Governo Dilma prepara nova privatização das telecomunicações: o que restou de FHC

A história nos prega peças. O Ministro das Comunicações do Governo Dilma, ligado ao Partido dos Trabalhadores, cogita a possibilidade de doar bilhões em bens considerados públicos às teles em troca de investimentos em redes de fibra óptica das próprias empresas. A infraestrutura essencial para os serviços de telecomunicações, minimamente preservada na privatização de FHC, será entregue às mesmas operadoras para que estas façam aquilo que deveria ser obrigação da prestação do serviço.

Quando o Sistema Telebras foi vendido em 1998, a telefonia fixa passou a ser prestada por concessionárias. Essas empresas receberam da estatal toda a infraestrutura necessária à operação do serviço, a qual foi comprada por alguns bilhões de reais. Definiu-se um prazo para as concessões e os bens a ela relacionados foram regulados como reversíveis, isto é, devem voltar à União ao final dos contratos de concessão para nova licitação. São bens submetidos ao interesse público, que retornam à posse do Poder Público para que, terminada a concessão, a União defina com quem e como deve se dar continuidade à prestação, já que é ela a responsável pelo serviço de acordo com a Constituição Federal.

Esse modelo de concessão foi adotado em razão de uma escolha crucial do Governo FHC, a aplicação de regime jurídico ao serviço de telefonia fixa condizente com sua essencialidade – o regime público. Ele permite ao Estado exigir metas de universalização e modicidade tarifária das empresas concessionárias, além de regular as redes do serviço como reversíveis.

Antes da privatização, de 1995 a 1998, foram investidos bilhões de recursos públicos para preparar as empresas para os leilões. A planta da telefonia fixa quase dobrou. Posteriormente à venda, as redes reversíveis se desenvolveram para cumprir metas de universalização previstas nos contratos de concessão a serem concluídas até 2005. A ampliação da cobertura foi viabilizada pela tarifa da assinatura básica, reajustada durante muitos anos acima da inflação e até hoje com valor injustificadamente elevado.

Além desse incremento dos bens da concessão, a infraestrutura da telefonia fixa se tornou suporte fundamental para a oferta de acesso à banda larga no país. Mesmo as redes que eventualmente não tenham relação direta com o telefone, apresentam ligação financeira com ele. Afinal, também durante anos, e ainda hoje, houve subsídio cruzado ilegal da concessão às redes privadas de acesso à Internet. A telefonia que deveria ter tarifas menores passou a se constituir na garantidora da expansão da banda larga conforme critérios de mercado e de interesse econômico das operadoras.

Assim, a medida cogitada pelo Ministro Paulo Bernardo aponta ao menos dois graves problemas. Primeiro, ela significa a transferência definitiva ao patrimônio das teles de bilhões em bens que constitucional e legalmente deveriam retornar à União, pedindo em troca que essas empresas invistam em si mesmas, ou seja, em redes que serão para sempre delas. Segundo, a doação bilionária envolveria grande parte da espinha dorsal das redes de banda larga no país, enfraquecendo ainda mais o Estado na condução de políticas digitais. Como se não bastasse, essa medida significaria o suspiro final do regime público nas telecomunicações, com a prestação da telefonia fixa passando exclusivamente ao regime privado.

Diante do desafio de especificar quanto das redes atuais de telecomunicações são ligadas à telefonia fixa ou resultado de suas tarifas, o arranjo em avaliação sem dúvida simplifica o processo em favor das operadoras. Não só isso, minimiza as vergonhosas consequências de até agora já ter sido vendido um número considerável de bens reversíveis sem autorização ou conhecimento da Anatel, que deveria tê-los controlado desde as licitações, mas não o fez efetivamente.

Se aprovada tal proposta, o nosso saldo será a privatização do que resta de público nas telecomunicações e o profundo desprezo pelo caráter estratégico da infraestrutura de um serviço essencial como a banda larga. Estaremos diante do desrespeito violento à determinação constitucional de que a União é a responsável pelos serviços de telecomunicações, na medida em que perderá o direito de interferir na gestão de redes que passarão a ser exclusivamente privadas.

A justificativa ensaiada para essa operação é a de que, por um lado, os bens da concessão estão se desvalorizando e, por outro, de que é preciso disseminar fibra óptica pelo país e não há como obrigar as empresas a investirem onde não existe interesse econômico. Porém, o que o Governo quer é encontrar novo subterfúgio para não enfrentar sua falha central nesse campo: o não reconhecimento da banda larga como serviço essencial.

