STF derruba exigência do diploma em jornalismo

Os ministros do STF derrubaram nesta quarta-feira a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. Dos 11 magistrados, seis votaram pelo Recurso Extraordinário motivador da ação contra a exigência. O primeiro a se posicionar neste sentido foi o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, que foi seguido por Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto e Cezar Peluso.

Mendes justificou seu parecer afirmando que o jornalismo não pode ser igualado a outras profissões nas quais a obrigatoriedade de formação profissional assegura proteção contra riscos relativos ao mau exercício da atividade. "Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação", afirmou.

Segundo o relator, o exercício do jornalismo "é diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade". "A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia nesse sentido por não implicar tais riscos não poderia exigir um diploma para exercer a profissão. Não há razão para se acreditar que a exigência do diploma seja a forma mais adequada para evitar o exercício abusivo da profissão", disse.

Com informações da Folha Online.

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