Conselho Curador da EBC realiza reunião nesta quarta (23)

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

Nessa quarta-feira, 23 de maio, será realizada a 36ª Reunião do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O encontro terá início às 14h na sede da empresa, no edifício Venâncio 2000, em Brasília. A entrada é aberta a toda a sociedade.

Entre as pautas da reunião estão a posse da nova representante da Câmara dos Deputados no Conselho, Sueli Navarro Garcia; a apresentação dos relatórios da Ouvidoria; a apresentação do modelo de Consulta Pública para os novos integrantes do Conselho Curador; além de outros assuntos.

Fomento X regulação no audiovisual: por uma nova agência reguladora

O governo Fernando Henrique criou um monstro chamado Agência Nacional do Cinema (Ancine), provavelmente a única agência reguladora do mundo que, ao invés de regular o conjunto do audiovisual, ainda mais em tempos de convergência de mídias, concentrava-se apenas nas salas de exibição. Para piorar, não tinha praticamente nenhum poder regulador, salvo as cotas de tela, o registro das obras audiovisuais e mais um ou outro penduricalho.

Mas, a coisa ficou realmente séria quando o órgão regulador se tornou o principal fomentador do audiovisual brasileiro. Mal comparando, seria como fundir o BNDES e o CADE numa mesma instância. Enquanto uma parte do novo órgão busca criar agentes econômicos grandes e sustentáveis, uma outra parte busca regular a concorrência e evitar práticas predatórias. Ora, o conflito entre as duas atribuições é óbvio e, no caso da Ancine, só não ocorreu ainda porque a agência é praticamente desprovida de capacidade regulatória.

Mas, dada a importância de seu fomento, era inevitável que boa parte de seu tempo, de seus recursos humanos e de sua atenção se voltasse para as diferentes formas de custear o produtor audiovisual e que ela fosse vista pelo mercado e a sociedade civil como um mero escritório de fomento.

A aprovação da Lei 12.485/2011 deu novas atribuições regulatórias para a agência e este cenário, ao contrário de beneficiar a Ancine, provavelmente irá acentuar ainda mais as contradições e debilidades de um órgão de fomento que eventualmente também regula.

Sendo assim, quando o governo se prepara para apresentar um proposta de marco regulatório para as comunicações, seria fundamental propor reformas na Ancine. A primeira delas, a mais óbvia, seria separar fomento de regulação.

A “porção regulatória” da Ancine poderia se tornar uma agência reguladora do audiovisual (como fazem, em geral, os países da Europa continental) ou ser reunida num mesmo organismo com a agência reguladora da infra-estrutura das comunicações, no caso brasileiro a Anatel (como fazem Estados Unidos e Reino Unido). Particularmente, prefiro a primeira opção, porque evita que o debate sobre as telecomunicações termine por subjugar o debate sobre o conteúdo e também estimula uma política mais específica para a regulação do audiovisual.

Já a “porção fomentadora” poderia vir a compor um novo organismo, cuja maior responsabilidade seria a administração do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Este novo organismo deveria ter uma figura jurídica que lhe permitisse atuar como agente financeiro do audiovisual, eliminando as atuais distorções de uma agência reguladora que precisa terceirizar praticamente toda a sua atividade de fomento direto.

Mas, principalmente, esse poderia ser o começo do fim da renúncia fiscal, já que o novo FSA, com os recursos advindos da lei 12.485, seria capaz de suportar sozinho o fomento ao audiovisual brasileiro. Assim, colocaríamos fim a um modelo de fomento totalmente distorcido, que entre outras mazelas permite que radiodifusores e estúdios norte-americanos tenham até 49% do patrimônio das obras brasileiras (ditas “independentes”) sem precisarem gastar um único tostão. Um modelo que não foi capaz de criar empresas sustentáveis, que aumentou a produção sem aumentar o market share das obras brasileiras e que inflacionou custos.

