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Novo currículo do curso de jornalismo escamoteia poder do oligopólio

Estão prestes a ser homologadas pelo ministro da Educação as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Jornalismo, aprovadas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) em 20/2/2013. O Parecer 39/2013 CNE/CES pouco alterou o relatório final da chamada Comissão Marques de Melo. O estágio obrigatório de 200 horas foi mantido, apesar da posição inicial desfavorável do relator.

A meu ver, a ausência mais aguda nas Diretrizes Curriculares é a do Capital. Um conjunto de pesquisadores acadêmicos de alto quilate conseguiu a proeza de reunir-se para tratar do Curso de Jornalismo tendo chegado ao final de seu trabalho sem se pronunciar sobre como se configura no Brasil o sistema empresarial, oligopólico, firmado sobre a propriedade cruzada de diferentes meios de comunicação, que dá as cartas na mídia e no jornalismo brasileiros. Dizendo de outra forma, o sistema responsável pela produção da maior parte do jornalismo brasileiro, diário ou semanal, seja ele impresso, televisivo, radiofônico ou digital, é ignorado no documento.

Desse modo, não há uma avaliação crítica do papel desempenhado no jornalismo pelos empregadores de importante parcela dos atuais e dos futuros jornalistas, empregadores esses dotados de notável poder econômico e político na sociedade brasileira, habituados a moldar o jornalismo que praticam de acordo com seus interesses. Eles deixaram de ser criticados pelos especialistas da “Comissão Marques de Melo”, que, no entanto, preocuparam-se em atender suas demandas, por exemplo por meio da figura do estágio obrigatório (“possibilitando a interação da universidade com o setor produtivo”) ou do Mestrado Profissional (recomendação felizmente ignorada pelo CNE/CES), que permitiria a “formação de profissionais especializados, pleito histórico das organizações jornalísticas” (leia-se: empresas de jornalismo).

Também no tocante à comunicação entendida como sistema global, mundial, o relatório que embasou as novas Diretrizes Curriculares valorizou excessivamente as redes sociais e a convergência digital, bem como os “novos sujeitos”, sem levar em conta que prossegue célere o processo de concentração e fusão das corporações gigantes de mídia, ou seja, dos capitais que atuam no setor. Por exemplo, afirmam os especialistas: “Os conteúdos da atualidade, veiculados pelos gêneros jornalísticos são, em esmagadora maioria, ações discursivas de sujeitos que agem no mundo e sobre o mundo por meio de acontecimentos, atos, falas e/ou silêncios. Valorizados pelas técnicas e pela identidade ética, esses conteúdos são socializados no tempo e no espaço do Jornalismo, pelos instrumentos da difusão instantânea universal. E assim, pelas vias confiáveis do Jornalismo, se globalizam idéias, ações, mercados, sistemas, poderes, discussões, interesses, antagonismos, acordos” (Relatório, p. 4). Tudo parece, assim, muito difuso e etéreo, quando a realidade é bem outra, mesmo na Internet, onde a presença das grandes corporações, bem como a ação de grandes Estados, é avassaladora.

Quando cita o mercado ou as empresas, o relatório final da “Comissão Marques de Melo” o faz acriticamente, como se o protagonismo desse setor nada tivesse a ver com o jornalismo que se pratica hoje (no Brasil e no mundo) ou com a formação jornalística. O jornalista, assim, apesar da retórica humanística do texto, ao fim e ao cabo é apenas força de trabalho para as empresas de jornalismo. Mas o Relatório não se limita a escamotear, na abordagem geral prévia, o oligopólio da mídia e do jornalismo. Ele também deixa de incluir esse tópico nos próprios conteúdos curriculares sugeridos. E o CNE/CES aprovou integralmente tais conteúdos.

O objetivo principal do relatório final parece ser subordinar a formação oferecida aos imperativos do mercado. É isso que explica os ataques presentes, no relatório, a um tipo de formação mais reflexiva, mais crítica dos meios de comunicação de massa, por exemplo: a teoria “passou a não reconhecer legitimidade no estudo voltado ao exercício profissional, desprestigiando a prática, ridicularizando os seus valores e se isolando do mundo do jornalismo” (Relatório, p. 12); ou: “A ênfase na análise crítica da mídia, quando feita sem compromisso com o aperfeiçoamento da prática profissional, abala a confiança dos estudantes em sua vocação, destrói seus ideais e os substitui pelo cinismo” (idem).

