Costa defende reestruturação da Agência na posse de Rezende

O economista João Rezende foi empossado hoje no Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), sete meses depois da vaga deixada pelo conselheiro Pedro Jaime Ziller, que saiu no início de novembro do ano passado. A recomposição do conselho deverá facilitar a decisão sobre a destinação da faixa de 2,5 GHz, que vem sendo postergada desde o início do ano, por falta de consenso.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, que presidiu a solenidade, destacou a notória capacidade de Rezende e a importância da posse do quinto conselheiro para facilitar o processo decisório da agência, “fundamental para o desenvolvimento das telecomunicações”, disse. Ele ressaltou os desafios que a Anatel terá que enfrentar como levar a banda larga para as áreas rurais, especialmente para as escolas públicas, assim como identificar e alocar espectro de freqüência visando acelerar a massificação da banda larga sem fio no Brasil.

Costa defendeu ainda a reestruturação da agência que, segundo ele, é orientada por serviços e deve se preparar para regular a convergência. Ele disse que o Minicom e a Anatel vivem um momento de relação cordial e acha que a reestruturação da agência pode ser pensada em conjunto. “Mas terá que ser formalizada pelo ministério”, disse. Ele considera fundamental fortalecer a  área de freqüências.

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que a posse de Rezende é fundamental para a agilidade e eficiência da atuação da agência. Ele destacou os que terão que ser enfrentados, como a renovação dos contratos de concessão da telefonia fixa, que inclui a revisão do PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) e do PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade); o regulamento das sanções e do uso eficiente do espectro; bem como a destinação da faixa de 2,5 GHz e de 450 MHz.

Em discurso breve, João Rezende disse que somará esforços com os outros conselheiros na definição de matérias fundamentais para o desenvolvimento das telecomunicações. A solenidade foi prestigiada por presidente de empresas e de entidades do setor, executivos, parlamentares e ex-conselheiros da agência.

Formado pela Universidade Estadual de Londrina, João Rezende é mestre em Economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Foi secretário de Fazenda de Londrina, presidente da Sercomtel, diretor financeiro da Fundação Paulista de Educação e Tecnologia, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e atualmente é chefe de gabinete do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

STF decide que assinatura básica é relação de consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a dois, que a cobrança da assinatura básica não é matéria constitucional, mas sim uma relação de consumo e como tal deve ser julgada pelas instâncias inferiores da Justiça.

A decisão do STF, em princípio, atinge um dos principais argumentos em favor da manutenção da assinatura, que é a previsão legal para a cobrança em razão do equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias. Como a matéria não é constitucional e sim uma relação de consumo, todas as ações sobre o assunto que tramitam na Justiça agora serão analisadas sob a óptica do código de defesa do consumidor.

O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 567454) de autoria da Telemar Norte Leste S/A contra decisão dos Juizados Especiais Cíveis da Bahia (Turma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) que reconheceu a ilegalidade da cobrança. Nesse processo foi reconhecida a existência de repercussão geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os recursos extraordinários existentes sobre a matéria.

A decisão seguiu o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso da Telemar. Segundo ele, a matéria "foi amplamente debatida" pelo Supremo em 2008, quando o Plenário reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar ações sobre cobranças de pulsos. Naquela ocasião, o STF entendeu que a questão deve ser analisada a partir do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei 8.078/1990), não envolvendo questão constitucional.

"Não obstante a relativa diferença entre a questão de fundo apreciada naquela oportunidade – ali se tratava da cobrança de pulsos além da franquia – e o mérito do apelo ora em exame – assinatura básica – eu tenho que os fundamentos da decisão do Plenário são inteiramente aplicáveis ao presente caso, ou seja, permanecem íntegros", afirmou Ayres Britto. 

STF derruba obrigatoriedade de diploma para jornalista

Por oito votos contra um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram nessa quarta-feira (17) com a exigência do diploma de curso superior específico para a prática do jornalismo. A decisão ocorreu após análise do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.