A necessária tarefa de levar banda larga e redes de fibra óptica a todo o Brasil poderia ser realizada sem a transferência de bens de interesse público à iniciativa privada se o Governo garantisse a prestação da banda larga também em regime público. Como visto, esse regime confere ao Estado maiores prerrogativas para exigir o cumprimento de obrigações por parte das empresas. Paralelamente, o modelo regulatório atualmente desenhado prevê mecanismos públicos de subsídio para parte dos investimentos impostos.

O principal deles é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), com recursos constantemente contingenciados pelo Governo Federal. De acordo com a lei que o instituiu, o FUST só pode ser utilizado para o cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere apenas a serviços prestados em regime público. Nesse caso, o financiamento público para a ampliação das redes das operadoras se justifica pelos seguintes motivos: (i) o dinheiro se destina somente à parte dos investimentos que não pode ser recuperada com a exploração do serviço; (ii) os valores das tarifas são controlados para que o serviço seja acessível à população, contemplando-se também acessos gratuitos; e (iii) a rede construída não é patrimônio definitivo das operadora, pois sua posse volta à União ao final da concessão. Com tais garantias, outros subsídios poderiam ser estudados e aplicados sem significar favorecimento das teles.

Entretanto, o Governo mantém a prestação da banda larga exclusivamente em regime privado, criando alternativas ilegais e bastante complicadas para lidar com a demanda de ampliar as conexões à Internet no país e, ao mesmo tempo, evitar o enfrentamento com os poderosos interesses privados. Ao invés de submeter as grandes empresas do setor às obrigações do regime público, opta pela frouxa negociação da oferta de planos de banda larga popular, por empréstimos pouco transparentes do BNDES, pela desoneração de tributos na ordem de 6 bilhões de reais para a construção de redes privadas, pela defesa da utilização do FUST também em regime privado e, agora, considera admissível a doação às teles dos bens que restaram da privatização para que elas invistam em redes próprias, não reversíveis.

Nunca antes na história desse país se tratou com tamanha leviandade serviços essenciais e redes estratégicas!

Encontro discute o papel da publicidade na alimentação infantil

Redação – Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos

É do conhecimento dos profissionais da saúde que  as crianças brasileiras estão cada vez mais obesas, com diabetes e colesterol alto. Para debater esse problema, o "Primaveras – diálogos sobre ativismo, democracia e sustentabilidade" convida Estela Renner, diretora do documentário “Muito Além do Peso”, e Tadeu Jungle, diretor e publicitário, para uma roda de conversa, no dia 20 de março, na Matilha Cultural. Foram convidados também JP Amaral e Adriana Charoux, ativistas da causa.

O documentário “Muito Além do Peso”, de Estela Renner, lançado no final do ano passado, traz alguns depoimentos e fatos chocantes sobre o aumento da obesidade infantil no Brasil – mais de um terço das crianças estão com sobrepeso ou obesidade. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, teve uma grande oportunidade para proteger esse público vulnerável no início do ano, mas ao contrário do esperado, ele cedeu ao lobby da indústria alimentícia e vetou, em fevereiro, o PL 193/2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), que proibia a veiculação de publicidade de alimentos dirigida para crianças na TV e no rádio entre 6h e 21h.

Quando: 20/03, às 19h
Onde: Matilha Cultural (R. Rêgo Freitas, 542 – Centro – São Paulo/SP)
Assista pela internet: http://www.postv.org/

Recuos nas políticas públicas de comunicações

Passados mais de 10 anos de uma grande expectativa criada quanto a mudanças efetivas na condução da política e da economia em nosso país, algumas áreas de foco de ação governamental são mais evidentes por não apresentarem as transformações necessárias e esperadas. Dentre elas, o setor de comunicações talvez seja um dos que mais concentram as energias da frustração e da desesperança.

Parcela significativa das matérias sob jurisdição do Ministério das Comunicações é composta de temas e processos associados ao conceito de “bens e serviços públicos”, a serem explorados diretamente pelo Estado ou transferidos, sob a forma de concessão, ao setor privado. As emissoras de rádio e televisão só podem funcionar se obtiverem a autorização oficial do Estado brasileiro para fazê-lo. As empresas de telefonia também operam uma modalidade específica de serviço público e só podem funcionar se forem portadoras de concessão para esse fim. A operação dos serviços de internet e banda larga também exigem autorização, regulamentação e fiscalização da administração pública federal.