Observe-se, porém, a seguinte recomendação da Unesco, presente em publicação recente sobre os currículos de jornalismo: “Uma boa formação deve fornecer aos estudantes conhecimento e treinamento suficientes para que reflitam sobre a ética do jornalismo, suas boas práticas e sobre o papel do jornalismo na sociedade. Eles também devem aprender sobre a história do jornalismo, a legislação da comunicação e da informação e sobre a economia política da mídia (incluindo tópicos como propriedade dos meios, estrutura organizacional e competição)” (Modelo curricular da Unesco para o ensino do Jornalismo, Unesco, Brasil, 2010; página 6). Mais adiante, mesmo ressaltando que o curso pensado não se destina a formar pesquisadores acadêmicos, o texto diz: “Pretendemos, igualmente, preparar os estudantes para que sejam críticos a respeito do seu próprio trabalho e em relação ao de outros jornalistas” (idem, p. 7).

A “Comissão Marques de Melo” fechou seu relatório em 2009 e cita apenas a versão anterior (2007) do Modelo curricular da Unesco… Mas é importante assinalar que há uma preocupação da Unesco com essa questão (para quem trabalhamos? quem detém o poder no jornalismo?) que é simplesmente diluída, no documento dos especialistas, em considerações genéricas sobre a ética e a responsabilidade do jornalista.

Em nenhum dos seis Eixos de Conteúdo que constam do item 5 do Relatório (Conteúdos Curriculares) e foram aprovados in totum pelo CNE/CES consta algo consistente sobre o tema, exceto por uma vaga referência, no Eixo III, à “regulamentação dos sistemas midiáticos, em função do mercado potencial” (sic). Basta conferir isso nas páginas 11 e 12 do Parecer CNE/CES 39/2013.

Por fim, é bastante deplorável que o CNE/CES tenha mantido o estágio obrigatório, sob a forma de Estágio Curricular Supervisionado. Isso legitima e amplia a enorme pressão das empresas sobre os estudantes e sobre os cursos. O estágio em jornalismo tem sido um dos mais importantes fatores de aviltamento do mercado de trabalho dos jornalistas brasileiros, funcionando como instrumento de substituição de força de trabalho qualificada. Do ponto de vista simbólico, ele reforça a propaganda das empresas de que só elas dominam o saber jornalístico, e dilui a pressão sobre as escolas de jornalismo para que ofereçam laboratórios de boa qualidade e corpo docente qualificado.

Recuos nas políticas públicas de comunicações

Passados mais de 10 anos de uma grande expectativa criada quanto a mudanças efetivas na condução da política e da economia em nosso país, algumas áreas de foco de ação governamental são mais evidentes por não apresentarem as transformações necessárias e esperadas. Dentre elas, o setor de comunicações talvez seja um dos que mais concentram as energias da frustração e da desesperança.

Parcela significativa das matérias sob jurisdição do Ministério das Comunicações é composta de temas e processos associados ao conceito de “bens e serviços públicos”, a serem explorados diretamente pelo Estado ou transferidos, sob a forma de concessão, ao setor privado. As emissoras de rádio e televisão só podem funcionar se obtiverem a autorização oficial do Estado brasileiro para fazê-lo. As empresas de telefonia também operam uma modalidade específica de serviço público e só podem funcionar se forem portadoras de concessão para esse fim. A operação dos serviços de internet e banda larga também exigem autorização, regulamentação e fiscalização da administração pública federal.

Perspectiva de mudanças e frustração

Para quem imaginava que 2003 significaria um momento de reversão da tendência anterior de consolidação das práticas neoliberais no setor, os anos que se seguiram foram bastante desanimadores. A partir de meados do primeiro mandato de Lula, a opção política foi feita e o recado foi transmitido com todas as cores, para que não pairassem dúvidas a respeito da verdadeira intenção política do governo dirigido pelo Partido dos Trabalhadores. Assim como a condução da política econômica foi entregue ao ex presidente internacional do Bank of Boston, a política de comunicações foi entregue a um fiel servidor dos interesses das Organizações Globo e das grandes corporações do setor. Depois da nomeação de Henrique Meirelles para a Presidência do Banco Central em 2003, Lula nomeia o Senador Helio Costa para o Ministério das Comunicações em 2005. Enquanto o império de Meirelles durou os exatos 8 anos dos dois mandatos de Lula, Helio Costa ficou “apenas” 5 anos no cargo.

Se ocorreu alguma diferença com a chegada da presidenta Dilma na preocupação em atenuar a ortodoxia da política econômica com tinturas heterodoxas, o mesmo não pode ser dito no domínio das comunicações. Ali a opção foi pelo aprofundamento da política voltada ao atendimento dos pleitos do mundo empresarial. A nomeação de Paulo Bernardo para o Ministério antes ocupado por Helio Costa não significou nenhuma mudança expressiva em relação à estratégia anterior para o setor.