Ao ler seu longo voto, Gilmar Mendes citou parecer do ministro Eros Grau feito em tese – sem analisar caso específico – antes de ser indicado ao STF. Para o presidente da corte, existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica, o que não acontece, na avaliação dele, com o jornalismo. "O jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão", afirmou o ministro relator.

Gilmar Mendes disse também que o Estado não está legitimado pra exercer limitações ao exercício profissional. Na visão do ministro, o decreto cercearia o direito ao trabalho e ao acesso à liberdade de expressão. Durante o voto, o presidente do STF não deixou de fazer críticas indiretas à imprensa. "O poder da imprensa hoje é quase imensurável. As empresas hoje são aliadas à grandes grupos, existe uma submissão aos valores econômicos. Infelizmente é tênue a linha entre a informação e a difamação. Os efeitos dos erros são terríveis", disparou.

Votos pró e contra

"A atividade jornalística pende para aqueles que têm vocação, para o dom da palavra, da informação", disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes. Ele citou escritores e jornalistas como Oto Lara Rezende, Armando Nogueira, Vinícius de Morais – "verdadeiros expoentes". "Não se pode fechar as portas para essa atividade, que em parte é literatura, em parte é arte, para verdadeiros expoentes."

"Não há no jornalismo nenhuma verdade científica. O curso de jornalismo não elimina os riscos do mau uso da profissão. Há riscos no jornalismo, mas nenhum desses é imputável ao desconhecimento de uma verdade científica", afirmou o ministro Cezar Peluso. Para ele, os problemas vêm de "visões pessoais, do mundo, de estrutura de caráter". "Não consigo imaginar que, a despeito dessa exigência, aqueles que não tinham o diploma poderiam exercer a profissão", completou. O decreto-lei previa que aqueles que já trabalhavam por pelo menos 12 meses antes da edição poderiam continuar exercendo a função.

O ministro Marco Aurélio Mello, único a votar contra o recurso, disse que em 40 anos a sociedade se organizou em torno da obrigatoriedade do diploma. Ele advertiu que, com a derrubada do decreto, passaremos a ter jornalistas com graduações diversas. "Teremos jornalistas de nível médio e até de nível fundamental", afirmou. Ele apontou que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral. "É possível o erro na medicina, no direito, e até nesta corte, que é obra do homem". Para ele, ter a obrigação do diploma "implica uma salvaguarda, uma segurança jurídica maior", opinou.

Uma longa polêmica

Com a decisão do STF, chega ao fim um processo de oito anos. Em 2001, a juíza Carla Rister, da 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo, concedeu liminar contrária à obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista. Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

A advogada Taís Borja Gasparian, representando o sindicato das empresas, afirmou que existe uma clara incompatibilidade entre o decreto-lei e a Constituição Federal, que, enfatizou ela, garante o livre exercício de qualquer trabalho e a liberdade de pensamento. Ainda argumentou que a profissão de jornalista é desprovida de "exercício técnico", sendo uma atividade "meramente intelectual". "Qual consumidor não iria preferir receber informações médicas de uma pessoa com formação técnica, ao invés de alguém com formação em comunicação?", questionou.

Além disso, ela apontou que o decreto-lei foi editado por uma junta militar. Consequentemente, na opinião da advogada, havia uma vontade do governo militar em "restringir a liberdade de imprensa". O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, fez sua argumentação na mesma linha. Segundo ele, a lei age como "obstáculo para a liberdade de expressão" e que não é possível "fechar os olhos" para pessoas com outras formações e ampla cultura. "Não fazemos apologia da ignorância ou da não formação em jornalismo", acrescentou.

Já o advogado João Roberto, representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), argumentou que o diploma não impede ninguém de escrever em um jornal. "O decreto prevê a figura do colaborador e do profissional provisionado", apontou. Ele rebateu o argumento da advogada do sindicato das empresas de que a obrigatoriedade do diploma é resquício da ditadura militar. Ao defender a manutenção da regra atual, Roberto destacou a importância de cumprir o abrangente currículo de uma faculdade de jornalismo. E disse que a regra não protege o jornalista, "mas sim a sociedade".