Perspectiva de mudanças e frustração

Para quem imaginava que 2003 significaria um momento de reversão da tendência anterior de consolidação das práticas neoliberais no setor, os anos que se seguiram foram bastante desanimadores. A partir de meados do primeiro mandato de Lula, a opção política foi feita e o recado foi transmitido com todas as cores, para que não pairassem dúvidas a respeito da verdadeira intenção política do governo dirigido pelo Partido dos Trabalhadores. Assim como a condução da política econômica foi entregue ao ex presidente internacional do Bank of Boston, a política de comunicações foi entregue a um fiel servidor dos interesses das Organizações Globo e das grandes corporações do setor. Depois da nomeação de Henrique Meirelles para a Presidência do Banco Central em 2003, Lula nomeia o Senador Helio Costa para o Ministério das Comunicações em 2005. Enquanto o império de Meirelles durou os exatos 8 anos dos dois mandatos de Lula, Helio Costa ficou “apenas” 5 anos no cargo.

Se ocorreu alguma diferença com a chegada da presidenta Dilma na preocupação em atenuar a ortodoxia da política econômica com tinturas heterodoxas, o mesmo não pode ser dito no domínio das comunicações. Ali a opção foi pelo aprofundamento da política voltada ao atendimento dos pleitos do mundo empresarial. A nomeação de Paulo Bernardo para o Ministério antes ocupado por Helio Costa não significou nenhuma mudança expressiva em relação à estratégia anterior para o setor.

Telefonia e internet: empresas intocáveis

A agenda da telefonia não representou grandes avanços em termos de melhoria da qualidade dos serviços ou de redução das tarifas elevadas, mesmo para padrões de comparação internacional. As autorizações concedidas para a fusão das grandes empresas do setor não foi revertida. Muito pelo contrário, houve a continuidade dos níveis de concentração e centralização entre os conglomerados que operavam a telefonia convencional e a telefonia celular. A configuração de práticas de oligopólio não recebeu tratamento mais efetivo por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tampouco do Ministério. Para se ter uma ideia, as empresas de telefonia fixa e celular sempre estiveram impunemente à frente do desrespeito às regras e direitos dos usuários. Confirmando a tradição, foram as campeãs de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor em 2012, registrando o dobro das notificações de bancos ou cartões de crédito. No quesito da reivindicação histórica pela revogação da assinatura básica, tampouco o governo se movimentou para viabilizar a aprovação de algum dentre os Projetos de Lei que tramitam no interior do Congresso Nacional há vários anos sobre o tema.

Os processos envolvendo a ampliação e o aprofundamento da inclusão digital também foram sendo tocados a um ritmo bastante abaixo do desejável. A conivência dos órgãos reguladores com o desleixo a que os usuários dos sistemas de acesso à internet são tratados pelas empresas do setor chega a ser escandalosa. Um dos exemplos mais gritantes é o direito assistido às empresas para que não cumpram nem mesmo o contratado quanto à velocidade e capacidade de transmissão na rede de banda larga. Por outro lado, pouco se exige em termos de contrapartida das empresas operadoras, no sentido de ampliar a rede de acesso à internet e tornar o sinal acessível em municípios e localidades distantes dos centros urbanos mais adensados.

Já se foram mais de dez anos e o potencial de uso do estoque de fibra ótica da Telebrás permaneceu inutilizado. Isso porque o governo federal tinha condições jurídicas de fazer valer sua condição de acionista majoritário para ampliar a rede física por todo o território nacional. Mas a opção foi pela postura passiva da espera e de não contrariar os interesses dos grandes grupos privados atuantes no setor. Como a maioria dos grupos privatizados pertence a conglomerados americanos e europeus, as diretrizes empresariais determinam a redução drástica de recursos aplicados em reinvestimentos e o aumento da remessa de lucros para ajudar as matrizes a resolveram a falta de perspectiva pela crise internacional. E os órgãos reguladores do Estado brasileiro assistem calados a tal movimento, que na prática tem o sentido de um lento e silencioso sucateamento desse novo e estratégico setor da economia.

