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Conselho Consultivo desperdiça debate sobre políticas públicas para Internet

Privilegiada instância de participação da sociedade na Anatel, o Conselho Consultivo da agência desperdiçou nesta sexta-feira, 23/11, a oportunidade de aprofundar-se no debate das políticas públicas para o acesso massificado dos brasileiros à Internet.

Com quórum alto – como ressaltado por seu presidente, Marcelo Siena, agenda importante e convidados capazes de grande contribuição, o conselho não conseguiu se desvencilhar de uma discussão rasa nas mais de três horas de reunião.

Primeiro, por centrar-se principalmente em mais uma repetição de iniciativas que o Ministério das Comunicações e a própria Anatel listaram como relevantes para o setor, ainda que parte delas – como a desoneração dos investimentos em redes de telecomunicações e as metas de competição – sequer tenham saído do papel.

Além disso, grande parcela da reunião circulou sobre a prestação dos serviços de acesso à Internet no regime público ou privado. Mas mesmo esse ponto, tido como muito importante para diversos dos atores presentes, não mereceu argumentações sólidas por seus defensores ou opositores.

Mais grave, no entanto, foi a impressão deixada de um certo descolamento da realidade. No tema do regime público para os serviços de Internet, por exemplo, simplesmente não foi mencionado que enquanto segue essa discussão bizantina, a Anatel já trabalha em uma revisão do modelo de concessão que pretende levar todos os serviços existentes para o regime privado.

A mesma sensação de descolamento se deu com a cobrança, por parte do convidado do Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações, pela separação estrutural da oferta de serviços. “Separação de infraestrutura e serviços é fundamental”, ressaltou Telmo Lustosa, com razão. A surpresa, porém, é que o Minicom respondeu que esse tema “está no horizonte”.

Só pode ser um horizonte muito distante, pois as ações da agência reguladora caminham em outro sentido. Ao contrário, no lugar da separação entre infraestrutura e serviços, a Anatel já iniciou o processo de unificação dos CNPJs das diferentes operações das teles. Com isso, a tal separação, ainda que desejada, é impossível – simplesmente não há horizonte para que ela aconteça.

Em ainda outro exemplo, parte do debate cobrou a retomada do novo marco legal das comunicações – deixado pronto ao fim do governo Lula, mas engavetado pela atual administração. Trata-se de uma discussão sem nenhuma dúvida de grande importância, mas que diferentemente do que parecem entender seus defensores, não alcança a banda larga – é um documento essencialmente voltado à radiodifusão.

Reclames

No mais, os convivas reproduziram tradicionais pleitos. As grandes operadoras se queixaram da carga tributária e questionaram de onde sairão os R$ 170 bilhões que, calculam, serão necessários para massificar a Internet no país até 2020. Mas não comentaram a informação trazida pelo conselheiro Marcello Miranda de que “segundo o novo relatório da UIT, o Brasil é o país com a quarta maior receita de telecomunicações, atrás dos EUA, Japão e China”.

Os provedores regionais de acesso também repetiram demandas já apresentadas tanto ao governo quanto à Anatel, como radiofrequências específicas licenciadas às pequenas empresas. “Os provedores regionais precisam de frequência própria e licenciada, dê preferencia só para aqueles SCMs com menos de 50 mil usuários), livre de interferência para oferecer qualidade”, sustentou o presidente da Abrint, Basílio Perez.

João Rezende quer mudar o marco legal antes de 2025

O presidente da Anatel, João Rezende, defendeu nesta terça, 9, que o marco legal do setor seja alterado antes de 2025, o que poderá significar o fim dos bens reversíveis. Essa é a primeira vez que a Anatel fala explicitamente na possibilidade de a figura dos bens reversíveis ser extinta. Rezende explica que o tráfego nas redes fixas cai de 8% a 10% ao ano, o que significa que o valor dessas redes em 2025 será muito inferior ao que é hoje. Por esse motivo, o presidente da Anatel acha que a partir do ano que vem o debate sobre a alteração do marco legal do setor deve ser iniciado. Na sua visão, um passo importante nesse sentido foi a publicação na semana passada da lista de bens reversíveis das concessionárias, obrigação vigente desde 1997, com a publicação da LGT.

“Mudar o modelo antes de 2025 envolve projeto de lei na Câmara e Senado. Evidentemente ainda não estamos preparados, mas a União deverá fazer o debate sobre essa questão e isso pode incluir o fim dos bens reversíveis”, disse Rezende em conversa com jornalistas após a palestra de abertura da Futurecom.