O debate sobre o novo marco regulatório para as comunicações pode ser o momento de constatarmos que o atual modelo é prejudicial tanto para a regulação quanto para o fomento ao audiovisual brasileiro e que precisamos dar um passo além. Do governo, espera-se a coragem necessária…


Gustavo é mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ) e integrante do Coletivo Intervozes. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. É autor do Blog do Gindre: www.gindre.com.br

“Assusta-me que FHC assuma a bandeira da regulação da mídia”

Durante o seminário “Meios de comunicação e democracia na América Latina”, realizado no último dia 15 pelo Instituto Fernando Henrique Cardoso (FHC), o ex-presidente defendeu a regulação da mídia como condição da democracia . O evento marcou também o lançamento de uma publicação conjunta do iFHC, Centro Edelstein de Pesquisas Sociais e da Plataforma Democrática apresentando reflexões e propostas para mudanças na legislação do setor.

As declarações aparentemente inusitadas de FHC – historicamente alinhado aos setores da mídia que abortam qualquer discussão sobre o tema taxando-o como tentativa de censura e ataque a liberdade de imprensa -, entretanto, não surpreendem o professor aposentado de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) Venício de Lima. O pesquisador aponta indícios de mudança na estratégia dos grandes grupos de mídia e teme que eles assumam a bandeira da regulação para fazê-la entre aspas: “Ou seja, muda para não mudar.”

Confira a entrevista.

Carta Maior – O senhor se surpreendeu com a posição de Fernando Henrique Cardoso?

Venício Lima – Não me surpreende, mas me preocupa. Tenho a impressão de que os setores historicamente avessos até ao debate sobre a questão da regulação estão se apropriando de um certo vocabulário de regulação da mídia, o que não necessariamente significa um avanço democrático. Há várias sinalizações disto.

Quais?

Em 2003, se não me engano, quando o Conselho de Comunicação Social [órgão auxiliar do Congresso previsto no artigo 224 da Constituição] ainda funcionava – porque desde dezembro de 2006 ele não funciona mais – criou-se uma subcomissão para discutir concentração da mídia no Brasil, por iniciativa do à época conselheiro Alberto Dines. Eu fui um dos convidados e apresentei um texto tratando da concentração histórica, não só, mas sobretudo, na radiodifusão do país. A última pessoa convidada foi um filósofo gaúcho chamado Denis Rosenfield, que não é da área, mas é um expoente do pensamento liberal conservador no Brasil. Sua participação foi sugerida e apoiada pelos grandes grupos de mídia que tem representação no Conselho. Ele criticou todas as apresentações anteriores, muito particularmente a minha, reafirmando todas as posições tradicionais dos grandes grupos de mídia, por exemplo, contrário a qualquer tipo de controle da propriedade cruzada dos meios e coisas desse tipo.

Recentemente, este ano, esse mesmo professor publicou um texto, destes que são publicados em vários jornais, defendendo a regulação do setor. Ele comete alguns erros bastante primários, mas pelo fato de ter publicado este texto e de ter defendido há menos de dez anos atrás posições totalmente opostas, passei a suspeitar de que os grandes proprietários da mídia começaram a se apropriar da necessidade de uma certa atualização da regulação, o que me preocupa porque isso pode significar que algum tipo de costura de bastidores pode estar sendo feita para que haja alguma coisa que se apresente como regulação e que não chegue nem ao que já está na Constituição há 23 anos. Então, tenho medo disso. Como acontece no Brasil, na maioria das vezes, as mudanças são para continuar onde estamos.

Há outras sinalizações?

Quando da aprovação da Lei 12.485, no final do ano passado, unificando a regulação da televisão paga, o jornal O Globo fez um editorial falando “precisamos mesmo atualizar a legislação da área e um bom exemplo do que precisa ser feito é essa lei, que foi feita sem contaminação ideológica, sem viés populista”, etc.

Além disso, o professor Bernardo Sorj, que é o representante do Centro Edelstein, que inclusive publica o livro lançado no seminário promovido pelo Instituto FHC, é o organizador de outro livro publicado há uns dois anos pela Paz e Terra, junto com a organização Plataforma Democrática. Esse livro não deixa qualquer dúvida sobre a posição desses centros de estudo sobre as questões que tem sido levantadas em relação aos marcos regulatórios que estão sendo implementados na América Latina. O próprio Bernardo Sorj, em outro texto, defende explicitamente a manutenção da propriedade cruzada dos meios, argumentado que a concentração talvez fosse uma forma de garantir a permanência dos veículos impressos, ameaçados pelas novas tecnologias. Então, fico com pé atrás, a menos que ele tenha mudado de posição.