Lei do Marco Regulatório: recuo patético

A outra área de comunicações, também essencial para um governo que se pretenda transformador, não está exatamente sob o domínio de Paulo Bernardo. Trata-se das decisões do Estado relativas à sua própria política e estrutura de comunicação. Essa vasta agenda inclui temas tão diversos e essenciais quanto: i) as emissoras públicas de rádio e TV; ii) a descentralização e a democratização das vultosas despesas com publicidade do governo e das empresas estatais; iii) a proibição de formação de conglomerados típicos das oligarquias, cruzando imprensa escrita, falada e televisionada; iv) a responsabilização por abusos de poder, seja na área política, econômico-financeira ou outras; entre tantos assuntos similares. A sensibilidade e a importância da matéria remetem à necessidade da Casa Civil, junto com a Presidenta, se envolver diretamente com a matéria. A Ministra Gleisi Hoffmann, esposa de Paulo Bernardo, não pareceu se entusiasmar muito com o projeto elaborado ainda na gestão de Franklin Martins. Tampouco a atual titular da Secretaria de Comunicação, Helena Chagas, deu mostras de batalhar pela aprovação do novo marco regulador da imprensa e das comunicações em geral. O resultado foi a declaração patética, onde a equipe governamental oficialmente joga a toalha e lava as mãos: não mais se compromete com a regulamentação do setor

Em sentido inverso ao processo levado a cabo na Argentina, Uruguai, Equador e Venezuela, o governo brasileiro resolveu recuar e não mais se envolver com o projeto em tramitação no Congresso Nacional. Pressionada pelos grandes grupos empresariais do amplo setor de comunicação, Dilma voltou atrás na estratégia ainda definida no governo Lula e deixou essa área estratégica da economia e da sociedade sem qualquer tipo de controle ou regulamentação. Em nome da hipocrisia da defesa da “liberdade de imprensa e de opinião”, os empresários recusam qualquer tipo de normativa ou ação do poder público para coibir abusos e para fazer valer a vontade da maioria da população.

Na União Européia, vários países dispõem de instrumentos para viabilizar esse tipo de ação regulamentadora. Ao contrário da acusação irresponsável de “lei da mordaça”, trata-se de mecanismo de defesa da democracia da sociedade contra os abusos do chamado “quarto poder”. Estão aí inúmeros exemplos como o de Rupert Murdoch na Inglaterra, onde fica evidente a necessidade da ação do poder público. O caso do “News of the World” e os excessos cometidos só reforçam a justeza dos dispositivos da Lei de Meios, por impedir a centralização do poder econômico em diversos segmentos das comunicações.

Infelizmente, o receio de avançar pelo caminho da transformação social mais efetiva é marca também do setor de comunicações. Não bastassem os recuos em termos de aspectos da política econômica, na questão agrária, na questão ambiental, nas benesses concedidas aos conglomerados da infraestrutura, entre outros, o governo perde mais uma oportunidade de se legitimar junto a amplos setores da sociedade. Para isso, bastaria se empenhar pela aprovação do Projeto de Lei no Congresso Nacional, como faz sistematicamente com outros textos de seu interesse.

Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Ministério modifica procedimentos para instalação do Canal da Cidadania

O Ministério das Comunicações alterou as normas do Canal da Cidadania, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de março (quinta-feira). De acordo com as novas regras, os estados que já possuem outorga para operar emissoras educativas podem solicitar a autorização para explorar o recurso da multiprogramação nos moldes do Canal da Cidadania.

A norma regulamentar publicada no final de 2012 prevê que o Canal da Cidadania transmitirá por meio do recurso da multiprogramação da TV digital ao menos quatro faixas de programação. Dentre elas, duas estarão à disposição da sociedade civil e as outras duas serão divididas entre os poderes públicos municipal e estadual. Com a nova regulamentação, os locais que já possuem outorga para TV’s educativas poderão ter uma quinta faixa transmitindo a programação da própria emissora.

As novas regras abrem a possibilidade de que o poder público estadual solicite a outorga do Canal da Cidadania antes dos municípios nas cidades em que as TV educativas se encontram sob a gestão dos estados. De acordo com a norma anterior, a precedência cabia exclusivamente ao poder público municipal e os governos estaduais só poderiam fazê-lo a partir de junho de 2014. O governo justifica a medida como antecipação do processo, prevendo que em menos de um ano o telespectador já terá acesso ao canal.

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do MiniCom, Octavio Pieranti, confirma essa interpretação das novas regras. Segundo ele, “a portaria deixa claro que, se a educativa vinculada ao governo solicitar e for autorizada a fazer a multiprogramação conforme o Canal da Cidadania, não caberá mais outorga ao município. Afinal, já poderão ser exibidas as faixas de programação previstas para o canal”.