Telefonia e internet: empresas intocáveis

A agenda da telefonia não representou grandes avanços em termos de melhoria da qualidade dos serviços ou de redução das tarifas elevadas, mesmo para padrões de comparação internacional. As autorizações concedidas para a fusão das grandes empresas do setor não foi revertida. Muito pelo contrário, houve a continuidade dos níveis de concentração e centralização entre os conglomerados que operavam a telefonia convencional e a telefonia celular. A configuração de práticas de oligopólio não recebeu tratamento mais efetivo por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tampouco do Ministério. Para se ter uma ideia, as empresas de telefonia fixa e celular sempre estiveram impunemente à frente do desrespeito às regras e direitos dos usuários. Confirmando a tradição, foram as campeãs de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor em 2012, registrando o dobro das notificações de bancos ou cartões de crédito. No quesito da reivindicação histórica pela revogação da assinatura básica, tampouco o governo se movimentou para viabilizar a aprovação de algum dentre os Projetos de Lei que tramitam no interior do Congresso Nacional há vários anos sobre o tema.

Os processos envolvendo a ampliação e o aprofundamento da inclusão digital também foram sendo tocados a um ritmo bastante abaixo do desejável. A conivência dos órgãos reguladores com o desleixo a que os usuários dos sistemas de acesso à internet são tratados pelas empresas do setor chega a ser escandalosa. Um dos exemplos mais gritantes é o direito assistido às empresas para que não cumpram nem mesmo o contratado quanto à velocidade e capacidade de transmissão na rede de banda larga. Por outro lado, pouco se exige em termos de contrapartida das empresas operadoras, no sentido de ampliar a rede de acesso à internet e tornar o sinal acessível em municípios e localidades distantes dos centros urbanos mais adensados.

Já se foram mais de dez anos e o potencial de uso do estoque de fibra ótica da Telebrás permaneceu inutilizado. Isso porque o governo federal tinha condições jurídicas de fazer valer sua condição de acionista majoritário para ampliar a rede física por todo o território nacional. Mas a opção foi pela postura passiva da espera e de não contrariar os interesses dos grandes grupos privados atuantes no setor. Como a maioria dos grupos privatizados pertence a conglomerados americanos e europeus, as diretrizes empresariais determinam a redução drástica de recursos aplicados em reinvestimentos e o aumento da remessa de lucros para ajudar as matrizes a resolveram a falta de perspectiva pela crise internacional. E os órgãos reguladores do Estado brasileiro assistem calados a tal movimento, que na prática tem o sentido de um lento e silencioso sucateamento desse novo e estratégico setor da economia.

Lei do Marco Regulatório: recuo patético

A outra área de comunicações, também essencial para um governo que se pretenda transformador, não está exatamente sob o domínio de Paulo Bernardo. Trata-se das decisões do Estado relativas à sua própria política e estrutura de comunicação. Essa vasta agenda inclui temas tão diversos e essenciais quanto: i) as emissoras públicas de rádio e TV; ii) a descentralização e a democratização das vultosas despesas com publicidade do governo e das empresas estatais; iii) a proibição de formação de conglomerados típicos das oligarquias, cruzando imprensa escrita, falada e televisionada; iv) a responsabilização por abusos de poder, seja na área política, econômico-financeira ou outras; entre tantos assuntos similares. A sensibilidade e a importância da matéria remetem à necessidade da Casa Civil, junto com a Presidenta, se envolver diretamente com a matéria. A Ministra Gleisi Hoffmann, esposa de Paulo Bernardo, não pareceu se entusiasmar muito com o projeto elaborado ainda na gestão de Franklin Martins. Tampouco a atual titular da Secretaria de Comunicação, Helena Chagas, deu mostras de batalhar pela aprovação do novo marco regulador da imprensa e das comunicações em geral. O resultado foi a declaração patética, onde a equipe governamental oficialmente joga a toalha e lava as mãos: não mais se compromete com a regulamentação do setor

Em sentido inverso ao processo levado a cabo na Argentina, Uruguai, Equador e Venezuela, o governo brasileiro resolveu recuar e não mais se envolver com o projeto em tramitação no Congresso Nacional. Pressionada pelos grandes grupos empresariais do amplo setor de comunicação, Dilma voltou atrás na estratégia ainda definida no governo Lula e deixou essa área estratégica da economia e da sociedade sem qualquer tipo de controle ou regulamentação. Em nome da hipocrisia da defesa da “liberdade de imprensa e de opinião”, os empresários recusam qualquer tipo de normativa ou ação do poder público para coibir abusos e para fazer valer a vontade da maioria da população.

