Ministério modifica procedimentos para instalação do Canal da Cidadania

O Ministério das Comunicações alterou as normas do Canal da Cidadania, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de março (quinta-feira). De acordo com as novas regras, os estados que já possuem outorga para operar emissoras educativas podem solicitar a autorização para explorar o recurso da multiprogramação nos moldes do Canal da Cidadania.

A norma regulamentar publicada no final de 2012 prevê que o Canal da Cidadania transmitirá por meio do recurso da multiprogramação da TV digital ao menos quatro faixas de programação. Dentre elas, duas estarão à disposição da sociedade civil e as outras duas serão divididas entre os poderes públicos municipal e estadual. Com a nova regulamentação, os locais que já possuem outorga para TV’s educativas poderão ter uma quinta faixa transmitindo a programação da própria emissora.

As novas regras abrem a possibilidade de que o poder público estadual solicite a outorga do Canal da Cidadania antes dos municípios nas cidades em que as TV educativas se encontram sob a gestão dos estados. De acordo com a norma anterior, a precedência cabia exclusivamente ao poder público municipal e os governos estaduais só poderiam fazê-lo a partir de junho de 2014. O governo justifica a medida como antecipação do processo, prevendo que em menos de um ano o telespectador já terá acesso ao canal.

O diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação do MiniCom, Octavio Pieranti, confirma essa interpretação das novas regras. Segundo ele, “a portaria deixa claro que, se a educativa vinculada ao governo solicitar e for autorizada a fazer a multiprogramação conforme o Canal da Cidadania, não caberá mais outorga ao município. Afinal, já poderão ser exibidas as faixas de programação previstas para o canal”.

Segundo Mário Jefferson, presidente da Frente Nacional pela Valorização das TV’s do Campo Público (Frenavatec), a nova portaria do Ministério das Comunicações é positiva, pois conforme o apurado pela entidade “boa parte dos municípios se encontram com problema de caixa para arcar com os custos da implementação do Canal da Cidadania”. Além disso, o dirigente considera produtivo o salto sobre o processo de outorga permitido em alguns casos pelas novas regras. “No MiniCom as coisas são demoradas e algumas outorgas demoram até cinco anos”, afirma.

A portaria prevê que concedida a anuência para o Canal da Cidadania, o Ministério das Comunicações dará início ao processo seletivo das associações comunitárias que tenham interesse em operar as faixas de programação reservadas. Após a publicação dos avisos de habilitação, os interessados terão até sessenta dias para apresentar a documentação necessária.

De acordo com o estabelecido pela portaria de 14 de março, os estados com outorga para operação de TV’s educativas que solicitarem a autorização para utilizar a multiprogramação deverão apresentar “documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimento com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização”.

Os municípios interessados já podem pedir a outorga para o Canal da Cidadania e não precisam esperar pela abertura de avisos de habilitação. A prefeitura de Atibaia foi a primeira a solicitar ao Ministério das Comunicações a autorização.

Operador de rede

Para Mário Jefferson a aceleração do processo de implementação do Canal da Cidadania decorrente da nova portaria do Ministério das Comunicações pode ser produtiva para as discussões sobre a implementação do operador de rede único que já se encontra em debate com o governo. "A EBC (Empresa Brasil de Comunicação) poderia montar a estrutura do operador de rede e fazer assim com que haja compartilhamento de custos no campo público", afirma.

Segundo o Octavio Pieranti "o projeto de operador de rede encontra-se em estudo, a Portaria 57/2013 não impacta este projeto e a possibilidade por ela criada é viável com ou sem a conclusão do debate sobre o projeto".

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