Segundo Mário Jefferson, presidente da Frente Nacional pela Valorização das TV’s do Campo Público (Frenavatec), a nova portaria do Ministério das Comunicações é positiva, pois conforme o apurado pela entidade “boa parte dos municípios se encontram com problema de caixa para arcar com os custos da implementação do Canal da Cidadania”. Além disso, o dirigente considera produtivo o salto sobre o processo de outorga permitido em alguns casos pelas novas regras. “No MiniCom as coisas são demoradas e algumas outorgas demoram até cinco anos”, afirma.

A portaria prevê que concedida a anuência para o Canal da Cidadania, o Ministério das Comunicações dará início ao processo seletivo das associações comunitárias que tenham interesse em operar as faixas de programação reservadas. Após a publicação dos avisos de habilitação, os interessados terão até sessenta dias para apresentar a documentação necessária.

De acordo com o estabelecido pela portaria de 14 de março, os estados com outorga para operação de TV’s educativas que solicitarem a autorização para utilizar a multiprogramação deverão apresentar “documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização”.

Os municípios interessados já podem pedir a outorga para o Canal da Cidadania e não precisam esperar pela abertura de avisos de habilitação. A prefeitura de Atibaia foi a primeira a solicitar ao Ministério das Comunicações a autorização.

Operador de rede

Para Mário Jefferson a aceleração do processo de implementação do Canal da Cidadania decorrente da nova portaria do Ministério das Comunicações pode ser produtiva para as discussões sobre a implementação do operador de rede único que já se encontra em debate com o governo. "A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) poderia montar a estrutura do operador de rede e fazer assim com que haja compartilhamento de custos no campo público", afirma.

Segundo o Octavio Pieranti "o projeto de operador de rede encontra-se em estudo, a Portaria 57/2013 não impacta este projeto e a possibilidade por ela criada é viável com ou sem a conclusão do debate sobre o projeto".

OEA recebe denúncias sobre criminalização de rádios comunitárias no Brasil

A organização Artigo 19 e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), com apoio do Movimento Nacional das Rádios Comunitárias (MNRC), estiveram em Washington no dia 11 de março (segunda) para denunciar violações ao direito humano à comunicação no Brasil. A ação foi realizada em uma audiência temática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que abordou questões relativas às rádios comunitárias.

A audiência foi solicitada pela Artigo 19 e pela Amarc Brasil com o objetivo de evidenciar o modo como o Estado brasileiro vem lidando com as rádios comunitárias. Segundo Camila Marques, da Artigo 19, o tratamento tem sido “repressivo”, “não fomenta políticas públicas abrangentes e acaba por sufocar as rádios comunitárias”.

Aos olhos da representante da Artigo 19, o Estado brasileiro precisa ainda compreender que sua prática com as rádios está em total desacordo com a Convenção Americana sobre Direito Humanos. “As rádios comunitárias são empurradas para a ilegalidade, são empurradas para funcionar irregularmente”, afirma Marques. Segundo Marques, “quando vemos que temos uma previsão legislativa no âmbito penal que criminaliza o exercício irregular dessas rádios, a gente vê uma desconformidade gritante com a Convenção Americana que dispõe que não deve haver criminalização da liberdade de expressão”.

De acordo com Arthur William, da Amar Brasil, a recepção na audiência da OEA foi “positiva”, inclusive por parte da representante da Secretaria dos Direitos Humanos do governo brasileiro que se encontrava presente. “Espera-se que com a ação se possa causar mudanças na lei das rádios comunitárias”, defendeu William. De acordo com ele, há uma boa relação do movimento de comunicadores populares com o órgão, diferentemente do que tem acontecido com o Ministério das Comunicações. “É preciso uma política pública efetiva e não que cada ministério aponte para um lado”, reclamou.
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Em 2005, a Amarc Brasil e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) já haviam levado denúncias à OEA e solicitado medidas para pôr fim à criminalização das rádios comunitárias. Como resultado, o grupo de trabalho interministerial brasileiro que discutia a política do setor foi pressionado a se abrir para a participação da sociedade civil. Ao solicitar por meio da Lei de Acesso à Informação ao Ministério das Comunicações os relatórios desse GT e do ocorrido em 2003 (sem participação da sociedade), o movimento de rádios comunitárias afirma ter recebido como resposta que os documentos estão perdidos.