A representante da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, apontou que para exercer outras profissões, como medicina e engenharia, é preciso ter formação acadêmica. "Por que não o jornalismo?", questionou. "Vivemos em uma sociedade da informação. A missão de informar vem-se carregada de relevância indiscutível. A substância do decreto não afronta a carta da república", finalizou.

STF derruba exigência do diploma em jornalismo

Os ministros do STF derrubaram nesta quarta-feira a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Dos 11 magistrados, seis votaram pelo Recurso Extraordinário motivador da ação contra a exigência. O primeiro a se posicionar neste sentido foi o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto e Cezar Peluso.

Mendes justificou seu parecer afirmando que o jornalismo não pode ser igualado a outras profissões nas quais a obrigatoriedade de formação profissional assegura proteção contra riscos relativos ao mau exercício da atividade. "Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação", afirmou.

Segundo o relator, o exercício do jornalismo "é diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade". "A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

Com informações da Folha Online.

Emissoras articulam regulamentação no Congresso

No dia 28 de maio, as emissoras do Campo Público de Televisão apresentaram, no encerramente do II Fórum Nacional de TVs Públicas, realizado em Brasília, um conjunto de propostas sintetizado na “Carta de Brasília”. Entre as signatárias estavam a  Associação Brasileira de Emissoras Educativas, Públicas e Culturais (Abepec), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral), Associações Brasileira de Canais Comunitários (ABCcom) e a Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU).

O pleito principal do setor foi a mudança do Decreto-Lei 236, de 1967, que regulamenta o serviço de televisão educativa. A Carta defende uma reforma na norma para regulamentar a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal prevista no Artigo 223 da Constituição Federal. Segundo a definição do documento, as emissoras públicas seriam aquelas com controle social efetuado por órgãos colegiados, como conselhos, e pelo respeito aos princípios e objetivos da Lei 11.652, de 2008, que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Outra característica distintiva destes veículos seria o modelo de financiamento, que se apoiaria em verbas orçamentárias, permitiria a publicidade institucional e o patrocínio mas proibiria a veiculação de anúncios de produtos ou serviços. Na prática, a proposta de regulamentação prevê estender às TVs públicas o modelo da TV Brasil, emissora mantida pela EBC.

Passado o II Fórum, os representantes do Campo Público se mobilizam para tirar a idéia do papel. Nessa terça-feira (16), uma delegação se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), para debater a melhor forma de encaminhar a revisão da legislação do setor.

Ao final do encontro, chegou-se à conclusão de que o melhor caminho seria o envio de um projeto de lei pelo Executivo cuja tramitação seria articulada junto aos líderes partidários para ocorrer em regime de "urgência urgentíssima", o que confere prazo de até 45 dias para votação da matéria na casa. "Agora vamos no governo conversar com o Ministério das Comunicações e com a Secretaria de Comunicação do governo federal (Secom) para avaliar a possibilidade de encaminharmos a mudança desta maneira", conta Marco Antônio Coelho, diretor-executivo da Abepec.

Públicas e estatais

A intenção das associações é que o projeto de lei não regulamente apenas as emissoras públicas mas também as estatais. Estas últimas seriam aquelas que obedeceriam, exclusivamente, os princípios da Constituição Federal constantes no artigo 221 e seriam exploradas por entes estatais (assembléias, governos, Judiciário). "A diferença é o controle da população", explica Coelho. A regulamentação das duas modalidades aconteceria por meio de uma Portaria Ministerial, que fixaria regras referentes a itens como gestão e formas de financiamento.

Na proposta das associações, as televisões educativas em funcionamento hoje seriam forçadas a optar entre a modalidade pública ou estatal. "Seria uma pressão para todo mundo migrar para algum controle social. Se conseguirmos fazer com que todas cheguem ao modelo da EBC seria avanço brutal", afirma o diretor-executivo da Abepec.