Na União Européia, vários países dispõem de instrumentos para viabilizar esse tipo de ação regulamentadora. Ao contrário da acusação irresponsável de “lei da mordaça”, trata-se de mecanismo de defesa da democracia da sociedade contra os abusos do chamado “quarto poder”. Estão aí inúmeros exemplos como o de Rupert Murdoch na Inglaterra, onde fica evidente a necessidade da ação do poder público. O caso do “News of the World” e os excessos cometidos só reforçam a justeza dos dispositivos da Lei de Meios, por impedir a centralização do poder econômico em diversos segmentos das comunicações.

Infelizmente, o receio de avançar pelo caminho da transformação social mais efetiva é marca também do setor de comunicações. Não bastassem os recuos em termos de aspectos da política econômica, na questão agrária, na questão ambiental, nas benesses concedidas aos conglomerados da infraestrutura, entre outros, o governo perde mais uma oportunidade de se legitimar junto a amplos setores da sociedade. Para isso, bastaria se empenhar pela aprovação do Projeto de Lei no Congresso Nacional, como faz sistematicamente com outros textos de seu interesse.

Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Neoconservadorismo religioso: fé, dinheiro e comunicação de massa

Há algo de novo por trás dos azarões.

Os candidatos que surpreenderam por suas intenções de voto em algumas cidades do país podem não ser apenas “azarões”. Talvez sejam a face mais evidente de um fenômeno político que junta fé, dinheiro e comunicação de massa.

Os casos mais gritantes têm sido, até o momento, Celso Russomano, em São Paulo, e Ratinho Jr., em Curitiba. Mas eles não são os únicos. Ao contrário, expressam uma fórmula que tem feito sucesso. Não é um fenômeno que tende a tomar conta da política brasileira. Não representa um setor social majoritário. Não se vincula a um rígido padrão de classe. Mas se trata de uma maneira de se fazer política que tem ganhado corpo paulatinamente.

Uma legião de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador será eleita fazendo uso dessa receita. Estarão alinhados aos que já têm assento federal. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP, 2011), a bancada evangélica eleita em 2010 mais que dobrou em relação à de 2006, passando de 36 integrantes para 73 parlamentares.

A fórmula garante sucesso pessoal, financeiro e político. É um meio de vida que tem na política um de seus braços; na comunicação, sua voz; na religião, sua plataforma.

Embora retrógrado em vários sentidos, o neoconservadorismo religioso é um fenômeno de novo tipo. Por sua relação umbilical com a religião e a comunicação de massa, não se equipara a qualquer espécie anterior de populismo. O neoconservadorismo também é uma novidade em relação ao velho conservadorismo elitista, golpista e liberal. Aquele conservadorismo da Marcha da Família com Deus pela Liberdade, de 1964, e que fez da Teologia da Libertação seu principal inimigo, nos anos 1970 e 1980, colhe agora o fruto do que plantou: o maior retrocesso do catolicismo em todos os tempos, seu afastamento entre os mais pobres, sua dificuldade em modernizar-se.

Segundo os dados do Censo de 2010, os evangélicos foram o segmento religioso que mais cresceu no Brasil nos últimos 10 anos. Saltaram de 15,4% da população para 22,2%. Passaram de 26,2 milhões para 42,3 milhões de brasileiros. Em 1980, esse percentual era de apenas 6,6%. (IBGE, 2010)

Os católicos, que em 2010 ostentaram um poderoso número de 64,6% da população, coincidentemente têm seu menor percentual no Rio de Janeiro (45,8%), estado onde o conservadorismo ortodoxo e o combate à Teologia da Libertação tinha sua organização mais consistente e sua liderança mais expressiva, Dom Eugênio Sales, arcebismo do Rio por 30 anos.

Não é na chamada “nova” classe média que o segmento evangélico mais cresce. É entre mais pobres. Mais de 60% dos pentecostais recebem até 1 salário mínimo. A segunda maior proporção está entre os sem religião (59,2% deles são pobres). Os católicos têm apenas a terceira maior proporção nessa faixa de renda (55,8% ).

O neoconservadorismo gosta de Estado, de políticas sociais, da promoção da igualdade. Talvez por razões cristãs, mas também porque se beneficiam dos tempos de bonança. Podem obter retribuição crescente dos fiéis que se julgam recompensados por alcançarem uma graça (emprego, pagamento de dívidas, aumento de salário, um tratamento médico).