Ou seja, a mídia tradicional prevê a regulação da comunicação como inevitável no Brasil e se movimenta para garantir uma regulação que lhe seja menos prejudicial?

Seria isso, como acontece com relação à bandeira da liberdade de expressão. Você vê setores que apoiaram o golpe de 1964, que patrocinaram a última expressão institucionalizada da censura no Brasil, assumindo indevidamente, de forma totalmente absurda, a bandeira da liberdade de expressão. Os mesmos grupos que apoiaram um governo que institucionalizou a censura e que, inclusive, afetou a eles próprios! O risco que se corre agora é que com esse movimento, certamente articulado com os próprios grandes grupos de mídia, eles assumam a bandeira da regulação e façam a regulação entre aspas. Ou seja, muda para não mudar.

Entre as propostas tiradas neste seminário, eles falam em combater a concentração da propriedade dos meios privados.

Eles precisam explicar melhor. Muita gente fala que combater a concentração é finalmente cumprir o que está naquele decreto 236, de 1967, da ditadura. Aquilo ali não tem nada a ver com propriedade cruzada. Limitam o número de concessões por região geográfica e um parágrafo poderia ser aplicado na formação de redes. Não há qualquer controle na formação de redes de rádio e televisão como a Globo. Do ponto de vista jurídico, inclusive da ação do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] em relação a formação de cartéis e controle de oligopolização, esses grupos são aceitos como rede.
Mas eu ainda não vi a publicação lançada neste seminário e prefiro fazer um estudo do documento. Estou falando com base nas coisas que eu já vinha observando e sobre algumas já escrevi.

Seria importante ter um aliado como FHC nesta luta?

Ao contrário, me assusta que FHC e o grupo em torno dessa promoção assumam a bandeira da regulação, eu jamais diria que ele é aliado. Se fosse teria promovido a regulação nos anos que foi presidente da República ou, então, o PSDB estaria apoiando alguma coisa nesse sentido.

Quando a violência na mídia vira problema da Justiça

Dia após dia ganha força as críticas a um vídeo estarrecedor do programa policialesco Brasil Urgente, edição da Band Bahia. Na matéria uma repórter, loira, faz chacota com um suspeito, negro, dentro de uma delegacia. Cenas como essa são recorrentes no conteúdo emitido por emissoras de tv aberta no País, especialmente na Bahia.

É natural que se procure pesar a responsabilidade aos concessionários, ou mesmo uma ação em defesa dos princípios éticos do jornalismo. Um Decreto ( nº 52.795) presidencial de 1963 institui no no Art 28 (incluído em outro decreto de 1983) que as concessionárias na programação ficam sob a responsabilidade de: “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

Porém travar esse embate no campo da regulação de conteúdo propriamente é um hábito pouco afeito à sociedade brasileira. Caímos, infelizmente, no senso comum de que o único controle sob o conteúdo é o contole remoto, e o contrário é tentativa de esquerda retrógada de censurar a imprensa.

Ainda assim, as possibilidade de barrar essas aberrações não se esgostam. Resta outro caminho na Justiça que pode ser mais até mais frutífero do que imaginamos. Isso mesmo, Justiça, está aí a chave do problema. Imagens como esta têm fatia grande de responsabilidade das instituições policiais do estado da Bahia, ou mais precisamente, a Secretaria de Segurança Pública. Sim, o cidadão está sob tutela do Estado, e não precisa ser advogado para se resignar com o fato de estar algemado, dentro de uma delegacia, e ser acusado sumariamente, sem direito a julgamento.

Há mais de dois anos situações como essas têm sido acompanhadas por uma equipe do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Facom/UFBA, com apoio do Intervozes e Cipó Comunicação. Pesquisadores, coordenados pelo diretor da faculdade, Giovandro Ferreira, têm sistematizado os elementos discursivos e éticos que compõe esses programas. Já as entidades têm buscado via Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos e sob parceria de outras organizações sociais desatar o nó para impedir a continuidade.

