 milhões. Entre esses imóveis estava um antigo centro de treinamento da Telebrás localizado em Pernambuco.

A advogada da associação, Flávia Lefèvre, argumenta na petição que "caso não se adotem medidas para garantir o acervo de bens vinculados à concessão, viabilizando-se por omissão a perda vultosa de bens públicos sem qualquer controle (como ocorreria no caso do leilão ora noticiado) estar-se-á comprometendo a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos consumidores e, consequentemente, a modicidade tarifária". Diante da repercussão que o assunto teve na imprensa, a Oi desistiu do leilão público. A ProTeste, contudo, afirma que é grande a possibilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido controle da agência.

Consta também da petição reportagem publicada por Teletime News com o título "Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar", em que fontes da Oi alegaram que o imóvel não consta da relação de bens reversíveis e, por isso, poderiam ser alienados sem o aval da Anatel.  Para Flávia Lefrève, o entendimento da Oi corrobora o pedido da ação civil pública para que a Anatel e a União exijam das concessionárias uma relação detalhada dos bens reversíveis e as façam incluir como aditivos dos contratos de concessão. A lista de bens reversíveis que existe hoje é uma lista genérica que traz apenas os tipos de equipamentos considerados reversíveis e não a identificação individual deles, como quer a ProTeste.

Movimento lança portal por transparência na gestão pública

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

O portal Brasil Aberto propõe a mobilização da sociedade civil para contribuir na transparência da gestão pública. No site, cidadãos podem acompanhar pautas ligadas ao tema, sugerir propostas para melhorar a transparência e propor investigações ou pesquisas no campo público. Os objetivos principais da iniciativa são assegurar transparência na gestão pública e contribuir para democracia participativa.

O movimento faz parte de uma mobilização internacional, a Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership) que inclui mais de 50 governos e entidades. O comitê diretor é composto por organizações da sociedade civil e representantes dos governos de oito países: Brasil, Indonésia, México, Filipinas, Noruega, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos. Mas desde a criação da OGP, em setembro de 2011, mais 47 países endossaram a iniciativa.

Mais informações no site: http://brasilaberto.org/pt/

TV Bandeirantes pode responder na justiça por programa humilhante

O caso da repórter Mirella Cunha, do programa “Brasil Urgente Bahia”, da TV Bandeirantes, está na mira da justiça. Após uma onda de críticas nas redes sociais e de manifestações de entidades civis à matéria da jornalista, o episódio pode gerar processos contra a repórter, o programa e a emissora por violar direitos constitucionais e os direitos humanos. A coordenação do Núcleo de Criminal do Ministério Público Federal da Bahia apresentou nesta quarta-feira (23) uma representação pedindo a investigação do caso e a tomada de medidas cabíveis. Já o Ministério das Comunicações eximiu-se da responsabilidade de punir a Bandeirantes.

A reportagem feita dias atrás pela jornalista Mirella Cunha com um rapaz suspeito de crime sexual causou indignação de diversos setores da sociedade. Durante a matéria, feita dentro da 12ª Delegacia de Itapoã, em Salvador (BA), a repórter acusa o jovem de ter tentado estuprar uma pessoa e faz piadas com o fato de o detido ter confundido exame de corpo delito com exame de próstata, além de debochar dos erros de português do acusado. Enquanto a jornalista conversa com o preso, embaixo da tela aparece a frase “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”

O procurador Vladimir Aras, autor da representação, alega haver indícios de abuso de autoridade, mau uso da concessão pública por parte da emissora e dano à honra do preso. “Presos tem direitos também, e um deles é a presunção de inocência até ser julgado”, diz o procurador. Ele também aponta para outros riscos subsequentes à matéria veiculada pela Band. “O caso nem foi apurado, mas sabe-se muito bem o que se faz com esses suspeitos na cadeia”, observa Aras, se referindo à violência física, incluindo estupro, comumente exercida contra acusados de violência sexual. A representação foi encaminhada à Secretaria de Segurança do governo da Bahia e ao Ministério Público estadual, que também recebeu denuncias de entidades da sociedade civil a respeito do caso.