Demagogos modernos

As características socioeconômicas ajudam a entender, mas são insuficientes para explicar o fenômeno por completo. Elas precisam ser vistas à luz da montagem de uma poderosa máquina política a serviço do neoconservadorismo religioso. Os nomes lançados à disputa municipal não foram escolhidos por sua posição na hierarquia religiosa. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, apenas 765 candidatos se declararam "sacerdote ou membro de ordem ou seita religiosa", sendo apenas 37 os candidatos a prefeito (apenas 0,24% do total), 39 vice-prefeitos (0,26%) e 689 (0,16%) os candidatos a vereador nessa condição, incluindo todas as denominações religiosas. (TSE, 2012)

A relação dos candidatos com suas igrejas é certamente um senhor reforço, na medida em que estão colados aos pastores que fazem sua pregação eleitoral de forma ostensiva, no púlpito e com o dinheiro dos fiéis, e a siglas partidárias patrocinadas por tais igrejas. Mas, para que os candidatos sejam competitivos, precisam de algo mais. Esse algo mais atende pelo nome de comunicação de massa.

Em um sistema eleitoral no qual as campanhas são muito curtas, o eleitor é cego diante de muitos candidatos, e o comunicador reina. O maior problema de um candidato é se tornar conhecido. O segundo é evitar ser rejeitado (conhecido negativamente).

O comunicador tem um horário eleitoral gratuito todo santo dia à sua disposição, conquistado, é bem verdade, por dotes pessoais. Ele deve ter talento na arte de atrair a atenção, de mobilizar paixões e ódios, de mexer com o sentimento das pessoas. Quando isso envolve pregação religiosa, a fidelidade tem tudo para ser bastante forte. O suficiente para aguentar três meses de campanha sob fogo cruzado.

O neoconservadorismo religioso pode ser uma novidade também por colher os frutos de um processo plantado desde 1997, quando se abriu espaço para uma nova leva de emissoras de rádio e TV e à renovação de antigas concessões. Em muitos casos, elas mudaram de dono e foram parar nas mãos de organizações religiosas, a ponto de se ter formado uma grande rede nacional de emissoras diretamente associada a uma dessas igrejas. Além disso, se tornou prática costumeira o aluguel de tempo de TV para programas de pregação religiosa. Algo aconteceu naquela época que transformou os evangélicos em uma força de grande peso midiático, antes mesmo de se tornarem uma força política e social de maior expressão.

Max Weber, no seu famoso texto em que distinguia os políticos que viviam para a política daqueles que viviam da política, chamava a atenção para o fato de que o jornalista havia se tornado o grande demagogo moderno. Tomava a expressão em seu sentido clássico, ou seja, referindo-se a quem tinha o talento especial de ser um mestre na arte de convencer o público a tomar partido, a se decidir a favor ou contra uma opção.

A velha mídia tem feito um convite diário à demagogia por meio da esculhambação do entendimento sobre a política. A disseminação da descrença nas instituições faz grassar o moralismo rasteiro e a fé ritualística que disputa o lugar do debate sobre propostas. O neoconservadorismo agradece. Mesmo seus representantes mais toscos têm muito mais a dizer do que os candidatos engomados e da predileção indiscreta da mídia mais tradicional.

Antonio Lassance é cientista político e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente opiniões do Instituto.

Bastidores de um julgamento e de uma “cruzada midiática”

O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou na era do pop com o início da transmissão ao vivo dos seus julgamentos, em 2002. E, a despeito de alguns efeitos colaterais apontados com preocupação por estudiosos do Direito, como a exacerbação do ego dos atores sociais envolvidos, a iniciativa só revigora a democracia. Da mesma forma com que ministros se aproximam da população, a ponto de se tornarem heróis defendidos com o mesmo ardor que artilheiros da seleção brasileira, as mazelas do poder mais encalacrado da república são descortinadas aos olhos de quem quiser ver. E, pelo menos neste aspecto, o julgamento do “mensalão” tem sido, sim, emblemático.

Na sessão desta quarta (25), a 28ª do julgamento que a mídia tenta vender como o “maior da história”, os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, voltaram a se estranhar, como já havia ocorrido antes, e mais de uma vez. Mas o tom subiu mais do que o normal. Barbosa se irritou, entre outras coisas, porque o revisor considerou que não havia provas definitivas para condenar um réu que ele já havia taxado, antes, como culpado.

Bastante alterado, Barbosa acusou Lewandowski de fazer “vista grossa” aos autos, insinuou que o colega se valia de “hipocrisia”, entre outras acusações. O revisor, que deixou claro o seu direito a ter um entendimento diferenciado, reagiu e disse que se o relator não conseguia admitir a contradição, deveria propor a extinção da figura do “ministro-revisor”.

Outros ministros saíram em socorro de Lewandowski. “Cuidado com suas palavras. Vamos respeitar os colegas. Agressividade não tem lugar nesse plenário”, disse Marco Aurélio Mello. E, após a intervenção do presidente da corte, Ayres Britto, o “julgamento-espetáculo” prosseguiu sem a presença de Barbosa no plenário.