Já se passaram audiências, reuniões, seminários, denúncias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar questões da infância e adolescência… Há anos o delegado chefe da Polícia Civil na Bahia já determinou que não se permitisse filmagens internas em delegacia. Mais uma “letra morta”.

Durante um seminário no auditória da Facom UFBA, em setembro de 2010, a então promotora da 1ª Vara Cível do Juri, Isabel Adelaide, citou algo ainda mais assustador: a maioria dos casos que se transformam em matérias dos programas não são coletadas provas suficientes para condenação dos acusados, tornando os casos como infundados e falaciosos. Isabel Adelaíde também confessou na ocasião que a ficha do corrida dos policiais-fontes é mais extensa do que se possa imaginar.

Mas os policiais e comunicadores que dão prosseguimento à esses atos continuam impunes. Não falta poder político, econômico ou mesmo religioso para barrar as investidas. Na arena do governo do estado, basta ligar a rádio ou tv e ouvir quantas vezes secretários de estado são citados como “amigos” por apresentadores ícones desses programas, fora os investimentos publicitários. Na Assembléia Legislativa o delegado-deputado Deraldo Damasceno (PSL) integra a extensa da base do governo, e era grande fonte de reportagens quando comandava a 5º Delegacia de Periperi.

Durante a greve dos policiais em fevereiro de 2012 o governo parece ter experimentado do veneno da aliança entre policiais e programas de tv para promover o pânico. Mas parece que o executivo estado não aprendeu, e assina seu próprio atestado de incompetência no Pacto pela Vida, no quesito relacionamento com a sociedade.

A partir de janeiro de 2012, as entidades e universidade têm no Conselho de Comunicação da Bahia um espaço institucional para dar prosseguimento à indignação. O papel do Conselho é encaminhar as denúncias de violações aos órgãos competentes. Não pode punir, por não ser um órgão regulador federal, nem aparato da Justiça.Contudo,  a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos está presente no órgão de caráter deliberativo e consultivo, e o titular da pasta, Almiro Sena, é um promotor licenciado, conhecido por ter enfrentado esses programas na sua casa originária e envolvimento tênue com o debate racial.

O Conselho pode virar mais uma tentativa em vão. Utilizar apenas o caráter consultivo para não resolver nada. Há muitos que acreditam nisso. Poucos botam fé no contrário. Eis o meu caso. Não, apenas, por ser membro do Conselho. Mas por compreender que determinados contextos históricos estão chegando na Bahia…

Ah, tem um livro sobre um assunto, no qual sou um dos autores: A construção da violência na televisão da Bahia: um estudo dos programas Se Liga Bocão e Na Mira, Ed. Edufba, 2011.

Pedro Caribé é jornalistas e integrante do Intervozes. Em 2011 foi eleito como um dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Comunicação da Bahia. É autor do blog Vozes Baianas: www.vozesbaianas.wordpress.com 

Comissão aprova capítulo sobre crime cibernético no Código Penal

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos. A proposta final de atualização será entregue no fim de junho para discussão no Senado.

A comissão propõe a criação do crime de "intrusão informática": quem invadir um site, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, seria condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano ou multa.

O risco de divulgação ou utilização indevida seria suficiente para a condenação.

Se o invasor obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais e informações sigilosas, a pena sobe para um a dois anos.

Outro crime criado pela comissão é o de "sabotagem informática", definido como a ação de interferir, sem autorização, no funcionamento de um sistema de informática.

A pena é de prisão de um a dois anos ou multa. Caso o crime seja cometido contra a administração pública, a pena sobe para dois a quatro anos.

Atualmente, não há previsão específica de crimes cibernéticos e a Justiça acaba aplicando as definições dos crimes "comuns".

A comissão sugere ainda que algumas condutas como a violação de correspondência eletrônica aumente a pena de crimes previstos na lei.

Em caso de furto de documentos eletrônicos e do sinal de televisão a cabo ou de internet, o criminoso estaria sujeito às mesmas penas de um furto comum: três a seis anos de prisão.

O assunto foi muito debatido pelos juristas, especialmente por causa da aprovação pela Câmara, na semana passada, de projeto de lei que também cria crimes cibernéticos.

"O projeto nos serviu de guia, mas fizemos um texto mais amplo", afirmou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.