O presidente da Anatel já adianta a sua visão sobre como deverá ser o serviço de telefonia fixa após essa mudança de modelo. Para ele, a União deverá colocar metas de atendimento e abrangência como hoje se faz nos leilões de radiofrequência. “Precisamos dar uma remodelada nesse serviço para atrair novos investimentos e exigir algumas metas”, afirma. "Acho que o modelo que está aí vai prejudicar o investimento em telefonia fixa", disse ele.

Integração

Embora seja uma decisão unicamente empresarial, na sua palestra Rezende demostrou interesse em que as concessionárias façam a consolidação sob um único CNPJ, a exemplo do que fez a Sercomtel recentemente. Essa integração foi possível a partir da aprovação da Lei 12.485/2011 que alterou o artigo 86 da LGT, segundo o qual a concessionária só poderia prestar o serviço de telefonia fixa que é o objeto da concessão. A Telefônica/Vivo tem um pedido semelhante tramitando na agência. No caso da Sercomtel, segundo ele, só os ganhos tributários (que são descontados integralmente na assinatura básica) representarão uma redução de 2% a 3% na assinatura básica. Além dos ganhos tributários, os ganhos de eficiência serão repassados ao consumidor através do fator X.

O presidente da Anatel negou que a integração possa dificultar a fiscalização da agência. Ele lembrou que no caso da Sercomtel foi exigido que a empresa faça a separação contábil para que haja visibilidade da utilização de meios da operação fixa pela móvel. Além disso, a Anatel exigiu que a empresa mantenha os registros de despesas e receitas internas da concessão. Para as grandes concessionárias, caso sigam com um modelo de consolidação como o da Sercomtel, a Anatel já indicou que as exigências serão mais pesadas, e devem incluir uma separação funcional.

Sociedade rejeita pedido da Oi contra regras de qualidade na banda larga

A Consulta Pública lançada pela Anatel no último dia 16/01 para a população se manifestar sobre o pedido da TNL PCS (Oi) de anulação de obrigações de qualidade previstas pelo Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) recebeu, em apenas sete dias, um total de 40 manifestações. Curiosamente – a maioria delas, algumas repetidas por usuários, -foi de descontentamento. Não há, até agora, nenhuma defesa ou argumento que corrobore o pedido da operadora.

O descontentamento é geral e não apenas contra o teor da proposta da operadora. Há também reclamações quanto aos serviços das empresas de telefonia e críticas ao fato de a Anatel ter aceitado a solicição da Oi, o que poderá atrasar o início da vigência das metas previstas para o final deste ano.

"Anulação já da TNL", escreveu no último dia 16, o usuário Dario Marcos Peixoto de Oliveira alegando em sua justificativa que isso iria "contra o direito" dele. "Sou a favor de critérios mínimos e qualidade mínima de serviços. É necessário controle de qualidade. As empresas prestadoras de serviços devem manter o mínimo de qualidade", opinou da mesma forma o usuário Douglas Lourenço Caetano, no dia 17 deste mês.

Já o representante do "Instituto Bem Estar Brasil", Marcelo Rodrigues Saldanha da Silva, comentou nesta segunda-feira, 23/01, que, mesmo constando no Regimento Interno, a Anatel, em seu procedimento de consulta pública, como órgão regulador tem de cumprir o papel do Estado de garantir serviços essenciais 'em regime público". Para ele,"a Oi está fazendo o papel dela de resguardar seu objetivo, que é o lucro, reduzindo gastos e investimentos desnecessários".

Em alguns casos, usuários mais esclarecidos tentam comprovar que as metas de qualidade da Internet propostas pela própria Anatel – mas que,agora, sofrem reclamações e pedido de anulação por parte da Oi -estão dentro dos parâmetros que regem os tratados internacionais sobre Direitos Humanos.

"O Regime Privado para regulamentação da banda larga ADSL, quer da banda larga móvel, no modo como vem sendo regulamentado representa, sim, vício de motivação e vício de finalidade, aplicação política da Lei por parte da ANATEL visando favorecer as operadoras. Isto posto, demonstra que o pleito da OI, além de falacioso, inconsistente, visa, se acatado, colocar o Brasil na condição de mais um ilícito internacional".

A Banda Larga é um Direito Humano Protegido pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Logo é incompatível com os princípios mercantilistas do regime privado atualmente vigente na Banda Larga, exigindo a imediata passagem para o Regime Público", argumentou Ramiro Carlos Rocha Rebouças em sua manifestação do dia 17.

A consulta pública segue até às 24h do dia 1º de fevereiro de 2012. As manifestações encaminhadas por carta devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até às 18h do dia 1º de fevereiro de 2012.

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Consulta Pública nº 2/2012, de 13 de janeiro de 2012
SAUS – Quadra 06 – Bloco F – Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF.