Acontece que o relator vem construindo uma relação bastante sólida com a mídia, dentro e fora do plenário da corte. Nos seus votos, reverbera, coincidência ou não, o veredito que as redações já haviam fechado antes mesmo do início do julgamento: todos os réus são culpados e o STF só precisa oficializar isso o mais rápido possível. Barbosa, além de condenar com pulso firme, mantendo-se fiel à tese da denúncia, é o “garoto-propaganda” da cruzada midiática por agilidade a qualquer preço na condução do processo. Nos bastidores, desafia a convenção de que ministro não fala sobre processos em andamento e atende com incomum presteza os jornalistas que o procuram ao final de cada sessão. Mas, para se resguardar de possíveis críticas, o faz sempre em “off”.

Off é a redução da expressão “off de record” que, em inglês, significa fora dos registros. Segundo o Manual de Redação da Folha de São Paulo, “designa informação de fonte que se mantém anônima”. Conforme o de O Globo, “é um caso especial de declaração, em que a fonte não é identificada”. No jornalismo estadunidense, significa informação que deve ser usada apenas para a condução da reportagem, jamais para ser lançada como verdade inquestionável. No jornalismo tupiniquim, entretanto, o “off” serve de salvaguarda também para todo tipo de manipulação da informação, como aquelas reveladas recentemente com o escândalo Veja-Cachoeira. Onde enquadrar, então, a prática recorrente de Barbosa?

A intenção confessa do relator parece nobre: ajudar a dirimir as dúvidas de uma categoria que, em geral, muito pouco familiarizada com os pormenores do direito. O “off”entra como estratégia necessária para o magistrado manter a devida discrição e o necessário distanciamento dos fatos. O resultado, porém, é outro: suas intervenções sempre ultrapassam o limite de possíveis respostas objetivas a dúvidas técnicas. O relator reafirma a superioridade das suas teses jurídicas, cobra agilidade no voto dos demais colegas e críticas posições discrepantes, em especial as do revisor.

É preciso reconhecer que, no início, havia até uma certa resistência por parte dos jornalistas. “O Barbosa de novo não, gente”, “É preciso variar a fonte”, “Ele só fala em off”, comentavam. “Não tem jeito. A gente mal começa a pronunciar ministro e ele já está aqui”, reclamava outro. “Ele é muito grosso. Eu tenho até medo de dirigir uma pergunta para ele”, confessava uma “foca”. Mas agora, passados quase dois meses do início do julgamento, a questão parece pacificada. Ninguém mais questiona a supremacia do relator como “comentarista oficial” do processo.

E, assim, ele assume cada vez mais ares de editor-geral de toda a imprensa dita “livre”. De uma feita, reclamou dos jornalistas que contrapunham seus argumentos com as teses da defesa. De outra, atacou o delegado da Polícia Federal Luís Flávio Zampronha, que criticou, via imprensa, a inclusão de duas das rés no processo. “Todo agente público tem uma série de limitações: precisa ser discreto, manter o sigilo. Foi um deslize gravíssimo [a concessão da entrevista com comentários sobre a ação]”, afirmou, em “off”. Contra senso? A imprensa sequer discute. A prática institucionalizada parece perfeita para ambos. O ministro abastece a mídia com o combustível necessário para justificar esses sete anos de “justiçamento” dos réus do “mensalão”. E Barbosa, em contrapartida, é alçado ao posto de herói nacional, com direito a foto de primeira página transvestido de super-homem. Está tudo nos jornais.

Quem ler, ouvir ou assistir as reportagens sobre a sessão de julgamento do mensalão desta quarta, pode até comprar o “conto de fadas” de que o “herói” Joaquim Barbosa só estava defendendo a sociedade brasileira do seu arqui-inimigo Ricardo Lewandowski, que tentava inviabilizar as condenações de “corruptos inveterados”. Quem assistiu à sessão ao vivo, entretanto, terá outra percepção: a de que o relator, ego inflamado, pode estar tentando intimidar os ministros que acolhem interpretações, das leis e dos fatos, divergentes da sua. Algo indefensável em um órgão colegiado de Justiça.

PL 116, incômodos à direita e à esquerda

A aprovação pelo Senado da PL-116 assinala um importante avanço na construção do marco regulatório das comunicações, numa direção nacional e democrática. Importante avanço não significa – deveria ser óbvio – definitivas conquistas, mas expressa a introdução na agenda, agora como norma de direito, de algumas reivindicações dos movimentos sociais na Iª Confecom, dentre elas a proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.