Para viabilizar a revisão, as entidades devem procurar o governo federal para tentar convencê-lo sobre a relevância da estratégia. “É fundamental que o Ministério das Comunicações assuma esta pauta, pois ela vai demandar uma grande negociação e se não tiver empenho do governo é bem provável que todo o debate fique para a Conferência”, analisa Coelho.

Migração ao digital

Outra grande pauta expressa na Carta de Brasília é a migração das emissoras do Campo Público ao Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T). Dentro desse tema, a principal ação será também no Congresso Nacional: a luta pela aprovação do Projeto de Lei 277, de 2007, que assegura espaço para TVs do Campo Público no sinal digital terrestre.

A única alteração proposta pelas associações é a inclusão do canal universitário entre aqueles que seriam contemplados na nova plataforma. “A lei de TV a cabo foi muito importante como espaço para os canais universitários, mas precisamos concretizar a participação no canal digital”, afirma Cláudio Magalhães, presidente da Associação Brasileira das TVs Universitárias (ABTU).

O pleito foi uma forma de contornar a exclusão destes canais dentre as programações que serão transmitidas no canal da educação, a ser implantado na plataforma digital terrestre pelo Ministério da Educação (MEC). No II Fórum Nacional de TVs Públicas, o secretário de educação à distância da pasta, Carlos Eduardo Bielchowsky, afirmou a intenção de convocar as universidades para contribuir na gestão do canal da educação, mas não reservaria um espaço específico aos canais universitário do cabo.

Além do PL 277, as emissoras do Campo Público apostam no projeto de Operador de Rede Único para viabilizar sua presença no sinal digital. Atualmente, apenas as TVs ligadas aos poderes da União e a a ministérios são contempladas. “As TVs públicas da União estão adiantadas por conta do protocolo [assinado em novembro de 2008]. Essas TVs estão aqui em Brasília, isso facilita a integração. Foi até um cuidado de, em nossa proposta, pensar na inclusão de todas as TVs no processo”, comenta Evelin Maciel, presidente da Astral.

Mas a intenção é conseguir que o operador seja comum a todas as emissoras do Campo Público. A idéia é que cada TV pública pague pelos seus custos no operador. "Isso ainda deve ser debatido, não está pronta a idéia. Mais adiante precisaremos também de apoio do governo para levá-la a cabo", informa Evelin.

O problema da multiprogramação

Quanto à transmissão de várias programações em um canal (multiprogramação), as associações fazem previsões mais cuidadosas. "O ministro Hélio Costa remeteu o problema ao Congresso. Vamos ver como lidar com isso, pois o tema é complexo já que a lei diz que a União de fato outorga um canal e toda modificação de lei deve passar pelo Congresso", diz Marco Antônio Coelho.

A proposta das associações será a defesa da isonomia entre o conjunto das emissoras públicas e aquelas de nível federal, que hoje podem realizar multiprogramação. O problema é que esta permissão existe pelo fato destas TVs serem da União – que é o próprio poder concedente. Desta maneira, a consignação de uma nova programação a uma emissora controlada pela União significa que o Poder concedente está concedendo a si mesmo.

Já as outras emissoras são outorgadas são obrigadas a obedecer a legislação, inclusive a proibição de explorarem o mesmo serviço (de televisão educativa ou de radiodifusão de sons e imagens) em uma mesma localidade. Isso faz com que, atualmente, a multiprogramação para operadoras outorgadas seja ilegal. “Nós fazemos questão de não abrir mão dela e vamos defendê-la a todo custo. Isso já é em parte o chamado modelo de negócios das TVs Públicas. Queremos prestar serviços para políticas públicas e ter acesso à tecnologia para isso”, enfatiza Antônio Achilis, presidente da Abepec.

Para Póla Ribeiro, diretor-presidente do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB), é preciso não apenas "pensar em modelos de negócios, mas também em modelos de programação, em grades que reflitam a identidade da TV Pública". Estes modelos, segundo Ribeiro, podem ser a oportunidade da TV pública se apresentar como espaço privilegiado para a veiculação dos conteúdos produzidos regionalmente e pelos centros universitários, além da possibilidade de se criar um código de ética.