O jornalista Pedro Caribé, do Coletivo Intervozes e um dos representantes da sociedade civil no Conselho de Comunicação da Bahia, lembra que casos como esses não são raros, e diz que não só as emissoras, mas também o Estado tem responsabilidade nessa questão. “Esse exemplo espelha bem a relação histórica entre empresas de comunicação e o aparato policial. Ele demonstra como esses parceiros atuam sem controle social devido, passando por cima dos direitos individuais e da Constituição”. Caribé também diz que o Conselho Estadual de Comunicação, implementado há um mês, pode servir como ponte entre esses casos e os entes jurídicos, mas observa que isso é insuficiente. “É necessário uma reformulação no marco regulatório, a fim de facilitar reivindicações da sociedade”, opina.

Em carta manifesto divulgada na terça (22) , diversos jornalistas baianos relembram que, além de violação constitucional, o caso também infringe o artigo 6° do Código de Ética dos jornalistas brasileiros, que diz ser “dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O documento também denuncia “uma evidente vinculação entre esses programas e o campo político, com muitos dos apresentadores buscando, posteriormente, uma carreira pública, sendo portanto uma ferramenta de exploração popular com claros fins político-eleitorais.”

A grave violação aos direitos humanos identificada por milhares de pessoas, movimentos sociais e órgãos da justiça parece não ter sensibilizado o Ministério das Comunicações, responsável por aplicar sanções aos concessionários de rádio e TV quando cometem abusos. Em nota, a assessoria do Minicom afirmou simplesmente que não cabe ao órgão se posicionar quanto ao caso.

O governo tem respaldo legal para agir, caso tenha interesse. Cabe lembrar que o Decreto Presidencial nº 52.795, de 1963, institui no Art. 28 (incluído em outro decreto de 1983) que cabe as emissoras concessionárias “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”. A multa para estes casos chega até 50 salários mínimos.

Recorte social

“Acredito que eles escolhem a nós, negros oriundos da periferia, para suas matérias, pois acreditam que somos ignorantes, e que se ao menos sabemos falar, para eles, não saberemos nossos direitos”, denuncia Enderson Araújo, diretor do grupo Mídia Periférica, um dos organizadores do twitaço realizado essa semana em protesto contra o episódio. O procurador Vladimir Aras concorda com a análise fazendo uma comparação com a cobertura da mídia em relação ao caso Carlinhos Cachoeira. Segundo ele, o caso do bicheiro também há um interesse público em interrogar o suspeito, mas seus direitos foram resguardados. “Enquanto um aparece na TV respondendo apenas o que lhe convém, o outro é exposto algemado”, compara ele.

Já a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em nota , declarou que "programas policialescos, irresponsáveis e sensacionalistas não podem ser tolerados pela sociedade por se travestirem de produções jornalísticas. Na verdade, estes programas ferem os princípios e a ética do Jornalismo e configuram abuso das liberdades de expressão e de imprensa, por violarem os direitos constitucionais da cidadania". A Fenaj ainda defende a aplicação de medidas cabíveis aos profissionais envolvidos, mas também aponta para a "necessidade de responsabilização das empresas da mídia, que definem os formatos de seus programas e os impõem aos profissionais e ao público".

Apesar da grande visibilidade atingida pelos manifestos feitos pelas redes sociais Twitter e Facebook, Enderson reconhece a importância de se tomar medidas reais. Ele aponta como uma das possíveis ações a realização de audiências públicas sobre esse tipo de programa, além da intenção de ajudar o jovem acusado. “Ele cometeu um crime sim, mas não sabemos a realidade deste jovem, nem podemos julgar, como fez a repórter. Vamos tentar ressocializá-lo, para que ele volte à sociedade”.