É verdade que tem gente que ainda não entendeu as mudanças pelas quais passa a televisão em todo o mundo e no Brasil. Em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Coréia e até na nossa vizinha Argentina, a televisão por assinatura é hoje o meio absolutamente dominante de acesso das famílias à radiodifusão. No Reino Unido, na França, na Alemanha, em outros países, ainda não é quase exclusiva, mas já equipara ou até supera a televisão aberta na disputa por audiências. No Brasil, gostemos ou não, o futuro não será diferente. O problema que se discute em todo o mundo e estamos conseguindo também discutir no Brasil é se essa evolução deverá ser deixada a critério exclusivo das "forças do mercado" ou se o Poder Público deve nela intervir para atender aos interesses maiores do País e (menores) dos consumidores. A PL-116 estabeleceu que os interesses maiores do País devem ser considerados nessa hora.

Pela primeira vez na história das Comunicações brasileiras, uma lei regulamenta o campo da produção e distribuição de conteúdos. Isto deveria estar sendo saudado por todos e todas. Por que é isto que interessa. Ninguém liga televisão para ver tela azul, seja na TV aberta, seja na TV paga. Você liga televisão para ver espetáculos, notícias, esportes, filmes, novelas etc. O Código de 1962, a Lei do Cabo de 1995, a LGT de 1997, nem elas, nem decretos ou portarias subordinados trataram alguma vez desse assunto. Tudo o que se refere a conteúdos está definido no artigo 221 da Constituição brasileira. Este artigo nunca foi regulamentado, logo nunca entrou em vigor. A PL-116 vai ao encontro de nossos princípios constitucionais. Poderia avançar mais? Sempre se poderá dizer que poderia avançar mais. Mas se, antes, o que tínhamos era 0 (zero), o resultado agora é um avanço de infinito por cento.

A PL, para organizar o mercado de conteúdo introduziu um marco inédito na legislação brasileira, abrigando princípios da legislação européia: separa claramente as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição. Isto que na TV aberta é tudo misturado, dificultando, entre outras coisas, a visualização e controle dos monopólios verticalizados, na TV por assinatura vai ficar mais transparente. Empresas, inclusive estrangeiras, interessadas em realizar essas atividades no Brasil precisarão se registrar na Ancine que passa, a partir de agora, a ampliar suas atividades e poderes também para o audiovisual eletrônico, saindo de gueto cinematográfico onde sempre a quiseram limitar.

Os poderes dados à Ancine nada tem a ver, nem de longe, com censura ou invasão de algum assim chamado "direito do consumidor", como pretendem seus opositores da direita e do DEM. A Ancine não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa que permanece a cargo do Ministério da Justiça. Ela "apenas" dará o devido certificado de produção nacional ou independente para o que for produção nacional ou independente. Se boa ou ruim (critérios, aliás, muito relativos), o público dirá, não a Ancine.

Tudo que à Ancine caberá fazer é regulamentar e fiscalizar o cumprimento do sistema de cotas. Das cotas estão excluídos os canais ou horários dedicados a jornalismo, programas de auditório, esportes, religião, tudo o que não seja realmente dramaturgia, filme, desenhos, documentários. Muitos canais são exclusivamente jornalísticos ou esportivos. Continuarão sendo. Alguns misturam os gêneros. Os tempos de cotas só considerarão o tempo dedicado a filmes ou dramaturgia. Esses tempos ou canais, a PL define como "espaço qualificado".

A rigor, as cotas só afetam mesmo os canais exclusivamente dedicados a filmes, desenhos, documentários, quase todos eles estrangeiros, quase todos eles canais exclusivos de filmes estadunidenses. As cotas atingirão HBOs, TNTs, Cartoons Networks, Discoverys, Telecines etc. Quem se diz de esquerda e não percebe isto, está cego ou ainda não entendeu as mudanças no mundo nestas últimas décadas. Isto é, vive no passado. A Sky do Sr. Rupert Murdoch já entendeu e está bufando. E não me surpreenderia se, algum dia, o Wikileaks revelar que a Embaixada dos EUA também…

É verdade, as cotas são ridículas. Na Europa, são de 50% do horário nobre. No Brasil, somente 3h30 semanais. Poderia ser mais, mas as fortes pressões contrárias, a omissão do governo no apoio à PL 116 e o desinteresse dos segmentos comprometidos com as questões nacionais e democráticas, não permitiram maior avanço. Mesmo assim, são dois filmes por semana, um deles obrigatoriamente independente. A rigor, reconheçamos, a nossa indústria ainda não produz muito mais do que isso.

Há uma outra cota pouco falada. Nos pacotes ofertados, a cada três canais de "espaço qualificado", um deverá ser brasileiro. Hoje, pela atual Lei do Cabo, há exigência de apenas um único canal brasileiro, independentemente do número de canais contidos no pacote. Esse canal brasileiro perdido entre dezenas de estrangeiros costuma ser o "Canal Brasil".