ProTeste quer garantias de que pedido da Oi não atrasará metas de banda larga

A ProTeste protocolou nesta terça, 17, uma representação ao Ministério Público Federal em que pede que sejam apuradas as circunstâncias que levaram a Anatel a abrir consulta pública para discutir o pedido da Oi de anulação dos regulamentos de qualidade do SCM e do SMP, que trouxeram regras para a qualidade dos serviços de banda larga móvel e fixa.

No entendimento da associação, essa discussão já estava encerrada na esfera administrativa, uma vez que os regulamentos já foram publicados. Além disso, abre um precedente perigoso para questionamentos semelhantes de atos da agência. "A gente pressupõe que a Anatel fez um trabalho interno antes de propor o regulamento e depois analisou todas as contribuições às consultas públicas. O trabalho de análise se esgotou na esfera administrativa", argumenta Flávia Lefèvre, advogada da ProTeste.

Chamou a atenção da ProTeste que, em inúmeros outros pedidos de anulação de regulamentos com impacto social relevante, a Anatel não tenha aberto um processo de consulta à sociedade. A própria Oi, no seu pedido, menciona um pedido da Brasil Telecom para anulação de regulamento de remuneração de uso das redes do STFC que não recebeu o mesmo tratamento. A ProTeste cita no informe o seu pedido para que a Anatel reconhecesse a nulidade do informe das multas – que tem relevante impacto social na avaliação da entidade -, e que não teve conhecimento da intimação dos interessados ou qualquer resposta ou notícia de que o assunto estaria sendo encaminhado.

A ProTeste evoca o princípio da eficiência, já que, segundo a associação, o pedido da Oi não traz argumentos diferentes daqueles apresentados na consulta pública e, portanto, deveria ser desconsiderado como até então a Anatel fez com outros pedidos semelhantes.

Prazo

Na próxima segunda, 23, a ProTeste irá protocolar um ofício na Anatel para que a agência se manifeste sobre o prazo para a entrada em vigor das novas regras. As metas de velocidade média e mínima entram em vigor em novembro de 2012, mas não se tem garantias de que o pedido da Oi não possa alongar esse prazo. "O que nós não queremos é que esse pedido seja usado como artifício para que, em novembro, a Oi diga que não está preparada. Eles estão tendo um ano para fazer os investimentos", afirma Flávia Lefèvre. A Anatel tem um prazo de 90 dias para que o Conselho Diretor delibere sobre o pedido.

Novos conselheiros prometem fiscalização mais eficaz

Os dois novos conselheiros da Anatel, que tomaram posse nesta quinta-feira, 17, mostraram uma preocupação em comum. Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara concordam que o modelo atual de fiscalização e sanção mostrou-se ultrapassado e ineficiente e não produz resultados concretos ao consumidor. Ao mesmo tempo, desencorajam as empresas a interromperem as práticas consideradas incorretas pela Anatel.

Zerbone tratou do assunto no discurso de posse. Para ele é preciso repensar a “lógica sancionatória da agência”. Mais tarde, em coletiva de imprensa, o novo conselheiro explicitou o que pensa sobre o assunto. Segundo ele, quando um fiscal detecta que falta cartão indutivo de R$ 20 em uma banca de jornal é aberto um Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pado). A mesma lógica, de abrir Pados para cada infração pontual, é adotada por várias áreas da agência, o que gera um volume enorme de processos. “Com isso a agência não consegue saber o que não está funcionando. O conselho não consegue ter uma visão global. É preciso abandonar a lógica do micro do pontual”, afirma.

O problema será tratado no regulamento de fiscalização e de sanção, que já passaram pela procuradoria especializada da agência, cujo procurador era Marcelo Bechara. Zerbone adianta que pretende discutir a extinção do segundo recurso que hoje as empresas têm ao conselho. Quando a área técnica toma uma decisão sobre o Pado contra determinada empresa ela tem a chance de recorrer duas vezes ao conselho; uma questionando a análise da área técnica e a outra questionando a decisão do conselho. Não raro as duas contestações são exatamente iguais. Com o fim desse segundo recurso, o conselheiro Rodrigo Zerbone estima que a tramitação dos Pados possa ser acelerada de 6 meses a 1 ano.

O conselheiro Marcelo Bechara afirma que o regulamento de sanções traz algumas medidas “inovadoras” com o objetivo de diminuir o número de Pados abertos, como a figura da medida cautelar e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ele explica que a medida cautelar é para situações emergenciais enquanto o TAC será usada em matérias em que a agência tem tempo para negociar uma solução para o problema com a empresa. Bechara ressalta que “a cultura de abrir Pados”, é prejudicial ao consumidor na medida em que muitas vezes os processos acabam na Justiça e, nesse ínterim, o problema que o gerou não é resolvido.