Por fim, a PL 116 mantém todas as conquistas da velha Lei do Cabo quanto a canais obrigatórios. Afirmar o contrário, é mentira. Basta ler o artigo 32 da lei: as distribuidoras são obrigadas a transmitir, sem ônus para os assinantes, o sinal dos canais abertos disponíveis em sua área de concessão, dos canais público-estatais, comunitários, universitários etc. Nada muda neste quesito.

O que muda (em outro e muito importante quesito) é a possibilidade de se impedir que as distribuidoras controlem também empacotadoras, canais de programação e produtoras, inclusive espetáculos de grande repercussão pública (futebol?), possibilidades estas inexistente na Lei do Cabo. A atividade de distribuição, mera atividade de telecomunicações, continuará regulamentada e fiscalizada pela Anatel. Durante a vigência da Lei do Cabo, uma distribuidora como a NET, então 100% nacional, e todas as outras, também 100% nacionais, proporcionaram a invasão do Brasil pelos canais de televisão TNT, Warner, Sony, AXN, Fox, ESPN, CNN, Cartoon Network etc., etc. Agora, não importando se o capital de controle das distribuidoras for nacional ou estrangeiro, elas deverão abrir mais espaço para canais brasileiros de "espaço qualificado". Elas serão corresponsáveis pelo cumprimento das cotas por parte de programadores e empacotadores.

E são as cotas, isto é, a real veiculação de conteúdo nacional, regional e independente, são as cotas que realmente interessam. Não o capital da Telefônica ou da Oi – este, por sinal, não esqueçamos, ca-pital nacional.

A PL 116 aponta para o modelo que deveria ser seguido em alguma futura legislação brasileira. Ela separa claramente as atividades relacionadas ao conteúdo (produção, programação, empaco-tamento) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações). Este modelo poderia ser adotado até na TV aberta, como já o é na Europa (a tão citada BBC, por exemplo, não detém as freqüências de transmissão). Embora não diga explicitamente, a PL 116 trata a TV paga como a TV paga deve ser tratada, isto é como radiodifusão, assim como é tratada em todo o mundo: apenas mais um meio de difusão de conteúdo audiovisual televisivo. Importante é o canal de programação, não o caminho aéreo, cabeado ou satelital pelo qual trafega o sinal. Pela quebra de paradigma que introduz, a PL 116 incomoda muita gente, e não somente à direita…


Art. 16. Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

 

Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.

 

§ 1º Da parcela mínima de canais brasileiros de espaço qualificado de que trata o caput, pelo menos 1/3 (um terço) deverá ser programado por programadora brasileira independente.

 

Art. 32. A prestadora do serviço de acesso condicionado, em sua área de prestação, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações:

 

I – canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de frequências, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão;

 

II – um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; 14

 

III – um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

 

IV – um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

 

V – um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Exe-cutivo, a ser utilizado como instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunica-ção, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;

 

VI – um canal reservado para a emissora oficial do Poder Executivo;

 

VII – um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal e destinado para o desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino a distância de alunos e capacitação de professores, assim como para a transmissão de produções culturais e programas regionais;

 

VIII – um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governa-mentais e sem fins lucrativos;

 

IX – um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais, para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;

 

X – um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios da área de prestação do serviço e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

 

XI – um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas no Município ou Municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência:

a) universidades;

b) centros universitários;

c) demais instituições de ensino superior.

 

§ 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional.

 

§ 2º A cessão às distribuidoras das programações das geradoras de que trata o inciso I deste artigo será feita a título gratuito e obrigatório.

 

§ 3º A distribuidora do serviço de acesso condicionado não terá responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais previstos neste artigo nem estará obrigada a fornecer infraestrutura para as atividades de produção, programação ou empacotamento.

 

§ 4º As programadoras dos canais de que tratam os incisos II a XI deste artigo deverão viabilizar, a suas expensas, a entrega dos sinais dos canais nas instalações indicadas pelas distribuidoras, nos termos e condições técnicas estabelecidos pela Anatel.

 

§ 5º Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo veda-das a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.

 

§ 6º Os canais de que trata este artigo deverão ser ofertados em bloco e em ordem numérica virtual sequencial, sendo vedado intercalá-los com outros canais de programações, respeitada a ordem de alocação dos canais no serviço de radiodifusão de sons e imagens, inclusive em tecnologia digital, de cada localidade

 

* Marcos Dantas é professor da Escola de Comunicação da UFRJ, vice-presidente da União Latina de Economia Política da Comunicação – Capítulo Brasil (ULEPICC-Br).